| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2003 |
| Date | 2003-06-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal alienar Bem móvel e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CGC: 01.612.618/0001-75 CAXINGÓ - PIAUÍ E-maill: pincaxingo^secrcLcoin.br L E I N° 066/2003 Autoriza o Poder Executivo Municipal alienar Bem móvel e dá outras providências O Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piaui. no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no Artigo 107, da Lei Orgânica Municipal Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar bem móvel, veículo MIS/Camioneta/Car. Ab, ano 89, a diesel, Placa LWO 3998, cor azul, pertencente ao patrimônio da Prefeitura Municipal Art. 2o - A importância resultante da alienação de que trato o artigo anterior, ou o proprio bem, será utilizado na aquisição de um veiculo, de preferência tipo PICK-LFP, com capacidade para 1000 (mil) quilos. Art. 3o - A Comissão Permanente de Licitação responsabilizar-se-á pela avaliação prévia do veiculo alienado, bem como a realização da licitação modalidade Leilão Publico, caso seja necessário Art. 4o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Publique-se e Cumpra-se como Lei do Município. Caxingó (PI), 09 de junho de 2003 Rua João Santos N" 133 Tel:(086) 332-0008. 332-0027 Cep: 64.228.000