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norma nº 2/2024

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-09-18
EmentaModifica, inclui, exclui e/ou acrescenta artigos, parágrafos e incisos à Lei Orgânica do Município de Caxingó, Estado do Piauí e, dá outras providências.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO
http://www.caxingo.pi.leg.br
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 002/2024
Modifica, inclui, exclui e/ou acrescenta artigos, parágrafos e incisos à Lei 
Orgânica do Município de Caxingó.
A Mesa Diretora da Câmara do Município de Caxingó promulga a seguinte alteração ao texto da Lei Orgânica 
Municipal.
Art. 1º - Ficam modificados, incluídos, excluídos e/ou acrescidos, os artigos, parágrafos e incisos abaixo, 
que passarão a ter a seguinte redação:
Art. 94 – Os atos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal serão publicados no Diário Oficial das 
Prefeituras Piauienses (Editora de Jornais e Publicações Diárias Ltda., CNPJ: 36.110.766/0001-76); e, somente 
produzirão os seus efeitos após a devida publicação.
§1º - Serão publicados dentro de 10 dias, a partir da ultimação do ato respectivo:
I – As leis, os Decretos e as Portarias;
II – Os avisos, licitações, editais de concurso público, bem como, os seus respectivos resultados;
III – Os atos de nomeação, admissão, demissão, designação, promoção, exoneração, contratação e 
aposentadoria de seu pessoal ou prestadores de serviço, sob pena de nulidade absoluta;
§2º - Serão publicados até trinta dias do prazo estabelecido para a elaboração do documento respectivo:
I – As prestações de contas mensais a serem enviadas ao Tribunal de Contas do Estado, inclusive aquelas 
relativas aos fundos especiais;
II – O Relatório de Gestão Fiscal – RGF, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO e os 
demais demonstrativos estabelecidos pela LC – 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF);
III – O Plano Plurianual, a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, acompanhados de 
seus respectivos anexos;
§3º - Serão ainda publicados:
I – Mensalmente:
a) - O montante de cada um dos tributos arrecadados e dos recursos recebidos;
b) – Balancete resumido da receita e da despesa e as movimentações diárias de caixa relativas ao mês 
anterior;
II – Anualmente, até 15 de março, as contas da Administração, constituidas do balanço financeiro, do 
balanço patrimonial, do balanço orçamentário e demonstrações das variações patrimoniais, acompanhadas dos 
anexos respectivos.
§4º - O disposto neste artigo atende ao previsto na Legislação Federal, Estadual e Municipal pertinente e se 
aplica a ambos os poderes, compreendendo fundos de pensão/previdência e órgãos da administração direta e 
indireta com autonomia financeira própria, inclusive aqueles que recebam fundos especiais para aplicação em áreas 
específicas (Saúde, Educação, Ação Social, etc.) sendo que, estes, farão as suas publicações de forma 
 CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO
http://www.caxingo.pi.leg.br
individualizada, com demonstrativo dos recursos recebidos e das despesas efetuadas, satisfazendo, para todos os 
fins, o estabelecido na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), 
naquilo que diz respeito aos princípios de transparência da gestão pública municipal, implicando o seu 
descumprimento em crime de responsabilidade por parte do gestor responsável.
Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Emenda à Lei Orgânica promulgada e registrada sob o nº. 002/2024, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de 
dois mil e vinte e quatro (18.09.2024).
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de 
dois mil e vinte e quatro (18.09.2024).
CARLOS EDUARDO MACHADO DE SOUSA
Presidente
PEDRO DE BRITO MACHADO
Vice-Presidente
RENATO DA SILVA SOUSA
Secretario
REGINALDO DA SILVA RODRIGUES
Tesoureiro

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