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norma nº 75/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 75 / 2014
Date 2014-11-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LEILOAR VEÍCULO EM PÉSSIMO ESTADO DE RECUPERAÇÃO ABAIXO QUALIFICADO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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ESTADO DO PIAUI
E) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
CAXÍN GÓ CNPJ: 01.612.618/0001-75
PREFEITURA MUN AL
CONSTRUINDO NOVOS EPT
LEI MUNICIPAL N.º 075/2014 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2.014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
LEILOAR VEÍCULO EM PÉSSIMO
ESTADO DE RECUPERAÇÃO ABAIXO
QUALIFICADO E D OUTRAS
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
E A PREFEITA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO DO
PIAUÍ, Sra. Rita de Rezende Sobrinho, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos
os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar,
através de leilão público comum, na forma da Lei 8.666/93, o veículo objeto do anexo I
desta Lei.
Parágrafo único. À autorização de que trata o caput deste artigo,
decorre do fato de que o veículo é inservível ao serviço público.
Art. 2º. Cada veículo, para fins de leilão, será considerado um lote
e, o valor mínimo de alienação deverá atender o relatório da Comissão de Avaliação,
transportado para item específico do anexo único desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó(P]), aos 17 dias do mês de novembro de 2.014,
sanção da Lei Municipal, registrada sob o nº 075/2014.
de ses REZENDE RE og
Prefeita Municipal
RENATO A VERAS FILHO
Sec. Municipal de Administração e Planejamento
£s ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
& CNPJ: 01.612.618/0001-75
CAXINGÓ ,
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO VEÍCULO
ESP/CAMINHONETE/AB/CAB. ESTEN,
FIAT/STRADA FIRE CE FLEX, PLACA: NIA-
7986, ANO: 2008, MODELO: 2008, CHASSE R$ 18.000,00
9BD27833487085758, COR: AZUL, RENAVAM:
973155086.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó(Pl), aos 17 dias do mês de novembro de 2.014,
sanção da Lei Municipal, registrada sob o nº 075/2014.
BE Ia end Cedoridd,
RITA DE REZENDE SOBRINHO
Prefeita Municipal
RENATO NERIS VERAS FILHO
Sec. Municipal de Administração e Planejamento

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