| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2015 |
| Date | 2015-09-14 |
| Ementa | CONCEDE PISO SALARIAL PROFISSIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI CNEF: 01.612.618/0001-75 GABINETE DA PREFEITA LEIN. 089/2015. CONCEDE PISO SALARIAL PROFISSIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, RITA DE REZENDE SOBRINHO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei. CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; CONSIDERANDO o Decreto Federal n.º 8474, de 22 de junho de 2015, que Regulamenta o disposto no $ 1º do art. 9º-C e no $ 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro, de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias; CONSIDERANDO finalmente as Portarias n.º 1024 e 1025 de 22 de julho de 2015, do Ministério da Saúde, que define a forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do piso salarial profissignal nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS, de que tratam os art. 9º-C e 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 e Define o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias (ACE) passível de contratação com o auxílio da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União, de acordo com os parâmetros e diretrizes estabelecidos no art. 2º do Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015. AM PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI N GóÓ CNPJ: 01.612.618/0001-75 GABINETE DA PREFEITA CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS RESOLVE: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o piso salarial profissional de R$ 1.014,00(mil e catorze reais) mensais aos Agentes Comunitários | de Saúde, conforme Artigo 90-A da Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014, em vigor desde 18 de junho de 2014. | | Am. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de dotações | orçamentárias específicas. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Caxingó, sanção da Lei Municipal, registrada sob o número 089/2015, aos 14 de setembro de 2.015 RITA DE Gula au Speedo So le Solovundto Prefeita Municipal Am RENATO VERAS FILHO Sec. Municipal de Administração e Planejamento