| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 2021 |
| Date | 2021-06-22 |
| Ementa | Dispõe Sobre Denominação de Logradouro Público RUA AVELINO NERIS MACHADO e, dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO CAXINGO AGORA É A VEZ DO POVO LEI Nº. 169/2021, de 22 de junho de 2021. “Dispõe Sobre Denominação de Logradouro Público RUA AVELINO NERIS MACHADO e, dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A segunda rua localizada ao fundo da Academia de Saúde MANOEL ALVES RIBEIRO, sentido à esquerda, passa a denominar-se, RUA AVELINO NERIS MACHADO, Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS Prefeito Municipal SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Dispõe Sobre Denominação de Logradouro Público RUA AVELINO NERIS MACHADO e, dá outras providências”. Aprovado em votação em sessões legislativa pela câmara municipal de Caxingó Caxingo (PI), 22 de junho de 2021. MA M FERNANDO C OSO DOS SANTOS Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 169/2021 aos 22 (vinte e dois) dias do mês de junho de 2021 (dois mil e vinte um). Aprovado em votação em sessões legislativa pela câmara municipal de Caxingó SILMARA CRISTINA ea DOS SANTOS VERAS Secretária Municipal de Administração e Planejamento Digitalizado com CamScanner