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norma nº 10/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 2015
Date 2015-05-12
EmentaAUTORIZA A IMPLANTAÇÃO, NA SEDE DO PODER LEGISLATIVO, DE UMA CENTRAL CAPAZ DE DISPONIBILIZAR SINAL DE INTERNET MÓVEL (WI-FI) DE FORMA GRATUITA AOS FREQUENTADORES DO AMBIENTE PARLAMENTAR E SEU ENTORNO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ – PI
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO
GABINETE DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº. 010/2015, de 12 de maio de 2015.
“Autoriza a implantação, na sede do Poder 
Legislativo, de uma central capaz de disponibilizar 
sinal de Internet Móvel (Wi-fi) de forma gratuita aos 
frequentadores do ambiente parlamentar e seu entorno
e, dá outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, do Município 
de Caxingó, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte:
Art. 1° - Fica criada a central de Internet Móvel Wi-fi da Câmara Municipal de Caxingó –
Estado do Piauí.
§1º - O Poder Legislativo Municipal fornecerá aos frequentadores e usuários do ambiente 
parlamentar e seu entorno internet móvel Wi-fi, que poderá ser acessada por meio de celular, 
smartphone, tablet, notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o 
padrão Wi-fi de conexão a internet.
§2º - A conexão à internet será disponibilizada de forma livre e gratuita.
Art. 2º - O Poder Legislativo Municipal deverá informar aos funcionários e frequentadores, 
por meio de placas informativas afixadas em local de fácil visualização, a disponibilidade do 
serviço gratuito de internet via Wi-fi.
Parágrafo único. Cabe ao Poder Legislativo regulamentar a forma de acesso dos usuários ao 
recurso disposto no artigo anterior.
Art. 3º - A página inicial do navegador da Internet será sempre integrada a Home Page da 
Câmara Municipal de Caxingó – Estado do Piauí, ou outra que a administração desta casa
entender viável.
Art. 4º - A Câmara Municipal de Caxingó – Estado do Piauí está autorizada a instalar em seu 
sistema, programas ou equipamentos que proíbam o acesso a sites de pornografia, apologia ao 
crime ou materiais ilícitos, além de outras restrições que entender convenientes.
Art. 5º - Fica autorizado desde já o Poder Legislativo Municipal firmar contratos, convênios 
ou parcerias e demais termos aditivos para execução da presente Resolução.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ – PI
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO
GABINETE DO PRESIDENTE
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições 
em contrário.
Esta resolução foi promulgada e registrada sob o número 010/2015, aos dezoito dias do mês
de maio do ano de dois mil e quinze (18.05.2015).
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, aos dezoito dias 
do mês de maio do ano de dois mil e quinze (18.05.2015).
CPF: 882.174.263-68

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