| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 64-A / 2002 |
| Date | 2002-06-19 |
| Ementa | Acrescenta Programa à Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2002. |
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í ______, „ A*!cu>«/ ' / ■ \ Z 2 « *. C l *£ Í ** vj> MfttttAiuOKaattttfi *«<. • t« n » i« • . i . !AUI PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ ( | ; i : 0l.(»12,íil8/íKI0l-75 C VM ^OÓ- PI At I LEI N° 064-A/2002 Acrescenta Programa à Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2002. O Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica incluído à Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício financeiro de 2002, o programa a seguir , detalhado pelo Anexo I, integrante desta Lei: Projeto de Abasrecimento de água Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Caxingó (PI), 19 de junho de 2002 USA ! Rua .hiiW» Sauio.x . n Tet:iMR»-0$3-l2<><> < Vp: &4.2ZK.0IM» / i U J S t *■ -í* IWMfrGJnUOHOOMMe E S T A D O D O PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ < < X : «1.612.6IX/OO0I-75 ( VXINGÓ PlAl í ANEXO 1 DA LEI N° 064-A/2Ü02 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO 2002 17 17.512 17.512 1010 SANEAMENTO SANEAMENTO BÁSICO URBANO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO Garantir a população o fornecimento de água tratável da Melhor qualidade Kua .foftti Sanfos it/n I cI:086-9SÍ*I2(j() < èpi 64.228*0011