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norma nº 50/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 50 / 2001
Date 2001-04-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir por compra e venda um terreno e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
CGC: 01.612.618/0001-75 CAXINGÓ - PIAUÍ
LEI N° 050/01
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
adquirir por compra e venda um terreno e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piaui, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra e venda, um 
terreno de propriedade do Senhor Basilio Moreira Rabelo, localizado na localidade Gangorra, 
deste Município, medindo 900,00m2
Art. 2o - O terreno de que trata a presente Lei. se destina à construção de um prédio onde 
funcionará a Escola Municipal São José I. na referida localidade.
Art. 3o - O valor do terreno de que trata a presente Lei é de R$200,00 (duzentos reais), e 
será pago com recursos próprios do Município, classificados: 08-Educação e Cultura, 0842- 
Ensino Fundamental; 0842188-Ensino Regular - Elemento de Despesa: 4.5.90.61-Aquisição de 
Imóveis.
Art. 4o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Caxingó (Pi), 02 de Abril de 2001

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