br-locleg corpus explorer

← Caxingó (PI)

norma nº 234/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 234 / 2024
Date 2024-09-18
EmentaDispõe sobre e denomina campo de futebol de Entre-Caatinga, Zona Rural, neste município - CAMPO DE FUTEBOL PEDRO ALVES CARDOSO e, dá outras providências.
native_id392

Originating matéria

matéria 500 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 234, 18 DE SETEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre e denomina campo de futebol de Entre-Caatinga,
Zona Rural, neste município - CAMPO DE FUTEBOL PEDRO
ALVES CARDOSO e, dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na Constituição
Federal, Estadual e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º - O Campo de futebol da Comunidade Entre-Caatinga, Zona Rural, neste
município, passa a denominar-se CAMPO DE FUTEBOL PEDRO ALVES CAR-
DOSO.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar a colocação de placa
indicativa.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações
consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Caxingó, Estado do Piauí, em 18 de setembro de 2024
MAGNUM FERNAN OSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Rua João Santos, nº 133, bairro Centro. Caxingó — Piauí.
CEP: 64228-000
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Dispõe so-
bre e denomina campo de futebol de Entre-Caatinga, Zona Rural, neste município -
CAMPO DE FUTEBOL PEDRO ALVES CARDOSO e, dá outras providências”. Apro-
vado pela câmara municipal de Caxingó estado do Piauí
Caxingó (PI), 18 de setembro de 2024.
MAGNUM a: DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 234/2024 aos 18
(dezoito) dias do mês de setembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro). Aprovado em votação
pela câmara municipal de Caxingó estado do Piauí
(Dude
SILMARA CRISTINA O DOS SANTOS VERAS
secretária municipal de administração e planejamento
Rua João Santos, nº 133, bairro Centro. Caxingó — Piauí.
CEP: 64228-000

open original →