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norma nº 66/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 66 / 2003
Date 2003-06-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal alienar Bem móvel e dá outras providências.
native_id242

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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
CGC: 01.612.618/0001-75 CAXINGÓ - PIAUÍ
E-maill: pincaxingo^secrcLcoin.br
L E I N° 066/2003
Autoriza o Poder Executivo Municipal alienar 
Bem móvel e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piaui. no uso de suas atribuições 
legais, em cumprimento ao disposto no Artigo 107, da Lei Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar bem móvel, veículo 
MIS/Camioneta/Car. Ab, ano 89, a diesel, Placa LWO 3998, cor azul, pertencente ao 
patrimônio da Prefeitura Municipal
Art. 2o - A importância resultante da alienação de que trato o artigo anterior, ou o 
proprio bem, será utilizado na aquisição de um veiculo, de preferência tipo PICK-LFP, com 
capacidade para 1000 (mil) quilos.
Art. 3o - A Comissão Permanente de Licitação responsabilizar-se-á pela avaliação 
prévia do veiculo alienado, bem como a realização da licitação modalidade Leilão Publico, 
caso seja necessário
Art. 4o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação
Publique-se e Cumpra-se como Lei do Município.
Caxingó (PI), 09 de junho de 2003
Rua João Santos N" 133 Tel:(086) 332-0008. 332-0027 Cep: 64.228.000

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