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← Caxingó (PI)

norma nº 219/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 219 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaDispõe Sobre Denominação de Logradouro Público RUA ABDIAS LOPES DE CARVALHO e, dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE M
CAXINGÓ AGORAÊA VEZ DO POVO
LEI N°. 219/2023, de 20 de junho de 2023.
“Dispõe Sobre Denominação de Logradouro Público RUA
ABDIAS LOPES DE CARVALHO e, dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte 
Lei:
Art. Io - A Rua Chile (início no Sr João Chico até a Creche Tia Lalá), passa a 
denominar-se, RUA ABDIAS LOPES DE CARVALHO.
Art. 2o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário. m-se as disposições em contrario.
ERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Dispõe Sobre 
Denominação de Logradouro Público RUA ABDIAS LOPES DE CARVALHO e, dá 
outras providências e, dá outras providências”. Aprovado em votação em sessões 
legislativa pela câmara municipal de Caxingó
Caxingo (PI), 20 de junho de 2023.
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 219/2023 aos 20 
(vinte) dias do mês de junho de 2023 (dois mil e vinte e três). Aprovado em votação em 
'sessões legislativa pela câmara municipal de Caxingó
SILMARA CRISTINA OSO DOS SANTOS VERAS
Secretária municipal de Administração e Planejamento

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