| Tipo | Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2002 |
| Date | 2002-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2003, e toma outras providências. |
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Trr)vf> 1MH0OS N lá 0 « 0 C K S S C ACM» M O C U 3C * HSnC9 o v « » U 9A ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CGC: 01.612.618/0001-75 CAXINGÓ - PIAUÍ E-mailI: pmca.xingoialsecreI.coni.br LEI N'° 061/02 Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2003, e toma outras providências. 0 Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piaui, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Em cumprimento a Lei Orgânica do Município, a Constituição Federal, a Lei Federal n!67 d.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Complementar n° 104, de 04 de maio de 2000-Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam estabelecidas , para a elaboração dos Orçamentos do Município, relativos ao exercício financeiro de 2003, as diretrizes gerais de que trata a presente Lei. compreendendo: 1 - metas e prioridades da Administração Pública Municipal, II - as diretrizes gerais e especificas para elaboração dos orçamentos do município e suas alterações; III - as disposições relativas as despesas do município com pessoal e encargos sociais, IV - as disposições de caráter supletivo sobre a execução dos orçamentos. Art. 2o - Constituem prioridades do Governo Municipal: 1 - educação, cultura, saúde, assistência social, com as seguintes ênfases: a) melhoria da qualidade da educação basica. b) apoio ao esporte e lazer Art. 3o - As prioridades definidas no artigo anterior e seus detalhamentos em projetos prioritários no Plano Plurianual terão procedências na alocação de recursos orçamentários de 2003 Art 4o - O montante das despesas não deverá ser superior ao das receitas. Art 5o - Na programação de investimentos da Administração Municipal, serão observados as seguintes regras. 1 - os projetos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos; I! - não poderão ser programados novos projetos que não constem nesta Lei. Art. 6o - ü Orçamento Fiscal abrangerá os Poderes do Município, seus fundos órgãos e entidades da administração direta e indireta. Art. T - O Orçamento da Seguridade Social abrangerá os órgãos e unidades orçamentárias, inclusive fundos, tündações, autarquias e empresas publicas que atuem nas areas de saúde, previdência e assistência social Rua João Santos N" 133 Tel:(086) 332-0008, 332-0027 Cep: 64.228.000 1 W ) VMIDOS PAW 0 MIOCHESKT *OM. M O C U X 1 M M ( t OS ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CGC: 01.612.618/0001-75 CAXINGÓ - PIAUÍ E-mailI: pmcaxingoiffisecrel.coin.br Art. 8o - As receitas próprias dos órgãos, fimdos. autarquias, empresas publicas, fundações e demais entidades controladas direta e indiretamente pelo Município, serão programadas para atender, prioritariamente aos objetivos das respectivas entidades, as quais poderão envolver gastos com pessoa! e encargos sociais, contrapartida de financiamento e outros de sua manutenção, bem assim, objetivando racionalizar despesas e obter ganhos de produtividade, bem como, contrapartida dos Convênios celebrados com o Município Art. 9o - A manutenção das atividades tera prioridade sobre as ações de expansão Art. 10 - O orçamento anual obedecera a estrutura organizacional instituída por lei municipal especifica, atualmente em vigor Art 11 - A proposta orçamentaria para 2003 conterá as metas e prioridades estabelecidas no Anexo de Metas - Exercício de 2003, que integra a presente Lei. Art 12 - As despesas com custeio de pessoal do Magistério Publico Municipal e encargos sociais, terão como limites os estabelecidos na Lei do FUNDEF. consubstanciados na Lei Municipal que instituiu o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Publico, e as demais terão como limites os estabelecidos na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal Art 13 - A administração municipal só admitirá pessoal mediante a realização de concurso publico, salvo para preenchimento de cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração Art. 14 - ü Poder Executivo Municipal, repassara mensalmente, ao Poder Legislativo, destinado as despesas de sua manutenção, o limite estabelecido no Inciso I, do Artigo 2o, da Emenda Constitucional n° 25, de 14 de fevereiro de 2000 Art. 15-0 Poder Executivo Municipal, encaminhara ao Poder Legislativo, a proposta orçamentária ate o dia 30 (trinta) de outubro de 2002, que a apreciará até o encerramento da sessão legislativa. Art. 16-0 orçamento da seguridade social, compreendera as dotações destinadas a atender as ações nas areas de saude, previdência e assistência social e conterá, dentre outros, recursos provenientes: 1 - das contribuições sociais dos funcionários e empregadores sobre a folha de vencimentos e/ou salários; D - dos recursos diretamente arrecadados pelas entidades que integram o orçamento, e, 111 - dos recursos diretamente do Tesouro. Rua João Santos s/n Tel:(086) 332-0008. 332-0027 Cep: 64.228.000 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ nittOOS M M 0 PAOGABSO* «O N O C O C tia n N H ( t o « >U U M CGC: 01.612.618/0001-75 CAXINGÓ E-mailI: pmcaxingo®secrel.coni.br PIAUÍ Art. 17 - Na fixação das despesas com ação de expansão da seguridade social sera observado o disposto no artigo 12 desta Lei. Art 18 - As operações de credito por antecipação da receita, contraídas pelo Município, serão realizadas de acordo com o que preceitua a Lei Complementar n° 101. de 04 de Maio de 2000-Lei de Responsabilidade Fiscal Art. 19-0 Poder Executivo, observadas as necessidades e circunstâncias do momento, associadas a capacidade do erário publico, e havendo recursos disponíveis, poderá suplementar as dotações orçamentárias de atividades e projetos, ate o limite de 1000% (cem por cento) do total da receita arrecadada. / .Art. 20 - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira às entidades sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública nas áreas de saude, educação, cultura, esporte e assistência social. .Art, 21 - Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades de que trata o artigo anterior, que não prestem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que tiverem suas contas desaprovadas pelo Poder Executivo Art 22 - ü chefe do Poder Executivo Municipal ao enviar a proposta de lei orçamentaria anual a Câmara Municipal, deverá colocar exemplares à disposição do público, em lugar de livre acesso, bem como tòmecer copias as entidades interessadas .Art. 23 - Na elaboração da proposta orçamentaria devera ser utilizada as classificações orçamentarias da receita e despesa publica na forma respectivamente das Portarias n° 163, de 04 de maio de 2001, e n° 42, de 14 de abril de 1999, que compõem todas as alterações que constituem o novo Ementário de Classificação das Receitas e Despesas Publicas. Art. 24 - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Caxingó (Pi), 13 de maio de 2002 DEO OUSA refeito Municipal Rua João Santos s/n Tel:(086) 332-0008, 332-0027 Cep: 64.228.000 1 ) ) DO DO FMAUl EITIJRA MUNICIPAL DE CAXINGÓ ANEXO DE METAS - EXERCÍCIO DE 2003 3 FUNÇ ÕES/SUBFUNÇÕE S OBJETIVOS ADMINISTRAÇÃO Administração Geral SEGURANÇA PÚBLICA Informatização dos serviços administrativos da Prefeitura DEFESA CIVIL Construção da Delegacia de Polícia ASSISTÊNCIA Garantir a segurança através de uma delegacia. ASSISTÊNCIA AO IDOSO Construção da Casa do Idoso ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Criar condições dignas para abrigar com decência os nossos idosos Construção e Ampliação de Creches Construir creches adequadas à socialização c assistência á criança pobre. Brasil Criança Cidadã Ações sócio-cducativas voltadas às crianças c adolescentes. PET1 Ações sócio-cducaüvas voltadas para a erradicação do trabalho infantil ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Criar alternativas dc comercialização dc produtos, espccialnicnte de pequenos produtores Feiras Comunitárias Hortas Comunitárias e comerciantes. SAÚDE Construir e reformar postos de saúde, principalmente onde há carência desse ASSISTÊNCLA HOSPITALAR E AMBULATORIAL atendimento, bem como. melhorar a estrutura da saúde do Município. Const.. Ampliação e Reformas de Postos de Saude Atendimento odontológico a todas as comunidades carentes. Aquisição de um Centro Odontológico Imunizar a comunidade para prevenir doenças. Campanha dc Mulrivacinaçâo Humana Vacinar animais para prevenir doenças. Campanha de Vacinação Animal Erradicação da ALDS-DST e aquisição de preservativos Campanha DST-AIDS Combater a dengue, tanto na zona urbana como na zona rural Campanha da Dengue Aquisição de um Laboratório de Bioquímica Realizar análise de exames médicos. EDUCAÇÃO Construir escolas visando o aumento de alunos do ensino fundamental, ampliar e ENSINO FUNDAMENTAL reformas as existentes. Const.. Ampliação e Reformas de Escolas A profissionalização do aluno do ensino fundamental. Oficinas dc Trabalho nas escolas Atender o aluno na escola com atendimento médico/odontológico. Saúde nas Escolas Merenda Escolar EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Melhoria do padrão alimentar da merenda escolar Cursos de Aprendizagem CULTURA Alfabetização de Jovens e .Adultos ) \ DO DO PIAUÍ EITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ FUNÇÕES/SUB FUNÇÕES DIFUSÃO CULTURAL Eventos Populares URBANISMO INFRA-ESTRUTURA URBANA Consl. c Recuperação de Calçamento Construção de Praças. Parques e Jardins HABITAÇÃO HABITAÇÃO URBANA Melhoria Habitacional SANEAMENTO SANEAMENTO URBANO Construção de Poços e Chafarizes/Lavandenas AGRICULTURA PRODUÇÃO VEGETAL Distribuição de Mudas Frutíferas PRODUÇÃO ANIMAL Construção do Matadouro Municipal ABASTECIMENTO Programa de Apoio ao Trabalhador Rural Construção do Mercado Publico Municipal ENERGIA ENERGIA ELE TR1CA Distribuição de energia elétrica na zona rural e zona urbana TRANSPORTE TRANSPORTE RODOVIÁRIO Construção e Recuperação de Estradas Vicinais DESPORTO E LAZER DESPORTO COMUNITÁRIO Construção de Quadras dc Esportes ANEXO DE MEI AS - EXERCÍCIO DE 2003 OBJETIVOS Proporcionar atividades dc lazer, destacando o folclore municipal. Garantir a uibanizaçâo de vias urbanas através da pavimentação poliédrica. Criar áreas de lazer às comunidades Melhorara as condições de habitabilidade dc pessoas dc baixa renda familiar. Criar condições de abastecimento de água para as pessoas pobres. Distribuir mudas frutíferas a famílias de baixo poder aquisitivo, induzindo ao conhecimento dc novos hábitos alimentares Criar um órgão de controle da qualidade da carne consumidas pela população. Implantar novas tecnologias .através da mecanização agrícola objetivando apoiar O setor agropecuário. Criar condições ao lavrador e pecuaristas através da eletrificação rural, bem como. beneficiar residências 11a zona urbana. Criar condições |xira a comercialização dc gêneros e produtos hortifruiigrangeiros Criar melhores condições de escoamento dos produtos agrícolas Promover o lazer e 0 entretenimento entre os municípcs.