| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 2022 |
| Date | 2022-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de prédio público Davi Marley Carvalho Silva e, dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ - PREFEIT MUNICIPAL DE CAXINGÓ RP EO RA DE GABINETE DO PREFEITO AGORA É A VEZDO POVO Lei Municipal nº 208, de 13 de dezembro de 2022. “Dispõe Sobre denominação de prédio público Davi Marley a Carvalho Silva e, dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais. faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei Municipal. Art. 1º - O prédio Sede do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos-SCFV da Comunidade Cajazeiras de Baixo, Zona Rural, deste município, passa a denominar-se, Prédio Público Davi Marley Carvalho Silva. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Caxingó-PI, 13 de dezembro de 2022. Mit eda O ta ho Prefeito Municipal SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Dispõe Sobre denominação de prédio público Davi Marley Carvalho Silva e, dá outras providências”. Aprovado pela câmara municipal de Caxingó Estado do Piauí Caxingo (PI), 13 de dezembro de A hi irado O CARD O DOS E Prefeito Municipal Sangionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 208/2022 aos 13 (treze) dias do mês de dezembro de 2022 (dois mil e vinte dois). Aprovado em votação pela câmara municipal de Caxingó Estado do Piauí SILMARA CRISTINA CRM SANTOS VERAS Secretária Municipal de Administração e Planejamento