| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2001 |
| Date | 2001-01-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal alienar bem móvel e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ C GO: 01.612.618/0001-75 CAXINGÓ - PIAUÍ LEI N° 048/01 Autoriza o Poder Executivo Municipal alienar bem móvel e dá outras providências O Prefeito Municipal de Caxingó. Estado do Piaui, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no Art 107. da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a todos os habitantes deste Municipio que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar bem móvel, veículo Jeep, pertencente ao patrimônio da Prefeitura Municipal Art. 2o - A importância resultante da alienação de que trata o artigo anterior, ou o próprio bem, será utilizado na aquisição de um veiculo Ford Ranger, zero quilômetro, à diesel Art. 3o - A Comissão Permanente de Licitação responsabilizar-se-á, pela avaliação prévia do veiculo alienado, bem como a realização da Licitação modalidade Leilão Público caso seja necessário. Art 4o - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Caxingó (Pi), 12 de Janeiro de 2001. DEOCL1DES NERIS DE SOUSA PREFEITO MUNICIPAL DEO' OUSA EITO MUNICIPAL