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norma nº 61/2002

Tipo Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Número / Ano 61 / 2002
Date 2002-05-13
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2003, e toma outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
CGC: 01.612.618/0001-75 CAXINGÓ - PIAUÍ
E-mailI: pmca.xingoialsecreI.coni.br
LEI N'° 061/02
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para o exercício de 2003, e toma outras providências.
0 Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piaui, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Em cumprimento a Lei Orgânica do Município, a Constituição Federal, a Lei 
Federal n!67 d.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Complementar n° 104, de 04 de maio de 
2000-Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam estabelecidas , para a elaboração dos Orçamentos do 
Município, relativos ao exercício financeiro de 2003, as diretrizes gerais de que trata a presente 
Lei. compreendendo:
1 - metas e prioridades da Administração Pública Municipal,
II - as diretrizes gerais e especificas para elaboração dos orçamentos do município e suas 
alterações;
III - as disposições relativas as despesas do município com pessoal e encargos sociais,
IV - as disposições de caráter supletivo sobre a execução dos orçamentos.
Art. 2o - Constituem prioridades do Governo Municipal:
1 - educação, cultura, saúde, assistência social, com as seguintes ênfases:
a) melhoria da qualidade da educação basica.
b) apoio ao esporte e lazer
Art. 3o - As prioridades definidas no artigo anterior e seus detalhamentos em projetos 
prioritários no Plano Plurianual terão procedências na alocação de recursos orçamentários de
2003
Art 4o - O montante das despesas não deverá ser superior ao das receitas.
Art 5o - Na programação de investimentos da Administração Municipal, serão observados 
as seguintes regras.
1 - os projetos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos;
I! - não poderão ser programados novos projetos que não constem nesta Lei.
Art. 6o - ü Orçamento Fiscal abrangerá os Poderes do Município, seus fundos órgãos e 
entidades da administração direta e indireta.
Art. T - O Orçamento da Seguridade Social abrangerá os órgãos e unidades orçamentárias, 
inclusive fundos, tündações, autarquias e empresas publicas que atuem nas areas de saúde, 
previdência e assistência social
Rua João Santos N" 133 Tel:(086) 332-0008, 332-0027 Cep: 64.228.000 1
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
CGC: 01.612.618/0001-75 CAXINGÓ - PIAUÍ
E-mailI: pmcaxingoiffisecrel.coin.br
Art. 8o - As receitas próprias dos órgãos, fimdos. autarquias, empresas publicas, 
fundações e demais entidades controladas direta e indiretamente pelo Município, serão 
programadas para atender, prioritariamente aos objetivos das respectivas entidades, as quais 
poderão envolver gastos com pessoa! e encargos sociais, contrapartida de financiamento e outros 
de sua manutenção, bem assim, objetivando racionalizar despesas e obter ganhos de 
produtividade, bem como, contrapartida dos Convênios celebrados com o Município
Art. 9o - A manutenção das atividades tera prioridade sobre as ações de expansão
Art. 10 - O orçamento anual obedecera a estrutura organizacional instituída por lei municipal 
especifica, atualmente em vigor
Art 11 - A proposta orçamentaria para 2003 conterá as metas e prioridades estabelecidas no 
Anexo de Metas - Exercício de 2003, que integra a presente Lei.
Art 12 - As despesas com custeio de pessoal do Magistério Publico Municipal e encargos 
sociais, terão como limites os estabelecidos na Lei do FUNDEF. consubstanciados na Lei 
Municipal que instituiu o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Publico, e as demais 
terão como limites os estabelecidos na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de 
Responsabilidade Fiscal
Art 13 - A administração municipal só admitirá pessoal mediante a realização de concurso 
publico, salvo para preenchimento de cargos de provimento em comissão de livre nomeação e 
exoneração
Art. 14 - ü Poder Executivo Municipal, repassara mensalmente, ao Poder Legislativo, 
destinado as despesas de sua manutenção, o limite estabelecido no Inciso I, do Artigo 2o, da 
Emenda Constitucional n° 25, de 14 de fevereiro de 2000
Art. 15-0 Poder Executivo Municipal, encaminhara ao Poder Legislativo, a proposta 
orçamentária ate o dia 30 (trinta) de outubro de 2002, que a apreciará até o encerramento da 
sessão legislativa.
Art. 16-0 orçamento da seguridade social, compreendera as dotações destinadas a atender 
as ações nas areas de saude, previdência e assistência social e conterá, dentre outros, recursos 
provenientes:
1 - das contribuições sociais dos funcionários e empregadores sobre a folha de 
vencimentos e/ou salários;
D - dos recursos diretamente arrecadados pelas entidades que integram o orçamento, e,
111 - dos recursos diretamente do Tesouro.
Rua João Santos s/n Tel:(086) 332-0008. 332-0027 Cep: 64.228.000
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PIAUÍ
Art. 17 - Na fixação das despesas com ação de expansão da seguridade social sera 
observado o disposto no artigo 12 desta Lei.
Art 18 - As operações de credito por antecipação da receita, contraídas pelo Município, 
serão realizadas de acordo com o que preceitua a Lei Complementar n° 101. de 04 de Maio de 
2000-Lei de Responsabilidade Fiscal
Art. 19-0 Poder Executivo, observadas as necessidades e circunstâncias do momento, 
associadas a capacidade do erário publico, e havendo recursos disponíveis, poderá suplementar as 
dotações orçamentárias de atividades e projetos, ate o limite de 1000% (cem por cento) do total 
da receita arrecadada.
/
.Art. 20 - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira às entidades sem fins lucrativos, 
reconhecidas de utilidade pública nas áreas de saude, educação, cultura, esporte e assistência 
social.
.Art, 21 - Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades de que trata o artigo 
anterior, que não prestem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que 
tiverem suas contas desaprovadas pelo Poder Executivo
Art 22 - ü chefe do Poder Executivo Municipal ao enviar a proposta de lei orçamentaria 
anual a Câmara Municipal, deverá colocar exemplares à disposição do público, em lugar de livre 
acesso, bem como tòmecer copias as entidades interessadas
.Art. 23 - Na elaboração da proposta orçamentaria devera ser utilizada as classificações 
orçamentarias da receita e despesa publica na forma respectivamente das Portarias n° 163, de 04 
de maio de 2001, e n° 42, de 14 de abril de 1999, que compõem todas as alterações que 
constituem o novo Ementário de Classificação das Receitas e Despesas Publicas.
Art. 24 - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação
Caxingó (Pi), 13 de maio de 2002
DEO OUSA
refeito Municipal
Rua João Santos s/n Tel:(086) 332-0008, 332-0027 Cep: 64.228.000 1
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DO DO FMAUl
EITIJRA MUNICIPAL DE CAXINGÓ ANEXO DE METAS - EXERCÍCIO DE 2003
3 FUNÇ ÕES/SUBFUNÇÕE S OBJETIVOS
ADMINISTRAÇÃO
Administração Geral 
SEGURANÇA PÚBLICA
Informatização dos serviços administrativos da Prefeitura
DEFESA CIVIL
Construção da Delegacia de Polícia 
ASSISTÊNCIA
Garantir a segurança através de uma delegacia.
ASSISTÊNCIA AO IDOSO
Construção da Casa do Idoso
ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Criar condições dignas para abrigar com decência os nossos idosos
Construção e Ampliação de Creches Construir creches adequadas à socialização c assistência á criança pobre.
Brasil Criança Cidadã Ações sócio-cducativas voltadas às crianças c adolescentes.
PET1 Ações sócio-cducaüvas voltadas para a erradicação do trabalho infantil
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Criar alternativas dc comercialização dc produtos, espccialnicnte de pequenos produtores
Feiras Comunitárias 
Hortas Comunitárias
e comerciantes.
SAÚDE Construir e reformar postos de saúde, principalmente onde há carência desse
ASSISTÊNCLA HOSPITALAR E AMBULATORIAL atendimento, bem como. melhorar a estrutura da saúde do Município.
Const.. Ampliação e Reformas de Postos de Saude Atendimento odontológico a todas as comunidades carentes.
Aquisição de um Centro Odontológico Imunizar a comunidade para prevenir doenças.
Campanha dc Mulrivacinaçâo Humana Vacinar animais para prevenir doenças.
Campanha de Vacinação Animal Erradicação da ALDS-DST e aquisição de preservativos
Campanha DST-AIDS Combater a dengue, tanto na zona urbana como na zona rural
Campanha da Dengue
Aquisição de um Laboratório de Bioquímica
Realizar análise de exames médicos.
EDUCAÇÃO Construir escolas visando o aumento de alunos do ensino fundamental, ampliar e
ENSINO FUNDAMENTAL reformas as existentes.
Const.. Ampliação e Reformas de Escolas A profissionalização do aluno do ensino fundamental.
Oficinas dc Trabalho nas escolas Atender o aluno na escola com atendimento médico/odontológico.
Saúde nas Escolas 
Merenda Escolar
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Melhoria do padrão alimentar da merenda escolar
Cursos de Aprendizagem 
CULTURA
Alfabetização de Jovens e .Adultos
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DO DO PIAUÍ 
EITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
FUNÇÕES/SUB FUNÇÕES 
DIFUSÃO CULTURAL 
Eventos Populares 
URBANISMO
INFRA-ESTRUTURA URBANA
Consl. c Recuperação de Calçamento
Construção de Praças. Parques e Jardins
HABITAÇÃO
HABITAÇÃO URBANA
Melhoria Habitacional
SANEAMENTO
SANEAMENTO URBANO
Construção de Poços e Chafarizes/Lavandenas
AGRICULTURA
PRODUÇÃO VEGETAL
Distribuição de Mudas Frutíferas
PRODUÇÃO ANIMAL
Construção do Matadouro Municipal
ABASTECIMENTO
Programa de Apoio ao Trabalhador Rural
Construção do Mercado Publico Municipal
ENERGIA
ENERGIA ELE TR1CA
Distribuição de energia elétrica na zona rural e zona urbana 
TRANSPORTE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO 
Construção e Recuperação de Estradas Vicinais 
DESPORTO E LAZER 
DESPORTO COMUNITÁRIO 
Construção de Quadras dc Esportes
ANEXO DE MEI AS - EXERCÍCIO DE 2003
OBJETIVOS
Proporcionar atividades dc lazer, destacando o folclore municipal.
Garantir a uibanizaçâo de vias urbanas através da pavimentação poliédrica.
Criar áreas de lazer às comunidades
Melhorara as condições de habitabilidade dc pessoas dc baixa renda familiar.
Criar condições de abastecimento de água para as pessoas pobres.
Distribuir mudas frutíferas a famílias de baixo poder aquisitivo, induzindo ao 
conhecimento dc novos hábitos alimentares
Criar um órgão de controle da qualidade da carne consumidas pela população. 
Implantar novas tecnologias .através da mecanização agrícola objetivando apoiar 
O setor agropecuário.
Criar condições ao lavrador e pecuaristas através da eletrificação rural, bem como. 
beneficiar residências 11a zona urbana.
Criar condições |xira a comercialização dc gêneros e produtos hortifruiigrangeiros
Criar melhores condições de escoamento dos produtos agrícolas 
Promover o lazer e 0 entretenimento entre os municípcs.

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