| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2001 |
| Date | 2001-04-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir por compra e venda um terreno e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CGC: 01.612.618/0001-75 CAXINGÓ - PIAUÍ LEI N° 050/01 Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir por compra e venda um terreno e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piaui, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra e venda, um terreno de propriedade do Senhor Basilio Moreira Rabelo, localizado na localidade Gangorra, deste Município, medindo 900,00m2 Art. 2o - O terreno de que trata a presente Lei. se destina à construção de um prédio onde funcionará a Escola Municipal São José I. na referida localidade. Art. 3o - O valor do terreno de que trata a presente Lei é de R$200,00 (duzentos reais), e será pago com recursos próprios do Município, classificados: 08-Educação e Cultura, 0842- Ensino Fundamental; 0842188-Ensino Regular - Elemento de Despesa: 4.5.90.61-Aquisição de Imóveis. Art. 4o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Caxingó (Pi), 02 de Abril de 2001