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norma nº 23/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 23 / 2010
Date 2010-07-02
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
CNPJ: 01.312.618/0001-75
Dispõe sobre as DIRETRIZES para a
elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA
para o exercício financeiro de 2011, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me são
conferidas pela legislação em vigor, sanciono a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no
S 2º, do Art. 165, da Constituição Federal, as Diretrizes
Orçamentárias do Município de Caxingó para 2.011.
Art. 2º O Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município de
Caxingó para 2.011 será elaborado em consonância com as
diretrizes fixadas nesta Lei, na Constituição Federal, na
Constituição do Estado do Piauí, na Lei Orgânica do Município,
na Lei Federal nº 4,320, de 17.03.1964, e na Lei Complementar nº
101, de 04.05.2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Integram a presente Lei os Anexos de Metas e
Prioridades, Metas Fiscais e Demonstrativo de Riscos Fiscais,
elaborados em cumprimento ao Art. 4º, Parágrafos 1º, 2º e 3º da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º As diretrizes orçamentárias estabelecidas nesta Lei
compreendem:
I - As prioridades e metas da administração pública
Municipal;
II - A estrutura e organização do orçamento municipal;
III - As diretrizes para a elaboração e execução do
orçamento municipal e suas alterações;
IV - As disposições relativas às políticas de pessoal;
V —- As disposições finais.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
CNPJ: 01.312.618/0001-75
I —- DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 5º As metas e as prioridades para o exercício
financeiro de 2011 são as especificadas no Anexo I - Metas e
Prioridades que integra esta Lei, as quais terão precedência na
alocação de recursos, não se constituindo, todavia, em limite à
programação das despesas, e visam:
I — À melhoria do atendimento das demandas da população em
todos os campos da administração pública, especialmente na
Saúde, Educação, Habitação, Transporte, Infra-estrutura Urbana e
produção, objetivando o desenvolvimento em favor da melhor
qualidade de vida da população urbana e rural, oferecendo
instrumentos necessários para o pleno exercício da cidadania.
II — O incremento na arrecadação dos tributos municipais,
com o aperfeicoamento da gestão e diminuição de perdas de
arrecadação;
III —- O aumento da capacidade financeira de investimento;
IV — A modernização da ação governamental;
V — A austeridade na gestão dos recursos públicos.
Parágrafo único. Na destinação dos recursos relativos a
programas sociais, será conferida prioridade às áreas de maior
carência, ou menor índice de desenvolvimento humano.
II - DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 6º A Proposta Orçamentária será integrada por todos os
quadros e anexos previstos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, e suas alterações recomendadas nas Resoluções da
Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 7º A composição do Orçamento anual terá por base as
estruturas organizacionais vigentes do Executivo e do
Legislativo, agrupadas por áreas afins, se necessário, e a
distribuição dos dispêndios previstos obedecerá à classificação
quanto à natureza da despesa e funcional-programática, como
estabelecido nas normas mencionadas no artigo anterior, e
discriminadas por unidades orçamentárias.
S 1º cada unidade orçamentária detalhará a despesa por sua
natureza, especificando a modalidade de aplicação e os grupos de
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ESTADO DO PIAUÍ
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despesa em seu menor nível, com suas respectivas dotações,
conforme a seguir discriminado, e de acordo com sua competência
para gerir valores:
1 — Pessoal e encargos sociais;
— Juros e encargos da dívida;
-— Qutras despesas correntes;
Investimentos;
— Inversões financeiras;
— Amortização da dívida;
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]
— Reserva de contingência.
S 2º A Proposta Orçamentária para o exercício de 2011 será
apresentada utilizando as classificações orçamentárias dispostas
na Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, e
suas alterações, condensadas no Manual de Procedimentos das
Despesas Públicas e no Manual de Procedimentos das Receitas
Públicas, da Secretaria do Tesouro Nacional.
S 3º - O programa de trabalho do governo será detalhado por
função, programa, subprograma, projeto, atividade e operação
especial, agrupados por áreas afins em cada unidade
orçamentária, na forma estabelecida no Anexo da Portaria nº 42,
de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento e
Orçamento.
Ss 4º - O Poder Legislativo Municipal fará a adequação da
sua estrutura organizacional para composição do orçamento anual.
Art. 8º Para os efeitos desta Lei os termos que detalham a
dotação orçamentária devem ter o seguinte entendimento:
I - Função, o maior nível de agregação das diversas áreas
de despesa que competem ao setor público;
II -— Programa, o instrumento de organização da ação
governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos,
sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano
plurianual;
III -— Atividade, um instrumento de programação para
alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de
operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das
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quais resulta um produto necessário à manutenção da ação
governamental;
IV - Projeto, um instrumento de programação para alcancar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações,
limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre
para a expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental; e
V — Operação Especial, as despesas que não contribuem para
a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um
produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens
ou serviços.
S 1º Cada programa identificará as ações necessárias para
atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e
operações especiais, especificando os respectivos valores, bem
como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da
acção.
S 2º Cada atividade, projeto e operação especial
identificará a função e a subfunção às quais se vinculam.
Art. 9º As propostas de modificações no projeto de Lei
orçamentária, bem como nos projetos de créditos adicionais,
serão apresentadas com a forma estabelecida para o orçamento, e
detalhadas até o nível de elemento de despesa.
Art. 10 O orçamento compreenderá a programação dos Poderes
Executivo e Legislativo com destaque dos fundos especiais.
Art. 11 As receitas e as despesas previstas na Lei
Orçamentária poderão ser atualizadas no início de cada trimestre
se o índice de inflação do mesmo período o justificar.
Art. 12 O Município obedecerá as seguintes vinculações, na
fixação e execução da despesa:
I - Até 60% (sessenta por cento) das Receitas Correntes
líquidas para gastos com Pessoal e Encargos Sociais;
II - No mínimo 15% (quinze por cento) das receitas
derivadas de impostos municipais e transferências
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constitucionais efetivamente realizadas no exercício de 2011,
nas ações de saúde;
III -— No mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das receitas
derivadas de impostos municipais e transferências
constitucionais efetivamente realizadas no exercício de 2011, na
manutenção e desenvolvimento do ensino;
IV - No mínimo 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais
totais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB serão
destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do
magistério da educação básica em efetivo exercício na rede
municipal;
V - A proposta orçamentária para a Câmara Municipal será
fixada no limite de 7% (sete por cento) das receitas mencionadas
no Artigo 29-A da Constituição Federal;
VI - A reserva de contingência estabelecida no art. 5º,
alínea III, da Lei Complementar nº LOL, de 04,05.2000,
corresponderá a 2,00% da receita total prevista.
III - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
MUNICIPAL E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 13 Para estimar a Receita a ser arrecadada no
exercício de 2011, serão considerados os valores do
Demonstrativo da Receita do Plano Plurianual - PPA para o
período 2011/2013, podendo haver ajustes resultantes das
alterações da política fiscal e monetária oficial e das
modificações da legislação tributária, dentre outros aspectos,
observando o equilíbrio entre receitas e despesas, como
recomendado na Lei de Responsabilidade Fiscal, Art. 4º, inciso
I, alínea a. Para assegurar o equilíbrio da programação
orçamentária, o Poder Executivo poderá:
I -— Alterar metas e compatibilizar receitas e despesas no
Projeto de Lei de Reformulação do PPA;
II - Corrigir os valores da receita e despesa no decorrer
do exercício financeiro, de acordo com os índices oficiais dos
governos Estadual e Federal;
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III —- Incluir no Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA as
propostas de alteração do Plano Plurianual - PPA motivadas por
projetos de leis específicas.
IV — Redistribuir, por decreto, as dotações da mesma origem
de uma para outra atividade ou projeto da mesma unidade
orçamentária, quando considerada indispensável que se realize.
Art. 14 O Quadro de Detalhamento de Despesa, instrumento
componente da Lei Orçamentária Anual, se constitui quadro
auxiliar do controle da execução orçamentária, não
caracterizando alteração do orçamento os ajustes entre elementos
de despesa da mesma origem de uma mesma unidade orçamentária.
Art. 15 No cumprimento do que recomenda o Art. 100 da
Constituição Federal, será incluída no orçamento verba
necessária ao pagamento de débitos oriundos de sentenças
transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários.
Art. 16 Poderá ocorrer limitação de empenho e movimentação
financeira para atingir as metas de resultado primário ou
nominal previstas no Anexo de Metas Fiscais, como prenunciado na
LRF, Art. 4º, inciso I, alínea b, que será proporcional aos
ajustes no cronograma de desembolso.
Parágrafo único. Na hipótese da ocorrência do disposto no
caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder
Legislativo o montante de recursos indisponíveis para empenho e
movimentação financeira.
Art. 17 O Poder Executivo colocará à disposição da Câmara
Municipal, para fins de elaboração da sua proposta parcial de
orçamento, até o dia 30 de junho, as estimativas das receitas
para o exercício subsequente.
Art. 18 A Câmara Municipal, com fundamentos nas
estimativas das receitas orçamentárias para o exercício
subsequente, encaminhará ao Poder Executivo, até o dia 31 de
julho, a proposta do seu orçamento para fins de incorporação ao
orçamento geral do Município.
Art. 19 A execução da lei orçamentária para 2011 deverá ser
realizada de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal,
observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo
come ESTADO DO PIAUÍ
co * PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
SF otuto araras CNPJ: 01.312.618/0001-75
acesso da sociedade a todas as informações relativas à sua
execução.
Parágrafo único. Será divulgado na Internet, nos termos da
Lei Federal 9.755/98, de 16.12.1998 e Instrução Normativa nº 28,
de 05 de maio de 1999, do Tribunal de Contas da União, ao menos:
I - Pelo Poder Executivo:
a) Até o dia 31 de janeiro de 2011, a lei orçamentária para
o exercício financeiro;
b) Até noventa dias subsegientes ao mês vencido, os
balancetes mensais de 2011;
c) Até o dia 30 de abril de 2011, o balanço geral do
Município.
II - Pela Câmara Municipal:
a) Até noventa dias subsequentes ao mês vencido, os
balancetes mensais de 2011;
Art. 20 Na elaboração da proposta orçamentária, o Poder
Executivo selecionará, do elenco estabelecido no Plano
Plurianual, as prioridades a serem incluídas como despesas de
investimentos, classificando-as como projetos, sempre
considerando a capacidade financeira do Município.
Art. 21 Os objetivos básicos da Administração Pública
Municipal, a serem contemplados na Proposta Orçamentária para Oo
exercício de 2011, se constituem, também, das diretrizes e metas
constantes do Plano Plurianual para o período 2011 a 2013.
Parágrafo Único. O Plano Plurianual poderá ser reformulado
para inclusão e adequação de programas, projetos e atividades
decorrentes de novos programas de governo, e necessários ao
desenvolvimento municipal.
Art. 22 As operações de crédito a longo prazo terão
finalidade específica de investimento.
Art. 23 Nenhum investimento poderá ser feito sem que esteja
previsto na lei orçamentária anual ou em créditos adicionais
“5 ESTADO DO PIAUÍ
6 o * PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
nto Mtéin a CNPJ: 01.312.618/0001-75
abertos para esse fim, mesmo constando o projeto ou atividade no
plano plurianual de investimentos.
Art. 24 Os investimentos já iniciados terão prioridade
sobre os novos, e os gastos com estes últimos não poderão
ocorrer à conta de anulação de dotações dos projetos já em
andamento.
Art. 25 Não poderão ser incluídas na lei orçamentária e
suas alterações despesas à conta de "Investimentos em Regime de
Execução Especial", ressalvados os casos de calamidade pública,
previstos na legislação vigente.
IV - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS POLÍTICAS DE PESSOAL
Art. 26 A política de pessoal do Governo será exercida em
obediência à Constituição Federal e Lei Complementar nº 101,
ficando os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, para
adequação, regularização e equilíbrio do quadro funcional, a
adotar as seguintes medidas:
I - Demissão de servidores mantidos irregularmente nos seus
quadros;
II — Contratação temporária para suprir eventuais
necessidades de servidores, especialmente nas áreas de educação,
saúde e assistência social;
III - Terceirização de mão-de-obra para os serviços de
vigilância, de conservação, de limpeza, bem como de serviços
especializados ligados à atividade-meio do Poder Executivo.
IV - Proceder a concurso público para ocupação permanente
dos cargos providos em caráter temporário;
v —- Proceder ao reajuste salarial, e a concessão de outras
vantagens, nos termos da legislação pertinente, principalmente o
Ss 1º do Art. 169 da Constituição Federal, que recomenda a
existência prévia de dotação orçamentária suficiente para
atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes;
Art. 27 O pagamento das despesas com pessoal e encargos
sociais, terá prioridade sobre os custos de novos projetos.
me ESTADO DO PIAUÍ
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v —- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28 Os projetos de Lei da reformulação do Plano
Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual
serão encaminhados à Câmara Municipal e devolvidos para sanção
nos prazos estabelecidos pelo artigo 13, incisos 1, II e III do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
do Estado do Piauí.
Parágrafo Único. Se os projetos de Lei de que trata este
artigo não forem devolvidos para sanção nos prazos
regulamentares serão promulgados como Lei pelo Poder Executivo:
1 - No dia 1º (primeiro) de agosto de 2009, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias;
II - No dia 1º (primeiro) de Janeiro de 2011, a Lei do
Orçamento Anual.
Art. 29 os programas financiados com recursos do orçamento
repassados pelo Município, provenientes de convênios, acordos,
ajustes e contratos, deverão ter prestação de contas e avaliação
em separado, sem prejuízo da escrituração patrimonial e
financeira comum, até o dia 30 de janeiro do ano subsequente, em
atendimento ao recomendado na LRF, Art. 4º, inciso I, alínea e.
art. 30 As importâncias devidas ao Poder Legislativo serão
repassadas em parcelas mensais e sucessivas, nos prazos
previstos pela Emenda Constitucional nºP2s.
Parágrafo único. A Câmara Municipal encaminhará, até o dia
31 de janeiro, o seu Balancete do mês de dezembro para fins de
incorporação ao Balanço Geral do Município, a quem compete
proceder à consolidação dos resultados, conforme determinado
pela Lei Federal nº 4.320/64, art. 110, parágrafo único, e nos
termos do Art. 82, da Resolução TCE 905, de 22.10.2009.
art. 31 Para continuar o incentivo ao desenvolvimento do
Município e dar melhor atendimento à população, o Poder
Executivo Municipal poderá efetuar despesas com órgãos de outros
níveis de governo, e com entidades privadas, em ações que O
Município não tenha competência institucional e condições
materiais para executá-las, mas que são indispensáveis à
estabilidade social e ao bem estar da comunidade, as quais serão
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concretizadas mediante instrumentos legais específicos, ficando
autorizadas as formalizações através de convênios, quando
necessários.
Parágrafo Único - Na hipótese de o convênio não ter sido
assinado pela outra parte envolvida no acordo, mas que o
Município possa comprovar, por seu turno, o atendimento de todas
as providências para concretização do ato, as despesas serão
aceitas como regulares.
Art. 32 O Poder Executivo é autorizado, nos termos da
Constituição Federal, a:
1 - Realizar operações de crédito por antecipação da
receita, nos termos da legislação em vigor;
II = Realizar operações de crédito até o limite
estabelecido pela legislação em vigor;
III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite
de 50% (cingienta por cento) do orçamento das despesas, nos
termos da legislação vigente;
IV - Efetuar remanejamento de recursos orçamentários, no
âmbito de seus respectivos órgãos, elementos de despesa e
projetos e atividades, a fim de manter em equilíbrio a execução
da despesa pública no decorrer do exercício financeiro de 2011;
v - Assinar convênios com os Governos Federal e Estadual
para a execução de projetos e atividades constantes do orçamento
municipal, ou previstos em créditos especiais abertos, ou em
tramitação na Câmara Municipal.
Parágrafo Único. Estendem-se ao Poder Legislativo as
prerrogativas dos incisos III, IV e V deste artigo.
Art. 33 O município poderá conceder ajuda financeira de
pequeno valor diretamente a pessoas físicas carentes, como apoio
financeiro ou complementação para aquisição de bens e serviços,
classificáveis como “outros auxílios financeira a pessoas
físicas”, nas áreas da educação, saúde e assistência social.
Art. 34 O Município poderá conceder ajuda financeira às
entidades legalmente constituídas, desde que cadastradas nos
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órgãos próprios e que apresentem seus planos de aplicação
aprovados pelos respectivos Conselhos.
Parágrafo único. A ajuda a ser concedida, que poderá
consistir em transferências de recursos a entidades públicas e
privadas, dar-se-á na forma de subvenção ou auxílio, sendo que
as entidades beneficiadas sujeitar-se-ão à ação fiscalizadora do
Governo Municipal e ao acompanhamento das ações dessas entidades
para que apresentem o melhor resultado possível dentro de cada
área.
art. 35 Visando o desenvolvimento do associativismo, o
Governo Municipal poderá fazer parcerias ou contratações com
associações comunitárias para a execução de obras e prestação de
serviços.
Art. 36 O Governo Municipal prestará assistência social
individual ou coletivamente à pessoa ou grupo social que se
encontre em situação de risco, ou em condições de
vulnerabilidade.
Parágrafo único. Para as finalidades do disposto no caput
deste artigo, é considerado abaixo da linha de pobreza o
indivíduo ou a família com insuficiência de recursos financeiros
ou econômicos para satisfazer as necessidades básicas mínimas de
subsistência.
Art. 37 A assistência social a que se refere o artigo
anterior tem caráter de complementaridade, e de provisões
suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às
famílias em virtude de nascimento, morte, situações de
vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, e poderá ser
feita através de despesas com:
I - Cesta de alimentos a pessoas carentes;
II - Restaurantes ou hospedarias populares para pessoas em
trânsito pelo município;
III - Aluguel de veículos, passagens de ônibus e transportes
em geral;
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IV - Aquisição de medicamentos quando os serviços de saúde
do Município não possam atender pelos meios usuais de
atendimento;
vw - Taxas de água e luz quando a pessoa necessitada esteja
em risco de ser privada daqueles serviços;
vI - Emissão de documentos pessoais;
VII - Indenização de despesas realizadas por pessoas
situadas abaixo da linha de pobreza que, em trânsito por outras
cidades, venham a fazer gastos em regime de excepcionalidade com
compra de medicamentos, compra de passagens, pagamento de
alimentação e pagamento de hospedagem;
VIII - OQutras despesas que, mesmo não estando previstas
nesta Lei, sejam compatíveis com O estado de carência da pessoa
ou grupo que dela esteja a necessitar.
IX -— Despesas com a concessão de auxílio financeiro
diretamente a pessoas físicas carentes, de pequenos valores,
como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na
aquisição de bens, não classificáveis explicita ou
implicitamente nas despesas acima.
Art. 38 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó (PI), aos dois
dias do mês de julho de dois mil e dez (02/07/2010)
HERMENEGILDA BRITO DE MENEZES
PREFEITA MUNICIPAL
Sancionada, registrada, numerada, promulgada e publicada a
presente Lei, sob o número 023 (vinte e três) aos dois dias do
mês de julho do ano de dois mil e dez.
HERMEGILDA E bd MENEZES
PERFEITA MUNICIPAL
| CLASSE
[ÓRGÃO |
Programa
| Objetivo
Ação
Ação
ÓRGÃO
Programa
Objetivo
Ação
ÓRGÃO
Programa
Objetivo
Ação
Ação
Ação
(ÓRGÃO
Programa
Objetivo
Ação
Ação
| Ação
ORGÃO
Programa
Objetivo
Ação
Ação
“ÓRGÃO
| Programa
ESTADO DO PIAUÍ
Í
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO te 2011
ANEXO 1 - METAS E PRIORIDADES (Art. 2º)
cóDIGO DENOMINAÇÃO
0101 CÂMARA MUNICIPAL
0103101
01031011001
01031012001
0201
0412205
04122052040
0201
1339238
13392382290
13392381290
13392381295
0201
1545140
15451401320
04122051040
15451401321
0201
1648147
16481472400
16481471400
0201
1648249
16482491410
16482492410
0201
1751150
17511501420
17511501421
17511501424
0201
1751251
17512511451
17511501425
17512512450
PROCESSO LEGISLATIVO
Investimentos a Cargo da Câmara Municipal
Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
GESTÃO ADMINISTRATIVA
Manutenção dos serviços de administração geral
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
APOIO E ESTÍMULO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS
Manutenção e desenvolvimento das atividades culturais
Construção, reforma, ampliação de biblioteca municipal
Projetos especiais de apoio à cultura
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA
Construção e restauração de prédios públicos
Extensão de redes de energia elétrica
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA DE MELHORIA HABITACIONAL-RURAL
Melhorar a condição da moradia na zona rural
Apoio às ações de melhoria de habitações populares
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Melhorar a condição da moradia na zona urbana
Apoio às ações de melhoria de habitações populares
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AÇÕES DE SANEAMENTO BÁSICO RURAL
| Dotar as comunidades rurais de saneamento básico.
Implantação de sistemas de abastecimento d'água
Const, e rest. de galerias, esgotos e fossas domiciliares
Construção de paços e reservatorios d' agua
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AÇÕES DE SANEAMENTO BÁSICO URBANO
Dotar as comunidades urbanas de saneamento básico
Constr. e rest. de galerias. esgotos e fossas domiciliares
Projetos especiais de saneamento básico
Manutenção das atividades de sansamento básico
|Afividade Mantida
= META | UNIDADE
Promover as ações legislativas através da Câmara Municipal | |
Prédio consinddo 1 Prédio
Atividade ii 25 %
| Dotar a administração municipal de meios adequados para o |
Atividade Mai pot 25 %
i
Incentivar a comunicação e a cooperação entre as pessoas, |
Atividade Mantida 25 %
Biblioteca construída 1 Biblioteca
Projeto implantado 25 %
Í
Atender a comunidade em geral nos serviços de utilidade 4
Conste rec.de calçamentos e outros pav.em lograd.públicos | Calçamento cpnstuido 33000 M
Préd.constr. recup. 4 Prédio
Rede constr. imelhorada 40 Km
!
|
|
| Habitações melharadas 50 Habit
Obras de const., compl. e melhoria de habitações populares | Habit. construidas 100 Habitações
|
|
PROGRAMA DE MELHORIA HABITACIONAL-URBANA |
Obras de const., compl. e melhoria de habitações populares | Habitações melharadas 300 Habit
Habitações melharadas 200 Habit
'
|
]
Sist. implantado, 4 %
Fossa construida 50 Fossa
Poços e reserv.constr. 6 Poço
!
t
Fossa construída 300 Fossa
Projeto implantado 25 %
25 %
1
9
8 55555554555559595555515TIDIDIDIDDDDDIDIDIDIDIDDD
CLASSE
Ação
Ação
Ação
ÓRGÃO
Programa
Objetivo
Ação
Ação
ÓRGÃO
Programa
Objetivo
Ação
Ação
Ação
ÓRGÃO
Programa
| Objetivo
Ação
Ação
Ação
[Ação
Ação
Ação
ÓRGÃO
Programa
Objetivo
cóDico
17512511450
17512511452
17512511453
0201
2678270
26782701610
26782702610
020301
1236130
12361301206
12361301200
12361302202
020301
1236132
12361322240
12361322241
12361322248
12361322246
12366312251
12361322249
020301
1236234
12362342259
020301
1236535
12365351260
12365352260
12361322247
020301
1236736
12367362270
02030201
1236130
12361302201
02030201
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011
ANEXO 1 - METAS E PRIORIDADES (Art. 2º)
DENOMINAÇÃO
Implantação e ampl. de sistemas de abastecimento d'água
Constr. e rest de lavanderias e chafarizes públicos
Construção de aterro sanitário
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXPANSÃO E MELHORIADA REDE RODOVIÁRIA
Ampliar a rede rodoviária municipal
Construção e melhoria da rede rodoviária municipal
Conservação de estradas municipais
EDUCAÇÃO - OUTROS PROGRAMAS
GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Ampliar e manter 3 capacidade de atendimento aos
Programa municipal de transporte escolar
Construção, ampliação e recuperação de unidades escolares
Manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental
EDUCAÇÃO - OUTROS PROGRAMAS
PROGRAMAS ESPECIAIS DE EDUCAÇÃO
Manter parceria com outros entes governamentais para
Ações do programa Nac. de Alim. Escolar-PNAE
Ações do programa Dinheiro Dir. na Escola-PDDE
Ações do Programa PNATE
Ações do Programa Salário Educação
Ações do progr. Brasil Alfabetizado-Jovens e Adultos
Ações do Programa PTA
EDUCAÇÃO - OUTROS PROGRAMAS
GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO MÉDIO
Manter parcerias com o Estado na manutensão do ensino
Apoio a manutenção e desenvolvimento do ensino médio
EDUCAÇÃO - OUTROS PROGRAMAS
GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO INFANTIL
Ampliar a capacidade de atendimento à criança com a
Construção e recup. de creches e unidades pré-escolares
Manutenção e desenvolvimento do ensino infantil
Ações do Programa PNAC
EDUCAÇÃO - OUTROS PROGRAMAS
PROGR. DE ATEND. A PORT. DE NECESSICADES
Ampliar a capacidade de atendimento às pessoas portadoras
Manutenção e desenvolvimento do ensino especial
REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO
GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Ampliar e manter a capacidade de atendimento aos
Remuner. do Magistério-ensino fundamental-60% FUNDEB
REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO
Lav. e Chaf. cônsiruidos
Aterro construido
|
Rede constr. rielhorada
Atividade Mania
Programa implêntado
Préd.constr. rest. ou
Atividade Mantida
|
|
|
Alunos beneficiados
Escolas atendidas
Atividade Mantida
Atividade Mantida
Alunos gra
ti
Atividade Man! a
|
!
Atividade Mn
|
|
|
)
Préd.constr rechyp,
Escola mantida |
Atividade Manida
Escola mantida
Alunos matriculatios
i
Bo
25
25
25
2109
25
25
Bo
25
as
25
2066
UNIDADE
%
LaviChaf,
Unid.
Km
%
Prédio |
%
Aluno
Escola
%
%
Aluno
%
Prédio
o
%
Aluno
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO PE 2011
ANEXO 1 - METAS E PRIORIDADES (An. 2º)
CLASSE CÓDIGO DENOMINAÇÃO PRO! (o) META
Programa |1236535. GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO INFANTIL EE
Objetivo Ampliar e manter a capacidade de atendimento aos
iAção 12365352262 | Remun.do magistério-ensino infantil-60% FUNDEB Alunos a 319
órcão |02030201 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO |
Programa 1236633 PROGRAMA DE ENSINO A TRAB. JOVENS E ADULTOS Í
Objetivo Elevação do nível de escolaridade do trablhador
Ação 12366332257 | PROEJA-Rem do magistério-50% FUNDEB Alunos matridulados 516
ÓRGÃO 02030201 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO
Programa 1236736 PROGR. DE ATEND. A PORT. DE NECESSICADES '
Objetivo Ampliar a capacidade de atendimento às pessoas portadoras I
Ação 12367362272 | Remun.do magistério-ensino especial-60% FUNDEB Atividade Mat tida 25
ÓRGÃO 02030202 OUTROS PROGRAMAS DO FUNDEB |
Programa | 1236130 GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
Objetivo Ampliar e manter a capacidade de atendimento aos |
Ação 12361302203 |Manut e desenv.do ensino fundamental-40% FUNDEB Escola mantida 4
Ação 12361301201 | Constr.ample recup. de unidades escolares-40% FUNDEB Préd.constr. fest. ou 9
Ação 12361301207 | | Ações do progr.munic.de transporta escolar-40% FUNDEB Alunos transportados 436
ÓRGÃO 02030202 OUTROS PROGRAMAS DO FUNDEB |
Programa 1236535 GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO INFANTIL |
Objetivo Ampliar a capacidade de atendimento às crianças em cheches |
Ação 12365352263 | Manut e desenvimento do ensino infantil-40% FUNDEB Escola mantifia a
Ação 12365351261 | Constr ample rec. de unidades pré-escolares-40% FUNDEB pescen fo 3
!
ORGÃO 02030202 OUTROS PROGRAMAS DO FUNDEB |
Programa 1236633 PROGRAMA DE ENSINO A TRAB. JOVENS E ADULTOS H
Objetivo Elevação do nivel de escolaridade do trablhador |
Ação 12366332258 | PROEJA-Manut.e desenvolvimento do ensino-40% FUNDEB | |Alunos matriculados 516
|
“ÓRGÃO 02030202 OUTROS PROGRAMAS DO FUNDEB |
'Programa |1236736 PROGR. DE ATEND. A PORT. DE NECESSICADES |
Objetivo Ampliar a capacidade de atendimento às pessoas portadoras !
Ação 12367362273 | Manut.e desenv.do ensino especial-40% FUNDEB Atividade Mehtida 25
l
ORGÃO |020401 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Programa 1030120 GESTÃO E EXPANSÃO DO SISTEMA DE SAÚDE |
"Objetivo Ampliar as instalações do sistema municipal de saúde a fim !
Ação 10301201160 | Construção, ampl. e recuperação de unidades de saúde padicoRastEaitou 6
Ação 40301202160 |Manutenção dos serviços municipais de saúde Atividade Mantida 25
ORGÃO 020401 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Programa 1030125 PROGRAMAS ESPECIAIS DE SAÚDE
Objetivo Ampliar e restaurar as instalações do sistema municipal de H
|Ação 10301252182 | Ações de Vigilância Sanitária Estabel, fiscálizados 8
Ação |10301252184 | Ações de Assitência Farmacêutica Básica Atividade Mantida 25
Ação 10301252185 | Ações do Progr.de Ag. Comunitários de Saúde-PACS Famílias visitadas 1800
Ação 10301252186 | Ações do Programa de Saúde da Família-PSF Famílias visitadas 1800
UNIDADE
Aluno
Aluno
%
Prédio
Aluno
%
Prédio
Aluno
Prédio
Estabelecimen
%
Família
Família
3
!
1
)
|
aê
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO BE 2011
ANEXO 1 - METAS E PRIORIDADES (Art. 2º)
CLASSE cóDico DENOMINAÇÃO PRODUTO META | UNIDADE
| Ação 10301252188 | Ações do Programa de Incentivo à Saúde Bucal Pessoas atendidas 1200 Pessoa
Ação 10301252189 | Ações do Programa PPIECD Ações empreehdidas 6 Ação
Ação 10301252183 | Ações de Vigilância Epidemiológica e Ambiental Domicílios piigados 30 Domicilio
órcão |oz0402 SAÚDE - OUTROS PROGRAMAS |
Programa | 1030120 GESTÃO E EXPANSÃO DO SISTEMA DE SAÚDE |
Objetivo Ampliar as instalações do sistema municipal de saúde a fim i
Ação 10301202160 | Manutenção dos serviços municipais de saúde Atividade Mantida 25 %
Ação 10301201160 | Construção, ampl. e recuperação de unidades de saúde Préd.constr, rêst. ou 5 Prédio
| ÓRGÃO 020501 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa |0824113 AÇÕES DE PROTEÇÃO AO IDOSO
Objetivo Manter a diginidade e o bem estar social do idoso
Ação 08241132121 | Manutenção das ações do programa API Atividade Mantida 25 %
Ação 08241132120 | Manutenção das atividades de proteção ao idoso Atividade Mara 25 %
|
ORGÃO 020501 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
(Programa [0824214 AÇÕES DE PROTEÇÃO AO DEFICIENTE |
Objetivo Melhorar as condições de vida para o deficiente fisico t
1Ação 08242142130 | Manutenção das atividades de proteção ao deficiente Deficiente atehdido 25 Deficiente
lAção 08244162158 | Manutenção das ações do programa APPD Atividade a 25 %
ORGÃO | |020501 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Programa |0824315 AÇÕES DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE |
Objetivo Dar melhor condição de vida aos jovens do município, Í
Ação 08243152149 | Manutenção das ações do programa PETI Crianças atenfiidas 133 Criança
Ação 08243152199 | Manut das ações do programa de apoio a criança - PAC Crianças atendidas 14 Criança
"Ação 08243151145 | | Projetos especiais de prot. à criança e ao adolescente Atividade alia 25 %
Ação 08244162157 | Manutenção das ações do programa AJDSH Pessoas atendidas 30 Pessoa
Ação 08243152191 | Apoio à def. dos direitos da criança e do adolescente Atividade Maitida 25 %
Ação 08243152192 | Apoio ao projeto de aleitamento materno Alividade Martida 25 %
Ação 08243152194 | Apoio ao projeto de prev.da gravidez na adolescência | Atividade Mantida 25 %
Ação 08243152140 |Manut das ativid. de prot. à criança e ao adolescente Crianças aterídidas 100 Criança
Ação 08243152195 | Programa de redução da mortalidade infantil Atividade ne 25 %
ÓRGÃO 020501 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Programa |0824416 AÇÃO COMUNITÁRIA GERAL |
"Objetivo Prestar assistência às pessoas de baixa renda, atendendo às !
| Ação 08244162142 | Manutenção das ações do Progr. Bolsa Familia PBF/IGD Atividade Mantida 25 %
“Ação 08244162150 | Manutenção dos serviços de assistência social Atividade Maftida 25 %
"Ação 08244162159 | Manut.das ações do prog.de at.integral a familia- PAIF Familias assistidas 350 Família
Ação 08244162156 | Manutenção das ações do programa BPC Atividade FEL 25 Y%
JAção 08244162153 | | Assistência a pessoas carentes Pessoas ateidas 120 Pessoa
ÓRGÃO 020502 ASSISTÊNCIA - OUTROS PROGRAMAS |
Programa |0824416 AÇÃO COMUNITÁRIA GERAL |
Objetivo Prestar assistência às pessoas de baixa renda, atendendo às |
Ação 08244162150 | Manutenção dos serviços de assistência social Atividade Mantida 25 %
(ÓRGÃO 0206 GABINETE DO PREFEITO |
Programa 0412205 GESTÃO ADMINISTRATIVA |
39322393933851
- ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO HE 2011
ANEXO 1 - METAS E PRIORIDADES (Art. 2º) !
CLASSE cóDIGO * DENOMINAÇÃO UNIDADE
Objetivo Dotar as instalações do primeiro gestor de meios para o
Ação 04122052041 | Manutenção do Gabinete do Prefeito Atividade Mantida %
ÓRGÃO 0207 SECRETARIA DE AGRICULTURA
| Programa 1854153 AÇÕES DE PRESERVAÇÃO E DEFESA DO MEIO |
| Objetivo Auxiliar no combate à degradação do meio ambiente
Ação 18541531485 | Projetos especiais de preserv.e defesa do meio amblente Projeto implantado 25 %
ÓRGÃO 0207 SECRETARIA DE AGRICULTURA
Programa |2060555 CENTRAIS DE ABASTECIMENTO
Objetivo Ampliar a capacidade de abastecimento do municipio
Ação 17512511450 | | Implantação e ampl. de sistemas de abastecimento d'água Sist, implantado, “) %
'ÓRGÃO 0207 SECRETARIA DE AGRICULTURA |
'Programa — |2060660 DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO |
Objetivo Desenvolver ações para o aumento da produção agro-pastoril
'Ação 20606601520 | Construção de poços e reservatórios d'água Poços e res À og 3 Poço
Ação |20606601525 Projetos especiais de desenvolvimento rural Sist. e 5 %
|
ÓRGÃO (0210 SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER |
'Programa |2369564 FOMENTO AO TURISMO |
"Objetivo Estimular a exploração de espaços e locais adequados a f
Ação |23695641585 | Projetos especiais de desenvolvimento do turismo Projeto implantado 0.25 %
ÓRGÃO 0210 SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER
Programa |2781273 INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR |
Objetivo Incentivar a participação nas atividades esportivas, e a prática
Ação 27812731650 | Constr., ref. e ampl. de campos e quadras esportivas Campo e Rare constr. 4 Campo/Quadr
'Ação |27812732650 | Manutenção das atividades esportivas Atividade Mantida 25 %
|Ação 27812731651 | Construção, ampl.e ref. de campos de futebol Campo constráido 4 Campo
!ação 27812731655 | Projetos especiais de desenvolvimento do esporte Projeto implaniado 25 %
|
órcão | loz10 SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER |
Programa — |2781375 PROMOÇÃO DO LAZER |
| Objetivo Apoiar as atividades para o lazer comunitário. Í
Ação 27813751665 || Projetos especiais de constr.e aprov.de areas de lazer Projeto implantado 0.25 Ya
|
(ORGÃO 0211 SECRETARIA DE FINANÇAS |
Programa |0412309 CONTROLE FINANCEIRO |
Objetivo Desenvolver e aperfeiçoar o sistema de controle interno do |
'Ação 04123092081 | Manutenção das atividades da gestão financeira Alividade Mantida 25 %
ÓRGÃO 0215 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO |
Programa [0412410 CONTROLE INTERNO i
Objetivo | Desenvolver o aperfeiçoamento do sistema de controle inemo |
Ação [04124103080 | Manutenção des atividades de controle interno | Alividade Mantida 25 %a
ÓRGÃO | |0299 RESERVA DE CONTINGENCIA |
| Programa 9999999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
[Objetivo Previsão de reservas para atender necessidades decorrentes |
5
oo —
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
ANEXO 1 - METAS E PRIORIDADES (Art. 2º)
dE 2011
|
CLASSE | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO PRODUTO
META
UNIDADE
[Ação a [eee de contingência Atividade pe
25
%
A
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
ANEXO XIX
LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
O ANEXO DE METAS FISCAIS É COMPOSTO PELOS SEGUINTES DEMONSTRATIVOS:
DEMONSTRATIVO 1- METAS ANUAIS
2011
Es |
[LRE, an ae 61º ES
2012
e Valor Valor
ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante | bPIB
Receita Total 9.450.000,00 1.280.487,80 9922500,01 1.344.512,20 5 10,418.625,21 1.411.737,83 x
Receitas Não-Financeiras (1) 10.018.050,00 1.357.459,35 10.518.952,51 1.425.332,32 5.95 | 11.044.900,34 1.496.598,96 0,00
Despesa Total 9.450.000,00 1.280.487,80 9.921.986,00 1,344.442,55 5,61] 10,419.144,00 L411.808,13 5,89
Despesas Não-Financeiras (TH) 9.450.000,00 1.280 487,80 9.921.986,00 1.344.442,55 5,61 | 10419.144,00 1.411.808,13 0,00
Resultado Primário (1 - [) 368.050,00 76.971,54 596.966,51 80.889,77 0,34 625.756,34 84.790,83 0,00
Resultado Nominal 000 0,00 0,00 0,00) 090 0,90 090) 0,00
Divida Pública Consolidada 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00 0,00 0,00 | 0,00
Divida Consolidada Liquida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FONTE:
2011
Metas Realizadas em
2009 2009 %PIB
ESPECIFICAÇÃO (8) é)
Receita Total 0,00
Receitas Não-Financeiras (1) 0,00
Despesa Total 0,00
Despesas Não-Financeiras (II) 0,00
Resultado Primário (1-1) 0,00
Resultado Nominal 9,00
Divida Pública Consolidada Di
Divida Consolidada Líquida
FONTE:
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2010 %o 2011 | %o 2012 o
2008
5)3355993939393333993339939299993235223323329393384
DEMONSTRATIVO IV — EVOLU!
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio / Capital
Reservas
Resultado Acumulado
O DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
0,00
0,00
0,00
0,00
00 0,00
0,00
0.00
PATRIMÔNIO LIQUIDO
Patrimônio / Capital
Reservas
Resultado Acumulado
TOTAL
FONTE:
DEMONSTRATIVO V — ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
201
ILRF, art 4º, $ 2º, inciso HI Rs
RECEITAS 2009 2008 2007
REALIZADAS (a) (a)
RECEITAS DE CAPITAL 70.000,00 0,00 0,00
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
LTOTAL 70.000,00 0,00] 0,09]
DESPESAS 2009 2008 2007
LIQUIDADAS (b) te)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS - - -
DESPESAS DE CAPITAL 205.035,56 0,00 0,00
Investimentos 173.030,54 0,00 0,00
Inversões Financeiras 31.005,02 0,00 0,00
Amortização da Divida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio dos Servidores Públicos 0.00 0,00 0,00
TOTAL 205.035,56 0,00 0,00
é (0) = Cab) (D=(d-ej+(m) (
SALDO FINANCEIRO SEAT a o
FONTE:
Nota:
DEMONSTRATIVO VI— AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
TABELA 1- RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
2011
eme
|LRE, art. 4º, $ 2º, inciso IV, alínea a R$
— —
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2007 2008 2009
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribui
Pessoal Cívil
Pessoal Militar
Outras Contribuições Previdenciárias
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS
Receita Patrimonial
Outras Receitas de Capital
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS
Contribuição Patronal do Exercício
Pessoal Cívil
Pessoal Militar
Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores
Pessoal Civil
REPASSES PREVIDENCIÁRIO PARA COBERTURA DE DEFICIT
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (1)
TA SEM OCORRÊNCIA
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2007 2008 2009 4
ADMINISTRAÇÃO GERAL
as Correntes l=S a ERR
ia
DI59)9)999999939393332223222393230323333329333383
DEMONSTRATIVO VI —- AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
TABELA 1- RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
5 de Capital
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras as Correntes
[7 Compensação Previdenciária de aposentadorias RPPS RGPS Em
Compensação Previdenciária de Pensões RPPS e RGPS
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (1)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (IN) |
DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS | |
FONTE
DEMONSTRATIVO VI - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
E TABELA 1H - PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2011
me]
ES art 4º, $ 2º, inciso TV, alinca a
REPASSE cs PREVID. o RESULTADO REPASSE RECEBIDO
CONTRIBUIÇÃO PREVID. P/COBERTURA DE
EXERCÍCIO PATRONAL Valor ie Valor DÉFICIT RPPS
(a) (b) (d)=(atb-e) (e)
E—
FONTE.
DEMONSTRATIVO VII — ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
201
as |
SETOR/PROGRAMAS/BE RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
NEFICIÁRIO Trbato/Contribuição
| - | E
TOTAL
FONTE
DEMONSTRATIVO VIII- MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2011
ILRE, am. 4º, 6 2º, inciso V R$
EVENTO Valor Previsto 2011
“Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEF
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1)
Redução Permanente de Despesa (17) x
Margem Bruta (IU)= (EN) 0,00
Saldo Utilizado (IV) 0,00
Impacto de Novas DOCE 0,00
Margem Liquida de Expansão de DOCE (HTI=IV) 0,00.
sancho É. scórcio 6% as
“CRF. TES Mtmicpo!
Gestor Responsável p/ Administração ns aver Controle Interno
Financeira
ANEXO XX
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
- JANEIRO A DEZEMBRO DE 2011
Dem TT]
dimprimento de precatórios em que fi
icípio de Caxingó.
ventos da natureza, como secas, enchentes, epidemias e
rus
Abertura de créditos adicionais a
contingência
Abertura de créditos adicionais a
contingência
sl Pacto na despesa de pessoal causado Pelo aumento do salário
numo.
:
a
:
a
a
a
-
a
a
-
-
a
-
-
-
a
partit da reserva de
i
partik da reserva de

open original →