| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2010 |
| Date | 2010-07-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DD DDD, DDD, DDD DDD DDD, DD, DD DDD, D,DDDDDDDD,DDDDDDID ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CNPJ: 01.312.618/0001-75 Dispõe sobre as DIRETRIZES para a elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro de 2011, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas pela legislação em vigor, sanciono a seguinte Lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no S 2º, do Art. 165, da Constituição Federal, as Diretrizes Orçamentárias do Município de Caxingó para 2.011. Art. 2º O Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município de Caxingó para 2.011 será elaborado em consonância com as diretrizes fixadas nesta Lei, na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Piauí, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal nº 4,320, de 17.03.1964, e na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3º Integram a presente Lei os Anexos de Metas e Prioridades, Metas Fiscais e Demonstrativo de Riscos Fiscais, elaborados em cumprimento ao Art. 4º, Parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º As diretrizes orçamentárias estabelecidas nesta Lei compreendem: I - As prioridades e metas da administração pública Municipal; II - A estrutura e organização do orçamento municipal; III - As diretrizes para a elaboração e execução do orçamento municipal e suas alterações; IV - As disposições relativas às políticas de pessoal; V —- As disposições finais. DDD.) DIDI DDD DD DDD DDD DDD DD DDD, DDDDDDDDDDDDDDDOS ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CNPJ: 01.312.618/0001-75 I —- DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 5º As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2011 são as especificadas no Anexo I - Metas e Prioridades que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas, e visam: I — À melhoria do atendimento das demandas da população em todos os campos da administração pública, especialmente na Saúde, Educação, Habitação, Transporte, Infra-estrutura Urbana e produção, objetivando o desenvolvimento em favor da melhor qualidade de vida da população urbana e rural, oferecendo instrumentos necessários para o pleno exercício da cidadania. II — O incremento na arrecadação dos tributos municipais, com o aperfeicoamento da gestão e diminuição de perdas de arrecadação; III —- O aumento da capacidade financeira de investimento; IV — A modernização da ação governamental; V — A austeridade na gestão dos recursos públicos. Parágrafo único. Na destinação dos recursos relativos a programas sociais, será conferida prioridade às áreas de maior carência, ou menor índice de desenvolvimento humano. II - DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Art. 6º A Proposta Orçamentária será integrada por todos os quadros e anexos previstos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações recomendadas nas Resoluções da Secretaria do Tesouro Nacional. Art. 7º A composição do Orçamento anual terá por base as estruturas organizacionais vigentes do Executivo e do Legislativo, agrupadas por áreas afins, se necessário, e a distribuição dos dispêndios previstos obedecerá à classificação quanto à natureza da despesa e funcional-programática, como estabelecido nas normas mencionadas no artigo anterior, e discriminadas por unidades orçamentárias. S 1º cada unidade orçamentária detalhará a despesa por sua natureza, especificando a modalidade de aplicação e os grupos de mm 0 =" ditado 9555555555 5555555555)DDDDDDDDDDDDIDIDDODODODO ODAS ESTADO DO PIAUÍ + PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ cias css CNPJ: 01.312.618/0001-75 despesa em seu menor nível, com suas respectivas dotações, conforme a seguir discriminado, e de acordo com sua competência para gerir valores: 1 — Pessoal e encargos sociais; — Juros e encargos da dívida; -— Qutras despesas correntes; Investimentos; — Inversões financeiras; — Amortização da dívida; soMsw mn ] — Reserva de contingência. S 2º A Proposta Orçamentária para o exercício de 2011 será apresentada utilizando as classificações orçamentárias dispostas na Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, e suas alterações, condensadas no Manual de Procedimentos das Despesas Públicas e no Manual de Procedimentos das Receitas Públicas, da Secretaria do Tesouro Nacional. S 3º - O programa de trabalho do governo será detalhado por função, programa, subprograma, projeto, atividade e operação especial, agrupados por áreas afins em cada unidade orçamentária, na forma estabelecida no Anexo da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento e Orçamento. Ss 4º - O Poder Legislativo Municipal fará a adequação da sua estrutura organizacional para composição do orçamento anual. Art. 8º Para os efeitos desta Lei os termos que detalham a dotação orçamentária devem ter o seguinte entendimento: I - Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; II -— Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; III -— Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das ODODODODODODODEDOSSDIDIDIDIDIDIDIDIDIDODDDDDDDDOD ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CNPJ: 01.312.618/0001-75 quais resulta um produto necessário à manutenção da ação governamental; IV - Projeto, um instrumento de programação para alcancar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental; e V — Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. S 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da acção. S 2º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam. Art. 9º As propostas de modificações no projeto de Lei orçamentária, bem como nos projetos de créditos adicionais, serão apresentadas com a forma estabelecida para o orçamento, e detalhadas até o nível de elemento de despesa. Art. 10 O orçamento compreenderá a programação dos Poderes Executivo e Legislativo com destaque dos fundos especiais. Art. 11 As receitas e as despesas previstas na Lei Orçamentária poderão ser atualizadas no início de cada trimestre se o índice de inflação do mesmo período o justificar. Art. 12 O Município obedecerá as seguintes vinculações, na fixação e execução da despesa: I - Até 60% (sessenta por cento) das Receitas Correntes líquidas para gastos com Pessoal e Encargos Sociais; II - No mínimo 15% (quinze por cento) das receitas derivadas de impostos municipais e transferências 0555 DDDDDIDIDIDIDIDDDSDSDDODDDDDDDDDO DOS Ss aDas ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CNPJ: 01.312.618/0001-75 constitucionais efetivamente realizadas no exercício de 2011, nas ações de saúde; III -— No mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das receitas derivadas de impostos municipais e transferências constitucionais efetivamente realizadas no exercício de 2011, na manutenção e desenvolvimento do ensino; IV - No mínimo 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede municipal; V - A proposta orçamentária para a Câmara Municipal será fixada no limite de 7% (sete por cento) das receitas mencionadas no Artigo 29-A da Constituição Federal; VI - A reserva de contingência estabelecida no art. 5º, alínea III, da Lei Complementar nº LOL, de 04,05.2000, corresponderá a 2,00% da receita total prevista. III - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL E SUAS ALTERAÇÕES Art. 13 Para estimar a Receita a ser arrecadada no exercício de 2011, serão considerados os valores do Demonstrativo da Receita do Plano Plurianual - PPA para o período 2011/2013, podendo haver ajustes resultantes das alterações da política fiscal e monetária oficial e das modificações da legislação tributária, dentre outros aspectos, observando o equilíbrio entre receitas e despesas, como recomendado na Lei de Responsabilidade Fiscal, Art. 4º, inciso I, alínea a. Para assegurar o equilíbrio da programação orçamentária, o Poder Executivo poderá: I -— Alterar metas e compatibilizar receitas e despesas no Projeto de Lei de Reformulação do PPA; II - Corrigir os valores da receita e despesa no decorrer do exercício financeiro, de acordo com os índices oficiais dos governos Estadual e Federal; 1333353555 555555333955555559550009D00909 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CNPJ: 01.312.618/0001-75 III —- Incluir no Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA as propostas de alteração do Plano Plurianual - PPA motivadas por projetos de leis específicas. IV — Redistribuir, por decreto, as dotações da mesma origem de uma para outra atividade ou projeto da mesma unidade orçamentária, quando considerada indispensável que se realize. Art. 14 O Quadro de Detalhamento de Despesa, instrumento componente da Lei Orçamentária Anual, se constitui quadro auxiliar do controle da execução orçamentária, não caracterizando alteração do orçamento os ajustes entre elementos de despesa da mesma origem de uma mesma unidade orçamentária. Art. 15 No cumprimento do que recomenda o Art. 100 da Constituição Federal, será incluída no orçamento verba necessária ao pagamento de débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários. Art. 16 Poderá ocorrer limitação de empenho e movimentação financeira para atingir as metas de resultado primário ou nominal previstas no Anexo de Metas Fiscais, como prenunciado na LRF, Art. 4º, inciso I, alínea b, que será proporcional aos ajustes no cronograma de desembolso. Parágrafo único. Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante de recursos indisponíveis para empenho e movimentação financeira. Art. 17 O Poder Executivo colocará à disposição da Câmara Municipal, para fins de elaboração da sua proposta parcial de orçamento, até o dia 30 de junho, as estimativas das receitas para o exercício subsequente. Art. 18 A Câmara Municipal, com fundamentos nas estimativas das receitas orçamentárias para o exercício subsequente, encaminhará ao Poder Executivo, até o dia 31 de julho, a proposta do seu orçamento para fins de incorporação ao orçamento geral do Município. Art. 19 A execução da lei orçamentária para 2011 deverá ser realizada de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo come ESTADO DO PIAUÍ co * PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ SF otuto araras CNPJ: 01.312.618/0001-75 acesso da sociedade a todas as informações relativas à sua execução. Parágrafo único. Será divulgado na Internet, nos termos da Lei Federal 9.755/98, de 16.12.1998 e Instrução Normativa nº 28, de 05 de maio de 1999, do Tribunal de Contas da União, ao menos: I - Pelo Poder Executivo: a) Até o dia 31 de janeiro de 2011, a lei orçamentária para o exercício financeiro; b) Até noventa dias subsegientes ao mês vencido, os balancetes mensais de 2011; c) Até o dia 30 de abril de 2011, o balanço geral do Município. II - Pela Câmara Municipal: a) Até noventa dias subsequentes ao mês vencido, os balancetes mensais de 2011; Art. 20 Na elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo selecionará, do elenco estabelecido no Plano Plurianual, as prioridades a serem incluídas como despesas de investimentos, classificando-as como projetos, sempre considerando a capacidade financeira do Município. Art. 21 Os objetivos básicos da Administração Pública Municipal, a serem contemplados na Proposta Orçamentária para Oo exercício de 2011, se constituem, também, das diretrizes e metas constantes do Plano Plurianual para o período 2011 a 2013. Parágrafo Único. O Plano Plurianual poderá ser reformulado para inclusão e adequação de programas, projetos e atividades decorrentes de novos programas de governo, e necessários ao desenvolvimento municipal. Art. 22 As operações de crédito a longo prazo terão finalidade específica de investimento. Art. 23 Nenhum investimento poderá ser feito sem que esteja previsto na lei orçamentária anual ou em créditos adicionais “5 ESTADO DO PIAUÍ 6 o * PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ nto Mtéin a CNPJ: 01.312.618/0001-75 abertos para esse fim, mesmo constando o projeto ou atividade no plano plurianual de investimentos. Art. 24 Os investimentos já iniciados terão prioridade sobre os novos, e os gastos com estes últimos não poderão ocorrer à conta de anulação de dotações dos projetos já em andamento. Art. 25 Não poderão ser incluídas na lei orçamentária e suas alterações despesas à conta de "Investimentos em Regime de Execução Especial", ressalvados os casos de calamidade pública, previstos na legislação vigente. IV - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS POLÍTICAS DE PESSOAL Art. 26 A política de pessoal do Governo será exercida em obediência à Constituição Federal e Lei Complementar nº 101, ficando os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, para adequação, regularização e equilíbrio do quadro funcional, a adotar as seguintes medidas: I - Demissão de servidores mantidos irregularmente nos seus quadros; II — Contratação temporária para suprir eventuais necessidades de servidores, especialmente nas áreas de educação, saúde e assistência social; III - Terceirização de mão-de-obra para os serviços de vigilância, de conservação, de limpeza, bem como de serviços especializados ligados à atividade-meio do Poder Executivo. IV - Proceder a concurso público para ocupação permanente dos cargos providos em caráter temporário; v —- Proceder ao reajuste salarial, e a concessão de outras vantagens, nos termos da legislação pertinente, principalmente o Ss 1º do Art. 169 da Constituição Federal, que recomenda a existência prévia de dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; Art. 27 O pagamento das despesas com pessoal e encargos sociais, terá prioridade sobre os custos de novos projetos. me ESTADO DO PIAUÍ / PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CNPJ: 01.312.618/0001-75 v —- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 28 Os projetos de Lei da reformulação do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual serão encaminhados à Câmara Municipal e devolvidos para sanção nos prazos estabelecidos pelo artigo 13, incisos 1, II e III do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Piauí. Parágrafo Único. Se os projetos de Lei de que trata este artigo não forem devolvidos para sanção nos prazos regulamentares serão promulgados como Lei pelo Poder Executivo: 1 - No dia 1º (primeiro) de agosto de 2009, a Lei de Diretrizes Orçamentárias; II - No dia 1º (primeiro) de Janeiro de 2011, a Lei do Orçamento Anual. Art. 29 os programas financiados com recursos do orçamento repassados pelo Município, provenientes de convênios, acordos, ajustes e contratos, deverão ter prestação de contas e avaliação em separado, sem prejuízo da escrituração patrimonial e financeira comum, até o dia 30 de janeiro do ano subsequente, em atendimento ao recomendado na LRF, Art. 4º, inciso I, alínea e. art. 30 As importâncias devidas ao Poder Legislativo serão repassadas em parcelas mensais e sucessivas, nos prazos previstos pela Emenda Constitucional nºP2s. Parágrafo único. A Câmara Municipal encaminhará, até o dia 31 de janeiro, o seu Balancete do mês de dezembro para fins de incorporação ao Balanço Geral do Município, a quem compete proceder à consolidação dos resultados, conforme determinado pela Lei Federal nº 4.320/64, art. 110, parágrafo único, e nos termos do Art. 82, da Resolução TCE 905, de 22.10.2009. art. 31 Para continuar o incentivo ao desenvolvimento do Município e dar melhor atendimento à população, o Poder Executivo Municipal poderá efetuar despesas com órgãos de outros níveis de governo, e com entidades privadas, em ações que O Município não tenha competência institucional e condições materiais para executá-las, mas que são indispensáveis à estabilidade social e ao bem estar da comunidade, as quais serão ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CNPJ: 01.312.618/0001-75 concretizadas mediante instrumentos legais específicos, ficando autorizadas as formalizações através de convênios, quando necessários. Parágrafo Único - Na hipótese de o convênio não ter sido assinado pela outra parte envolvida no acordo, mas que o Município possa comprovar, por seu turno, o atendimento de todas as providências para concretização do ato, as despesas serão aceitas como regulares. Art. 32 O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: 1 - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; II = Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cingienta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; IV - Efetuar remanejamento de recursos orçamentários, no âmbito de seus respectivos órgãos, elementos de despesa e projetos e atividades, a fim de manter em equilíbrio a execução da despesa pública no decorrer do exercício financeiro de 2011; v - Assinar convênios com os Governos Federal e Estadual para a execução de projetos e atividades constantes do orçamento municipal, ou previstos em créditos especiais abertos, ou em tramitação na Câmara Municipal. Parágrafo Único. Estendem-se ao Poder Legislativo as prerrogativas dos incisos III, IV e V deste artigo. Art. 33 O município poderá conceder ajuda financeira de pequeno valor diretamente a pessoas físicas carentes, como apoio financeiro ou complementação para aquisição de bens e serviços, classificáveis como “outros auxílios financeira a pessoas físicas”, nas áreas da educação, saúde e assistência social. Art. 34 O Município poderá conceder ajuda financeira às entidades legalmente constituídas, desde que cadastradas nos ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CNPJ: 01.312.618/0001-75 órgãos próprios e que apresentem seus planos de aplicação aprovados pelos respectivos Conselhos. Parágrafo único. A ajuda a ser concedida, que poderá consistir em transferências de recursos a entidades públicas e privadas, dar-se-á na forma de subvenção ou auxílio, sendo que as entidades beneficiadas sujeitar-se-ão à ação fiscalizadora do Governo Municipal e ao acompanhamento das ações dessas entidades para que apresentem o melhor resultado possível dentro de cada área. art. 35 Visando o desenvolvimento do associativismo, o Governo Municipal poderá fazer parcerias ou contratações com associações comunitárias para a execução de obras e prestação de serviços. Art. 36 O Governo Municipal prestará assistência social individual ou coletivamente à pessoa ou grupo social que se encontre em situação de risco, ou em condições de vulnerabilidade. Parágrafo único. Para as finalidades do disposto no caput deste artigo, é considerado abaixo da linha de pobreza o indivíduo ou a família com insuficiência de recursos financeiros ou econômicos para satisfazer as necessidades básicas mínimas de subsistência. Art. 37 A assistência social a que se refere o artigo anterior tem caráter de complementaridade, e de provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, e poderá ser feita através de despesas com: I - Cesta de alimentos a pessoas carentes; II - Restaurantes ou hospedarias populares para pessoas em trânsito pelo município; III - Aluguel de veículos, passagens de ônibus e transportes em geral; ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CNPJ: 01.312.618/0001-75 IV - Aquisição de medicamentos quando os serviços de saúde do Município não possam atender pelos meios usuais de atendimento; vw - Taxas de água e luz quando a pessoa necessitada esteja em risco de ser privada daqueles serviços; vI - Emissão de documentos pessoais; VII - Indenização de despesas realizadas por pessoas situadas abaixo da linha de pobreza que, em trânsito por outras cidades, venham a fazer gastos em regime de excepcionalidade com compra de medicamentos, compra de passagens, pagamento de alimentação e pagamento de hospedagem; VIII - OQutras despesas que, mesmo não estando previstas nesta Lei, sejam compatíveis com O estado de carência da pessoa ou grupo que dela esteja a necessitar. IX -— Despesas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas carentes, de pequenos valores, como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificáveis explicita ou implicitamente nas despesas acima. Art. 38 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó (PI), aos dois dias do mês de julho de dois mil e dez (02/07/2010) HERMENEGILDA BRITO DE MENEZES PREFEITA MUNICIPAL Sancionada, registrada, numerada, promulgada e publicada a presente Lei, sob o número 023 (vinte e três) aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e dez. HERMEGILDA E bd MENEZES PERFEITA MUNICIPAL | CLASSE [ÓRGÃO | Programa | Objetivo Ação Ação ÓRGÃO Programa Objetivo Ação ÓRGÃO Programa Objetivo Ação Ação Ação (ÓRGÃO Programa Objetivo Ação Ação | Ação ORGÃO Programa Objetivo Ação Ação “ÓRGÃO | Programa ESTADO DO PIAUÍ Í | PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO te 2011 ANEXO 1 - METAS E PRIORIDADES (Art. 2º) cóDIGO DENOMINAÇÃO 0101 CÂMARA MUNICIPAL 0103101 01031011001 01031012001 0201 0412205 04122052040 0201 1339238 13392382290 13392381290 13392381295 0201 1545140 15451401320 04122051040 15451401321 0201 1648147 16481472400 16481471400 0201 1648249 16482491410 16482492410 0201 1751150 17511501420 17511501421 17511501424 0201 1751251 17512511451 17511501425 17512512450 PROCESSO LEGISLATIVO Investimentos a Cargo da Câmara Municipal Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GESTÃO ADMINISTRATIVA Manutenção dos serviços de administração geral SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO APOIO E ESTÍMULO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS Manutenção e desenvolvimento das atividades culturais Construção, reforma, ampliação de biblioteca municipal Projetos especiais de apoio à cultura SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA Construção e restauração de prédios públicos Extensão de redes de energia elétrica SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PROGRAMA DE MELHORIA HABITACIONAL-RURAL Melhorar a condição da moradia na zona rural Apoio às ações de melhoria de habitações populares SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Melhorar a condição da moradia na zona urbana Apoio às ações de melhoria de habitações populares SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AÇÕES DE SANEAMENTO BÁSICO RURAL | Dotar as comunidades rurais de saneamento básico. Implantação de sistemas de abastecimento d'água Const, e rest. de galerias, esgotos e fossas domiciliares Construção de paços e reservatorios d' agua SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AÇÕES DE SANEAMENTO BÁSICO URBANO Dotar as comunidades urbanas de saneamento básico Constr. e rest. de galerias. esgotos e fossas domiciliares Projetos especiais de saneamento básico Manutenção das atividades de sansamento básico |Afividade Mantida = META | UNIDADE Promover as ações legislativas através da Câmara Municipal | | Prédio consinddo 1 Prédio Atividade ii 25 % | Dotar a administração municipal de meios adequados para o | Atividade Mai pot 25 % i Incentivar a comunicação e a cooperação entre as pessoas, | Atividade Mantida 25 % Biblioteca construída 1 Biblioteca Projeto implantado 25 % Í Atender a comunidade em geral nos serviços de utilidade 4 Conste rec.de calçamentos e outros pav.em lograd.públicos | Calçamento cpnstuido 33000 M Préd.constr. recup. 4 Prédio Rede constr. imelhorada 40 Km ! | | | Habitações melharadas 50 Habit Obras de const., compl. e melhoria de habitações populares | Habit. construidas 100 Habitações | | PROGRAMA DE MELHORIA HABITACIONAL-URBANA | Obras de const., compl. e melhoria de habitações populares | Habitações melharadas 300 Habit Habitações melharadas 200 Habit ' | ] Sist. implantado, 4 % Fossa construida 50 Fossa Poços e reserv.constr. 6 Poço ! t Fossa construída 300 Fossa Projeto implantado 25 % 25 % 1 9 8 55555554555559595555515TIDIDIDIDDDDDIDIDIDIDIDDD CLASSE Ação Ação Ação ÓRGÃO Programa Objetivo Ação Ação ÓRGÃO Programa Objetivo Ação Ação Ação ÓRGÃO Programa | Objetivo Ação Ação Ação [Ação Ação Ação ÓRGÃO Programa Objetivo cóDico 17512511450 17512511452 17512511453 0201 2678270 26782701610 26782702610 020301 1236130 12361301206 12361301200 12361302202 020301 1236132 12361322240 12361322241 12361322248 12361322246 12366312251 12361322249 020301 1236234 12362342259 020301 1236535 12365351260 12365352260 12361322247 020301 1236736 12367362270 02030201 1236130 12361302201 02030201 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011 ANEXO 1 - METAS E PRIORIDADES (Art. 2º) DENOMINAÇÃO Implantação e ampl. de sistemas de abastecimento d'água Constr. e rest de lavanderias e chafarizes públicos Construção de aterro sanitário SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXPANSÃO E MELHORIADA REDE RODOVIÁRIA Ampliar a rede rodoviária municipal Construção e melhoria da rede rodoviária municipal Conservação de estradas municipais EDUCAÇÃO - OUTROS PROGRAMAS GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL Ampliar e manter 3 capacidade de atendimento aos Programa municipal de transporte escolar Construção, ampliação e recuperação de unidades escolares Manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental EDUCAÇÃO - OUTROS PROGRAMAS PROGRAMAS ESPECIAIS DE EDUCAÇÃO Manter parceria com outros entes governamentais para Ações do programa Nac. de Alim. Escolar-PNAE Ações do programa Dinheiro Dir. na Escola-PDDE Ações do Programa PNATE Ações do Programa Salário Educação Ações do progr. Brasil Alfabetizado-Jovens e Adultos Ações do Programa PTA EDUCAÇÃO - OUTROS PROGRAMAS GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO MÉDIO Manter parcerias com o Estado na manutensão do ensino Apoio a manutenção e desenvolvimento do ensino médio EDUCAÇÃO - OUTROS PROGRAMAS GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO INFANTIL Ampliar a capacidade de atendimento à criança com a Construção e recup. de creches e unidades pré-escolares Manutenção e desenvolvimento do ensino infantil Ações do Programa PNAC EDUCAÇÃO - OUTROS PROGRAMAS PROGR. DE ATEND. A PORT. DE NECESSICADES Ampliar a capacidade de atendimento às pessoas portadoras Manutenção e desenvolvimento do ensino especial REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL Ampliar e manter a capacidade de atendimento aos Remuner. do Magistério-ensino fundamental-60% FUNDEB REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO Lav. e Chaf. cônsiruidos Aterro construido | Rede constr. rielhorada Atividade Mania Programa implêntado Préd.constr. rest. ou Atividade Mantida | | | Alunos beneficiados Escolas atendidas Atividade Mantida Atividade Mantida Alunos gra ti Atividade Man! a | ! Atividade Mn | | | ) Préd.constr rechyp, Escola mantida | Atividade Manida Escola mantida Alunos matriculatios i Bo 25 25 25 2109 25 25 Bo 25 as 25 2066 UNIDADE % LaviChaf, Unid. Km % Prédio | % Aluno Escola % % Aluno % Prédio o % Aluno ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO PE 2011 ANEXO 1 - METAS E PRIORIDADES (An. 2º) CLASSE CÓDIGO DENOMINAÇÃO PRO! (o) META Programa |1236535. GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO INFANTIL EE Objetivo Ampliar e manter a capacidade de atendimento aos iAção 12365352262 | Remun.do magistério-ensino infantil-60% FUNDEB Alunos a 319 órcão |02030201 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO | Programa 1236633 PROGRAMA DE ENSINO A TRAB. JOVENS E ADULTOS Í Objetivo Elevação do nível de escolaridade do trablhador Ação 12366332257 | PROEJA-Rem do magistério-50% FUNDEB Alunos matridulados 516 ÓRGÃO 02030201 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO Programa 1236736 PROGR. DE ATEND. A PORT. DE NECESSICADES ' Objetivo Ampliar a capacidade de atendimento às pessoas portadoras I Ação 12367362272 | Remun.do magistério-ensino especial-60% FUNDEB Atividade Mat tida 25 ÓRGÃO 02030202 OUTROS PROGRAMAS DO FUNDEB | Programa | 1236130 GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | Objetivo Ampliar e manter a capacidade de atendimento aos | Ação 12361302203 |Manut e desenv.do ensino fundamental-40% FUNDEB Escola mantida 4 Ação 12361301201 | Constr.ample recup. de unidades escolares-40% FUNDEB Préd.constr. fest. ou 9 Ação 12361301207 | | Ações do progr.munic.de transporta escolar-40% FUNDEB Alunos transportados 436 ÓRGÃO 02030202 OUTROS PROGRAMAS DO FUNDEB | Programa 1236535 GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO INFANTIL | Objetivo Ampliar a capacidade de atendimento às crianças em cheches | Ação 12365352263 | Manut e desenvimento do ensino infantil-40% FUNDEB Escola mantifia a Ação 12365351261 | Constr ample rec. de unidades pré-escolares-40% FUNDEB pescen fo 3 ! ORGÃO 02030202 OUTROS PROGRAMAS DO FUNDEB | Programa 1236633 PROGRAMA DE ENSINO A TRAB. JOVENS E ADULTOS H Objetivo Elevação do nivel de escolaridade do trablhador | Ação 12366332258 | PROEJA-Manut.e desenvolvimento do ensino-40% FUNDEB | |Alunos matriculados 516 | “ÓRGÃO 02030202 OUTROS PROGRAMAS DO FUNDEB | 'Programa |1236736 PROGR. DE ATEND. A PORT. DE NECESSICADES | Objetivo Ampliar a capacidade de atendimento às pessoas portadoras ! Ação 12367362273 | Manut.e desenv.do ensino especial-40% FUNDEB Atividade Mehtida 25 l ORGÃO |020401 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | Programa 1030120 GESTÃO E EXPANSÃO DO SISTEMA DE SAÚDE | "Objetivo Ampliar as instalações do sistema municipal de saúde a fim ! Ação 10301201160 | Construção, ampl. e recuperação de unidades de saúde padicoRastEaitou 6 Ação 40301202160 |Manutenção dos serviços municipais de saúde Atividade Mantida 25 ORGÃO 020401 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | Programa 1030125 PROGRAMAS ESPECIAIS DE SAÚDE Objetivo Ampliar e restaurar as instalações do sistema municipal de H |Ação 10301252182 | Ações de Vigilância Sanitária Estabel, fiscálizados 8 Ação |10301252184 | Ações de Assitência Farmacêutica Básica Atividade Mantida 25 Ação 10301252185 | Ações do Progr.de Ag. Comunitários de Saúde-PACS Famílias visitadas 1800 Ação 10301252186 | Ações do Programa de Saúde da Família-PSF Famílias visitadas 1800 UNIDADE Aluno Aluno % Prédio Aluno % Prédio Aluno Prédio Estabelecimen % Família Família 3 ! 1 ) | aê ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO BE 2011 ANEXO 1 - METAS E PRIORIDADES (Art. 2º) CLASSE cóDico DENOMINAÇÃO PRODUTO META | UNIDADE | Ação 10301252188 | Ações do Programa de Incentivo à Saúde Bucal Pessoas atendidas 1200 Pessoa Ação 10301252189 | Ações do Programa PPIECD Ações empreehdidas 6 Ação Ação 10301252183 | Ações de Vigilância Epidemiológica e Ambiental Domicílios piigados 30 Domicilio órcão |oz0402 SAÚDE - OUTROS PROGRAMAS | Programa | 1030120 GESTÃO E EXPANSÃO DO SISTEMA DE SAÚDE | Objetivo Ampliar as instalações do sistema municipal de saúde a fim i Ação 10301202160 | Manutenção dos serviços municipais de saúde Atividade Mantida 25 % Ação 10301201160 | Construção, ampl. e recuperação de unidades de saúde Préd.constr, rêst. ou 5 Prédio | ÓRGÃO 020501 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Programa |0824113 AÇÕES DE PROTEÇÃO AO IDOSO Objetivo Manter a diginidade e o bem estar social do idoso Ação 08241132121 | Manutenção das ações do programa API Atividade Mantida 25 % Ação 08241132120 | Manutenção das atividades de proteção ao idoso Atividade Mara 25 % | ORGÃO 020501 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | (Programa [0824214 AÇÕES DE PROTEÇÃO AO DEFICIENTE | Objetivo Melhorar as condições de vida para o deficiente fisico t 1Ação 08242142130 | Manutenção das atividades de proteção ao deficiente Deficiente atehdido 25 Deficiente lAção 08244162158 | Manutenção das ações do programa APPD Atividade a 25 % ORGÃO | |020501 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | Programa |0824315 AÇÕES DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE | Objetivo Dar melhor condição de vida aos jovens do município, Í Ação 08243152149 | Manutenção das ações do programa PETI Crianças atenfiidas 133 Criança Ação 08243152199 | Manut das ações do programa de apoio a criança - PAC Crianças atendidas 14 Criança "Ação 08243151145 | | Projetos especiais de prot. à criança e ao adolescente Atividade alia 25 % Ação 08244162157 | Manutenção das ações do programa AJDSH Pessoas atendidas 30 Pessoa Ação 08243152191 | Apoio à def. dos direitos da criança e do adolescente Atividade Maitida 25 % Ação 08243152192 | Apoio ao projeto de aleitamento materno Alividade Martida 25 % Ação 08243152194 | Apoio ao projeto de prev.da gravidez na adolescência | Atividade Mantida 25 % Ação 08243152140 |Manut das ativid. de prot. à criança e ao adolescente Crianças aterídidas 100 Criança Ação 08243152195 | Programa de redução da mortalidade infantil Atividade ne 25 % ÓRGÃO 020501 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | Programa |0824416 AÇÃO COMUNITÁRIA GERAL | "Objetivo Prestar assistência às pessoas de baixa renda, atendendo às ! | Ação 08244162142 | Manutenção das ações do Progr. Bolsa Familia PBF/IGD Atividade Mantida 25 % “Ação 08244162150 | Manutenção dos serviços de assistência social Atividade Maftida 25 % "Ação 08244162159 | Manut.das ações do prog.de at.integral a familia- PAIF Familias assistidas 350 Família Ação 08244162156 | Manutenção das ações do programa BPC Atividade FEL 25 Y% JAção 08244162153 | | Assistência a pessoas carentes Pessoas ateidas 120 Pessoa ÓRGÃO 020502 ASSISTÊNCIA - OUTROS PROGRAMAS | Programa |0824416 AÇÃO COMUNITÁRIA GERAL | Objetivo Prestar assistência às pessoas de baixa renda, atendendo às | Ação 08244162150 | Manutenção dos serviços de assistência social Atividade Mantida 25 % (ÓRGÃO 0206 GABINETE DO PREFEITO | Programa 0412205 GESTÃO ADMINISTRATIVA | 39322393933851 - ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO HE 2011 ANEXO 1 - METAS E PRIORIDADES (Art. 2º) ! CLASSE cóDIGO * DENOMINAÇÃO UNIDADE Objetivo Dotar as instalações do primeiro gestor de meios para o Ação 04122052041 | Manutenção do Gabinete do Prefeito Atividade Mantida % ÓRGÃO 0207 SECRETARIA DE AGRICULTURA | Programa 1854153 AÇÕES DE PRESERVAÇÃO E DEFESA DO MEIO | | Objetivo Auxiliar no combate à degradação do meio ambiente Ação 18541531485 | Projetos especiais de preserv.e defesa do meio amblente Projeto implantado 25 % ÓRGÃO 0207 SECRETARIA DE AGRICULTURA Programa |2060555 CENTRAIS DE ABASTECIMENTO Objetivo Ampliar a capacidade de abastecimento do municipio Ação 17512511450 | | Implantação e ampl. de sistemas de abastecimento d'água Sist, implantado, “) % 'ÓRGÃO 0207 SECRETARIA DE AGRICULTURA | 'Programa — |2060660 DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO | Objetivo Desenvolver ações para o aumento da produção agro-pastoril 'Ação 20606601520 | Construção de poços e reservatórios d'água Poços e res À og 3 Poço Ação |20606601525 Projetos especiais de desenvolvimento rural Sist. e 5 % | ÓRGÃO (0210 SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER | 'Programa |2369564 FOMENTO AO TURISMO | "Objetivo Estimular a exploração de espaços e locais adequados a f Ação |23695641585 | Projetos especiais de desenvolvimento do turismo Projeto implantado 0.25 % ÓRGÃO 0210 SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER Programa |2781273 INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR | Objetivo Incentivar a participação nas atividades esportivas, e a prática Ação 27812731650 | Constr., ref. e ampl. de campos e quadras esportivas Campo e Rare constr. 4 Campo/Quadr 'Ação |27812732650 | Manutenção das atividades esportivas Atividade Mantida 25 % |Ação 27812731651 | Construção, ampl.e ref. de campos de futebol Campo constráido 4 Campo !ação 27812731655 | Projetos especiais de desenvolvimento do esporte Projeto implaniado 25 % | órcão | loz10 SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER | Programa — |2781375 PROMOÇÃO DO LAZER | | Objetivo Apoiar as atividades para o lazer comunitário. Í Ação 27813751665 || Projetos especiais de constr.e aprov.de areas de lazer Projeto implantado 0.25 Ya | (ORGÃO 0211 SECRETARIA DE FINANÇAS | Programa |0412309 CONTROLE FINANCEIRO | Objetivo Desenvolver e aperfeiçoar o sistema de controle interno do | 'Ação 04123092081 | Manutenção das atividades da gestão financeira Alividade Mantida 25 % ÓRGÃO 0215 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO | Programa [0412410 CONTROLE INTERNO i Objetivo | Desenvolver o aperfeiçoamento do sistema de controle inemo | Ação [04124103080 | Manutenção des atividades de controle interno | Alividade Mantida 25 %a ÓRGÃO | |0299 RESERVA DE CONTINGENCIA | | Programa 9999999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | [Objetivo Previsão de reservas para atender necessidades decorrentes | 5 oo — ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO ANEXO 1 - METAS E PRIORIDADES (Art. 2º) dE 2011 | CLASSE | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO PRODUTO META UNIDADE [Ação a [eee de contingência Atividade pe 25 % A ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ ANEXO XIX LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS FISCAIS O ANEXO DE METAS FISCAIS É COMPOSTO PELOS SEGUINTES DEMONSTRATIVOS: DEMONSTRATIVO 1- METAS ANUAIS 2011 Es | [LRE, an ae 61º ES 2012 e Valor Valor ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante | bPIB Receita Total 9.450.000,00 1.280.487,80 9922500,01 1.344.512,20 5 10,418.625,21 1.411.737,83 x Receitas Não-Financeiras (1) 10.018.050,00 1.357.459,35 10.518.952,51 1.425.332,32 5.95 | 11.044.900,34 1.496.598,96 0,00 Despesa Total 9.450.000,00 1.280.487,80 9.921.986,00 1,344.442,55 5,61] 10,419.144,00 L411.808,13 5,89 Despesas Não-Financeiras (TH) 9.450.000,00 1.280 487,80 9.921.986,00 1.344.442,55 5,61 | 10419.144,00 1.411.808,13 0,00 Resultado Primário (1 - [) 368.050,00 76.971,54 596.966,51 80.889,77 0,34 625.756,34 84.790,83 0,00 Resultado Nominal 000 0,00 0,00 0,00) 090 0,90 090) 0,00 Divida Pública Consolidada 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00 0,00 0,00 | 0,00 Divida Consolidada Liquida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FONTE: 2011 Metas Realizadas em 2009 2009 %PIB ESPECIFICAÇÃO (8) é) Receita Total 0,00 Receitas Não-Financeiras (1) 0,00 Despesa Total 0,00 Despesas Não-Financeiras (II) 0,00 Resultado Primário (1-1) 0,00 Resultado Nominal 9,00 Divida Pública Consolidada Di Divida Consolidada Líquida FONTE: VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2010 %o 2011 | %o 2012 o 2008 5)3355993939393333993339939299993235223323329393384 DEMONSTRATIVO IV — EVOLU! PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio / Capital Reservas Resultado Acumulado O DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 0,00 0,00 0,00 0,00 00 0,00 0,00 0.00 PATRIMÔNIO LIQUIDO Patrimônio / Capital Reservas Resultado Acumulado TOTAL FONTE: DEMONSTRATIVO V — ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 201 ILRF, art 4º, $ 2º, inciso HI Rs RECEITAS 2009 2008 2007 REALIZADAS (a) (a) RECEITAS DE CAPITAL 70.000,00 0,00 0,00 ALIENAÇÃO DE ATIVOS 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 LTOTAL 70.000,00 0,00] 0,09] DESPESAS 2009 2008 2007 LIQUIDADAS (b) te) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS - - - DESPESAS DE CAPITAL 205.035,56 0,00 0,00 Investimentos 173.030,54 0,00 0,00 Inversões Financeiras 31.005,02 0,00 0,00 Amortização da Divida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 Regime Próprio dos Servidores Públicos 0.00 0,00 0,00 TOTAL 205.035,56 0,00 0,00 é (0) = Cab) (D=(d-ej+(m) ( SALDO FINANCEIRO SEAT a o FONTE: Nota: DEMONSTRATIVO VI— AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS TABELA 1- RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS 2011 eme |LRE, art. 4º, $ 2º, inciso IV, alínea a R$ — — RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2007 2008 2009 RECEITAS CORRENTES Receita de Contribui Pessoal Cívil Pessoal Militar Outras Contribuições Previdenciárias Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS Receita Patrimonial Outras Receitas de Capital REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS Contribuição Patronal do Exercício Pessoal Cívil Pessoal Militar Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores Pessoal Civil REPASSES PREVIDENCIÁRIO PARA COBERTURA DE DEFICIT TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (1) TA SEM OCORRÊNCIA DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2007 2008 2009 4 ADMINISTRAÇÃO GERAL as Correntes l=S a ERR ia DI59)9)999999939393332223222393230323333329333383 DEMONSTRATIVO VI —- AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS TABELA 1- RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS 5 de Capital PREVIDÊNCIA SOCIAL Pessoal Civil Pessoal Militar Outras as Correntes [7 Compensação Previdenciária de aposentadorias RPPS RGPS Em Compensação Previdenciária de Pensões RPPS e RGPS TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (1) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (IN) | DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS | | FONTE DEMONSTRATIVO VI - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS E TABELA 1H - PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 2011 me] ES art 4º, $ 2º, inciso TV, alinca a REPASSE cs PREVID. o RESULTADO REPASSE RECEBIDO CONTRIBUIÇÃO PREVID. P/COBERTURA DE EXERCÍCIO PATRONAL Valor ie Valor DÉFICIT RPPS (a) (b) (d)=(atb-e) (e) E— FONTE. DEMONSTRATIVO VII — ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 201 as | SETOR/PROGRAMAS/BE RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO NEFICIÁRIO Trbato/Contribuição | - | E TOTAL FONTE DEMONSTRATIVO VIII- MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2011 ILRE, am. 4º, 6 2º, inciso V R$ EVENTO Valor Previsto 2011 “Aumento Permanente da Receita (-) Transferências Constitucionais (-) Transferências ao FUNDEF Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) Redução Permanente de Despesa (17) x Margem Bruta (IU)= (EN) 0,00 Saldo Utilizado (IV) 0,00 Impacto de Novas DOCE 0,00 Margem Liquida de Expansão de DOCE (HTI=IV) 0,00. sancho É. scórcio 6% as “CRF. TES Mtmicpo! Gestor Responsável p/ Administração ns aver Controle Interno Financeira ANEXO XX LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2011 Dem TT] dimprimento de precatórios em que fi icípio de Caxingó. ventos da natureza, como secas, enchentes, epidemias e rus Abertura de créditos adicionais a contingência Abertura de créditos adicionais a contingência sl Pacto na despesa de pessoal causado Pelo aumento do salário numo. : a : a a a - a a - - a - - - a partit da reserva de i partik da reserva de