| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2002 |
| Date | 2002-03-04 |
| Ementa | Autorizo o Poder Executivo a firmar Acordo de Parcelamento/Reparcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. |
| native_id | 249 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
s IVí ‘UNSOSFftlUOPROCKSSO* *«* neoeuors m w i nr *».■*. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CGC: 01.612.618/0001-75 CAXINGÓ - PIAUÍ E-maill: pmcaxingo(a) secrel.com.br LEI N° 060 / 2002 Autorizo o Poder Executivo a firmar Acordo de Parcelamento/Reparcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Caxingó, firmar Acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal - CAIXA, relativo a dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço- FGTS. Art. 2o - O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, durante todo o prazo de vigência do ajuste. Art. 3o - O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Sancionada em: 04 de março de 2002 Prefeito Municipal Rua João Santos N" 133 Tel:(086) 332-0008, 332-0027 Cep: 64.228.000 1