| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2001 |
| Date | 2001-05-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente e toma outras providências. |
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•• ». ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CGC: 01.612.618/0001-75 CAXINGÓ - PI Al í LEI N” 052/01 Dispõe sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente e toma outras providências. O Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piaui. no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. Io - Esta Lei dispõe sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente e das normas gerias para a sua adequada aplicação. Art. 2o - O atendimento dos direitos da criança e do adolescente no Município de Caxingó, será feito através das Políticas Sociais Básicas de Educação. Saúde. Recreação. Esporte, Cultura. Lazer, Profissionalização e outras, assegurando-se em todas elas o tratamento com dignidade e respeito à liberdade e a convivência familiar e comunitária. Art 3o - Aos que dela necessitarem será prestada a assistência social em caráter supletivo. Parágrafo único - É vedada a criação de programas de caráter compensatório da audiência ou insuficiência das políticas sociais básicas no Município dos direitos da criança e do adolescente, sem a prévia manifestação do CMDCA. Art. 4o - O Município propiciará a proteção juridico-social aos que dela necessitarem, por meio de entidade de defesa dos direitos da criança e do adolescente TÍTULO II DA POLÍICA DE ATENDIMENTO Art 5o - A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente será garantida através dos seguintes órgãos: I - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA; II - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; III - Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CGC: 01.612.618/0001-75 CAXINGÓ - PIAUÍ CAPITULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE SEÇÃO I DA CRIAÇÃO E NATUREZA DO CONSELHO Art. 6o - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, órgão deliberativo e controlador da política destinada à infância e à adolescência, no Município de Caxingó, conforme estabelece a Lei Federal n° 8.069, de 13/07/1990. SEÇÃO II DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO Art 7o - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: I - estabelecer políticas públicas municipais que garantam os direitos previstos na Lei. II - acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações governamentais e não governamentais a nivel de Município, III - proceder ao registro de todas as entidades não governamentais, projetos e programas de entidades governamentais, voltadas para crianças e adolescentes, IV - autorizar o funcionamento de entidades não governamentais; V - participar com os poderes Executivo e Legislativo municipais na definição do percentual da dotação orçamentária a ser destinada à execução das politicas públicas destinadas à criança e ao adolescente; VI - garantir o cumprimento das prioridades estabelecidas na formulação das políticas; VII - definir o percentual de utilização dos recursos do fundo financeiro, alocando-os nas respectivas areas, de acordo com as prioridades definidas no planejamento anual, bem como, apresentar relatório financeiro, semestral, ao Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Caxingó, VIII - controlar e fiscalizar o emprego e utilização dos recursos destinados ao fundo financeiro, IX - elaborar seu Regimento Interno; X - solicitar as indicações para o preenchimento do cargo de conselheiro, nos casos de vacância e término de mandato; e XI - nomear e dar posse aos membros do Conselho. SEÇÃO III DOS MEMBROS DO CONSELHO u--.. à ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CGC: 01.612.618/00(11-75 CAXINGÓ - PIACI 10¥ ) Art. 8o - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto de 06 (seis) membros, sendo: 1 - 03 (Três) membros representantes dos seguintes poderes públicos: a) 01 membro indicado pelo Poder Legislativo; b) 02 membros indicados pelo Poder Executivo, nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social. qh II - 03 (Três) membros indicados pelas seguintes organizações representativas da participação popular: a) 01 representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Caxingó; * b) 01 representante de movimento de conselho de saúde, educação e trabalho. c) 01 representante da Associação de Pais e Mestres de Caxingó d .) u f w W t i e N . Art. 9o - A função do membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não será remunerada § Io - Os conselheiros representantes do poder público serão indicados pelo Prefeito Municipal e pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, dentre pessoas com poderes de decisão no âmbito da respectiva Secretaria e/ou órgão, no prazo de 10 (dez) dias, contados da solicitação para nomeação e posse pelo Conselho. § 2o - Os representantes da sociedade civil deverão ser eleitos em assembléia geral convocada especialmente para esse fim. observando-se a finalidade da entidade ou movimento que representa, mediante Edital publicado em jornal de circulação local, ou outro meio, pelo prazo de 15 dias § 3o - A designação dos membros do Conselho compreenderá a dos respectivos suplentes § 4o - Os membros do Conselho e os respectivos suplentes exercerão mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se a renovação, apenas uma vez e por igual período § 5o - O Presidente do CMDCA deverá ser eleito entre todos os membros, cabendo a ele o voto de minerva em caso de empate nas deliberações CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 10 - Tão logo seja instalado o CMDCA este deverá elaborar um Regimento Interno operacionalizando suas ações. Art. 11-0 primeiro mandato do CMDCA. devera ser extraordinariamente de 02 (dois) anos. H ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CGC: 01.612.618/0001-75 CAXINGÓ - PIAUÍ Art 12 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Caxingó (Pi), 03 de Maio de 2001.