| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2001 |
| Date | 2001-02-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel e toma outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO C GC: 01.612.618/0001-75 CAXINGÓ - PIAUÍ LEI N° 049/2001 Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel e toma outras providências O Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piaui, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra e venda, um terreno urbano, de propriedade do Senhor João .Alves da Cunha, localizado nesta cidade, com 600,00 m2, e com as seguintes caracteristicas: -Frente, para a Rua Vereador Zeca Neres, medindo 20 metros; -Lado Direito, limitando com terreno de propriedade do Senhor João Aves da Cunha, medindo 30 metros; -Lado Esquerdo, limitando com terreno de propriedade do Senhor Antonio Nunes de Sousa, medindo 30 metros, e, -Fundo, limitando com terreno de propriedade do Senhor João Alves da Cunha, medindo 20 metros. An. 2o - O terreno de que trata esta Lei foi avaliado em R$1 800,00 (hum mil e oitocentos reais). Art. 3o - O terreno objeto da presente Lei se destina à construção de uma Delegacia de Policia. .Art. 4o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o terreno de que trata esta Lei, a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piaui Art. 5o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Caxingó (Pi), 23 de Fevereiro de 2001