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norma nº 53/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 53 / 2013
Date 2013-05-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LEILOAR VEÍCULOS EM PÉSSIMO ESTADO DE RECUPERAÇÃO ABAIXO QUALIFICADOS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
CNPJ: 01.612.618/0001-75
Gabinete da Prefeita
LEI PAL N.º 053/2013 Caxingo(PN), 20 de maio de 2.013
Autoriza o Poder Executivo a leiloar
veículos em péssimo estado de
recuperação abaixo qualificados e dá
outras providências correlatas.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI, Sra. Rita de
Resende Sobrinho, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar,
através de leilão público comum, na forma da Lei 8.666/93, os veículos objeto do anexo I
desta Lei.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo,
decorre do fato de que os veículos são inservíveis ao serviço público.
Art. 2º. Cada veículo, pata fins de leilão, será considerado um lote
e, o valor mínimo de alienação deverá atender o relatório da Comissão de Avaliação,
transportado para item específico do anexo único desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
m revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó(PI), aos vinte dias do
mês de maio de 2013, sanção á lei Municipal, registrada sob o nº 053/2013.
Cita Abbeudo Sobmestis
RITA DE REZENDE SOBRINHO
Prefeito Municipal
RENATO S VERAS FILHO
Sec. imistração e Planejamento
ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
CNPJ: 01.612.618/0001-75
Gabinete da Prefeita
ANEXO I
OTE | | DESCRIÇÃO DO VEÍCULO
CAR/CAMIONETA/CAR.ABER, DIESEL,
IMP/GM SILVERADO, PLACA: HVC-8904,
ANO: 1997, MODELO: 1997 GHASSI
8AG244NAVVA132437, COR: VERMELHA,
RENAVAM: 162542666.
CAR/CAMIONETA/CARR.FEC, GASOLINA,
FORD / 1000G, PLACA: LWQ-5715, ANO: 1995,
MODELO: 1995, CHASSI; BAFE'TNL245J001049,
COR: BRANCA, RENAVAM: 156091704.
.000,00
R$ 5.000,00
Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó(PI), aos vinte dias do
mês de maio de 2013, sanção á lei Municipal, registrada sob o nº 053/2013.
Ólito do Abrão SoluRs
RITA DE REZ. E SOBRINHO
Prefeito Municipal
cs
RENATO S VERAS FILHO
Sec. A: istração e Planejamento

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