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norma nº 1/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2009
Date 2009-04-08
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ – PIAUÍ
GABINETE DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO N° 001, de 08 de Abril de 2009.
“Dispõe sobre a instituição do Sistema de Controle Interno do 
Poder Legislativo do município de Caxingó, Estado do Piauí, e 
dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e 
promulga a seguinte Resolução.
Art. 1° - Fica criada na estrutura organizacional da Câmara Municipal do município 
de Caxingó, o setor de Controle Interno do Poder Legislativo, órgão subordinado diretamente 
ao Chefe do Poder Legislativo, com as finalidades definidas sob os seguinte aspectos:
§ 1° - Sob o aspecto Institucional:
I – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
II – Exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, 
quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade e, aplicação dos recursos 
públicos;
III – Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos 
planos e programas constantes do Orçamento da Câmara Municipal.
§ 2° - Sob o aspecto Operacional:
I – Proteger e salvaguardar os bens e outros ativos contra perdas, fraudes e erros não 
intencionais;
II – Assegurar o grau de confiabilidade das informações técnico-contábeis e 
financeiras que poderão ser utilizadas pela administração da Câmara Municipal como base 
consistente e segura para suas decisões posteriores;
III – Proporcionar aos administradores públicos a segurança e eficiência dos seus atos 
e procedimentos operacionais, com relação ao comportamento das despesas realizadas e 
empenhadas no âmbito da Câmara Municipal.
§ 3° - Sob o aspecto Administrativo:
I – Buscar atender a administração da Câmara Municipal, de forma específica ou 
genérica, com levantamento das situações técnicas e administrativas que requeiram tomadas 
de decisões de níveis diretivos elevados que repercutam nos planos, metas e programas 
constantes do Orçamento da Câmara Municipal;
II – Possibilitar que o gestor do Poder Legislativo tenha conhecimento sobre o 
desempenho administrativo da organização operacional e possa tomar decisões tanto a nível 
administrativo quanto a nível operacional.
Art. 2° - Fica criado na estrutura organizacional do Controle Interno da Câmara 
Municipal de Caxingó, o cargo em comissão e função gratificada descrito no anexo I.
Art. 3° - Fica instituído o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo municipal, 
cujo órgão central de controle é o Setor de Controle Interno da Câmara Municipal, cuja 
regulamentação será normatizada através de ato do Presidente da Câmara Municipal e seu 
manual elaborado pelo chefe do setor de Controle Interno e aprovado por Instrução 
Normativa.
§ 1° - As ações do Sistema de Controle Interno serão desempenhadas por todos os 
órgãos da administração da Câmara Municipal, através de seus servidores habilitados, 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ – PIAUÍ
GABINETE DO PRESIDENTE
subordinados tecnicamente e administrativamente ao setor de Controle Interno da Câmara 
Municipal de Caxingó;
§ 2° - Estes servidores habilitados pertencem a estrutura dos seus respectivos órgãos e 
também são responsáveis pelo desempenho de funções inerentes ao Sistema.
Art. 4° - São competências essenciais do setor de Controle Interno da Câmara 
Municipal de Caxingó, como órgão central responsável pelo Sistema de Controle Interno:
I – Orientar e expedir atos normativos concernentes a ação do Sistema de Controle 
Interno;
II – Supervisionar tecnicamente e fiscalizar as atividades do Sistema;
III – Programar, coordenar, acompanhar, analisar e avaliar as ações setoriais;
IV – Determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e inspeções;
V – Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou 
ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da administração do Poder Legislativo, 
após ouvido o Presidente da Câmara Municipal e dar a ele e ao interessado ciência dos 
resultados das apurações, bem como ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se 
subordine o autor ou autores do ato de denúncia, sob pena de responsabilidade solidária nos 
termos da legislação pertinente;
VI – Elaborar manuais técnicos para posterior aprovação do Presidente da Câmara 
Municipal e os manter atualizados, com a finalidade de utilização e aplicação de suas normas 
por todos os órgãos do Poder Legislativo Municipal.
Art. 5° - O cargo de titular do setor de Controle Interno da Câmara Municipal de 
Caxingó, denominado Controle Interno, será indicado pelo Presidente da Câmara Municipal 
de Caxingó e aprovado pela Câmara Municipal e, deverá, legitimamente, atender aos 
seguintes requisitos:
I – Ser exercido, preferencialmente por profissional técnico habilitado, que tenha 
ampla capacidade e desenvolvido trabalhos técnicos, nos casos e condições previstos nesta 
Resolução;
II – Escolaridade universitária ou nível médio, comprovando inclusive, suas 
experiências no âmbito da Administração Pública Municipal;
III – Idoneidade moral e reputação ilibada;
IV – Ter pelo menos passado por treinamentos e desenvolvido funções relacionadas 
com as atribuições que o cargo requer, na área de Controle Interno.
Parágrafo Único – O titular de que trata o caput deste artigo, na falta de pessoal com 
qualificação de que tratam os incisos deste artigo, poderá ser nomeado dentre servidores do 
quadro de pessoal da Câmara Municipal de Caxingó.
Art. 6° - O setor de Controle Interno da Câmara Municipal de Caxingó, para o integral 
desempenho de suas atribuições e ações, disporá de toda a estrutura organizacional do Poder 
Legislativo.
Art. 7° - Fica estabelecido que a remuneração mensal do Controlador Interno 
corresponderá ao valor estabelecido por esta Resolução, conforme anexo I.
Art. 8° - As unidades que compõem a estrutura do setor de Controle Interno ficam 
obrigados a obedecer as finalidades e atribuições legais aprovadas no Regimento Interno.
Art. 9° - Fica estabelecido que os demais órgãos, nas áreas de Finanças e 
Contabilidade, Planejamento e Orçamento, Administração de Pessoal e Assessoria Jurídica da 
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Câmara Municipal de Caxingó, darão apoio ao setor de Controle Interno, com recursos 
humanos que desempenharão suas atividades nos seus respectivos órgãos, para fins de 
melhoria dos controles internos setoriais.
Art. 10 – São atribuições dos servidores do setor de Controle Interno, as atividades de 
supervisão, coordenação, orientação, controle, assessoramento especializado e execução de 
trabalhos técnicos, estudos, pesquisas e análises técnicas, com posterior elaboração de 
relatórios e emissão de pareceres relacionados com:
I – Avaliação dos controles orçamentários, contábil, financeiro e operacional;
II – Estabelecimento de métodos e procedimentos de controle a serem adotados pelo 
Poder Legislativo para proteção de seu patrimônio e dos recursos públicos;
III – Realização de estudos, pesquisas, levantamentos de dados e informações, no 
sentido de estabelecer a confiabilidade e tempestividade dos registros e demonstrações 
orçamentárias, contábeis e financeiras, bem como de sua eficácia operacional;
IV – Realizações de auditorias e inspeções sobre os pontos críticos de Controle Interno 
de responsabilidade dos administradores do Poder Legislativo;
V – Verificações físicas de bens patrimoniais, bem como a identificação de fraudes, 
desvios e desperdícios decorrentes da ação administrativa, por meios dos diversos 
instrumentos de controle e técnicas de auditoria.
Art. 11 – É vedado à nomeação para o exercício de cargo de confiança, no âmbito do 
Sistema de Controle Interno, assim como para os cargos que impliquem a gestão de recursos 
financeiros, de pessoas que tenham sido:
I – Responsáveis por atos julgados irregulares ou ilegais pelo Tribunal de Contas do 
Estado, Tribunal de Contas da União, ou ainda, pela Justiça Estadual ou Federal, e;
II – Julgadas comprovadamente culpadas, em processo administrativo, por ato lesivo 
ao patrimônio público de qualquer esfera de governo.
Art. 12 – Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a regulamentação das 
atribuições de competência do setor de Controle Interno em seu respectivo Regimento 
Interno, para fins de aprovação, através de Ato do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 13 – Fica o chefe do Pode Legislativo autorizado a adotar as medidas necessárias 
e cabíveis, através de atos próprios, para adequar a estruturação do setor de Controle Interno, 
inclusive quanto as dotações orçamentárias, bem como, remanejar pessoal de outros órgãos, 
caso necessário.
Art. 14 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Esta Resolução foi aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Caxingó, Estado do 
Piauí, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e nove – 08/04/2009.
JOÃO RIBEIRO DOS SANTOS NETO
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ – PIAUÍ
GABINETE DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO N° 001/2009
ANEXO I
CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA (Criação com base no artigo 2°, 
caput, desta Resolução)
CARGO/FUNÇÃO QUANT. SÍMBOLO VALOR (R$)
Controlador Interno 01 Especial 01 salário mínimo

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