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norma nº 269/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 269 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaAltera a Lei Municipal nº 239/2025, para criar cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, nos âmbito das Secretarias Municipais de Educação, Assistência Social, Administração e Planejamento e, Saúde, bem como, para adequar vencimentos de símbolos inferiores ao salário mínimo e, dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000
LEI Nº 269/2026, de 10 de fevereiro de 2026
Altera a Lei Municipal nº 239/2025 (que altera a Lei 
Municipal nº 067/2014 – Estrutura Administrativa do 
Executivo Municipal de Caxingó), para criar cargos de 
provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, no 
âmbito das Secretarias Municipais de Educação, Assistência 
Social e Administração e Planejamento, bem como para 
adequar vencimentos de símbolos inferiores ao salário 
mínimo, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 239/2025, de 16 de janeiro de 2025, para criar cargos de provimento em 
comissão, de livre nomeação e exoneração, e para adequar vencimentos de símbolos inferiores ao salário mínimo, nos 
termos desta Lei.
Art. 2º Ficam criados, no âmbito da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, os seguintes cargos de 
provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com os respectivos quantitativos, símbolos e vencimentos:
I — Secretaria Municipal de Educação:
1. 12 (doze) cargos de Coordenação de Limpeza e Manutenção Escolar, símbolo CLME, com vencimento de 
R$ 1.621,00;
2. 08 (oito) cargos de Chefe de Transporte e Segurança da Secretaria Municipal de Educação, símbolo CTS, com 
vencimento de R$ 1.900,00;
3. 04 (quatro) cargos de Coordenação de Formação, Acompanhamento e Práticas Pedagógicas, símbolo CFAPP, com 
vencimento de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
II — Secretaria Municipal de Assistência Social:
1. 06 (seis) cargos de Visitador Social, símbolo VS, com vencimento de R$ 1.621,00;
2. 06 (seis) cargos de Orientador Social, símbolo OS, com vencimento de R$ 1.621,00;
3. 01 (um) cargo de Supervisor de Proteção Social Básica, símbolo SPSB, com vencimento de R$ 1.800,00;
III — Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:
1. 01 (um) cargo de Coordenador de Máquinas Pesadas, símbolo CMP, com vencimento de R$ 1.900,00;
2. 01 (um) cargo de Supervisor de Máquinas Pesadas, símbolo SMP, com vencimento de R$ 1.800,00;
3. 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Máquinas Pesadas, símbolo CSMP, com vencimento de R$ 1.800,00;
4. 01 (um) cargo de Coordenador do Setor de Iluminação Pública, símbolo CSIP, com vencimento de R$ 2.500,00;
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000
5. 01 (um) cargo de Coordenador dos Sistemas de Abastecimento de Água da Zona Rural, símbolo CSAAZR, com
vencimento de R$ 2.300,00.
III — Secretaria Municipal de Saúde:
1. 12 (doze) cargos de Supervisor de Transporte e Segurança, símbolo STS, com vencimento de R$ 2.100,00;
Parágrafo único. Os cargos previstos neste artigo serão incluídos diretamente nos ANEXOS já existentes da Lei 
Municipal nº 239/2025, especialmente no ANEXO II – itens B e C, vedada a criação de anexo novo.
Art. 3º Ficam reajustados para R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais) todos os símbolos de cargos de 
provimento em comissão que, no ANEXO II – item C (Vencimentos de Provimento em Comissão) da Lei Municipal 
nº 239/2025, estejam fixados em valor inferior a R$ 1.621,00.
§ 1º Para fins de execução desta Lei, ficam expressamente abrangidos pelo reajuste os símbolos que constam com 
R$ 1.518,00, quais sejam: AEI, AEII, AEINF, AEF, ACM, AGM, DDI, DDIR, GPIM, OGM, SE, SGP e DDT,
conforme tabela vigente.
§ 2º Permanecem inalterados os vencimentos dos símbolos já fixados em patamar igual ou superior a R$ 1.621,00, 
bem como os quantitativos dos cargos já existentes, salvo as inclusões expressas desta Lei.
Art. 4º O ANEXO II da Lei Municipal nº 239/2025 passa a vigorar com as seguintes alterações, mantida sua estrutura, 
com a inclusão dos cargos criados no item B e a atualização/inclusão dos símbolos no item C, na forma das tabelas 
abaixo.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, 
podendo ser suplementadas, se necessário, observada a legislação orçamentária vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó (PI), 10 de fevereiro de 2026.
MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000
ANEXO II — TABELAS ATUALIZADAS
ANEXO II — ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 067/2014, de 14 de abril de 2014.
B) Cargos de Provimento em Comissão (ATUALIZADO)
Nº UNIDADE CARGOS SÍMBOLO
01 Assessor Especial I Assessor AEI
02 Assessor Especial II Assessor AEII
03 Assistente do Ensino
Infantil
Assistente E. Infantil AEINF
04 Assistente do Ensino 
Fundamental de 1º ao
5º Ano
Assistente E. 
Fundamental
AEF
05 Assessor de
Comunicação
Assessor ACM
06 Assessoria Jurídica Assessor(a) Jurídico AJM
07 Assessoria de Gabinete Assessor AGM
08 Coordenadoria da 
Atenção Básica de
Saúde
Coordenador(a) CABS
09 Chefia de Gabinete Chefe de Gabinete CGP
10 Chefia de Recursos
Humanos da ADM 
Geral
Chefe de Recursos 
Humanos
CRHG
11 Coordenação de 
Escolas
Coordenação Escolar COE
12 Coordenação Geral da 
Educação
Coordenação Geral COG
13 Coordenador(a) de 
Educação Especial
Coordenador(a) E. 
Especial
COEE
14 Diretora de Escolas Diretora Escolar DE
15 Departamento Diretor de 
Departamento
DDE
16 Divisão Diretor de Divisão DDI
17 Diretoria Diretor de Diretoria DDIR
18 Diretor Geral do Posto 
de Saúde João Ribeiro
dos Santos Neto
Diretor Geral de Posto DGP
19 Gerenciador de
Programas e 
Informações da Saúde
Gerente GPIM
20 Gerente Geral dos 
Transportes e 
Manutenção da Frota 
da Secretaria de
Educação
Gerente GGTS
21 Motorista do Gabinete
do Prefeito
Motorista do Gabinete MGP
22 Ouvidor Geral do
Município
Ouvidor OGM
23 Secretária de Escolas Secretária Escolar SE
24 Secretaria do Gabinete Secretaria SGP
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000
do Prefeito
25 Supervisor(a) de
Ensino Escolar
Supervisor SEE
26 Fiscal de Contratos Diretor de
Departamento
FDC
27 Diretor de Tributos Diretor de
Departamento
DDT
28 Coordenação de
Limpeza e 
Manutenção Escolar
Coordenador(a) CLME
29 Chefe de Transporte e 
Segurança da 
Secretaria Municipal
de Educação
Chefe de Transporte e 
Segurança
CTS
30 Coordenação de 
Formação, 
Acompanhamento e
Práticas Pedagógicas
Coordenador(a) CFAPP
31 Visitador Social Visitador VS
32 Orientador Social Orientador OS
33 Supervisor da Proteção 
Social Básica
Supervisor SPSB
34 Coordenador de 
Máquinas Pesadas
Coordenador(a) CMP
35 Supervisor de 
Máquinas Pesadas
Supervisor SMP
36 Chefe do Setor de 
Máquinas Pesadas
Chefe de Setor CSMP
37 Supervisor de 
Transporte e 
Segurança
Supervisor STS
38 Coordenador do Setor de
Iluminação Pública
Coordenador CSIP
39 Coordenador dos 
Sistemas de 
Abastecimento de Água
da Zona Rural
Coordenador CSAAZR
C) Vencimentos de Provimento em Comissão (Símbolos) — ATUALIZADO
Nº SÍMBOLOS VENCIMENTOS Nº CARGOS
01 AEI R$ 1.621,00 01
02 AEII R$ 1.621,00 01
03 AEINF R$ 1.621,00 05
04 AEF R$ 1.621,00 05
05 ACM R$ 1.621,00 01
06 AJM R$ 2.000,00 01
07 AGM R$ 1.621,00 01
08 CABS R$ 2.000,00 01
09 CGP R$ 3.500,00 01
10 CRHG R$ 3.500,00 01
11 COE R$ 1.800,00 08
12 COG R$ 2.800,00 01
13 COEE R$ 2.000,00 01
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000
14 DE R$ 2.000,00 05
15 DDE R$ 1.800,00 52
16 DDI R$ 1.621,00 18
17 DDIR R$ 1.621,00 85
18 DGP R$ 2.000,00 01
19 GPIM R$ 1.621,00 01
20 GGTS R$ 1.800,00 01
21 MGP R$ 1.700,00 01
22 OGM R$ 1.621,00 01
23 SE R$ 1.621,00 05
24 SGP R$ 1.621,00 01
25 SEE R$ 3.000,00 01
26 FDC R$ 1.800,00 01
27 DDT R$ 1.621,00 01
28 CLME R$ 1.621,00 12
29 CTS R$ 1.900,00 08
30 CFAPP R$ 2.000,00 04
31 VS R$ 1.621,00 06
32 OS R$ 1.621,00 06
33 SPSB R$ 1.800,00 01
34 CMP R$ 1.900,00 01
35 SMP R$ 1.800,00 01
36 CSMP R$ 1.800,00 01
37 STS R$ 2.100,00 12
38 CSIP R$ 2.500,00 01
39 CSAAZR R$ 2.300,00 01
Observação: os símbolos originalmente fixados em R$ 1.518,00 foram atualizados para R$ 1.621,00, nos termos do
art. 3º deste Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó (PI), 10 de fevereiro de 2026.
MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal “Altera a Lei Municipal
nº 239/2025 (que altera a Lei Municipal nº 067/2014 – Estrutura Administrativa do Executivo 
Municipal de Caxingó), para criar cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000
exoneração, no âmbito das Secretarias Municipais de Educação, Assistência Social e 
Administração e Planejamento, bem como para adequar vencimentos de símbolos inferiores ao 
salário mínimo, e dá outras providências. Aprovado pela Câmara Municipal de Caxingó Estado do 
Piauí.
Magnum Fernando Cardoso dos Santos 
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 269/2026 aos 10 (dez) 
dias do mês de fevereiro de 2026 (dois mil e vinte e seis). Aprovado em votação pela Câmara 
Municipal de Caxingó estado do Piauí.
SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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