| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2009 |
| Date | 2009-11-06 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE VEÍCULO DO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 01691268/0001-75 LEI Nº. 0015/2009 Caxingó (PI) 06 de Novembro de 2.009 * Autoriza a Alienação de Veiculo do, Patrimônio do Município e dá outras Providências”. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, especialmente aquelas constantes na Lei Orgânica do Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Caxingó (PI), aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar, através de leilão público comum, na forma da Lei 8.666/93, o seguinte veiculo: I- Veiculo FIAT/uno MILE FIRE FLEX, ano de fabricação 2005 e modelo 2006, de cor branca, placa LWN-9458, chassi 9BD15822764793148. Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo, decorre do fato de que a recuperação do referido veiculo possui custo elevado, caracterizando a condição de inservível ao serviço publico. Art. 2º. O valor mínimo de alienação será de R$ 8.000,00, conforme Laudo de Avaliação anexa, que fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 3º, No caso de o veiculo descrito no artigo 1º desta Lei, ter sido objeto de carga a algum outro órgão público, ainda que o seja por cessão, fica autorizada a descarga do mesmo, ensejando a remoção ao pátio da Prefeitura Municipal de Caxingó(PI). Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ(PI), aos ICIPAL DE CAXINGO: ementa Municipal HERMENEGILDA BRITO DE MENEZES - PREFEITA MUNCIPAL - Esta Lei foi registrada, sancionada e promulgada sob o numero quatorze, aos onze dias do mês de setembro de dois mil nove. Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó (BD) em 11 de Setembro de 2.009 PREFEITURA eee pal HERMENEGILDA BRITO DE MENEZES - PREFEITA MUNICIPAL — MARILÂNDIA SALES DOS SANTOS