| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 2020 |
| Date | 2020-03-09 |
| Ementa | Autoriza a adequação salarial aos profissionais do magistério do município de Caxingó(PI), ajustando-a ao piso nacional conforme a Lei Federal n° 11.738/08 e Portaria Interministerial MEC/MF n° 6, de 26 de dezembro de 2018, e dá outras providências. |
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LEI N° 151/2020 DE 09 DE MARÇO DE 2020. “Autoriza a adequação salarial aos profissionais do magistério do município de Caxingó(PI), ajustando-a ao piso nacional conforme a Lei Federal n° 11.738/08 e Portaria Interministerial MEC/MF n° 6, de 26 de dezembro de 2018, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas constantes na lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. I o - Autoriza o Poder Executivo Municipal a adequar a remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício, de acordo com a Lei Federal n° 11.738/08 e Portaria Interministerial MEC/MF n° 3, de 13 de dezembro de 2019. Art. 2o - Fica estabelecido o piso salarial dos profissionais do magistério público municipal, nos moldes previstos na Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008 e de acordo com a e Portaria Interministerial MEC/MF n° 3, de 13 de dezembro de 2019, passando a tabela salarial a vigorar com os valores discriminados por Classe de professor, Jornada de Trabalho e nível de referencia salarial, constantes do Anexo I, que fica fazendo parte integrante da presente lei. ' Art. 3o - A gratificação de regência será de 10% ( dez por cenfo ) sobre o salário base para o exercício de 2020. Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000 Caxingó-PI ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ PRURADORIA GERAL Art. 4o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revoga-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ(PI), aos nove dias do mês de marçoo do ano de dois mil e vinte( 09.03.2020). Prefeito Municipal A presente lei foi sancionada e numerada sob o n° 151/2020 em 09 de março de 2020, aprovada por unanimidade. VANE ARAÚJO PEREI Administração e Planejamento Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000 Caxingó-PI ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ PRURADORIA GERAL ANEXO I - TABELA SALARIAL - 2020 CLASSES JO R N A D A DE NÍVEL DE REFERENCIA SA LA R IA L T R A B A LH O I II III IV V VI VII VII CLASSE "A" 20H 1.443,12 1.515,28 1.591,04 1.670,59 1.754,12 1.841,83 1.933,92 2.030,62 M ÉDIO 40 H 2.886,24 3.030,55 3.182,08 3.341,18 3.508,24 3.683,65 3.867,83 4.061,22 CLASSE “B ” 20H 1.760,60 1.848,63 1.941,06 2.038,11 2.140,02 2.247,02 2.359,37 2.477,34 LICEN CIADO 40H 3.521,21 3.697,27 3.882,13 4.076,24 4.280,05 4.494,05 4.718,75 4.954,69 CLASSE "C" 20H 1.971,88 2.070,47 2.173,99 2.282,69 2.396,82 2.516,66 2.642,49 2.774,61 ESPECIA LISTA 40 H 3.943,76 4.140,95 4.348,00 4.565,40 4.793,67 5.033,35 5.282,02 5.549,27 CLASSE “D" 20H 2.326,82 2.443,16 2.565,32 2.693,59 2.828,27 2.969,68 3.118,16 3.274,07 M ESTRE 40 H 4.653,64 4.886,32 5.130,64 5.387,17 5.656,53 5.939,36 6.236,33 6.548,15 CLASSE "Ew 20H 2.838,72 2.980,66 3.129,69 3.286,17 3.450,48 3.623,00 3.804,15 3.994,36 D O U T O R 40 H 5.677,44 5.961,31 6.259,38 6.572,35 6.900,97 7.246,02 7.608,32 7.988,74