| Tipo | Lei Orçamentária Anual (LOA) |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2003 |
| Date | 2003-12-22 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Caxingó, para o exercício financeiro de 2004. |
| native_id | 243 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
( ? * » ) % I S ® . ''W W m m u r PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CGC: 01.612.618/0001-75 CAXINGÓ - PIAUÍ E-maill: pmcaxingofõ^secrel.coni.br ESTADO DO PIAUÍ LEIN0 066/2003 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Caxingó. para o exercício financeiro de 2004. 0 Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piaui. no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Caxingó. para o exercício financeiro de 2004. compreendendo: 1 - o orçamento fiscal referente ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo do Município, seus órgãos, fundos e entidades da administração direta e indireta: II - o orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos e entidades a ele vinculadas, da administração direta e indireta, bem como, os fundos instituídos e mantidos pelo poder público. Art. 2o - A Receita total é estimada em R$5.814.000.00 (cinco milhões, oitocentos e quatorze mil reais) e decorrerá da arrecadação de tributos, de outras receitas correntes e de capital e de recursos diretamente arrecadados pelas entidades do Município, como segue desdobramento: ESPECIFICAÇÃO R$ 1. RECEITA DO TESOURO 1.1 - Receitas Correntes - Receita Tributária 100.000.00 - Receita Patrimonial 10.000.00 - Transferências Correntes 3.904.000,00 - Outras Receitas Correntes 100.000.00 1.2 - Receitas de Capital - Operações de Crédito 20.000.00 - Alienação de Bens 30.000,00 - Transferências de Capital 1.650.000,00 TOTAI 5 814 000 00 Art. 3o - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada: I - no orçamento fiscaL em R$3.927.000.00 (três milhões, novecentos e vinte e sete mil reais: II - no orçamento da seguridade social, em R$1.887.000,00 ( hum milhão, oitocentos e oitenta e sete mil reais). Rua João Santos N" 133 Te!:(086) 332-0008, 332-0027 Cep: 64.228.000 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CGC: 01.612.618/0001-75 CAXINGÓ - PIAUÍ 'MMMNM OHMlli |p- E-maill: pmcaxingoWsccrel.coin.br Art. 4o - A Despesa fixada à conta de recursos do Tesouro e de outras fontes da administração direta e indireta, apresenta o seguinte desdobramento: __________ Despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social________________________ ORGÃOS RECURSOS DO TESOURO E OUTAS FONTES R$ Câmara Municipal..................................................................................................................... 231.500,00 Gabinete do Prefeito................................................................................................................ 183.000.00 Assessoria Jurídica................................................................................................................... 81.000,00 Secretaria de Administração e Planejamento..................................................................... 936.500.00 Secretaria de Educação. Cultura, Esporte. Lazer e Turismo.......................................... 2.007.000,00 r - \ Secretaria de Finanças............................................................................................................ 458.000,00 Secretaria de Saúde................................................................................................................ 1.034.000,00 Secretaria de Desenvolvimento Social.............................................................................. 853.000.00 Reserva de Contingência........................................................................................................ 30.000.00 TOTAL 5.814.000,00 Art. 5o - Fica o Poder Executivo autorizado: I - abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, até o limite de 100% (cem por cento) do valor da despesa fixada, mediante a utilização dos seguintes recursos: a) - da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias e créditos adicionais autorizados por lei: b) — do excesso da arrecadação, nos termos do Art. 43, Parágrafo Primeiro, inciso 11. da Lei Federal n° 4.320. de 17 de março de 1964: c) — do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, Parágrafo Primeiro, inciso I. da Lei Federal n° 4.320. de 17 de março de 1964. II - realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 15% (quinze por cento) das receitas correntes, estimadas nesta Lei, que deverão ser liquidadas até o dia 10 (dez) de dezembro do exercício em curso. Art. 6o - Conforme disposto em Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo poderá atualizar as receitas e despesas desta Lei, antes do início do exercício financeiro de 2004. pela variação de preços correntes, no período compreendido entre os meses de maio a dezembro de 2003. Parágrafo Único - O Poder executivo poderá, ainda, mediante decreto, atualizar, trimestralmente, as dotações, utilizando a variação de preços definida neste artigo, até o limite das disponibilidades da receita municipal. Rua João Santos N" 133 Tel:(086) 332-0008. 332-0027 Cep: 64.228.000 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CGC: 01.612.618/0001-75 CAXINGÓ - PIAlí 'M n iW U » IIO « ||i|D r K-maill: pmcaxingo a secrel.com.br Art. T - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de Io de janeiro de 2004. Publique-se e Cumpra-se como Lei do Município. Caxingó (PI), 22 de dezembro de 2003 RENATO NERES VERAS FILHO SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Rua João Santos N" 133 Tel:(086) 332-0008, 332-0027 Cep: 64.228.000