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norma nº 27/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 27 / 2010
Date 2010-07-02
EmentaDISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, FIXA VENCIMENTOS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
CNPJ: 01691268/0001-75
007º
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
ESTADO DO PIAUÍ
LEINº. 0027/2.010 02 DE JULHO DE 2010.
Dispõe sobre a reorganização do Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de
CAXINGÓ, fixa vencimentos e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de CAXINGÓ, Estado do Piauí, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulo 1
Da Estrutura do Quadro
Art. 1º - Os cargos e funções da Prefeitura Municipal de CAXINGÓ, passam a obedecer a
organização estabelecida por essa Lei.
Art. 2º - Servidor, para efeito desta Lei, é a pessoa legalmente investida em cargo público, de
provimento efetivo ou em comissão.
Art. 3º - O sistema de organização dos cargos da Prefeitura Municipal de CAXINGÓ, baseiam-
se nos conceitos de cargo, classe e função gratificada.
Art. 4º - Para os efeitos desta Lei:
1 | - Cargo é um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidos a uma
pessoa, criado por Lei, com denominação própria, em número certo e com
vencimento específico;
H -Classe é o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional e do mesmo grau de
responsabilidade;
HI - Função Gratificada é uma vantagem acessória ao vencimento, criada para atender a
encargos de chefia ou de outra natureza, desde que não constituam atribuições
inerentes ao cargo ou função.
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
CNPJ: 01691268/0001-75
ã a ESTADO DO PIAUÍ
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Art. 5º - Os cargos previstos no Anexo 1 desta Lei constituem o Quadro Permanente da
Prefeitura Municipal de CAXINGO.
$ 1º - Os cargos de provimento efetivo são os constantes do Anexo 1 e II.
$ 2º - Os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas são os constantes do Anexo
lei
Capítulo TI
Do Provimento
Art. 6º - O cargo público, quanto a forma de provimento, poderá ser:
I- efetivo, quando for exigida habilitação em concurso público para o respectivo
provimento;
II - em comissão, quando provido e exonerado livremente pelo Prefeito Municipal.
Art. 7º - Compete o Prefeito Municipal prover os cargos públicos, respeitadas as prescrições
legais.
Parágrafo Único - O ato de provimento deverá, necessariamente, conter as seguintes
indicações, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe der posse:
I- A denominação do cargo vago e demais elementos de identificação, o motivo da
vacância, e o nome do ex-ocupante, se ocorrer hipótese em que possam ser atendidos
estes últimos elementos;
II- O caráter de investidura: efetivo ou em comissão;
III- O fundamento legal, bem como a indicação do vencimento correspondente ao cargo,
IV - A indicação de que o exercício do cargo se fará cumulativamente com outro cargo
municipal, se for o caso.
Art. 8º - O provimento dos cargos efetivos far-se-á sempre por nomeação, precedida de
concurso público.
Art. 9º - No provimento dos cargos efetivos, serão rigorosamente observados os requisitos
minimos para provimento, estabelecidos por classe na forma do Anexo TII, sob pena de ser o ato
de admissão considerado nulo de pleno direito.
Art. 10 - Os cargos em comissão serão providos mediante livre escolha do Prefeito Municipal,
dentre pessoas que satisfaçam os requisitos legais para a investidura no serviço público e,
guando for o caso, sejam portadores de habilitação legal para o exercício do cargo.
Capítulo HI
Dos Vencimentos
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
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Art. 11 - Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo são os estabelecidos nas Tabelas de
Vencimentos constantes do Anexo I e IL.
Art. 12 - Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão são estabelecidos na Tabela
de Vencimentos, constantes nos Anexo I e II desta Lei.
51º - O Servidor municipal que for nomeado para cargo em comissão poderá optar:
1 - pelo vencimento do cargo em comissão;
H - pelo vencimento do cargo efetivo, se servidor mais a gratificação.
Art. 13 - O valor das gratificações para as Funções Gratificadas, são estabelecidas na Tabela de
Vencimentos, do Anexo I e H, desta Lei.
Capítulo IV
Das Funções Gratificadas
Art. 14 - Somente Servidores públicos municipais, estaduais e federais postos à disposição da
Prefeitura Municipal, serão designados para o exercício de funções gratificadas.
Parágrafo Único - A designação para o exercício de função gratificada será feita pelo Prefeito
Municipal.
Capítulo V
Das Disposições Finais
Art. 15 - Os Servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo serão enquadrados em
cargos cujas atribuições sejam de natureza e grau de complexidade semelhantes às dos cargos
que estiverem ocupando na data da vigência desta Lei.
S 1º - Os Servidores efetivos serão transpostos para cargos de provimento efetivo constantes do
Anexo T e II.
$ 2º - O enquadramento não acarretara redução de vencimentos.
$ 3º - Nenhum Servidor será enquadrado com base em cargo que ocupe em substituição ou
em comissão, a continuidade da substituição ou da comissão dependerá de nova nomeação.
Art. 16 - Os critérios de promoção e o acesso dos servidores serão disciplinados em
Fesulamento específico que será aprovado por decreto do chefe do poder executivo.
Art. 17 - O enquadramento a que se refere o artigo 16, não implicará em efetividade ou
estabilidade do servidor.
Art. 18 - Às vantagens pecuniárias, decorrentes da aplicação desta Lei, serão devidas a partir de
O1 de maio de 2009.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
CNPJ: 01691268/0001-75
Art. 19 - À presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 20 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de C axingó (PI), aos dois dias dos mês de julho de
dois mil e dez (02/07/2.010) 'REFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO-
Te y pela
HERMENEGILDA BRITO DE MENEZES
PREFEITA MUNICIPAL
Esta Lei foi registrada, sancionada e promulgada sob o numero vinte e sete, aos
dois dias do mês de julho de dois mil e dez.
“EFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO
termenaalida Boi e] ços
HERMENEGILDA BRITO DE MENEZES
PREFEITA MUNICIPAL
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ANEXO I
Pintor
Vigia
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CARGOS
Psicólogo
Servente
Técnico de Enfermagem
Fisioterapeuta
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
CNPJ: 01691268/0001-75
A) Cargos de Provimento Efetivo
Auxiliar Administrativo
Agente Administrativo
Agente de Endemias
Assistente Social
Agente de Saúde
Aux. Cons. Dentário
Aux. Vig. Sanitária
Couveiro
Eletricista
Enfermeiro
Medico
Mensageiro
Merendeira
Motorista
Nutricionista
Odontologo
Passador
Pedreiro
B) Cargos de Provimento em Comissão
CARGOS ! SÍMBOLO
Chefe de Gabinete Ce I
Secretários Municipais ccu
Procurador Jurídico cc
Controlador Geral Cc IV
Assessoria Jurídica Cc v
Assessoria de Gabinete Cc vI
Assessoria de Comunicação cc vm
Motorista do Gabinete do Prefeito CC VII
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
CNPJ: 01691268/0001-75
Departamento Cc IX
Diretoria Cc X
Representante da Junta Militar Cc XI
Conselho Tutelar Cc x
Divisão de Fiscalização e Postura CC XII
= ESTADO DO PIAUÍ ,
e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
calinco | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
ne CNPJ: 01691268/0001-75
ANEXO H
Tabelas de Vencimento
A) Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo
CARGOS |! VENCIMENTOS - R$ Nº CARGOS
Aux. Serv. Geral R$ 510,00 51
Agente Administrativo R$ 700,00 os
Agente de Endemias R$ 510,00 02
Agente de Saúde R$ 651,00 12
Aux. Cons. Dentário R$ 510,00 02
Aux. Vig. Sanitário R$ 510,00 01
Assistente Social R$ 1.200,00 01
Couveiro R$ 510,00 02
Enfermeiro R$ 1.200,00 03
Eletricista R$ 550,00 01
Medico R$ 1.500,00 02
Mensageiro R$ 510,00 01
Merendeira R$ 510,00 07
Motorista R$ 850,00 1
Nutricionista R$ 1.200,00 01
Odontologo R$ 1.200,00 03
Passador R$ 510,00 08
Pedreiro R$ 765,00 01
Pintor R$ 550,00 01
Psicólogo R$ 1.200,00 01
Servente R$ 510,00 03
Telefonista R$ 510,00 05
Vigia R$ 510,00 27
Zelador (a) R$ 510,00 39
Fisioterapeuta R$ 1.200,00 01
E ——=— 1 sl
B) Vencimentos de Provimento em Comissão
SIMBOLOS ! VENCIMENTO - R$ | NºCARGOS
cci R$ 1.600,00 l
CCT R$ 2.000,00 8
cem R$ 2.000,00 1
CCIv R$ 2.000,00 l
Ccev R$ 1.800,00 2
Cc vi R$ 1.000,00 1
———oStDSÕãÕãÕõÕJ JJ nNol
KINGO-
eFEITU MUNICIPAL DE CA
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
CNPJ: 01691268/0001-75
R$ 1.000,00 1
R$ 900,00 1
R$ 1.200,00 24
R$ 700,00 40
R$ 1.200,00 1
R$ 510,00 5
R$ 1.000,00 1
SEITURA MUNIPAL DE CAXINGO+
ajida Brito fe Me

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