| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2010 |
| Date | 2010-07-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ(PI) E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1172111122 21 12 21222224 22.85 GLLTLTLLLLLLLLLLILILL LOLA = ESTADO DO PIAUÍ NGÓ ; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO p= CNPJ: 01691268/0001-75 LEI Nº. 0025/2.010 02 DE JULHO DE 2.010. MUNICIPAL DE CAXINGÓ(PD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕES SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA O Povo do Município de Caxingó(PI), Estado do Piauí, por seus representantes na Câmara Municipal; aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; TÍTULO I A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art, 1º. - Integram a Nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Caxingó(PI), os seguintes órgãos subordinados diretamente ao Prefeito Municipal e com status de Secretários Municipais: I- GABINETE DO PREFEITO H - CONTROLADORIA GERAL II - ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO Iv - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO V- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS VI- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO VII- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL X - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E INFRA-ESTRUTURA XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, MEIO AMBIENTE E RECURSOS RENOVÁVEIS NCiPALDE CANINOS? rea ; fenezes pda cipal Sgrmie cnta MM HI - Dar atendimento aos Munícipes; HI - Manter ligação com os demais poderes e autoridades; IV - Exercer as atividades de relações públicas; V- Prestar auxílio burocrático ao Prefeito; VI - Pesquisar e coligir elementos necessários às informações solicitadas ao Executivo; VII - Coletar dados e informações para a tomada de decisões do Prefeito; VIII - Acompanhar a tramitação dos Projetos de Lei de interesse do Executivo na Câmara Municipal e manter controle que lhe permita prestar informações precisas ao Prefeito sobre o assunto; IX - Preparar e encaminhar o expediente do Gabinete; X - Divulgar os atos administrativos, sociais e oficiais da Prefeitura; XI - Atuar como elemento de interligação e integração do Secretariado no desenvolvimento de todos os programas de Governo; ESTADO DO PIAUÍ NGÓ o PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO “um CNPJ: 01691268/0001-75 TÍTULO II DA COMPETÊNCIA E CONSTITUIÇÃO DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS CAPITULO I DO GABINETE DO PREFEITO Art. 2º, - Compete ao Gabinete do Prefeito: I- Assistir o Prefeito nas suas funções públicas; a XII - Assistir o Prefeito em suas relações com os Munícipes, entidades de classe E e com os órgãos da Administração Municipal; | XII - Manter amplo, efetivo e estrito relacionamento com os órgãos jornalísticos (jornais, revistas, emissoras de rádio e de televisão) de Caxingó(PI), cidades da região e jornais de maior circulação no Estado; XIV - Divulgar na imprensa escrita, falada e televisiva, através de "realease" (noticiários com caráter de publicação gratuita), as atividades da Administração Municipal, incluindo o Gabinete, Secretarias, Fundações e órgãos conveniados; MUNICIPAL DE CANINGO mad riu Terme NOR Atsimcio?! q ESTADO DO PIAUÍ NGÓ' PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO e CNPJ: 01691268/0001-75 XV - Redigir textos, notas e documentos de interesse do Município e providenciar sua divulgação na imprensa escrita, falada e televisiva; XVI - Supervisionar o serviço de cerimonial, coordenando cerimônias de inauguração de obras eventos ou atividades político-administrativas do Prefeito; XVII - Editar, periodicamente, jornais, revistas e publicações diversificadas, com a finalidade de dar conhecimento à população das obras e feitos da Administração; XVIII - Assessorar o Prefeito e Secretários Municipais na confecção de notas oficiais, quando solicitado; XIX - Coordenar entrevistas coletivas do Prefeito; XX - Desenvolver trabalhos periódicos visando à boa imagem pública, tanto do Prefeito como de sua Administração; XXI - Arquivamento da correspondência oficial; XXII - Promover e coordenar as ações institucionais de governo; XXIII - Coordenar e executar as ações da defesa civil no Município. Art. 3º. - Estão subordinados diretamente ao Gabinete do Prefeito, os seguintes órgãos auxiliares: 1- Chefia de Gabinete do Município 2 - Assessoria de Gabinete 3 - Assessoria de Comunicação 4 - Junta de Serviço Militar que é o órgão de representação do serviço militar do Município, diretamente subordinado ao Prefeito CAPÍTULO II DA CONTROLADORIA GERAL Art. 4º. - Compete à Controladoria Geral: 1 - Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional, com vistas à regular a racional utilização dos recursos e bens públicos; SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E) 1 ESTADO DO PIAUÍ , E A REA. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ iai CNPJ: 01691268/0001-75 H - Elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da administração direta, indireta e fundacional e também que objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas; HI - Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da ampliação sob qualquer forma, de recursos públicos; IV - Tomar as contas dos responsáveis por bens e valores; v - Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e promoção financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Administração Municipal; VI - Executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional junto aos órgãos do Poder Executivo; VII - Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do município; vm - Emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do município; IX - Organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos a auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado; X - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos Programas de Governo e do orçamento do município; XI - Promover e manter condições para que os munícipes sejam permanentemente informados sobre os dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial do município. Art. 6º. - Compõe a Controladoria Geral do Município: 1- Controlador CAPÍTULO HI DA PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO Art. 7º. - Compete à Procuradoria Jurídica do Município: p A quNCIPALDE AXINGO- Dm ILS ipal UrSITUR a a , ay ESTADO DO PIAUÍ NG: Ó à PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ : bina SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CNPJ: 01691268/0001-75 I - atuar em cooperação com todas as Secretarias Municipais, assessorando os seus titulares nas matérias de sua competência; II - representar judicial e extrajudicialmente o Município; HI - exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo e da administração direta em geral; IV - elaborar representações sobre inconstitucionalidade de leis, por determinação do Prefeito Municipal; V - opinar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e pedidos de extensão de julgados relacionados com a Administração Municipal; VI - propor ação civil pública, quando solicitado pelo Prefeito. VII - propor ao Prefeito, a declaração de nulidade de atos administrativos da administração direta; VIII - receber citações e notificações nas ações propostas contra a Prefeitura Municipal; IX - desistir, transigir, firmar compromissos e reconhecer pedidos nas ações de interesse da Fazenda Municipal, podendo delegar essas atribuições; X - Processar, amigável ou judicialmente, as desapropriações, bem como promover o pagamento das indenizações correspondentes; XI - Planejar, coordenar, executar e elaborar contratos € atos preparatórios; XII - Orientar os processos de doação, venda, permuta, concessão e permissão de uso de bens; XII - Elaborar minutas de Convênio, escrituras e editais em geral, especialmente os que se refiram a licitações; XIV - Zelar, na esfera da: competência municipal, pela exata observância das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica Municipal, das demais Leis, Regulamentos e Atos normativos emanados dos Poderes Públicos. XV - Minutar, quando solicitado, os projetos de lei, decretos e portarias em geral, bem como os termos de convênios e seus aditivos, contratos, escrituras, editais de concorrências em que o Município for parte interessada; XVI - Participar de sindicâncias e de inquéritos administrativos e dar orientação jurídica aos mesmos; Art. 8º. - Compõem a Procuradoria Jurídica do Município: 1- Procurador 2 - Assessoria Jurídica CAPÍTULO IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Art. 9º. - Compete à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento: I- Responder pelas atividades ligadas à administração geral da Prefeitura; IH - Preparar e providenciar o registro, publicação e expedição dos atos do Prefeito; HI - Promover cursos de treinamento destinados à valorização e capacitação dos servidores públicos municipais, objetivando a preparação dos mesmos para situações que permitam novos padrões de qualidade, produtividade e economicidade; 2 E" ESTADO DO PIAUÍ Ca NO y PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ d fed Ed SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO dg CNPJ: 01691268/0001-75 XVII - Executar outros serviços conexos, necessários à defesa ou interesse do município; XVIII - Elaborar expedientes relativos às concorrências públicas que se processarem perante a Assessoria Jurídica do Município; IXX - Promover a execução da Dívida Ativa, após a remessa do competente processo administrativo pela Secretaria Municipal de Finanças. IV - Preparar processos administrativos de admissão, exoneração, licenças, a aposentadoria, pensão, etc, e toda matéria funcional relativa aos servidores; -, V - Preparar editais de concurso público e autorizar, depois de homologado, a publicação de seu resultado; VI - Preparar projetos de leis, decretos, portarias e orientações normativas; VI - Administrar os sistemas de recrutamento, seleção, desenvolvimento organizacional e de pessoal, planos de classificação de cargos, vencimentos e salários, adequando-os às necessidades e condições da Prefeitura, tomando fodas as medidas que entender necessárias ao processamento dos mesmos; ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CNPJ: 01691268/0001-75 VIII - Organizar e manter atualizados os fichários e registros relativos ao pessoal do Quadro Permanente dos Servidores Públicos Municipais, bem como dos que exercem cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo; IX - Estudar, elaborar, coordenar e controlar as atividades do sistema de racionalização administrativa da Prefeitura; X - Promover contatos com os diversos órgãos da Prefeitura, a fim de implantar e coordenar medidas referentes à execução das atividades de desenvolvimento organizacional; XI - Estudar, planejar e definir as melhores condições de trabalho para os órgãos da Prefeitura, bem como promover a instituição de normas de serviço, regimento interno de funcionamento dos órgãos, reformulação e atualização dos formulários adotados na Prefeitura; XII - Estudar, elaborar e propor planos e programas de avaliação de desempenho e acompanhamento de pessoal, que possibilitem um melhor aproveitamento dos recursos humanos da Prefeitura; XIII - Manter vigilância permanente na parte interna e externa do edifício sede da Prefeitura, durante o expediente e fora dele; XIV - Aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis referentes ao pessoal da Prefeitura; XV - Proceder ao assentamento da vida funcional dos servidores bem como a apuração e controle de tempo de serviço, para fim de direito; XVI - Tombar e manter atualizado o registro e documentação dos bens imóveis e móveis da Prefeitura, controlar sua transferência e promover sua baixa, comunicando ao órgão competente as alterações ocorridas no Patrimônio Municipal; XVII - Orientar, supervisionar, coordenar e controlar os trabalhos dos órgãos que lhe são subordinados; XVIII - Proceder à baixa, a venda ou qualquer outra forma de alienação do material inaproveitável; XIX - Preparar os editais e processos licitatórios, bem como o expediente necessário para a abertura e julgamento das propostas recebidas para aquisição de materiais e serviços, em conjunto com a Assessoria Jurídica do Município; XX - Controlar, através dos meios próprios, a entrada, saída e estoque de material no Almoxarifado Central da Prefeitura; enetes - ESTADO DO PIAUÍ ) NG: Ó j PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ à id SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | aa." aaa aaa a CNPJ: 01691268/0001-75 XXI - Zelar pela conservação e limpeza interna e externa do prédio sede da Prefeitura, bem como de seus imóveis e instalações, providenciando os reparos quando necessários; XXI - Executar a administração centralizada de pessoal, compreendendo a ação normativa, coordenação, implantação, execução e controle de atividades, de acordo com a política de pessoal adotada; XXIII - Administrar os sistemas de comunicações e arquivo da Administração Municipal; XXIV - Identificar as necessidades de treinamento e manter registros dos programas de formação e de treinamento realizados, incluindo participantes, custos, graus obtidos e outros dados pertinentes; XXV - Receber, registrar e distribuir, quando for o caso, requerimentos, processos, ofícios e correspondência em geral, endereçados à Administração Municipal, fornecendo ao interessado o respectivo recibo, bem como postando as partes, informações sobre o andamento de processos e demais expedientes recebidos e registrados pelo setor próprio; XXVI - Coordenar e controlar o registro, a guarda e a publicação do expediente oficial da Administração Municipal, e também, o andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura; XXVII - Cuidar da manutenção do serviço de copa e cozinha; XXVIII - Orientar e preparar os Processos Administrativos, especialmente os que dizem respeito à sindicâncias e processo disciplinar. XXIX - Assessorar o Prefeito e os órgãos públicos representados no município; XXX - Desenvolver ações para cadastramento e configuração do perfil econômico do Município; XXXI - Desenvolver às etapas inerentes aos processos para autorização de instalação e funcionamento de empresas no Município; XXXII - Promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município; XXXIII - Elaborar diretrizes e normas de planejamento, programação, orçamentação e ação governamental; ha A ne? queres a AO Agel " ESTADO DO PIAUÍ Tas ! PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ PESTRA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO possue CNPJ: 01691268/0001-75 XXXIV - Elaborar ou coordenar a elaboração de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano e municipal compatibilizando as políticas internas da Prefeitura e dos outros níveis de governo no âmbito do Município; XXXV - Executar ou acompanhar a execução dos planos, programas e projetos avaliando seus resultados com base nos objetivos e metas previstos; XXXVI - Organizar a montagem, implantação e funcionamento do sistema de informação para o planejamento urbano e municipal, com especial atenção para o uso e ocupação de solo e a atualização constante do Cadastro Técnico Municipal, bem como a manutenção atualizada da Planta Cadastral do Município; XXXVII - Coordenar as atividades relativas à reorganização administrativa do Município e à racionalização de métodos de trabalho; XXXVIII - Elaborar projetos de leis e regulamentos necessários à execução de planos, programas e projetos, submetendo-os à apreciação do Executivo Municipal; XXXIX - Apreciar projetos e medidas administrativas que tenham repercussão no planejamento e desenvolvimento da cidade ou do Município; XL - Assessorar e coordenar os órgãos da Prefeitura na elaboração e gerenciamento de plano, programas e projetos de caráter interprofissional ou que exijam atenção de diversos organismos municipais; XLI - Analisar e propor, juntamente com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, as normas relativas à estética urbana, à preservação do meio- ambiente, aos loteamentos e zoneamentos e à expansão da área; XLII - Exercer, diretamente ou em regime de coordenação com outros organismos municipais, a fiscalização do cumprimento das normas e diretrizes relativas as leis que compõem o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município; XLII - Realizar ou supervisionar estudos sócio-econômicos e projetos especiais de interesse do município; XLIV - Elaborar estudos e projetos relacionados com o sistema de vias urbanas e vicinais do município; XLV - Examinar e opinar sobre planos, programas e os projetos elaborados para fins de financiamentos à Administração Municipal ou às Autarquias e Fundações; SLLLLLA ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CNPJ: 01691268/0001-75 XEVI - Coordenar a implantação e fiscalização da Política de Informatização do Município; XVII - Propor as medidas de otimização dos equipamentos de informática da Prefeitura; XLVIII - Propor a reformulação da política de gerenciamento da informática do Município quando necessária; IL - Pronunciar-se sobre qualquer assunto relacionado com o interesse do Município ou da Administração, mediante solicitação do Prefeito; L - Analisar periodicamente o Plano Diretor de Desenvolvimento e promover a atualização necessária; LI - Estabelecer e implantar estratégias de incentivo à instalação de empresas que favoreçam o desenvolvimento do Município; LII - Estabelecer e implantar estratégias de direcionamento para implantação de empreendimentos no Município, induzindo à produção de materiais e serviços adequados às demandas da indústria e comércio locais; LI - Desenvolver procedimentos necessários ao controle de vendas ambulantes no Município, tendo em vista os interesses da população e do comércio locais; LIV - Fomentar e desenvolver a livre iniciativa; LV - Privilegiar a geração de empregos através da implantação de indústrias no Município; LVI - Cuidar para que seja dispensado tratamento diferenciado à pequena produção artesanal e mercantil, às microempresas e às empresas de pequeno porte. Art. 10º. - Compõem a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento os seguintes órgãos auxiliares: 1- Departamento Administrativo 2 - Departamento de Recursos Humanos 2.1 - Diretoria de Controle de Pessoal 3 - Departamento da Secretaria Geral 3.1 - Diretoria de Informática 742422211112112 2241414224 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CNPJ: 01691268/0001-75 4 - Departamento de Planejamento 4.1- Departamento de Assistência Administrativa CAPÍTULO V SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Art, 11. - Compete à Secretaria Municipal de Finanças: I - Promover o cadastramento dos contribuintes, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais rendas municipais; H - Incumbir-se do recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos numerários e outros valores; II - Promover o registro e controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial do município, preparar os balancetes, balanço e demonstrativos de prestação de contas à Câmara Municipal e aos Tribunais de Contas da União e do Estado; IV - Elaborar e coordenar a execução da programação financeira de desembolso; V - Prestar assessoria ao prefeito em todas as matérias de caráter econômico- financeira de interesse do município e de modo especial no processamento das operações de crédito e em financiamentos tomados pelo município, e aos Órgãos Públicos da Administração local , nos assuntos fazendário, e promover gerenciamento dos recursos provenientes de convênios firmados com o Estado, a União e outras atividades; VI - Efetuar cálculo, controle e inscrição da Dívida Ativa; vII - Estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no fomento à agropecuária; VII - Mobilizar recursos locais, públicos e privados, para apoio às atividades agropecuárias; IX - Coordenar e elaborar o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e o orçamento anual, bem como acompanhar a sua execução, inclusive O plano de Ação da Prefeitura. Art. 12. - Compõem a Secretaria Municipal de Finanças, os seguintes órgãos auxiliares: 1 - Departamento de Contabilidade £ = ESTADO DO PIAUÍ CA NGÓ ' PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ Í - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO o CNPJ: 01691268/0001-75 2 - Departamento de Planejamento Tributário e Tesouraria 2.1 - Diretoria de Fiscalização de Renda, Arrecadação, Lançamento e Dívida Ativa 2.2 - Diretoria da Tesouraria 2.3 - Diretoria de Informática CAPÍTULO VI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 13. - Compete à Secretaria Municipal de Saúde: I - Planejar, coordenar, implantar e executar as políticas, ações e programas de atenção à Saúde, desenvolvidas nas Unidades que compõe o Sistema Municipal de Saúde em consonância com as diretrizes do SUS, visando a redução das causas de mortalidade e morbidade da população; II - Atuar de forma articulada e integrada com os órgãos que integram o SUS no âmbito Estadual e Federal; IH - Propor, assessorar e manter convênios com instituições de saúde, com o Estado e a União, fiscalizando a sua execução, visando o bom desenvolvimento das Ações de Saúde; IV - Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município, no que se refere ao Poder de Polícia de Higiene Pública; V - Manter os serviços de assistência nas Unidades Básicas de Saúde do Município; VI - Propor e manter convênios com o Estado e a União para a execução de campanhas e programas de saúde pública. VIH - Propiciar, dentro das possibilidades, a assistência psicológica e cultura física da população escolar do município; VIII - Colaborar com as Secretarias Municipais da Habitação e Assistência Social e de Educação, na prestação de assistência à saúde; IX - Planejar, sistematizar e colocar em execução a política Municipal de Saúde Comunitária, dando prioridade ao atendimento primário de saúde, atuando de forma articulada e integrada com os sistemas Estadual e Federal de Saúde; ESTADO DO PIAUÍ e A N NGÓ j PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO + SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CNPJ: 01691268/0001-75 X - Instrumentar os recursos da própria comunidade, visando transformá-lo em comunitários de saúde dirigidos por lideranças da própria localidade; XI - Elaborar, coordenar e acompanhar a execução e implantação dos programas específicos da Secretaria, estabelecendo, através de Regulamentos, as normas pertinentes a metodologia de trabalho e à sistemática operacional dos referidos programas; XII - Operar os serviços de apoio administrativo típicos da Secretaria; XI - Coordenar e executar as ações de atenção integral à Saúde desenvolvidas pelas unidades competentes do Sistema Municipal de Saúde, mediante planejamento e programação adequada; XIV - Elaborar, em consonância com o Conselho Municipal de Saúde, o Plano Municipal de Saúde; XV - Promover medidas que visem o desenvolvimento, aperfeiçoamento e valorização dos seus Recursos Humanos; XVI - Promover, em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde, a realização de Conferências Municipais de Saúde, estimulando a ampla participação através de órgãos representativos da sociedade. XVII - Administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde segundo o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 14. - Compõem a Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes órgãos auxiliares: 1- Departamento Administrativo 11- Diretoria de Almoxarifado 2 - Departamento de Assessoria da Secretária de Saúde 2. - Diretoria de Unidades Básicas de Saúde 2.3 - Diretoria de Vigilância Sanitária 2.4 - Diretoria de Vigilância Epidemiológica 25. Diretoria de Odontologia Sanitária 2.6. Diretoria da Farmácia Básica 7 a ESTADO DO PIAUÍ C ATC: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO e CNPJ: 01691268/0001-75 2.7 - Diretoria de Informática CAPÍTULO VII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A&rt. 15. - Compete à Secretaria Municipal de Educação: I - Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades educacionais da rede escolar municipal em consonância com os objetivos da política educacional do Sistema Estadual de Educação; H - Manter atualizada a documentação e informações educacionais através de estudos e pesquisas, objetivando o conhecimento dos problemas educacionais do Município; HI - Dinamizar o ensino fundamental, zelando pelo cumprimento de sua obrigatoriedade para os escolares na faixa etária de 7 a 14 anos, bem como cuidar e desenvolver o ensino pré-escolar; IV - Promover medidas que visem ao aproveitamento racional dos recursos humanos existentes, devidamente qualificados, incentivando treinamentos e cursos para aperfeiçoamento e habilitação do pessoal administrativo e docente; V - Promover a assistência ao educando carente, no que se refere à atendimento médico e dentário, distribuição da merenda, distribuição de bolsas de estudos e a assistência sócio-pedagógica; VI - Disciplinar e coordenar a ação conjunta das unidades administrativas do órgão e fiscalizar o cumprimento de suas atribuições; VII - Promover o aprimoramento dos métodos, processos, procedimentos didáticos e programas de ensino, procurando elevar os níveis de ensino- aprendizagem; VIII - Melhorar e adequar a rede física escolar municipal, promover e incentivar a sua manutenção e recuperação bem como a sua expansão, se necessário; IX - Incentivar junto a órgãos educacionais de qualquer espécie, cooperação técnica e financeira; X - Aplicar e controlar as verbas especificamente destinadas à Educação, como também prestar contas; XI - Promover e incentivar a assistência pré-escolar, combatendo a desnutrição e proporcionando recreação sadia à formação de bons hábitos; é pe q Ri x =" ESTADO DO PIAUÍ C ALGO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ us SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO "Sie CNPJ: 01691268/0001-75 XII - Superintender a aquisição, a guarda e a distribuição de material administrativo e didático, bem como controlar o seu consumo e utilização; XUHN - Manter e atualizar a Biblioteca Pública Municipal e, se necessário, criar salas de leituras, possibilitando e coordenando o seu uso pela população estudantil; XIV - Elaborar, ouvidos os órgãos próprios, os planos municipais de educação; XV - Coordenar ou executar programas e projetos educacionais no município, principalmente aqueles que envolvam programas especiais, reabilitação e integração educacional de pessoas marginalizadas; XVI - Submeter, semestralmente, ao Gabinete do Prefeito e ao Conselho Municipal de Educação, o relatório das atividades do órgão; XVII - Entrosar com os demais órgãos para o adequado planejamento do ensino bem como controlar os seus resultados; XVIII - Articular permanentemente com as Secretarias Municipais para tratar de assuntos relativos à Educação; XIX - Executar projetos de capacitação de Recursos Humanos, a nível de Município; XX - Administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Valorização do Magistério, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação. Art. 16. - Compõem a Secretaria Municipal de Educação os seguintes órgãos auxiliares: 1- Departamento Administrativo: 11 - Diretoria da Secretaria; 1.2 - Diretoria de Assessoria Administrativa 1.3 - Diretoria de Merenda Escolar 2.4 - Diretoria de Estatística 1.5 - Diretoria de Informática 2 - Departamento de Ensino: 2.1 - Diretoria de Ensino na Zona Rural £ " ESTADO DO PIAUÍ CA INGÓ , PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ k SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LE CNPJ: 01691268/0001-75 2.2 - Diretoria de Pré-Escola 2.3 - Diretoria de Ensino Fundamental 2.4 - Diretoria de Educação de Adultos 3 - Departamento de Transporte CAPÍTULO VIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER Art. 17. - Compete à Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer I - Promover e incentivar atividades culturais e cívicas no município, em consonância com a Fundação Cultural; II - Articular-se com entidades e organismos públicos e/ou particulares, com vistas à promoção de atividades que incrementem o turismo e a recreação; II - Propor a instituição e dimensionamento de áreas especiais de interesse turístico e recreativo. IV - Articular-se com entidades e organismos públicos e/ou particulares, com vistas à promoção de atividades que incrementem o turismo e a recreação; V - Propor a instituição e dimensionamento de áreas especiais de interesse turístico e recreativo. VI - Organizar e promover certames de competições esportivas; VII - Formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes, coordenando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e recreativas, com ênfase para o esporte amador e o esporte de massa; VIII - Buscar e/ou prestar colaboração técnica e financeira a instituições públicas ou privadas, de modo a estimular as iniciativas esportivas; IX - Planejar, organizar e disciplinar as atividades esportivas no Município; X - Programar, manter e desenvolver a auto-suficiência do Patrimônio esportivo, por atividade diretamente explorada ou através de concessões, permissões ou arrendamentos. Art. 18. - Compõem a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer os seguintes órgãos auxiliares: £ q ESTADO DO PIAUÍ C À AGO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ PA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO — CNPJ: 01691268/0001-75 1- Departamento de Promoção de Eventos Culturais 2 - Departamento de Desenvolvimento Turístico 3 - Departamento de Esportes 4 - Departamento de Lazer CAPÍTULO IX DA SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL Art. 19. - Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social: I - Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais a cargo do governo municipal que visem ao desenvolvimento social por meio de ações relativas à habitação e à promoção humana; IH - Subsidiar a formulação de políticas, diretrizes e planos governamentais no que se refere à habitação popular e responder pela sua implementação; HI - Compatibilizar programas, projetos e atividades habitacionais municipais com os de nível federal e estadual; 12272010212101421424212143%25 IV - Coordenar, acompanhar e avaliar as ações relativas à habitação popular; V - Articular-se com instituições públicas e privadas, e com as demais secretarias municipais que atuem no setor, visando cooperação técnica e a integração de ações que facilitem a consecução dos objetivos da secretaria; VI - Articular-se, na concepção de projetos e programas, com empresas e entidades do ramo habitacional com vistas à implementação de técnicas modernas e eficientes e com o objetivo de alcançar melhor produtividade e redução de custos; WE - Coordenar e supervisionar o levantamento e o cadastramento das carências habitacionais, visando à definição dos programas municipais para o setor; WE - Responder pela proposição de alternativas de unidades habitacionais e pela sua comercialização, obedecidas às normas vigentes, visando proporcionar Babitação para população do município, notadamente para a de média e baixa renda; EX - Propor normas, rotinas e procedimentos de elaboração, execução, análise e avaliação de concessões e transferências de terrenos e unidades habitacionais; £ ja ESTADO DO PIAUÍ C À GrrsA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ a ANUINGO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO * aii CNPJ: 01691268/0001-75 X - Promover entendimento e negociações junto ao governo federal e estadual e aos órgãos de fomento e desenvolvimento, visando a captação de recursos destinados à habitação; XI - Estimular ações comunitárias que visem à inserção do indivíduo e da família no ambiente social; XII - Desenvolver ações que visem ao atendimento da população carente, em termos de habitação, quando em situação de emergência ou calamidade pública; XI - Articular-se com órgãos e entidades representativas da sociedade civil, tendo em vista a obtenção de subsídios necessários à formulação de propostas para o setor; XIV - Apoiar as instalações e operacionalização das centrais de produção de artefatos para construção de moradias populares; XV - Apoiar ações de proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice, pessoas portadoras de deficiência e ao adulto em situação de risco, através de benefícios e de programas, projetos e serviços implementados dentro de um sistema descentralizado e participativo, contribuindo para a garantia dos direitos da cidadania à população municipal; XVI - Promover articulações com as demais políticas sociais nas três esferas de governo, visando à ampliação da oferta de bens e serviços à população carente; XVII - Apoiar programas e projetos multisetoriais e assistência social; XVIII - Promover a qualidade dos serviços, programas e projetos de assistência social, mediante a capacitação de recursos humanos e a melhoria das instalações e equipamentos; XIX - Promover a divulgação dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos disponíveis e critérios de concessão; XX - Elaborar, coordenar e acompanhar a implantação e execução dos programas específicos da Secretaria, estabelecendo através de Portaria, as normas pertinentes à metodologia de trabalho e ao sistema operacional dos referidos programas; XXI - Priorizar programas, projetos e serviços que maximizem a utilização de recursos já existentes na comunidade; NEXII - Apoiar programas que garantam a geração de renda e propiciem a capacitação e qualificação dos segmentos sociais excluídos; - ano PRA ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CNPJ: 01691268/0001-75 XXI - Instrumentar os recursos humanos da própria comunidade visando transformá-los em agentes comunitários de assistência social; XXTV - Coordenar, propor e opinar sobre a concessão de subvenções do poder executivo às entidades do município, prestando inclusive, assistência técnica para a melhor aplicação dos recursos mencionados; XXV - Coordenar e gerenciar, de forma abrangente, os elementos econômicos, patrimoniais e contábeis, necessários ao desenvolvimento das atividades fins da Secretaria; XXVI - Administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social segundo o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 20. - Compõem a Secretaria Municipal de Assistência Social os seguintes órgãos auxiliares: 1- Departamento Administrativo 1.2 - Diretoria de Informática 2 - Departamento de Assistência Social 2.1 - Diretoria de Assistência de Serviços Sociais 2.2 - Diretoria do CIAME - Centro Integrado de Atendimento ao Menor 2.3 - Diretoria do PAME - Programa de Assistência ao Menor 2.4 - Diretoria de Assistência às Creches 3 - Departamento de Serviço Funerário 4 - Departamento de Controle Estatística 5 - Departamento de Habitação é - Conselho Tutelar CAPÍTULO X DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E INFRA-ESTRUTURA Art. 21 - Compete à Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Infra- estrutura: a ESTADO DO PIAUÍ q A NGó' PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ : ut SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Ende CNPJ: 01691268/0001-75 1 - Executar e coordenar os projetos do sistema de trânsito, transporte coletivo, individual e carga, tráfego e sinalização em consonância com as diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Planejamento e com a legislação que dispõe sobre a Política Municipal do Tráfego, Trânsito e Transporte do Município. H - Elaborar a programação e executar as atividades relativas à limpeza pública, coleta de lixo, varrição e remoção de entulho; HI - Articular com a Secretaria Municipal de Planejamento no sentido de atualizar as Leis Municipais relativas a Serviços Urbanos; IV - Colaborar com a Secretaria Municipal de Planejamento na elaboração de normas relativas à estética urbana, à preservação do meio-ambiente, aos loteamentos e zoneamentos e à expansão de área; V - Arborizar, bem como executar os serviços de manutenção e embelezamento das vias e logradouro público; VI - Manter a preservação, assim como, a incrementação dos parques públicos, jardins e área verde do Município; VII - Fiscalizar os serviços de transportes coletivos urbanos, individual e carga, e propor normas e trajetos compatíveis com as necessidades da população, à medida do crescimento da cidade; VIII - Organizar os serviços de terminais rodoviários do Município, assim como zelar e fiscalizar a manutenção e a prestação de serviço do mesmo. IX - Executar e conservar as obras municipais, assim como os próprios da municipalidade; X - Construir, pavimentar e conservar as vias e logradouros públicos, tanto na zona urbana como na zona rural; XI - Opinar sobre os projetos de obras elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento; XII - Acompanhar, fiscalizar e receber os serviços executados diretamente ou contratados com terceiros e posteriormente, se de acordo, liberar os respectivos pagamentos, conforme o estabelecido nos contratos; XI - Executar os projetos de obras da Prefeitura, sempre à partir de diretrizes e estudos preliminares, elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento; XIV - Organizar e operar o cadastro dos veículos pertencentes ao município; 121222322 2%58 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CNPJ: 01691268/0001-75 XV - Planejar, coordenar, executar e controlar a manutenção de todos os veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura; XVI - Pesquisar e propor métodos de redução de custos de manutenção de todos os veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal; XVII - Manter um sistema de apropriação de custos das obras e dos serviços urbanos; XVII - Construir e conservar as estradas vicinais, de acordo com o Sistema Viário Municipal; XIX - Elaborar, orientar e fiscalizar a execução do Calendário Municipal de Eventos, sempre em consonância com a Secretaria cujas finalidades sejam afins; XX - Construir e conservar as Quadras Poli-esportivas e Campos de Esporte de maneira a permitir o seu adequado funcionamento; XXI - Criar e manter patrulhas moto-mecanizadas com a finalidade precípua de prestação de serviços rurais destinadas à abertura e conservação de estradas, preparo e conservação do solo e, em especial, atender ao pequeno produtor; XXII - Dimensionar demanda de infra-estrutura necessária ao desenvolvimento da indústria e comércio locais, intermediando junto aos demais órgãos da Prefeitura, o equacionamento das dificuldades e a adoção de providências cabíveis; XXIII - Promover, na medida do possível, a construção de galpões industriais, visando o oferecimento de vantagens locacionais para as pequenas e médias empresas; XXIV - Analisar os projetos de construção em geral, submetidas à sua apreciação; NEXV - Analisar os pedidos relativos a usos e ocupações, bem como expedir o competente licenciamento; SEXVI - Fazer ou mandar fazer os serviços de topografia; SENVTI - Elaborar estudos e projetos relacionados com o sistema de vias urbanas e vicinais do município; XXI - Elaborar estudos e projetos relacionados com todos os assuntos ligados a transporte, trânsito e tráfego; &r 22 - Compõem a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Infra- Estrutura, os seguintes órgãos auxiliares: a E a, ESTADO DO PIAUÍ calm O GEAR DE ADMIN IRAÇÃO É PUANEIAMENTO Ca CNPJ: 01691268/0001-75 1- Departamento Administrativo: 11 - Diretoria de Informática 2 - Departamento de Serviços Urbano e Rural 2.1- Diretoria de Limpeza Pública 2.2 - Diretoria de Abastecimento de água 3 - Departamento de Obras 3.1- Diretoria de Estradas e Rodagens 3.2 - Diretoria de Praças e Logradouros 3.3 - Diretoria de Eletrificação 4 - Departamento de Transporte 4.1 - Diretoria de Manutenção da Frota 4.2 - Departamento de Oficina 4.3 - Diretoria de Trânsito, Transporte Coletivo e Escolar 5 - Departamento de Infra-Estrutura 5.1. Divisão de Fiscalização e Posturas CAPÍTULO XI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, MEIO AMBIENTE E RECURSOS RENOVÁVEIS Art. 23. - Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Renováveis: ] - Levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no município, nas êreas de produção, comercialização, abastecimento e afins; H - Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do município; HI - Selecionar as prioridades municipais nas áreas de agropecuária, abastecimento e agroindústria; RA, HUJNICIPAL DE CAXIN $ e ESTADO DO PIAUÍ C À NGÓ E PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO isa CNPJ: 01691268/0001-75 IV - Analisar projetos e programas de órgãos que atuam no setor agrícola W - Estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no fomento à agropecuária; VI - Mobilizar recursos locais, públicos e privados, para apoio às atividades agropecuárias; VII - Promover relacionamento interinstitucional nas áreas de agropecuária, educação e saúde, para benefício ao meio rural; VII - Acompanhar a execução de projetos agropecuários no município, participando de sua avaliação; IX - Compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas e posturas municipais; X - Sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a agropecuária municipal; XI - Coordenar a elaboração do Plano Municipal de Produção e Abastecimento, de forma participativa, em consonância com o Conselho Municipal de Política Agrícola, Pecuária e Abastecimento; XII - Fornecer, na medida do possível, insumos, serviços de máquinas, implementos, mudas e sementes; XHNI - Instalar unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação, lavouras e hortas comunitárias; XIV - Implantar e manter Banco de Dados que permita à Secretaria dispor de uma estrutura formal de planejamento, objetivando atender às seguintes áreas: estudos básicos, estatísticas, análises, zoneamento agrícola, programação, orçamentação, avaliação, informática, documentação e acompanhamento, associando-se, sempre aos programas agrícolas do Estado e da União; XV - Oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor e trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para os produtos, rentabilidades dos empreendimentos e a melhoria do padrão de vida da família. XVI - Promover e executar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de espécies nativas para programas de reflorestamento, incentivando também a arborização urbana, mantendo viveiros de essências florestais e plantas ornamentais; co SEN rega - (Uia o de i NE cipa rato un ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CNPJ: 01691268/0001-75 XVII - Estabelecer e implantar estratégias de controle da implantação de empreendimentos no Município, promovendo a doação de equipamentos e procedimentos necessários à preservação do meio ambiente; XVII - Coordenação e execução das políticas de proteção da fauna e da flora; XIX - Implantação e preservação do Parque Ecológico de Caxingó(PI); XX - Elaboração, coordenação e execução dos programas de preservação e revitalização de rios, riachos, brejos, olhos d'água e outros recursos hídricos do Município; XXI - Ações de fiscalização, controle e combate aos crimes ambientais; XXII - Parcerias com órgãos públicos para desenvolver ações conjuntas de políticas ambientais. Art. 24. - Compõem a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Renováveis: 1- Departamento Desenvolvimento Rural 1.1 - Diretoria de Informática 1.2 - Diretoria de Unidade Municipal de Cadastro - UMC 2 - Departamento do Meio Ambiente e Recursos Hídricos 2 - Departamento de Assistência à Agricultura e Pecuária TÍTULO HI DOS PRINCÍPIOS DA DELEGAÇÃO E EXERCÍCIO DE AUTORIDADE Art. 25. - O Prefeito, os Secretários Municipais e os Dirigentes de Órgão de igual nível hierárquico, salvo hipóteses expressamente contempladas em lei, deverão permanecer livres de funções meramente executivas e da prática de atos relativos à rotina administrativa, ou que indiquem simples aplicação de normas estabelecidas. Parágrafo Único - O encaminhamento de processos e outros expedientes às autoridades mencionadas neste artigo, ou a avocação de qualquer caso por essas autoridades, apenas se dará: T- Quando o assunto se relacione com ato praticado pessoalmente pelas citadas autoridades; Gem a MUNIÇIPAL pe CAXING fazes = da brito SEM mena municipal * q ESTADO DO PIAUÍ C. A NGO' PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ Í SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ici CNPJ: 01691268/0001-75 H - Quando se enquadre simultaneamente na competência de vários Órgãos subordinados diretamente ao Prefeito, ou vários Órgãos subordinados diretamente ao Secretário, a dirigente de Órgãos de igual nível hierárquico ou não se enquadre precisamente, na de nenhum deles; HI - Quando iniciada ao mesmo tempo no campo das relações da Prefeitura com a Câmara ou com outras esferas de Governo; IV - Quando for para reexame de atos, manifestamente ilegais ou contrários ao interesse público; V - Quando a decisão importar em precedente, que modifique a prática vigente no Município. Art. 26. - Ainda com o objetivo de reservar às autoridades superiores as funções de planejamento, orientação, coordenação, controle e supervisão, e de acelerar a tramitação administrativa, serão observados no estabelecimento de rotina de trabalho e de exigências processuais, dentre outros princípios racionalizadores, os seguintes: I - Todo assunto será decidido no nível hierárquico mais baixo possível; para isto: a) As chefias imediatas que se situarem na base da organização, devem receber a maior soma de poderes decisórios, principalmente em relação a assuntos rotineiros; b) A autoridade competente para proferir a decisão ou ordenar a ação, deve ser a que se encontre no ponto mais próximo àquele que a informação se complete ou em que todos os meios e formalidades requeridos por uma operação se concluam; H - A autoridade competente não poderá excusar-se de decidir, protelando por qualquer forma seu pronunciamento, ou encaminhando o caso à consideração superior ou de outra autoridade; HI - Os contatos entre os órgãos da administração municipal, para fins de inscrição de processo, far-se-ão de Secretaria para Secretaria e destas para o Gabinete do Prefeito. J222 222) 222 asa seaaanar Art. 27. - Para efeito e racional funcionamento da Estrutura Administrativa estabelecida nesta lei, deverão ser adotadas as seguintes medidas: 1 - Elaboração dos Quadros Setoriais de Servidores; H - Dotação dos elementos humanos e materiais indispensáveis ao seu funcionamento; qneê! £ oe ESTADO DO PIAUÍ , Ca AGO É: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO de “didi SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ERES CNPJ: 01691268/0001-75 NH - Elaboração e aprovação do Regimento Interno. Art. 28. - O Prefeito poderá delegar competência às diversas chefias, para proferir despachos decisórios, podendo a qualquer momento, avocar a si, segundo seu único critério, a competência delegada. Parágrafo Único - É indelegável a competência decisória do Prefeito nos seguintes casos, sem prejuízo de outros que os atos normativos indicarem: I - Nomeação e contratação temporária de servidores, a qualquer título, e qualquer que seja sua categoria, bem como sua exoneração, dispensa e rescisão de contrato; II - Aprovação de licitações, sob qualquer modalidade; HI - Concessão de exploração de serviços públicos ou de utilidade pública, depois de autorizada pela Câmara Municipal; IV - Permissão de serviços públicos ou de utilidade pública, a título precário; V - Alienação, a qualquer título, de bens imóveis pertencentes ao Patrimônio Municipal, depois de autorizada pela Câmara Municipal; VI - Aquisição de bens imóveis por compra ou permuta, depois de autorizada pela Câmara Municipal; VII - Locação, cessão ou doação, a qualquer título, de equipamentos e móveis pertencentes ao município. Art. 29. - Os órgãos integrantes da Estrutura Administrativa da Prefeitura, obedecerão ao seguinte escalonamento hierárquico: 1- Secretaria; 2 - Controladoria; 3 - Procurador; 4 - Assessoria; 5 - Departamento; 6 - Chefia. TÍTULO IV ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CNPJ: 01691268/0001-75 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 30. - As atividades de administração geral que constituem sistemas específicos, tais como material, patrimônio, pessoal, contabilidade, comunicações e as de programação e orçamento serão operadas de forma homogênea e integrada através dos departamentos ou diretorias, subordinadas diretamente ao Secretário Municipal da respectiva área, sendo que todos os cargos correspondentes serão de Provimento em Comissão. Art. 31. - Além do disposto no artigo anterior, será comum a todos os Secretários Municipais, o seguinte: 1 - Participar da elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município, fornecendo os subsídios necessários; TI - Promover a gestão integrada dos serviços administrativos, visando a sua economicidade; II - Zelar pela obediência aos princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade e razoabilidade; IV - Promover junto aos órgãos auxiliares da Administração o conhecimento de todas as Leis Ordinárias e de maneira especial, as Constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica do Município, Estatutos, Códigos e Regulamentos; V - Estar atento para novas técnicas gerenciais e operacionais, visando a melhoria e racionalização do sistema; VI - Buscar literaturas e experiências comprovadamente eficientes para contribuir com a otimização do sistema; VI - Gerir bem as atividades fins, assim como as atividades meios, afetas aos órgãos auxiliares da respectiva Secretaria; VII - Estabelecer objetivos e metas para suas respectivas áreas de responsabilidades; EX - Propor ao Prefeito Municipal a contratação de pessoal e serviços mecessários e essenciais às atividades internas e externas da Secretaria e implantação dos serviços dirigidos à população. Art. 32. - O provimento dos Cargos em Comissão é de livre nomeação ou designação do Prefeito. caNNGO* ICIPAL DE cer Tee E da ENO ge ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CNPJ: 01691268/0001-75 3 Art. 33. - Em caso de extinção de algum órgão da atual estrutura administrativa, automaticamente extinguir-se-á Cargo em Comissão correspondente à sua chefia. Art. 34. - As Leis, Decretos e Portarias, deverão ser assinadas pelo Prefeito, conjuntamente com o Secretário Municipal da Administração e Secretário Municipal da área. Art. 35. - O Prefeito poderá relotar cargos e pessoal através de decretos, de acordo com a necessidade e conveniência do serviço. Art. 36. - Para facilitar a comunicação entre os órgãos municipais, cada um terá a sua sigla correspondente, conforme abaixo especificado: ÓRGÃOS - SIGLAS GABINETE DO PREFEITO - GABIN CONTROLADORIA GERAL - COGER PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO - PROJU SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - SEMAD SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO - SESA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEDUC SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER - SECUTEL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - SEMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E INFRA-ESTRUTURA - SEINFRA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, MEIO AMBIENTE E RECURSOS RENOVAVEIS - SEDEMAR TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CNPJ: 01691268/0001-75 Art. 37 - No orçamento do Município para o ano 2009, serão consignadas dotações próprias para atender a estrutura da Prefeitura Municipal de Caxingó(PI), na forma do que estabelece a presente Lei. Art. 38 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó (PI), aos dois dias do mês de julho de dois mil e dez (02/07/2.010). er EITUR NÍGIPAL DE CAXINGO F ada qu de os re a Municipal HERMENEGILDA BRITO DE MENEZES PREFEITA MUNICIPAL Esta Lei foi registrada, sancionada e promulgada sob o numero vinte e cinco, aos dois dias do mês de julho de 2.010. cs EITUR, INICIPAL DE CAXINGS:- termenegjlda Boto de es HERMENEGILDA BRITO DE MENEZES PREFEITA MUNICIPAL