| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2019 |
| Date | 2019-01-31 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES ATIVOS INTEGRANTES DO QUADRO PRÓPRIO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ(PI) E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAXINGÓ ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ PRURADORIA GERAL LEI N9 134/2019 DE 31 DE JANEIRO DE 2019. "Concede reajuste aos servidores ativos integrantes do quadro próprio do Poder Executivo do município de Caxingó(PI), altera a Tabela de Vencimentos, Anexo I e II da Lei Municipal n9 067/2014 de 14 de abril de 2014 e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas constantes na lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. I 9 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reposição salarial, no percentual de 4,61% ( quatro vírgula sessenta e um por cento), sobre o valor de 982,58 ( novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), vencimento dos servidores efetivos dos seguintes cargos: auxiliar de serviços gerais, auxiliar de vigilância sanitária, agente de endemias, coveiro, merendeira, passador, telefonista, vigia e zelador, conforme Plano de Carreira e Vencimentos do Quadro de Pessoal instituído pela Lei Municipal n° 067/2014 de 14 de abril de 2014. Art. 29 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reposição salarial, no percentual de 3,00% ( três por cento), sobre o valor de 980,00 ( novecentos e oitenta reais ), vencimento dos servidores efetivos dos seguintes cargos: Técnico de enfermagem, Auxiliar de enfermagem, Técnico em Higiene Dental, Auxiliar de Higiene Bucai e Auxiliar de Consultório Dentário, instituído pela lei ns 087/2015, de 19 de junho de 2015, conforme Plano de Carreira e Vencimentos do Quadro de Pessoal instituído pela Lei Municipal ne 067/2014 de 14 de abril de 2014. Art. 39 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reposição salarial, no percentual de 08,41% ( oito vírgula quarenta e um por cento), sobre o valor de 1.144,80 ( hum mil, cento e quarenta e quatro reais e oitenta centavos ), vencimento dos servidores efetivos dos cargos de Agente Administrativo, conforme Plano de Carreira e Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000 Caxingó-PI ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ PRURADORIA GERAL Vencimentos do Quadro de Pessoal instituído pela Lei Municipal n9 067/2014 de 14 de abril de 2014. Art, 4S - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizar a conceder reajuste nos vencimentos dos cargos de provimento era comissão, símbolos AEI, AEÍI, ACM, SGP e DDIR, conforme valores constantes no Anexo da presente Lei. Art. 52 - Fica alterada a tabela de vencimentos do Anexo I, letra A e Anexo II, letra B e D, da Lei Municipal nQ 067/2014, de 14 de abril de 2014, e suas alterações posteriores, passando a vigorar com os valores discriminados, constantes do Anexo I desta Lei, que fica fazendo parte integrante da presente lei. / Art. 62 - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 7 - - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2019. Revoga-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ(PI), aos trinta e um de janeiro do ano de dois mil e dezenove ( 31.01.2019). Prefeito Municipal A presente lei foi sancionada e numerada sob o n2 134/2019 em 31 de janeiro de 2 019, aprovada por unanimidade. rcc GEOVANE ARAÚJO PEREIRA Secretário de Administração e Planejamento Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000 Caxingó-PI ;/! CÃXINGQ PREFEITURA ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ PRURADORIA GERAL ANEXO I A) VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (ANEXO I DA LEI N« 67/2014) Na CARGOS VENCIMENTO 01 Auxiliar de serviços gerais R$ 1.027,94 02 Agente Administrativo R$1.241,07 03 Agente de endemias R$1.027,94 05 Auxiliar Consultório Dentário R$1.027,94 06 Auxiliar Higiene Bucal R$ 1.027,94 07 Auxiliar de Enfermagem R$ 1.027,94 08 Auxiliar de vigilância sanitária R$ 1.027,94 10 Coveiro R$ 1.027,94 15 Merendeira R$ 1.027,94 19 Passador R$ 1.027,94 23 Técnico em Enfermagem R$ 1.027,94 24 Técnico em Higiene Bucal R$1.027,94 25 Telefonista R$1.027,94 26 Vigia R$ 1.027,94 27 Zelador R$ 1.027,94 D) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (ANEXO II DA LEI N° 67/2014) N b CARGOS SÍMBOLO VENCIMENTO 14 Assessor Especial I AEI R$ 1.027,94 15 Assessor Especial II AEII R$1.027,94 16 Assessor de Comunicação ACM R$1.027,94 4^ " Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000 Caxingó-PI j UL ,:jp \ PREFEITURA , f CAXINGQ ESTADO DO PiAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ PRURADORIA GERAL 17 Se cretá ria do G a b in e te do P refeito SGP R$1.027,94 18 D ireto ria DD1R R$1.027,94 19 C o o rd e n a d o r(a ) M u n icip al d e P olíticas p a ra as M u lheres CM PM R$ 998,00 7fl O ir o T o r f Ho Iln íH ssH o H o P n l fH o a c n a r a n n P M p « QQfi nn as M u lheres / Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000 Caxingó-PI