br-locleg corpus explorer

← Caxingó (PI)

norma nº 14/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 14 / 2000
Date 2000-09-08
EmentaDispõe sobre a fixação da remuneração de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores para a Legislatura 2001/2004 e, dá outras providências.
native_id457

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2

1
|
,
]
1
]
|
ESTADO DO PIAUÍ o E
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINCO
Rua João Santos, S/N CEP: 64228-000 Voe nº du
CGC: 01,945.758/0001-65
Caxingó — Piauí
RESOLUÇÃO Nº 014/2000
Dispõe sobre a fixação da remuneração de
Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores para
a Legislatura 2001/2004 e dá outras
providências.
rtqvpsÃo 4º
O Presidente da Câmara Municipal de Caxingó, no usos de suas
atribuições legais,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal aprovou c cu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. — A remuncração base do Prefeito Municipal, para viger na
Legislatura que se inicia em 1º de janciro de 2001, corresponderá a
importância de R$ 4.000,00 ( Quatro mil reais ).
Art 2. — A importância, mensal, devida ao Vice-Prefeito,
corresponderá a importância de R$ 2.400,00 ( Dois mil c quatrocentos reais ).
Parágrafo Unico — Os valores definidos nos caputs dos artigos 1º c 2º
estão sujeitos a todos os descontos previstos em lci.
Art. 3º. — O subsídio dos Vercadores scrá fixado na importância de
R$ 700,00 ( Setecentos reais ).
Parágrafo Unico — O suplente de Vereador no exercício das funções
parlamentares, perceberá a mesma quantia devida aos Vercadores titulares.
Art. 4º. — O Vercador faltoso à sessão ordinária, terá descontado do
subsídio a importância de R$ 25,00 ( Vinte c cinco reais ), por cada ausência.
t | N E
“ | Parágrafo Unico — Somente será aplicado a sansão prevista neste
attigos caso o Vereador no prazo de 05 ( cinco ) dias úteis contados da
usência não apresentar à Presidência, Justificativa por escrito, instruída de
testado médico quando o caso for doença. . nbunal do comas co Estas
, no "rocesso TU-E w4029 825 .
Amt. 5º. — As sessões extraordinárias, somente serão remuncradas, TT
= quado convocadas pelo Prefeito Municipal, fincando cste responsabilizado
| pelo pagâmento.
81º. - O valor devido por cada sessão extraordinária, será de 70,00 (
Setenta Tcais ), pagos juntamente com o subsídio.
|
| 82º. - O número máximo de sessões extraordinária mensais, totalizará
[o) húmero de três c em hipótese alguma será remuncrada mais de uma por dia,
; .
qualquer que seja sua natureza.
Art. 6º. — Ao Presidente da Câmara Municipal será incorporado,
mensálmente, ao subsídio definido no art.3º. , a importância de 200,00 (
Duzchtos reais).
'
“ Art. 7º. — Ao Tesoureiro da Câmara Municipal será incorporado,
mensalmente, ao subsídio definido no art. 3º. , a importância de 100,00 ( Cem
reais ).
Art. 8º. — Esta Resolução entra cm vigor na data de sua publicação,
produzindo cfcito a partir do dia 1º de janciro de 2000.
Caxingó(P]), 08 de setembro de 2000.
jn.
From Lero DA: as nbs
FRANCISCO RODKÍGUÊS NETO
| Presidente

open original →