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norma nº 49/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 49 / 2001
Date 2001-02-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel e toma outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO
C GC: 01.612.618/0001-75 CAXINGÓ - PIAUÍ
LEI N° 049/2001
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
adquirir bem imóvel e toma outras providências
O Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piaui, no uso de suas atribuições
legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra e 
venda, um terreno urbano, de propriedade do Senhor João .Alves da Cunha, localizado 
nesta cidade, com 600,00 m2, e com as seguintes caracteristicas:
-Frente, para a Rua Vereador Zeca Neres, medindo 20 metros;
-Lado Direito, limitando com terreno de propriedade do Senhor João Aves da 
Cunha, medindo 30 metros;
-Lado Esquerdo, limitando com terreno de propriedade do Senhor Antonio Nunes 
de Sousa, medindo 30 metros, e,
-Fundo, limitando com terreno de propriedade do Senhor João Alves da Cunha, 
medindo 20 metros.
An. 2o - O terreno de que trata esta Lei foi avaliado em R$1 800,00 (hum mil e 
oitocentos reais).
Art. 3o - O terreno objeto da presente Lei se destina à construção de uma Delegacia 
de Policia.
.Art. 4o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o terreno de que trata 
esta Lei, a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piaui
Art. 5o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
Caxingó (Pi), 23 de Fevereiro de 2001

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