| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 2023 |
| Date | 2023-06-20 |
| Ementa | Dispõe Sobre Denominação de Logradouro Público RUA ABDIAS LOPES DE CARVALHO e, dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE M CAXINGÓ AGORAÊA VEZ DO POVO LEI N°. 219/2023, de 20 de junho de 2023. “Dispõe Sobre Denominação de Logradouro Público RUA ABDIAS LOPES DE CARVALHO e, dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. Io - A Rua Chile (início no Sr João Chico até a Creche Tia Lalá), passa a denominar-se, RUA ABDIAS LOPES DE CARVALHO. Art. 2o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário. m-se as disposições em contrario. ERNANDO CARDOSO DOS SANTOS Prefeito Municipal SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Dispõe Sobre Denominação de Logradouro Público RUA ABDIAS LOPES DE CARVALHO e, dá outras providências e, dá outras providências”. Aprovado em votação em sessões legislativa pela câmara municipal de Caxingó Caxingo (PI), 20 de junho de 2023. Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 219/2023 aos 20 (vinte) dias do mês de junho de 2023 (dois mil e vinte e três). Aprovado em votação em 'sessões legislativa pela câmara municipal de Caxingó SILMARA CRISTINA OSO DOS SANTOS VERAS Secretária municipal de Administração e Planejamento