| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2015 |
| Date | 2015-09-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO REGIME FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DE CAXINGÓ - CAXINGÓ PREV E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ é PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CNPJ: 01.612.618/0001-75 nn á CAXINGÓ PREFEITURA MUNICIPAL CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS Lei Municipal nº 090/2015, de 15 de setembro de 2.015. Dispõe sobre a criação do Comitê de Investimentos do Regime Fundo de Previdência Própria de Caxingó - CAXINGÓ PREV, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ - PI, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO OBJETO Art.1lº O Comitê de Investimento do CAXINGÓ PREV, é uma exigência do Art. 6º, S 6º da Resolução nº 3244/2004 do Conselho Monetário Nacional e do Art. 3º da Portaria do Ministério da Previdência Social nº 519/2011. tem como objetivo: I - Auxiliar o Órgão gestor nas decisões relativas à aplicação dos recursos garantidores, observada a legislação, a Política de Investimentos do mesmo e as disposições deste Regimento; e h II - Proporcionar maior transparência ao processo decisório concernente às aplicações financeiras do RPPS. CAPÍTULO II - COMPOSIÇÃO Art. 2º Serão membros do Comitê de Investimentos, todos com direito a voto: ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CNPJ: 01.612.618/0001-75 7) CAXINGÓ PREFEITURA MUNICIPAL CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS I - O Diretor Superintendente do CAXINGÓ PREV, como membro nato; II - O Diretor Administrativo e Financeiro do CAXINGÓ PREV, como membro nato; III - 3 (três) servidores, ativos ou inativos, eleitos entres os servidores ativos e inativos em assembleia convocada para este fim e nomeados por Portaria do CAXINGÓ PREV para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução. Art. 3º O Comitê de Investimentos será presidido pelo Diretor Administrativo e Financeiro e terá o Secretário escolhido pelos membros na primeira reunião de cada mandato. Art. 4º A Diretoria Executiva do CAXINGÓ PREV irá elaborar o Regimento Interno do Comitê de Investimento. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAXINGÓ (PI), aos quinze dias do mês de Setembro de 2015, sanção da Lei Municipal, registrada sob o número 090/2015. papal Epi Ro Rita 188 Rezênde Sobrinho Prefeita Municipal AA, Renato ris/Veras Filho Sec. Mun. Administração e Planejamento