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← Caxingó (PI)

norma nº 169/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 169 / 2021
Date 2021-06-22
EmentaDispõe Sobre Denominação de Logradouro Público RUA AVELINO NERIS MACHADO e, dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ e
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO CAXINGO
AGORA É A VEZ DO POVO
LEI Nº. 169/2021, de 22 de junho de 2021.
“Dispõe Sobre Denominação de Logradouro Público RUA
AVELINO NERIS MACHADO e, dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A segunda rua localizada ao fundo da Academia de Saúde MANOEL ALVES
RIBEIRO, sentido à esquerda, passa a denominar-se, RUA AVELINO NERIS MACHADO,
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Dispõe Sobre
Denominação de Logradouro Público RUA AVELINO NERIS MACHADO e, dá outras
providências”. Aprovado em votação em sessões legislativa pela câmara municipal de Caxingó
Caxingo (PI), 22 de junho de 2021.
MA M FERNANDO C OSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 169/2021 aos 22 (vinte e
dois) dias do mês de junho de 2021 (dois mil e vinte um). Aprovado em votação em sessões
legislativa pela câmara municipal de Caxingó
SILMARA CRISTINA ea DOS SANTOS VERAS
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
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