| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 2021 |
| Date | 2021-08-20 |
| Ementa | Dispõe Sobre Denominação de Logradouro Público RUA ANTONIO ZOÉ DE ALMEIDA BRITO e, dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE « CAXINGÓ AGORA Ê A VEZ DO POVO LEI N°. 177/2021, de 20 de agosto de 2021. “Dispõe Sobre Denominação de Logradouro Público RUA ANTONIO ZOÉ DE ALMEIDA BRITO e, dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. Io - A primeira rua localizada ao fundo da Academia de Saúde MANOEL ALVES RIBEIRO, sentido à esquerda, passa a denominar-se, RUA ANTONIO ZOÉ DE ALMEIDA BRITO. Art. 2o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário. JUM RN ANDO CARDOSO DOS SANTOS Prefeito Municipal SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder legislativo municipal que “Dispõe Sobre Denominação de Logradouro Público RUA ANTONIO ZOÉ DE ALMEIDA BRITO e, dá outras providências”. Aprovado em votação em sessões legislativa pela câmara municipal de Caxingó Caxingo (PI), 20 de agosto de 2021. Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de orderrt 177/2021 aos 20 (vinte) dias do mês de agosto de 2021 (dois mil e vinte um). Aprovado em votação em sessões legislativa pela câmara municipal de Caxingó SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS VERAS secretária municipal de administração e planejamento