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norma nº 60/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 60 / 2002
Date 2002-03-04
EmentaAutorizo o Poder Executivo a firmar Acordo de Parcelamento/Reparcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
CGC: 01.612.618/0001-75 CAXINGÓ - PIAUÍ
E-maill: pmcaxingo(a) secrel.com.br
LEI N° 060 / 2002
Autorizo o Poder Executivo a firmar
Acordo de Parcelamento/Reparcelamento
de dívida para com o Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de 
Caxingó, firmar Acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal - CAIXA, 
relativo a dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço- FGTS.
Art. 2o - O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a 
vincular e utilizar cotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, durante todo o 
prazo de vigência do ajuste.
Art. 3o - O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, 
consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das 
prestações mensais oriundas do ajuste.
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Sancionada em: 04 de março de 2002
Prefeito Municipal
Rua João Santos N" 133 Tel:(086) 332-0008, 332-0027 Cep: 64.228.000 1

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