| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2002 |
| Date | 2002-06-19 |
| Ementa | Acrescenta Programa Plano Plurianual para o período 2002 a 2005. |
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p - > •IHIBOSPâMOKWCttSSO- w ocjo n w m o» v n .n PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CGC: 01.612.618/0001-75 CAXINGÓ - PIAUÍ E-mailI: pmcnxingoasecrel.com.br ESTADO DO PIAUÍ LEI N° 063/2002 Acrescenta Programa Plano Plurianual para o período 2002 a 2005. O Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piaui. no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica incluído ao Plano Plurianual do Município, pela Lei Municipal n° 058/01, de 10 de dezembro de 2001, abrangendo o período de 2002 a 2005, o Programa a seguir detalhado pelo Artexo I, integrante desta Lei. Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caxingó (PI), 19 de junho de 2002 Rua João Santos N° 133 Tel:(086) 332-0008. 332-0027 Cep: 64.228.000 I \ s uN*oswuo*OGmio " * ^W lW » 'l»M M V<«V PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CGC: 01.612.618/00(11-75 CAXINGÓ - PIAl í F.-mailI: pincaxnigo a secrel.com.hr ESTADO DO PIAUÍ ANEXO I DA LEI N° 063/2002 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ 2002 Rua João Santos N" 133 Tel:(086) 332-0008, 332-0027 C ep: 64.228.000