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norma nº 177/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 177 / 2021
Date 2021-08-20
EmentaDispõe Sobre Denominação de Logradouro Público RUA ANTONIO ZOÉ DE ALMEIDA BRITO e, dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE « CAXINGÓ AGORA Ê A VEZ DO POVO
LEI N°. 177/2021, de 20 de agosto de 2021.
“Dispõe Sobre Denominação de Logradouro Público RUA
ANTONIO ZOÉ DE ALMEIDA BRITO e, dá outras 
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. Io - A primeira rua localizada ao fundo da Academia de Saúde MANOEL ALVES 
RIBEIRO, sentido à esquerda, passa a denominar-se, RUA ANTONIO ZOÉ DE ALMEIDA
BRITO.
Art. 2o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.
JUM RN ANDO CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder legislativo municipal que “Dispõe Sobre 
Denominação de Logradouro Público RUA ANTONIO ZOÉ DE ALMEIDA BRITO e, dá 
outras providências”. Aprovado em votação em sessões legislativa pela câmara municipal de 
Caxingó
Caxingo (PI), 20 de agosto de 2021.
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de orderrt 177/2021 aos 20 (vinte) 
dias do mês de agosto de 2021 (dois mil e vinte um). Aprovado em votação em sessões legislativa 
pela câmara municipal de Caxingó
SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS VERAS
secretária municipal de administração e planejamento

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