| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2010 |
| Date | 2010-07-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, FIXA VENCIMENTOS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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5555555541) )55444444554445445 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CNPJ: 01691268/0001-75 007º PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ ESTADO DO PIAUÍ LEINº. 0027/2.010 02 DE JULHO DE 2010. Dispõe sobre a reorganização do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de CAXINGÓ, fixa vencimentos e dá outras providências. O Prefeito Municipal de CAXINGÓ, Estado do Piauí, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Capítulo 1 Da Estrutura do Quadro Art. 1º - Os cargos e funções da Prefeitura Municipal de CAXINGÓ, passam a obedecer a organização estabelecida por essa Lei. Art. 2º - Servidor, para efeito desta Lei, é a pessoa legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão. Art. 3º - O sistema de organização dos cargos da Prefeitura Municipal de CAXINGÓ, baseiam- se nos conceitos de cargo, classe e função gratificada. Art. 4º - Para os efeitos desta Lei: 1 | - Cargo é um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidos a uma pessoa, criado por Lei, com denominação própria, em número certo e com vencimento específico; H -Classe é o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional e do mesmo grau de responsabilidade; HI - Função Gratificada é uma vantagem acessória ao vencimento, criada para atender a encargos de chefia ou de outra natureza, desde que não constituam atribuições inerentes ao cargo ou função. t3 DATLLALILILLILILIILILILILLILILLILIIDILILILL LILA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CNPJ: 01691268/0001-75 ã a ESTADO DO PIAUÍ a am ' PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ Art. 5º - Os cargos previstos no Anexo 1 desta Lei constituem o Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de CAXINGO. $ 1º - Os cargos de provimento efetivo são os constantes do Anexo 1 e II. $ 2º - Os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas são os constantes do Anexo lei Capítulo TI Do Provimento Art. 6º - O cargo público, quanto a forma de provimento, poderá ser: I- efetivo, quando for exigida habilitação em concurso público para o respectivo provimento; II - em comissão, quando provido e exonerado livremente pelo Prefeito Municipal. Art. 7º - Compete o Prefeito Municipal prover os cargos públicos, respeitadas as prescrições legais. Parágrafo Único - O ato de provimento deverá, necessariamente, conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe der posse: I- A denominação do cargo vago e demais elementos de identificação, o motivo da vacância, e o nome do ex-ocupante, se ocorrer hipótese em que possam ser atendidos estes últimos elementos; II- O caráter de investidura: efetivo ou em comissão; III- O fundamento legal, bem como a indicação do vencimento correspondente ao cargo, IV - A indicação de que o exercício do cargo se fará cumulativamente com outro cargo municipal, se for o caso. Art. 8º - O provimento dos cargos efetivos far-se-á sempre por nomeação, precedida de concurso público. Art. 9º - No provimento dos cargos efetivos, serão rigorosamente observados os requisitos minimos para provimento, estabelecidos por classe na forma do Anexo TII, sob pena de ser o ato de admissão considerado nulo de pleno direito. Art. 10 - Os cargos em comissão serão providos mediante livre escolha do Prefeito Municipal, dentre pessoas que satisfaçam os requisitos legais para a investidura no serviço público e, guando for o caso, sejam portadores de habilitação legal para o exercício do cargo. Capítulo HI Dos Vencimentos 2iTURA MUNICIPAL DE CAXINGO-" “a ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ ZÉ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO fome no> CNPJ: 01691268/0001-75 Art. 11 - Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo são os estabelecidos nas Tabelas de Vencimentos constantes do Anexo I e IL. Art. 12 - Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão são estabelecidos na Tabela de Vencimentos, constantes nos Anexo I e II desta Lei. 51º - O Servidor municipal que for nomeado para cargo em comissão poderá optar: 1 - pelo vencimento do cargo em comissão; H - pelo vencimento do cargo efetivo, se servidor mais a gratificação. Art. 13 - O valor das gratificações para as Funções Gratificadas, são estabelecidas na Tabela de Vencimentos, do Anexo I e H, desta Lei. Capítulo IV Das Funções Gratificadas Art. 14 - Somente Servidores públicos municipais, estaduais e federais postos à disposição da Prefeitura Municipal, serão designados para o exercício de funções gratificadas. Parágrafo Único - A designação para o exercício de função gratificada será feita pelo Prefeito Municipal. Capítulo V Das Disposições Finais Art. 15 - Os Servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo serão enquadrados em cargos cujas atribuições sejam de natureza e grau de complexidade semelhantes às dos cargos que estiverem ocupando na data da vigência desta Lei. S 1º - Os Servidores efetivos serão transpostos para cargos de provimento efetivo constantes do Anexo T e II. $ 2º - O enquadramento não acarretara redução de vencimentos. $ 3º - Nenhum Servidor será enquadrado com base em cargo que ocupe em substituição ou em comissão, a continuidade da substituição ou da comissão dependerá de nova nomeação. Art. 16 - Os critérios de promoção e o acesso dos servidores serão disciplinados em Fesulamento específico que será aprovado por decreto do chefe do poder executivo. Art. 17 - O enquadramento a que se refere o artigo 16, não implicará em efetividade ou estabilidade do servidor. Art. 18 - Às vantagens pecuniárias, decorrentes da aplicação desta Lei, serão devidas a partir de O1 de maio de 2009. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CNPJ: 01691268/0001-75 Art. 19 - À presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 20 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de C axingó (PI), aos dois dias dos mês de julho de dois mil e dez (02/07/2.010) 'REFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO- Te y pela HERMENEGILDA BRITO DE MENEZES PREFEITA MUNICIPAL Esta Lei foi registrada, sancionada e promulgada sob o numero vinte e sete, aos dois dias do mês de julho de dois mil e dez. “EFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO termenaalida Boi e] ços HERMENEGILDA BRITO DE MENEZES PREFEITA MUNICIPAL Aa ad A hd A a = tn ANEXO I Pintor Vigia SSDDIIDIDIDDDIDIDDDID DDD DDD DID DDDIDIDDIDDIDIDD DDD DD DAS CARGOS Psicólogo Servente Técnico de Enfermagem Fisioterapeuta ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CNPJ: 01691268/0001-75 A) Cargos de Provimento Efetivo Auxiliar Administrativo Agente Administrativo Agente de Endemias Assistente Social Agente de Saúde Aux. Cons. Dentário Aux. Vig. Sanitária Couveiro Eletricista Enfermeiro Medico Mensageiro Merendeira Motorista Nutricionista Odontologo Passador Pedreiro B) Cargos de Provimento em Comissão CARGOS ! SÍMBOLO Chefe de Gabinete Ce I Secretários Municipais ccu Procurador Jurídico cc Controlador Geral Cc IV Assessoria Jurídica Cc v Assessoria de Gabinete Cc vI Assessoria de Comunicação cc vm Motorista do Gabinete do Prefeito CC VII ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CNPJ: 01691268/0001-75 Departamento Cc IX Diretoria Cc X Representante da Junta Militar Cc XI Conselho Tutelar Cc x Divisão de Fiscalização e Postura CC XII = ESTADO DO PIAUÍ , e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ calinco | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ne CNPJ: 01691268/0001-75 ANEXO H Tabelas de Vencimento A) Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo CARGOS |! VENCIMENTOS - R$ Nº CARGOS Aux. Serv. Geral R$ 510,00 51 Agente Administrativo R$ 700,00 os Agente de Endemias R$ 510,00 02 Agente de Saúde R$ 651,00 12 Aux. Cons. Dentário R$ 510,00 02 Aux. Vig. Sanitário R$ 510,00 01 Assistente Social R$ 1.200,00 01 Couveiro R$ 510,00 02 Enfermeiro R$ 1.200,00 03 Eletricista R$ 550,00 01 Medico R$ 1.500,00 02 Mensageiro R$ 510,00 01 Merendeira R$ 510,00 07 Motorista R$ 850,00 1 Nutricionista R$ 1.200,00 01 Odontologo R$ 1.200,00 03 Passador R$ 510,00 08 Pedreiro R$ 765,00 01 Pintor R$ 550,00 01 Psicólogo R$ 1.200,00 01 Servente R$ 510,00 03 Telefonista R$ 510,00 05 Vigia R$ 510,00 27 Zelador (a) R$ 510,00 39 Fisioterapeuta R$ 1.200,00 01 E ——=— 1 sl B) Vencimentos de Provimento em Comissão SIMBOLOS ! VENCIMENTO - R$ | NºCARGOS cci R$ 1.600,00 l CCT R$ 2.000,00 8 cem R$ 2.000,00 1 CCIv R$ 2.000,00 l Ccev R$ 1.800,00 2 Cc vi R$ 1.000,00 1 ———oStDSÕãÕãÕõÕJ JJ nNol KINGO- eFEITU MUNICIPAL DE CA ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CNPJ: 01691268/0001-75 R$ 1.000,00 1 R$ 900,00 1 R$ 1.200,00 24 R$ 700,00 40 R$ 1.200,00 1 R$ 510,00 5 R$ 1.000,00 1 SEITURA MUNIPAL DE CAXINGO+ ajida Brito fe Me