| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2000 |
| Date | 2000-09-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação da remuneração de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores para a Legislatura 2001/2004 e, dá outras providências. |
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1 | , ] 1 ] | ESTADO DO PIAUÍ o E CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINCO Rua João Santos, S/N CEP: 64228-000 Voe nº du CGC: 01,945.758/0001-65 Caxingó — Piauí RESOLUÇÃO Nº 014/2000 Dispõe sobre a fixação da remuneração de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores para a Legislatura 2001/2004 e dá outras providências. rtqvpsÃo 4º O Presidente da Câmara Municipal de Caxingó, no usos de suas atribuições legais, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou c cu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. — A remuncração base do Prefeito Municipal, para viger na Legislatura que se inicia em 1º de janciro de 2001, corresponderá a importância de R$ 4.000,00 ( Quatro mil reais ). Art 2. — A importância, mensal, devida ao Vice-Prefeito, corresponderá a importância de R$ 2.400,00 ( Dois mil c quatrocentos reais ). Parágrafo Unico — Os valores definidos nos caputs dos artigos 1º c 2º estão sujeitos a todos os descontos previstos em lci. Art. 3º. — O subsídio dos Vercadores scrá fixado na importância de R$ 700,00 ( Setecentos reais ). Parágrafo Unico — O suplente de Vereador no exercício das funções parlamentares, perceberá a mesma quantia devida aos Vercadores titulares. Art. 4º. — O Vercador faltoso à sessão ordinária, terá descontado do subsídio a importância de R$ 25,00 ( Vinte c cinco reais ), por cada ausência. t | N E “ | Parágrafo Unico — Somente será aplicado a sansão prevista neste attigos caso o Vereador no prazo de 05 ( cinco ) dias úteis contados da usência não apresentar à Presidência, Justificativa por escrito, instruída de testado médico quando o caso for doença. . nbunal do comas co Estas , no "rocesso TU-E w4029 825 . Amt. 5º. — As sessões extraordinárias, somente serão remuncradas, TT = quado convocadas pelo Prefeito Municipal, fincando cste responsabilizado | pelo pagâmento. 81º. - O valor devido por cada sessão extraordinária, será de 70,00 ( Setenta Tcais ), pagos juntamente com o subsídio. | | 82º. - O número máximo de sessões extraordinária mensais, totalizará [o) húmero de três c em hipótese alguma será remuncrada mais de uma por dia, ; . qualquer que seja sua natureza. Art. 6º. — Ao Presidente da Câmara Municipal será incorporado, mensálmente, ao subsídio definido no art.3º. , a importância de 200,00 ( Duzchtos reais). ' “ Art. 7º. — Ao Tesoureiro da Câmara Municipal será incorporado, mensalmente, ao subsídio definido no art. 3º. , a importância de 100,00 ( Cem reais ). Art. 8º. — Esta Resolução entra cm vigor na data de sua publicação, produzindo cfcito a partir do dia 1º de janciro de 2000. Caxingó(P]), 08 de setembro de 2000. jn. From Lero DA: as nbs FRANCISCO RODKÍGUÊS NETO | Presidente