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← Caxingó (PI)

norma nº 15/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 15 / 2009
Date 2009-11-06
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE VEÍCULO DO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id25

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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CNPJ: 01691268/0001-75
LEI Nº. 0015/2009 Caxingó (PI) 06 de Novembro de 2.009
* Autoriza a Alienação de Veiculo do, Patrimônio do
Município e dá outras Providências”.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ,
especialmente aquelas constantes na Lei Orgânica do Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Caxingó (PI), aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar, através de
leilão público comum, na forma da Lei 8.666/93, o seguinte veiculo:
I- Veiculo FIAT/uno MILE FIRE FLEX, ano de fabricação 2005 e modelo
2006, de cor branca, placa LWN-9458, chassi 9BD15822764793148.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo, decorre do
fato de que a recuperação do referido veiculo possui custo elevado, caracterizando a
condição de inservível ao serviço publico.
Art. 2º. O valor mínimo de alienação será de R$ 8.000,00, conforme Laudo
de Avaliação anexa, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 3º, No caso de o veiculo descrito no artigo 1º desta Lei, ter sido
objeto de carga a algum outro órgão público, ainda que o seja por cessão, fica
autorizada a descarga do mesmo, ensejando a remoção ao pátio da Prefeitura
Municipal de Caxingó(PI).
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ(PI), aos
ICIPAL DE CAXINGO:
ementa Municipal
HERMENEGILDA BRITO DE MENEZES
- PREFEITA MUNCIPAL -
Esta Lei foi registrada, sancionada e promulgada sob o numero quatorze, aos
onze dias do mês de setembro de dois mil nove.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó (BD) em 11 de Setembro de 2.009
PREFEITURA
eee pal
HERMENEGILDA BRITO DE MENEZES
- PREFEITA MUNICIPAL —
MARILÂNDIA SALES DOS SANTOS

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