| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2015 |
| Date | 2015-05-12 |
| Ementa | AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO, NA SEDE DO PODER LEGISLATIVO, DE UMA CENTRAL CAPAZ DE DISPONIBILIZAR SINAL DE INTERNET MÓVEL (WI-FI) DE FORMA GRATUITA AOS FREQUENTADORES DO AMBIENTE PARLAMENTAR E SEU ENTORNO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ – PI CNPJ: 01.945.758/0001-65 RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO GABINETE DO PRESIDENTE RESOLUÇÃO Nº. 010/2015, de 12 de maio de 2015. “Autoriza a implantação, na sede do Poder Legislativo, de uma central capaz de disponibilizar sinal de Internet Móvel (Wi-fi) de forma gratuita aos frequentadores do ambiente parlamentar e seu entorno e, dá outras providências”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, do Município de Caxingó, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte: Art. 1° - Fica criada a central de Internet Móvel Wi-fi da Câmara Municipal de Caxingó – Estado do Piauí. §1º - O Poder Legislativo Municipal fornecerá aos frequentadores e usuários do ambiente parlamentar e seu entorno internet móvel Wi-fi, que poderá ser acessada por meio de celular, smartphone, tablet, notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o padrão Wi-fi de conexão a internet. §2º - A conexão à internet será disponibilizada de forma livre e gratuita. Art. 2º - O Poder Legislativo Municipal deverá informar aos funcionários e frequentadores, por meio de placas informativas afixadas em local de fácil visualização, a disponibilidade do serviço gratuito de internet via Wi-fi. Parágrafo único. Cabe ao Poder Legislativo regulamentar a forma de acesso dos usuários ao recurso disposto no artigo anterior. Art. 3º - A página inicial do navegador da Internet será sempre integrada a Home Page da Câmara Municipal de Caxingó – Estado do Piauí, ou outra que a administração desta casa entender viável. Art. 4º - A Câmara Municipal de Caxingó – Estado do Piauí está autorizada a instalar em seu sistema, programas ou equipamentos que proíbam o acesso a sites de pornografia, apologia ao crime ou materiais ilícitos, além de outras restrições que entender convenientes. Art. 5º - Fica autorizado desde já o Poder Legislativo Municipal firmar contratos, convênios ou parcerias e demais termos aditivos para execução da presente Resolução. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ – PI CNPJ: 01.945.758/0001-65 RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO GABINETE DO PRESIDENTE Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Esta resolução foi promulgada e registrada sob o número 010/2015, aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze (18.05.2015). Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze (18.05.2015). CPF: 882.174.263-68