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norma nº 134/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 134 / 2019
Date 2019-01-31
EmentaCONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES ATIVOS INTEGRANTES DO QUADRO PRÓPRIO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ(PI) E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAXINGÓ
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
LEI N9 134/2019 DE 31 DE JANEIRO DE 2019.
"Concede reajuste aos servidores ativos
integrantes do quadro próprio do Poder Executivo
do município de Caxingó(PI), altera a Tabela de
Vencimentos, Anexo I e II da Lei Municipal n9
067/2014 de 14 de abril de 2014 e dá outras
providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente aquelas constantes na lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. I 9 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reposição 
salarial, no percentual de 4,61% ( quatro vírgula sessenta e um por cento), sobre o valor 
de 982,58 ( novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), vencimento dos 
servidores efetivos dos seguintes cargos: auxiliar de serviços gerais, auxiliar de vigilância 
sanitária, agente de endemias, coveiro, merendeira, passador, telefonista, vigia e zelador, 
conforme Plano de Carreira e Vencimentos do Quadro de Pessoal instituído pela Lei 
Municipal n° 067/2014 de 14 de abril de 2014.
Art. 29 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reposição 
salarial, no percentual de 3,00% ( três por cento), sobre o valor de 980,00 ( novecentos e 
oitenta reais ), vencimento dos servidores efetivos dos seguintes cargos: Técnico de 
enfermagem, Auxiliar de enfermagem, Técnico em Higiene Dental, Auxiliar de Higiene 
Bucai e Auxiliar de Consultório Dentário, instituído pela lei ns 087/2015, de 19 de junho 
de 2015, conforme Plano de Carreira e Vencimentos do Quadro de Pessoal instituído pela 
Lei Municipal ne 067/2014 de 14 de abril de 2014.
Art. 39 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reposição 
salarial, no percentual de 08,41% ( oito vírgula quarenta e um por cento), sobre o valor de 
1.144,80 ( hum mil, cento e quarenta e quatro reais e oitenta centavos ), vencimento dos 
servidores efetivos dos cargos de Agente Administrativo, conforme Plano de Carreira e
Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
Vencimentos do Quadro de Pessoal instituído pela Lei Municipal n9 067/2014 de 14 de 
abril de 2014.
Art, 4S - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizar a conceder reajuste nos 
vencimentos dos cargos de provimento era comissão, símbolos AEI, AEÍI, ACM, SGP e DDIR, 
conforme valores constantes no Anexo da presente Lei.
Art. 52 - Fica alterada a tabela de vencimentos do Anexo I, letra A e Anexo 
II, letra B e D, da Lei Municipal nQ 067/2014, de 14 de abril de 2014, e suas alterações 
posteriores, passando a vigorar com os valores discriminados, constantes do Anexo I desta 
Lei, que fica fazendo parte integrante da presente lei.
/
Art. 62 - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas 
se necessário.
Art. 7 - - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 01 de janeiro de 2019. Revoga-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ(PI), aos trinta e um 
de janeiro do ano de dois mil e dezenove ( 31.01.2019).
Prefeito Municipal
A presente lei foi sancionada e numerada sob o n2 134/2019
em 31 de janeiro de 2 019, aprovada por unanimidade.
rcc
GEOVANE ARAÚJO PEREIRA
Secretário de Administração e Planejamento
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Caxingó-PI
;/! CÃXINGQ
PREFEITURA
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
ANEXO I
A) VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (ANEXO I DA LEI N« 67/2014)
Na CARGOS VENCIMENTO
01 Auxiliar de serviços gerais R$ 1.027,94
02 Agente Administrativo R$1.241,07
03 Agente de endemias R$1.027,94
05 Auxiliar Consultório Dentário R$1.027,94
06 Auxiliar Higiene Bucal R$ 1.027,94
07 Auxiliar de Enfermagem R$ 1.027,94
08 Auxiliar de vigilância sanitária R$ 1.027,94
10 Coveiro R$ 1.027,94
15 Merendeira R$ 1.027,94
19 Passador R$ 1.027,94
23 Técnico em Enfermagem R$ 1.027,94
24 Técnico em Higiene Bucal R$1.027,94
25 Telefonista R$1.027,94
26 Vigia R$ 1.027,94
27 Zelador R$ 1.027,94
D) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (ANEXO II DA LEI N° 67/2014)
N b CARGOS SÍMBOLO VENCIMENTO
14 Assessor Especial I AEI R$ 1.027,94
15 Assessor Especial II AEII R$1.027,94
16 Assessor de Comunicação ACM R$1.027,94
4^ "
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Caxingó-PI
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PREFEITURA ,
f CAXINGQ
ESTADO DO PiAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
17 Se cretá ria do G a b in e te do P refeito SGP R$1.027,94
18 D ireto ria DD1R R$1.027,94
19 C o o rd e n a d o r(a ) M u n icip al d e P olíticas 
p a ra as M u lheres
CM PM R$ 998,00
7fl O ir o T o r f Ho Iln íH ssH o H o P n l fH o a c n a r a n n P M p « QQfi nn
as M u lheres
/
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Caxingó-PI

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