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norma nº 79/2014

Tipo Lei Orçamentária Anual (LOA)
Número / Ano 79 / 2014
Date 2014-12-19
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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é >» | Estado do Piauí
ts PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO
CAXINGÓ Gabinete da Prefeita
Lei Municipal| Nº079/2014 Caxingo(PI), 19 de dezembro de 2.014
Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Caxingó para o exercício de
2015.
A Prefeita do Município de Caxingó faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono alseguinte lei:
Art. 1º - Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Caxingó, para
o exercício finahceiro de 2015, compreendendo:
I- O Orçamento Fiscal referente ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo do
Município, seus órgãos, fundos;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e os fundos
instituídos e mahtidos pelo poder público.
Art. 2º - A receita total é estimada em R$ 17.119.500,00 (Dezessete milhões,
cento e dezenove mil e quinhentos reais) e decorrerá da arrecadação de tributos, de outras receitas
correntes e de capital e de recursos diretamente arrecadados pelas entidades do município, como segue
desdobramento:
RECEITA TOTAL R$ 1,00
1- Receita Corrente 17.507.000,00
sm Tributária 549.500,00
Receitã de Contribuição 907.000,00
Receita Patrimonial 218.000,00
Receitd de Serviços 80.000,00
Transférências Correntes 15.722.500,00
Outras|Receitas Correntes 10.000,00
Rec. DE Contribuições — Intra-Orçament. 20.000,00
2. Receita de Cápital 913.000,00
atração de Bens 25.000,00
Transfgrência de Capital 888.000,00
Deduções p/ Formação do FUNDEB -1.300.500,00
Art. 3º - A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:
I - no Orçamento Fiscal, em R$ 12.466.500,00 (Doze milhões,
quatrocentos sestenta seis mil e quinhentos reais)
Estado do Piauí
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO
Gabinete da Prefeita
Il - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 4.653.000,00 (Quatro
milhões, seiscentos cinquenta três mil reais).
Art. 4º - A despesa fixada à conta de recursos do tesouro e de receitas de outras
fontes da administração direta e indireta apresenta o seguinte desdobramento:
Despesas dos orçamentos: Fiscal e Seguridade Social
01. Câmara Municipal
480.000,00
[02- Gabinete do Prefeito 330.000,00
03- Secretaria de Administração e Planejamento 1.578.000,00
04- Secretaria de Finariças 169.000,00
05- Secretaria de Obraf, Serviços Públicos € Infra-Estrutura 2.054.000,00 |
06- Secretaria de Cul Esporte e Lazer 383.000,00
07- Secretaria de Agridultura e Abastecimento 206.000,00
| 08- Controladoria Ger: | 72.000,00
09 - Secretaria de Edu: 7.004.500,00
10 — Secretaria de Saú | 2.684.000,00
| 11 — Secretaria de Assiktencia Social | 969.000,00
12 — Caxingó-Prev — Fândo de Previdência 1.000.000,00
| 90- Reserva de Continibência 190.000,00
TOTAL 17.119.500,00
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I- abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender insuficiência
nas dotações orçamentárias, até o limite de 50% (cingiienta por cento) do valor total da despesa fixada,
de acordo com pi do Artº 43 da Lei 4.320/64;
H - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a
denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
HI - remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão.
Parágrafo) único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
2 - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas as despesas com pessoal e
(69 encargos sociais..
encargos sociais.
1- Sp si nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados;
IV-até o limite autorizado em lei específica de reajuste de pessoal e
V-realizar operações de créditos por antecipação da receita, até o limite
de 10 % (dez porjcento) das receitas correntes.
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7) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO
Gabinete da Prefeita
Art. 6º - Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em lontrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó, sanção da Lei Municipal registrada sob o número
079/2014, em 19 de dezembro de 2.014
(Ja Ju Agende Sobie£o
Rita de Rezende Sobrinho
Prefeita Municipal
o. Veras Filho
Sec. Municipal de Administração e Planejamento

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