| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2014 |
| Date | 2014-11-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LEILOAR VEÍCULO EM PÉSSIMO ESTADO DE RECUPERAÇÃO ABAIXO QUALIFICADO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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ESTADO DO PIAUI E) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CAXÍN GÓ CNPJ: 01.612.618/0001-75 PREFEITURA MUN AL CONSTRUINDO NOVOS EPT LEI MUNICIPAL N.º 075/2014 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2.014 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LEILOAR VEÍCULO EM PÉSSIMO ESTADO DE RECUPERAÇÃO ABAIXO QUALIFICADO E D OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. E A PREFEITA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, Sra. Rita de Rezende Sobrinho, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar, através de leilão público comum, na forma da Lei 8.666/93, o veículo objeto do anexo I desta Lei. Parágrafo único. À autorização de que trata o caput deste artigo, decorre do fato de que o veículo é inservível ao serviço público. Art. 2º. Cada veículo, para fins de leilão, será considerado um lote e, o valor mínimo de alienação deverá atender o relatório da Comissão de Avaliação, transportado para item específico do anexo único desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó(P]), aos 17 dias do mês de novembro de 2.014, sanção da Lei Municipal, registrada sob o nº 075/2014. de ses REZENDE RE og Prefeita Municipal RENATO A VERAS FILHO Sec. Municipal de Administração e Planejamento £s ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ & CNPJ: 01.612.618/0001-75 CAXINGÓ , PREFEITURA MUNICIPAL CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS ANEXO I DESCRIÇÃO DO VEÍCULO ESP/CAMINHONETE/AB/CAB. ESTEN, FIAT/STRADA FIRE CE FLEX, PLACA: NIA- 7986, ANO: 2008, MODELO: 2008, CHASSE R$ 18.000,00 9BD27833487085758, COR: AZUL, RENAVAM: 973155086. Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó(Pl), aos 17 dias do mês de novembro de 2.014, sanção da Lei Municipal, registrada sob o nº 075/2014. BE Ia end Cedoridd, RITA DE REZENDE SOBRINHO Prefeita Municipal RENATO NERIS VERAS FILHO Sec. Municipal de Administração e Planejamento