| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2009 |
| Date | 2009-04-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ – PIAUÍ GABINETE DO PRESIDENTE RESOLUÇÃO N° 001, de 08 de Abril de 2009. “Dispõe sobre a instituição do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo do município de Caxingó, Estado do Piauí, e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Resolução. Art. 1° - Fica criada na estrutura organizacional da Câmara Municipal do município de Caxingó, o setor de Controle Interno do Poder Legislativo, órgão subordinado diretamente ao Chefe do Poder Legislativo, com as finalidades definidas sob os seguinte aspectos: § 1° - Sob o aspecto Institucional: I – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; II – Exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade e, aplicação dos recursos públicos; III – Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos planos e programas constantes do Orçamento da Câmara Municipal. § 2° - Sob o aspecto Operacional: I – Proteger e salvaguardar os bens e outros ativos contra perdas, fraudes e erros não intencionais; II – Assegurar o grau de confiabilidade das informações técnico-contábeis e financeiras que poderão ser utilizadas pela administração da Câmara Municipal como base consistente e segura para suas decisões posteriores; III – Proporcionar aos administradores públicos a segurança e eficiência dos seus atos e procedimentos operacionais, com relação ao comportamento das despesas realizadas e empenhadas no âmbito da Câmara Municipal. § 3° - Sob o aspecto Administrativo: I – Buscar atender a administração da Câmara Municipal, de forma específica ou genérica, com levantamento das situações técnicas e administrativas que requeiram tomadas de decisões de níveis diretivos elevados que repercutam nos planos, metas e programas constantes do Orçamento da Câmara Municipal; II – Possibilitar que o gestor do Poder Legislativo tenha conhecimento sobre o desempenho administrativo da organização operacional e possa tomar decisões tanto a nível administrativo quanto a nível operacional. Art. 2° - Fica criado na estrutura organizacional do Controle Interno da Câmara Municipal de Caxingó, o cargo em comissão e função gratificada descrito no anexo I. Art. 3° - Fica instituído o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo municipal, cujo órgão central de controle é o Setor de Controle Interno da Câmara Municipal, cuja regulamentação será normatizada através de ato do Presidente da Câmara Municipal e seu manual elaborado pelo chefe do setor de Controle Interno e aprovado por Instrução Normativa. § 1° - As ações do Sistema de Controle Interno serão desempenhadas por todos os órgãos da administração da Câmara Municipal, através de seus servidores habilitados, CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ – PIAUÍ GABINETE DO PRESIDENTE subordinados tecnicamente e administrativamente ao setor de Controle Interno da Câmara Municipal de Caxingó; § 2° - Estes servidores habilitados pertencem a estrutura dos seus respectivos órgãos e também são responsáveis pelo desempenho de funções inerentes ao Sistema. Art. 4° - São competências essenciais do setor de Controle Interno da Câmara Municipal de Caxingó, como órgão central responsável pelo Sistema de Controle Interno: I – Orientar e expedir atos normativos concernentes a ação do Sistema de Controle Interno; II – Supervisionar tecnicamente e fiscalizar as atividades do Sistema; III – Programar, coordenar, acompanhar, analisar e avaliar as ações setoriais; IV – Determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e inspeções; V – Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da administração do Poder Legislativo, após ouvido o Presidente da Câmara Municipal e dar a ele e ao interessado ciência dos resultados das apurações, bem como ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor ou autores do ato de denúncia, sob pena de responsabilidade solidária nos termos da legislação pertinente; VI – Elaborar manuais técnicos para posterior aprovação do Presidente da Câmara Municipal e os manter atualizados, com a finalidade de utilização e aplicação de suas normas por todos os órgãos do Poder Legislativo Municipal. Art. 5° - O cargo de titular do setor de Controle Interno da Câmara Municipal de Caxingó, denominado Controle Interno, será indicado pelo Presidente da Câmara Municipal de Caxingó e aprovado pela Câmara Municipal e, deverá, legitimamente, atender aos seguintes requisitos: I – Ser exercido, preferencialmente por profissional técnico habilitado, que tenha ampla capacidade e desenvolvido trabalhos técnicos, nos casos e condições previstos nesta Resolução; II – Escolaridade universitária ou nível médio, comprovando inclusive, suas experiências no âmbito da Administração Pública Municipal; III – Idoneidade moral e reputação ilibada; IV – Ter pelo menos passado por treinamentos e desenvolvido funções relacionadas com as atribuições que o cargo requer, na área de Controle Interno. Parágrafo Único – O titular de que trata o caput deste artigo, na falta de pessoal com qualificação de que tratam os incisos deste artigo, poderá ser nomeado dentre servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Caxingó. Art. 6° - O setor de Controle Interno da Câmara Municipal de Caxingó, para o integral desempenho de suas atribuições e ações, disporá de toda a estrutura organizacional do Poder Legislativo. Art. 7° - Fica estabelecido que a remuneração mensal do Controlador Interno corresponderá ao valor estabelecido por esta Resolução, conforme anexo I. Art. 8° - As unidades que compõem a estrutura do setor de Controle Interno ficam obrigados a obedecer as finalidades e atribuições legais aprovadas no Regimento Interno. Art. 9° - Fica estabelecido que os demais órgãos, nas áreas de Finanças e Contabilidade, Planejamento e Orçamento, Administração de Pessoal e Assessoria Jurídica da CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ – PIAUÍ GABINETE DO PRESIDENTE Câmara Municipal de Caxingó, darão apoio ao setor de Controle Interno, com recursos humanos que desempenharão suas atividades nos seus respectivos órgãos, para fins de melhoria dos controles internos setoriais. Art. 10 – São atribuições dos servidores do setor de Controle Interno, as atividades de supervisão, coordenação, orientação, controle, assessoramento especializado e execução de trabalhos técnicos, estudos, pesquisas e análises técnicas, com posterior elaboração de relatórios e emissão de pareceres relacionados com: I – Avaliação dos controles orçamentários, contábil, financeiro e operacional; II – Estabelecimento de métodos e procedimentos de controle a serem adotados pelo Poder Legislativo para proteção de seu patrimônio e dos recursos públicos; III – Realização de estudos, pesquisas, levantamentos de dados e informações, no sentido de estabelecer a confiabilidade e tempestividade dos registros e demonstrações orçamentárias, contábeis e financeiras, bem como de sua eficácia operacional; IV – Realizações de auditorias e inspeções sobre os pontos críticos de Controle Interno de responsabilidade dos administradores do Poder Legislativo; V – Verificações físicas de bens patrimoniais, bem como a identificação de fraudes, desvios e desperdícios decorrentes da ação administrativa, por meios dos diversos instrumentos de controle e técnicas de auditoria. Art. 11 – É vedado à nomeação para o exercício de cargo de confiança, no âmbito do Sistema de Controle Interno, assim como para os cargos que impliquem a gestão de recursos financeiros, de pessoas que tenham sido: I – Responsáveis por atos julgados irregulares ou ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas da União, ou ainda, pela Justiça Estadual ou Federal, e; II – Julgadas comprovadamente culpadas, em processo administrativo, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo. Art. 12 – Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a regulamentação das atribuições de competência do setor de Controle Interno em seu respectivo Regimento Interno, para fins de aprovação, através de Ato do Presidente da Câmara Municipal. Art. 13 – Fica o chefe do Pode Legislativo autorizado a adotar as medidas necessárias e cabíveis, através de atos próprios, para adequar a estruturação do setor de Controle Interno, inclusive quanto as dotações orçamentárias, bem como, remanejar pessoal de outros órgãos, caso necessário. Art. 14 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Esta Resolução foi aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e nove – 08/04/2009. JOÃO RIBEIRO DOS SANTOS NETO Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ – PIAUÍ GABINETE DO PRESIDENTE RESOLUÇÃO N° 001/2009 ANEXO I CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA (Criação com base no artigo 2°, caput, desta Resolução) CARGO/FUNÇÃO QUANT. SÍMBOLO VALOR (R$) Controlador Interno 01 Especial 01 salário mínimo