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norma nº 66/2003

Tipo Lei Orçamentária Anual (LOA)
Número / Ano 66 / 2003
Date 2003-12-22
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Caxingó, para o exercício financeiro de 2004.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
CGC: 01.612.618/0001-75 CAXINGÓ - PIAUÍ
E-maill: pmcaxingofõ^secrel.coni.br
ESTADO DO PIAUÍ
LEIN0 066/2003
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município 
de Caxingó. para o exercício financeiro de 2004.
0 Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piaui. no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Caxingó. para o exercício 
financeiro de 2004. compreendendo:
1 - o orçamento fiscal referente ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo do Município, seus 
órgãos, fundos e entidades da administração direta e indireta:
II - o orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos e entidades a ele vinculadas, da 
administração direta e indireta, bem como, os fundos instituídos e mantidos pelo poder público.
Art. 2o - A Receita total é estimada em R$5.814.000.00 (cinco milhões, oitocentos e quatorze mil 
reais) e decorrerá da arrecadação de tributos, de outras receitas correntes e de capital e de recursos 
diretamente arrecadados pelas entidades do Município, como segue desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO R$
1. RECEITA DO TESOURO 
1.1 - Receitas Correntes
- Receita Tributária 100.000.00
- Receita Patrimonial 10.000.00
- Transferências Correntes 3.904.000,00
- Outras Receitas Correntes 100.000.00
1.2 - Receitas de Capital
- Operações de Crédito 20.000.00
- Alienação de Bens 30.000,00
- Transferências de Capital 1.650.000,00
TOTAI 5 814 000 00
Art. 3o - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada:
I - no orçamento fiscaL em R$3.927.000.00 (três milhões, novecentos e vinte e sete mil reais:
II - no orçamento da seguridade social, em R$1.887.000,00 ( hum milhão, oitocentos e oitenta e 
sete mil reais).
Rua João Santos N" 133 Te!:(086) 332-0008, 332-0027 Cep: 64.228.000
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
CGC: 01.612.618/0001-75 CAXINGÓ - PIAUÍ
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Art. 4o - A Despesa fixada à conta de recursos do Tesouro e de outras fontes da 
administração direta e indireta, apresenta o seguinte desdobramento:
__________ Despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social________________________
ORGÃOS RECURSOS DO TESOURO E OUTAS FONTES R$
Câmara Municipal..................................................................................................................... 231.500,00
Gabinete do Prefeito................................................................................................................ 183.000.00
Assessoria Jurídica................................................................................................................... 81.000,00
Secretaria de Administração e Planejamento..................................................................... 936.500.00
Secretaria de Educação. Cultura, Esporte. Lazer e Turismo.......................................... 2.007.000,00
r - \ Secretaria de Finanças............................................................................................................ 458.000,00
Secretaria de Saúde................................................................................................................ 1.034.000,00
Secretaria de Desenvolvimento Social.............................................................................. 853.000.00
Reserva de Contingência........................................................................................................ 30.000.00
TOTAL 5.814.000,00
Art. 5o - Fica o Poder Executivo autorizado:
I - abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações 
orçamentárias, até o limite de 100% (cem por cento) do valor da despesa fixada, mediante a utilização dos 
seguintes recursos:
a) - da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias e créditos adicionais 
autorizados por lei:
b) — do excesso da arrecadação, nos termos do Art. 43, Parágrafo Primeiro, inciso 11. da Lei 
Federal n° 4.320. de 17 de março de 1964:
c) — do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos 
termos do Art. 43, Parágrafo Primeiro, inciso I. da Lei Federal n° 4.320. de 17 de março de 1964.
II - realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 15% (quinze 
por cento) das receitas correntes, estimadas nesta Lei, que deverão ser liquidadas até o dia 10 (dez) de 
dezembro do exercício em curso.
Art. 6o - Conforme disposto em Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo poderá 
atualizar as receitas e despesas desta Lei, antes do início do exercício financeiro de 2004. pela variação de 
preços correntes, no período compreendido entre os meses de maio a dezembro de 2003.
Parágrafo Único - O Poder executivo poderá, ainda, mediante decreto, atualizar, 
trimestralmente, as dotações, utilizando a variação de preços definida neste artigo, até o limite das 
disponibilidades da receita municipal.
Rua João Santos N" 133 Tel:(086) 332-0008. 332-0027 Cep: 64.228.000
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
CGC: 01.612.618/0001-75 CAXINGÓ - PIAlí
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Art. T - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos a partir de Io de janeiro de 2004.
Publique-se e Cumpra-se como Lei do Município.
Caxingó (PI), 22 de dezembro de 2003
RENATO NERES VERAS FILHO 
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Rua João Santos N" 133 Tel:(086) 332-0008, 332-0027 Cep: 64.228.000

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