| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | Altera os Anexos II e III da Resolução N°. 002, de 12 de Março de 2012, que Cria cargos Efetivos e de Provimento em Comissão no Quadro de Pessoal da Câmara de Vereadores do Município de Caxingó, Estado do Piauí, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ ESTADO DO PIAUÍ CNPJ: 01.945.758/0001-65 RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO http://www.caxingo.pi.leg.br RESOLUÇÃO N°. 041/2025-GP, de 14 de março de 2025. “Altera os Anexos II e III da Resolução N°. 002, de 12 de Março de 2012, que Cria cargos Efetivos e de Provimento em Comissão no Quadro de Pessoal da Câmara de Vereadores do Município de Caxingó, Estado do Piauí, e dá outras providências.” O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que o Plenário desta Egrégia Casa de Leis aprova a seguinte: Art. 1° - A Resolução N°. 002, de 12 de Março de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração. Art. 2° - Os Anexos II e III da Resolução N°. 002, de 12 de Março de 2012, passa a vigorar de acordo com a presente Resolução. Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Resolução promulgada e registrada sob o nº 041/2025, aos catorze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (14.03.2025). Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, aos catorze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (14.03.2025). REGINALDO DA SILVA RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal CPF: 776.837.063-53 CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ ESTADO DO PIAUÍ CNPJ: 01.945.758/0001-65 RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO http://www.caxingo.pi.leg.br RESOLUÇÃO N°. 041/2025, de 14 de março de 2025. ANEXO II CARGOS QUANTIDADES VENCIMENTOS SECRETÁRIO 01 1 SM TESOUREIRO 01 1 SM ALMOXARIFE 01 1 SM ASSESSOR(A) PARLAMENTAR 01 1,5 SM Legenda: SM (Salário Mínimo Nacional) ANEXO III CARGOS DESCRIÇÃO DO CARGO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Executar serviços de copeira e cozinheira e limpeza em geral; DIGITADOR Organizam a rotina de serviços e realizam entrada e transmissão de dados, operando tele impressoras e microcomputadores; registram e transcrevem informações, operando máquinas de escrever; MOTORISTA Dirigir e manobrar veículos, transportar pessoas e/ou cargas; Realizar verificação e manutenção básica do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais, tais como: sinalização sonora e luminosa; SECRETÁRIO Recepcionar visitantes, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, objetivando prestar-lhes informações, receber recados e/ou encaminhá-los a pessoa ou departamento procurado; TESOUREIRO Responsável por planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços da tesouraria, como controles de fluxo de caixa, acompanhando o registro de entrada e saída de numerários. Controlar saldos médios e reciprocidade e faz aplicações financeiras junto ao mercado, conforme a política da empresa. Contata bancos e outras entidades afins; VIGIA Realizar a vigilância da empresa, percorrendo sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades. Executar a ronda noturna nas dependências da empresa, verificando portas, janelas, portões e outras vias de acesso se estão devidamente fechadas, examinado as instalações elétricas e hidráulicas e se há equipamentos ligados desnecessariamente, visando tomar as providências necessárias no sentido de prevenir a ocorrência de qualquer tipo de inconvenientes ALMOXARIFE Assegurar o bom andamento de processos de entrada e saída de materiais, verificando / executando os registros específicos, visando facilitar consultas e a elaboração de inventários. Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. ASSESSOR(A) PARLAMENTAR Assessorar a Mesa da Câmara Municipal e aos Vereadores, na orientação dos trabalhos legislativos e ao Presidente, no desempenho de suas atribuições e funções regimentais; permanecer à disposição da Presidência e dos Vereadores e, atividades afins.