| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 239/2025, para criar cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, nos âmbito das Secretarias Municipais de Educação, Assistência Social, Administração e Planejamento e, Saúde, bem como, para adequar vencimentos de símbolos inferiores ao salário mínimo e, dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 LEI Nº 269/2026, de 10 de fevereiro de 2026 Altera a Lei Municipal nº 239/2025 (que altera a Lei Municipal nº 067/2014 – Estrutura Administrativa do Executivo Municipal de Caxingó), para criar cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, no âmbito das Secretarias Municipais de Educação, Assistência Social e Administração e Planejamento, bem como para adequar vencimentos de símbolos inferiores ao salário mínimo, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 239/2025, de 16 de janeiro de 2025, para criar cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, e para adequar vencimentos de símbolos inferiores ao salário mínimo, nos termos desta Lei. Art. 2º Ficam criados, no âmbito da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, os seguintes cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com os respectivos quantitativos, símbolos e vencimentos: I — Secretaria Municipal de Educação: 1. 12 (doze) cargos de Coordenação de Limpeza e Manutenção Escolar, símbolo CLME, com vencimento de R$ 1.621,00; 2. 08 (oito) cargos de Chefe de Transporte e Segurança da Secretaria Municipal de Educação, símbolo CTS, com vencimento de R$ 1.900,00; 3. 04 (quatro) cargos de Coordenação de Formação, Acompanhamento e Práticas Pedagógicas, símbolo CFAPP, com vencimento de R$ 2.000,00 (dois mil reais). II — Secretaria Municipal de Assistência Social: 1. 06 (seis) cargos de Visitador Social, símbolo VS, com vencimento de R$ 1.621,00; 2. 06 (seis) cargos de Orientador Social, símbolo OS, com vencimento de R$ 1.621,00; 3. 01 (um) cargo de Supervisor de Proteção Social Básica, símbolo SPSB, com vencimento de R$ 1.800,00; III — Secretaria Municipal de Administração e Planejamento: 1. 01 (um) cargo de Coordenador de Máquinas Pesadas, símbolo CMP, com vencimento de R$ 1.900,00; 2. 01 (um) cargo de Supervisor de Máquinas Pesadas, símbolo SMP, com vencimento de R$ 1.800,00; 3. 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Máquinas Pesadas, símbolo CSMP, com vencimento de R$ 1.800,00; 4. 01 (um) cargo de Coordenador do Setor de Iluminação Pública, símbolo CSIP, com vencimento de R$ 2.500,00; ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 5. 01 (um) cargo de Coordenador dos Sistemas de Abastecimento de Água da Zona Rural, símbolo CSAAZR, com vencimento de R$ 2.300,00. III — Secretaria Municipal de Saúde: 1. 12 (doze) cargos de Supervisor de Transporte e Segurança, símbolo STS, com vencimento de R$ 2.100,00; Parágrafo único. Os cargos previstos neste artigo serão incluídos diretamente nos ANEXOS já existentes da Lei Municipal nº 239/2025, especialmente no ANEXO II – itens B e C, vedada a criação de anexo novo. Art. 3º Ficam reajustados para R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais) todos os símbolos de cargos de provimento em comissão que, no ANEXO II – item C (Vencimentos de Provimento em Comissão) da Lei Municipal nº 239/2025, estejam fixados em valor inferior a R$ 1.621,00. § 1º Para fins de execução desta Lei, ficam expressamente abrangidos pelo reajuste os símbolos que constam com R$ 1.518,00, quais sejam: AEI, AEII, AEINF, AEF, ACM, AGM, DDI, DDIR, GPIM, OGM, SE, SGP e DDT, conforme tabela vigente. § 2º Permanecem inalterados os vencimentos dos símbolos já fixados em patamar igual ou superior a R$ 1.621,00, bem como os quantitativos dos cargos já existentes, salvo as inclusões expressas desta Lei. Art. 4º O ANEXO II da Lei Municipal nº 239/2025 passa a vigorar com as seguintes alterações, mantida sua estrutura, com a inclusão dos cargos criados no item B e a atualização/inclusão dos símbolos no item C, na forma das tabelas abaixo. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, observada a legislação orçamentária vigente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó (PI), 10 de fevereiro de 2026. MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS Prefeito Municipal ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 ANEXO II — TABELAS ATUALIZADAS ANEXO II — ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 067/2014, de 14 de abril de 2014. B) Cargos de Provimento em Comissão (ATUALIZADO) Nº UNIDADE CARGOS SÍMBOLO 01 Assessor Especial I Assessor AEI 02 Assessor Especial II Assessor AEII 03 Assistente do Ensino Infantil Assistente E. Infantil AEINF 04 Assistente do Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano Assistente E. Fundamental AEF 05 Assessor de Comunicação Assessor ACM 06 Assessoria Jurídica Assessor(a) Jurídico AJM 07 Assessoria de Gabinete Assessor AGM 08 Coordenadoria da Atenção Básica de Saúde Coordenador(a) CABS 09 Chefia de Gabinete Chefe de Gabinete CGP 10 Chefia de Recursos Humanos da ADM Geral Chefe de Recursos Humanos CRHG 11 Coordenação de Escolas Coordenação Escolar COE 12 Coordenação Geral da Educação Coordenação Geral COG 13 Coordenador(a) de Educação Especial Coordenador(a) E. Especial COEE 14 Diretora de Escolas Diretora Escolar DE 15 Departamento Diretor de Departamento DDE 16 Divisão Diretor de Divisão DDI 17 Diretoria Diretor de Diretoria DDIR 18 Diretor Geral do Posto de Saúde João Ribeiro dos Santos Neto Diretor Geral de Posto DGP 19 Gerenciador de Programas e Informações da Saúde Gerente GPIM 20 Gerente Geral dos Transportes e Manutenção da Frota da Secretaria de Educação Gerente GGTS 21 Motorista do Gabinete do Prefeito Motorista do Gabinete MGP 22 Ouvidor Geral do Município Ouvidor OGM 23 Secretária de Escolas Secretária Escolar SE 24 Secretaria do Gabinete Secretaria SGP ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 do Prefeito 25 Supervisor(a) de Ensino Escolar Supervisor SEE 26 Fiscal de Contratos Diretor de Departamento FDC 27 Diretor de Tributos Diretor de Departamento DDT 28 Coordenação de Limpeza e Manutenção Escolar Coordenador(a) CLME 29 Chefe de Transporte e Segurança da Secretaria Municipal de Educação Chefe de Transporte e Segurança CTS 30 Coordenação de Formação, Acompanhamento e Práticas Pedagógicas Coordenador(a) CFAPP 31 Visitador Social Visitador VS 32 Orientador Social Orientador OS 33 Supervisor da Proteção Social Básica Supervisor SPSB 34 Coordenador de Máquinas Pesadas Coordenador(a) CMP 35 Supervisor de Máquinas Pesadas Supervisor SMP 36 Chefe do Setor de Máquinas Pesadas Chefe de Setor CSMP 37 Supervisor de Transporte e Segurança Supervisor STS 38 Coordenador do Setor de Iluminação Pública Coordenador CSIP 39 Coordenador dos Sistemas de Abastecimento de Água da Zona Rural Coordenador CSAAZR C) Vencimentos de Provimento em Comissão (Símbolos) — ATUALIZADO Nº SÍMBOLOS VENCIMENTOS Nº CARGOS 01 AEI R$ 1.621,00 01 02 AEII R$ 1.621,00 01 03 AEINF R$ 1.621,00 05 04 AEF R$ 1.621,00 05 05 ACM R$ 1.621,00 01 06 AJM R$ 2.000,00 01 07 AGM R$ 1.621,00 01 08 CABS R$ 2.000,00 01 09 CGP R$ 3.500,00 01 10 CRHG R$ 3.500,00 01 11 COE R$ 1.800,00 08 12 COG R$ 2.800,00 01 13 COEE R$ 2.000,00 01 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 14 DE R$ 2.000,00 05 15 DDE R$ 1.800,00 52 16 DDI R$ 1.621,00 18 17 DDIR R$ 1.621,00 85 18 DGP R$ 2.000,00 01 19 GPIM R$ 1.621,00 01 20 GGTS R$ 1.800,00 01 21 MGP R$ 1.700,00 01 22 OGM R$ 1.621,00 01 23 SE R$ 1.621,00 05 24 SGP R$ 1.621,00 01 25 SEE R$ 3.000,00 01 26 FDC R$ 1.800,00 01 27 DDT R$ 1.621,00 01 28 CLME R$ 1.621,00 12 29 CTS R$ 1.900,00 08 30 CFAPP R$ 2.000,00 04 31 VS R$ 1.621,00 06 32 OS R$ 1.621,00 06 33 SPSB R$ 1.800,00 01 34 CMP R$ 1.900,00 01 35 SMP R$ 1.800,00 01 36 CSMP R$ 1.800,00 01 37 STS R$ 2.100,00 12 38 CSIP R$ 2.500,00 01 39 CSAAZR R$ 2.300,00 01 Observação: os símbolos originalmente fixados em R$ 1.518,00 foram atualizados para R$ 1.621,00, nos termos do art. 3º deste Projeto. Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó (PI), 10 de fevereiro de 2026. MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS Prefeito Municipal SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal “Altera a Lei Municipal nº 239/2025 (que altera a Lei Municipal nº 067/2014 – Estrutura Administrativa do Executivo Municipal de Caxingó), para criar cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 exoneração, no âmbito das Secretarias Municipais de Educação, Assistência Social e Administração e Planejamento, bem como para adequar vencimentos de símbolos inferiores ao salário mínimo, e dá outras providências. Aprovado pela Câmara Municipal de Caxingó Estado do Piauí. Magnum Fernando Cardoso dos Santos Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 269/2026 aos 10 (dez) dias do mês de fevereiro de 2026 (dois mil e vinte e seis). Aprovado em votação pela Câmara Municipal de Caxingó estado do Piauí. SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração e Planejamento