br-locleg corpus explorer

← Caxingó (PI)

norma nº 31/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-09-13
EmentaInstitui a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, no âmbito da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, conforme a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e dá outras providências.
native_id398

Originating matéria

matéria 449 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

 CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ – PI
 CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO
https://www.caxingo.pi.leg.br
RESOLUÇÃO nº. 031/2023, de 13 de setembro de 2023.
Institui a Política de Privacidade e Proteção de Dados
Pessoais, no âmbito da Câmara Municipal de Caxingó, 
Estado do Piauí, conforme a Lei Federal nº 
13.709/2018 –Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) 
e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, Exmº Srº CARLOS 
EDUARDO MACHADO DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela 
Lei Orgânica e Regimento Interno desta Câmara Municipal, FAZ SABER que o Plenário aprovou a 
seguinte:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída na forma desta Resolução, a Política de Privacidade e Proteção de
Dados Pessoais, em meios físicos ou digitais, no âmbito da Câmara Municipal de Caxingó, Estado 
do Piauí, que seguirá os princípios, as diretrizes e os objetivos compatíveis com requisitos previstos 
na legislação brasileira, em especial a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de 
Proteção de Dados - LGPD).
Art. 2º A política instituída nesta Resolução se aplica a qualquer operação de tratamento
de dados pessoais realizada pela Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, 
independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, desde que tenham sido 
coletados em território nacional.
Parágrafo único. Os servidores da Câmara Municipal, vereadores, contratados e
quaisquer outras pessoas que realizam tratamento de dados pessoais na Câmara Municipal de 
Caxingó, Estado do Piauí se sujeitam às diretrizes, às normas e aos procedimentos previstos nesta
Resolução e são responsáveis por garantir a proteção de dados pessoais à que tenham acesso.
Art. 3º Para os fins desta Resolução, considera-se:
I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção
religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou
político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a
uma pessoa natural;
III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado,
considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
IV - banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em
vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
 CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ – PI
 CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO
https://www.caxingo.pi.leg.br
tratamento;
V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de
VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem
competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o
tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal
de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de
Dados (ANPD);
IX – tratamento de dados: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se
referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão,
distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da
informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
X - anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do
tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a
um indivíduo;
XI - consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular
concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
XII - bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante
guarda do dado pessoal ou do banco de dados;
XIII - eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de
dados, independentemente do procedimento empregado;
XIV - relatório de impacto à proteção de dados pessoais: documentação do controlador
que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às
liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de
mitigação de risco.
CAPÍTULO II
DOS FUNDAMENTOS E PRINCÍPIOS PARA O TRATAMENTO DE DADOS
Art. 4º O tratamento de dados pessoais pela Câmara Municipal de Caxingó, Estado do 
Piauí, tem como fundamentos:
I - o respeito à privacidade;
II - a autodeterminação informativa;
III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o
exercício da cidadania pelas pessoas naturais;
VI - o respeito aos princípios constitucionais da atividade administrativa.
Art. 5º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os
seguintes princípios:
 CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ – PI
 CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO
https://www.caxingo.pi.leg.br
I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos
e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas
finalidades;
II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular,
de acordo com o contexto do tratamento;
III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de
suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação
às finalidades do tratamento de dados;
IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e
a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e
atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu
tratamento;
VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente
acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os
segredos comercial e industrial;
VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os
dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda,
alteração, comunicação ou difusão;
VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do
tratamento de dados pessoais;
IX - não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins
discriminatórios ilícitos ou abusivos;
X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de
medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção
de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS DO TITULAR DE DADOS PESSOAIS
Art. 6º São direitos do titular de dados pessoais tratados pela Câmara Municipal de
Caxingó, Estado do Piauí:
I- confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados pessoais;
III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, o bloqueio ou a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou
tratados em desconformidade com as disposições legais;
V - requisitar de forma expressa e justificada, a portabilidade de seus dados, na forma
da legislação;
VI - informação sobre a origem ou o compartilhamento de dados com terceiros;
VII - eliminação dos dados pessoais tratados com seu consentimento, exceto nas
hipóteses previstas no art. 20 desta Resolução:
 CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ – PI
 CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO
https://www.caxingo.pi.leg.br
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as
consequências da negativa;
IX - revogar o consentimento a qualquer momento mediante manifestação expressa,
ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado;
X - opor-se a tratamento de seus dados pessoais realizado com fundamento em uma das
hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto na legislação;
XI - solicitar cópia eletrônica integral de seus dados pessoais com relação ao tratamento
realizado com seu consentimento ou em contrato com a Câmara Municipal de Caxingó, Estado do 
Piauí;
XII - solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento
automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses.
Parágrafo único. Os direitos previstos neste artigo serão exercidos de forma facilitada e
gratuita, mediante requisição expressa do titular dirigida ao Encarregado pelo tratamento de dados
pessoais da Câmara Municipal, na forma do art. 14, § 2º desta Resolução.
CAPÍTULO IV
DAS MEDIDAS E REGRAS PARA TRATAMENTO DE DADOS
Art. 7º O tratamento de dados pessoais pela Câmara Municipal de Caxingó, Estado do 
Piauí, deve ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, com o objetivo de cumprir 
suas atribuições constitucionais e legais.
Parágrafo único. O tratamento de dados pessoais, em qualquer das hipóteses supra, será
limitado ao mínimo necessário para a realização de sua finalidade.
Art. 8º O consentimento do titular, quando exigido, deverá ser sempre livre, inequívoco
e informado e, na hipótese de tratamento de dados pessoais sensíveis, será também específico e de
forma destacada.
Parágrafo único. O consentimento, mencionado no caput deste artigo, poderá ser
revogado a qualquer tempo, através de manifestação expressa, realizada pelo titular dos dados
pessoais, encaminhada ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Câmara Municipal
de Caxingó, Estado do Piauí, na forma do art. 14, § 2º desta Resolução.
Art. 9º A Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí pode proceder ao tratamento 
de dados pessoais independentemente de consentimento dos titulares nas atividades voltadas ao
exercício de suas atribuições constitucionais e legais, para o exercício regular de direitos em
processo judicial ou administrativo e para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular,
de acordo com os princípios e regras estipulados pela LGPD.
Parágrafo único. No exercício da atividade administrativa é dispensado o consentimento
do titular para o tratamento de dados pessoais quando realizado para o cumprimento de obrigações
legais do órgão, sem prejuízo da incidência de outras regras previstas na LGPD.
Art. 10. Os dados pessoais sensíveis tratados na atividade finalística para o
 CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ – PI
 CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO
https://www.caxingo.pi.leg.br
cumprimento de obrigação legal e execução de políticas públicas independem de consentimento do 
seu titular, sem prejuízo da observância de outras prescrições de tratamento de dados previstas na
legislação.
Art. 11. Os portais da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí na internet podem
utilizar arquivos (cookies) para registrar e gravar, no computador do usuário, as preferências e
navegações realizadas nas respectivas páginas, para fins estatísticos e de aprimoramento dos
serviços, desde que obtido o consentimento do titular e respeitadas as normas de proteção de dados
pessoais.
Art. 12. A divulgação de dados pessoais pela Câmara Municipal de Caxingó, Estado do 
Piauí, para fins de comunicação social e para o atendimento das normas de publicidade, 
transparência e acesso à informação de interesse público, deve ser restrita ao conteúdo adequado, 
relevante e necessário para atendimento da respectiva finalidade.
CAPÍTULO V
DOS AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Art. 13. A Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí é o controlador dos dados
pessoaistratados no âmbito de suas atividades administrativas e finalísticas e deverá:
I - manter registro das operações de tratamento de dados pessoais;
II - elaborar relatório de impacto na proteção de dados pessoais, incluindo de dados
sensíveis relativo ao tratamento de dados;
III - fazer observar a legislação e as regulamentações da ANPD, bem como normativas
internas sobre o tratamento de dados pessoais.
Art. 14. Fica designada a Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de Caxingó, 
Estado do Piauí, para exercer as atividades de Encarregado pelo tratamento de dados pessoais no 
âmbito deste Poder Legislativo.
§ 1º As atribuições do Encarregado consistem em:
I - receber as reclamações e comunicações dos titulares, respondê-las e adotar
providências;
II - receber as comunicações da ANPD e adotar as providências necessárias;
III - orientar os funcionários e os contratados da Câmara Municipal a respeito das
práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV - executar outras atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em
normas complementares da ANPD.
§ 2º Será disponibilizado formulário eletrônico para recebimento das requisições
(reclamações e comunicações) dos titulares de dados pessoais, sem prejuízo da criação de e-mail
institucional e atendimento presencial, por parte da Ouvidoria Legislativa.
 CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ – PI
 CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO
https://www.caxingo.pi.leg.br
§3º Cabe à Câmara Municipal a divulgação das informações de identificação do
encarregado pelo tratamento de dados pessoais;
§4° O encarregado deverá receber o apoio necessário para o desempenho de suas
funções, bem como ter acesso motivado a todas as operações de tratamento de dados pessoais no
âmbito da Câmara Municipal.
Art. 15. Compete às unidades administrativas da Câmara Municipal, por intermédio dos
servidores responsáveis:
I - observar as recomendações e atender as requisições encaminhadas pelo Encarregado;
II - assegurar que o Encarregado seja informado, de forma adequada e em tempo hábil,
sobre:
a) a existência de qualquer tipo de tratamento de dados pessoais;
b) contratos que envolvam dados pessoais;
c) situações de conflito entre a proteção de dados pessoais, o princípio da transparência
ou algum outro interesse público;
d) qualquer outra situação que precise de análise e encaminhamento.
III - encaminhar ao Encarregado no prazo assinalado as informações solicitadas pela
ANPD, nos termos do art. 29 da Lei Federal n° 13.709, de 2018.
Art. 16. Os operadores de dados são os servidores da Câmara Municipal de Caxingó, 
Estado do Piauí, os fornecedores de produtos, prestadores de serviços e quaisquer outras pessoas 
que realizam o tratamento de dados pessoais em nome e por ordem do controlador.
§ 1º Os operadores são responsáveis por tratar os dados pessoais de acordo com as
disposições legais, as instruções fornecidas pelo controlador e a Política prevista nesta Resolução,
além de manter o devido registro das ações realizadas para o tratamento desses dados;
§ 2º A Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí pode requisitar, a qualquer 
tempo, informações a respeito do tratamento dos dados pessoais confiados a fornecedores de 
produtos, prestadores de serviços ou parceiros, respeitando-se o sigilo empresarial e as demais 
proteções legais.
CAPÍTULO VI
DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Art. 17. A Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, observadas as disposições e
princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e nesta Resolução, poderá realizar o
compartilhamento de dados pessoais para execução de suas atribuições legais, cumprimento de
políticas públicas e de obrigações legais ou regulatórias.
Parágrafo único. Na hipótese de tratamento prevista no caput, a Câmara Municipal de
Caxingó, Estado do Piauí também poderá realizar o compartilhamento de dados pessoais de acordo
com a interoperabilidade dos seus sistemas e serviços de tecnologia da informação.
 CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ – PI
 CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO
https://www.caxingo.pi.leg.br
Art. 18. A Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí não transferirá a entidades
privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, salvo se:
I - for necessário à execução descentralizada de atividade institucional que exija a
transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado, observando-se o disposto na
Lei n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);
II - os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições na Lei n.
13.709/2018;
III - houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou
instrumentos congêneres;
IV - a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e
irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados pessoais,
desde que vedado o tratamento para outras finalidades.
CAPÍTULO VII
DO TÉRMINO DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Art. 19. O término do tratamento de dados pessoais pela Câmara Municipal de Caxingó, 
Estado do Piauí ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I - verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser
necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada;
II - fim do período de tratamento;
III - comunicação do titular, inclusive no exercício de seu direito de revogação do
consentimento, conforme disposto no inciso IX, do art. 6º, desta Resolução, resguardado o interesse
público;
IV - determinação da autoridade nacional, quando houver violação ao disposto nesta
Resolução.
Art. 20. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no
âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:
I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos
dados pessoais;
III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados
pessoais dispostos nesta Resolução e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
IV - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que
anonimizados os dados pessoais.
CAPÍTULO VIII
DA SEGURANÇA E BOAS PRÁTICAS
Art. 21. A Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí se compromete em
implementarao tratamento de dados pessoais as medidas físicas, técnicas e administrativas
 CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ – PI
 CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO
https://www.caxingo.pi.leg.br
necessárias à segurança da informação, visando a protegê-los de acessos não autorizados e qualquer
outra situação acidental que resulte em um tratamento inadequado.
Art. 22. Os vereadores, servidores e contratados da Câmara Municipal de Caxingó, 
Estado do Piauí que evidenciarem qualquer descumprimento desta Política de Privacidade, no 
exercício de suas atividades, deverá comunicar imediatamente ao Encarregado pelo Tratamento de
Dados Pessoais.
Parágrafo único. A inobservância desta Política de Privacidade por vereadores,
servidores e contratados da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí poderá implicar a
responsabilização na forma da Lei.
Art. 23. A Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí deve implementar, de forma
contínua, planos de capacitação e comunicação para difusão da cultura da proteção de dados
pessoais e das medidas de segurança da informação a serem observadas, com o objetivo de
promover a conscientização sobre os riscos derivados do tratamento de dados pessoais e formas de
minimizá-los em diferentes ambientes, especialmente os tecnológicos.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. As diretrizes estabelecidas nesta Resolução não se esgotam, em razão da
contínua evolução tecnológica, da alteração legislativa e do constante surgimento de novas ameaças
e requisitos e poderão ser complementadas por outras medidas de segurança.
Art. 25. Esta Resolução não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizados por
gabinetes parlamentares, lideranças partidárias, frentes parlamentares, quando o tratamento não
utilizar sistemas institucionais da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí.
Art. 26. Fica instituído o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD) da Câmara
Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, formado pela Mesa Diretora da Câmara e responsável por
auxiliar o Controlador no desempenho das seguintes atividades:
I - avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes, propor e/ou
atualizar políticas, estratégias e metas para a conformidade da Câmara Municipal de Caxingó, 
Estado do Piauí com as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
II - supervisionar a execução dos planos, projetos e ações aprovados para viabilizar a
implantação das diretrizes previstas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
IV - analisar eventuais riscos no tratamento de dados pessoais tratados pela Câmara
Municipal, na forma da legislação.
 CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ – PI
 CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO
https://www.caxingo.pi.leg.br
§ 1º Além dos membros da Mesa Diretora, comporá o CGPD, 02 (dois) servidores
efetivos, designados por Portaria, entre aqueles no exercício de funções relacionadas ao tratamento
de dados pessoais dentro da estrutura organizacional da Câmara Municipal;
§ 2º Os membros do CGPD não perceberão remuneração ou acréscimo financeiro pelo
exercício da função de que trata o art. 26 desta Resolução.
Art. 27. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 28. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Resolução promulgada e registrada sob o nº 031/2023, aos treze dias do mes de 
setmbro do ano de dois mil e vinte e três (13.09.2023)
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, aos treze dias 
do mes de setmbro do ano de dois mil e vinte e três (13.09.2023)

open original →