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norma nº 90/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 90 / 2015
Date 2015-09-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO REGIME FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DE CAXINGÓ - CAXINGÓ PREV E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PIAUÍ é
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
CNPJ: 01.612.618/0001-75
nn á
CAXINGÓ
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS
Lei Municipal nº 090/2015, de 15 de setembro de 2.015.
Dispõe sobre a criação do Comitê de
Investimentos do Regime Fundo de
Previdência Própria de Caxingó - CAXINGÓ
PREV, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ - PI,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art.1lº O Comitê de Investimento do CAXINGÓ PREV, é uma
exigência do Art. 6º, S 6º da Resolução nº 3244/2004 do
Conselho Monetário Nacional e do Art. 3º da Portaria do
Ministério da Previdência Social nº 519/2011.
tem como objetivo:
I - Auxiliar o Órgão gestor nas decisões relativas à
aplicação dos recursos garantidores, observada a
legislação, a Política de Investimentos do mesmo e as
disposições deste Regimento; e
h II - Proporcionar maior transparência ao processo decisório
concernente às aplicações financeiras do RPPS.
CAPÍTULO II - COMPOSIÇÃO
Art. 2º Serão membros do Comitê de Investimentos, todos com
direito a voto:
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
CNPJ: 01.612.618/0001-75
7)
CAXINGÓ
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS
I - O Diretor Superintendente do CAXINGÓ PREV, como membro
nato;
II - O Diretor Administrativo e Financeiro do CAXINGÓ PREV,
como membro nato;
III - 3 (três) servidores, ativos ou inativos, eleitos
entres os servidores ativos e inativos em assembleia
convocada para este fim e nomeados por Portaria do CAXINGÓ
PREV para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única
recondução.
Art. 3º O Comitê de Investimentos será presidido pelo
Diretor Administrativo e Financeiro e terá o Secretário
escolhido pelos membros na primeira reunião de cada
mandato.
Art. 4º A Diretoria Executiva do CAXINGÓ PREV irá elaborar
o Regimento Interno do Comitê de Investimento.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAXINGÓ (PI), aos quinze
dias do mês de Setembro de 2015, sanção da Lei Municipal,
registrada sob o número 090/2015.
papal Epi Ro
Rita 188 Rezênde Sobrinho
Prefeita Municipal
AA,
Renato ris/Veras Filho
Sec. Mun. Administração e Planejamento

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