| Tipo | Lei Orçamentária Anual (LOA) |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2014 |
| Date | 2014-12-19 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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é >» | Estado do Piauí ts PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO CAXINGÓ Gabinete da Prefeita Lei Municipal| Nº079/2014 Caxingo(PI), 19 de dezembro de 2.014 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Caxingó para o exercício de 2015. A Prefeita do Município de Caxingó faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono alseguinte lei: Art. 1º - Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Caxingó, para o exercício finahceiro de 2015, compreendendo: I- O Orçamento Fiscal referente ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo do Município, seus órgãos, fundos; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e os fundos instituídos e mahtidos pelo poder público. Art. 2º - A receita total é estimada em R$ 17.119.500,00 (Dezessete milhões, cento e dezenove mil e quinhentos reais) e decorrerá da arrecadação de tributos, de outras receitas correntes e de capital e de recursos diretamente arrecadados pelas entidades do município, como segue desdobramento: RECEITA TOTAL R$ 1,00 1- Receita Corrente 17.507.000,00 sm Tributária 549.500,00 Receitã de Contribuição 907.000,00 Receita Patrimonial 218.000,00 Receitd de Serviços 80.000,00 Transférências Correntes 15.722.500,00 Outras|Receitas Correntes 10.000,00 Rec. DE Contribuições — Intra-Orçament. 20.000,00 2. Receita de Cápital 913.000,00 atração de Bens 25.000,00 Transfgrência de Capital 888.000,00 Deduções p/ Formação do FUNDEB -1.300.500,00 Art. 3º - A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada: I - no Orçamento Fiscal, em R$ 12.466.500,00 (Doze milhões, quatrocentos sestenta seis mil e quinhentos reais) Estado do Piauí PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO Gabinete da Prefeita Il - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 4.653.000,00 (Quatro milhões, seiscentos cinquenta três mil reais). Art. 4º - A despesa fixada à conta de recursos do tesouro e de receitas de outras fontes da administração direta e indireta apresenta o seguinte desdobramento: Despesas dos orçamentos: Fiscal e Seguridade Social 01. Câmara Municipal 480.000,00 [02- Gabinete do Prefeito 330.000,00 03- Secretaria de Administração e Planejamento 1.578.000,00 04- Secretaria de Finariças 169.000,00 05- Secretaria de Obraf, Serviços Públicos € Infra-Estrutura 2.054.000,00 | 06- Secretaria de Cul Esporte e Lazer 383.000,00 07- Secretaria de Agridultura e Abastecimento 206.000,00 | 08- Controladoria Ger: | 72.000,00 09 - Secretaria de Edu: 7.004.500,00 10 — Secretaria de Saú | 2.684.000,00 | 11 — Secretaria de Assiktencia Social | 969.000,00 12 — Caxingó-Prev — Fândo de Previdência 1.000.000,00 | 90- Reserva de Continibência 190.000,00 TOTAL 17.119.500,00 Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I- abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, até o limite de 50% (cingiienta por cento) do valor total da despesa fixada, de acordo com pi do Artº 43 da Lei 4.320/64; H - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias. HI - remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão. Parágrafo) único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a: 2 - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas as despesas com pessoal e (69 encargos sociais.. encargos sociais. 1- Sp si nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados; IV-até o limite autorizado em lei específica de reajuste de pessoal e V-realizar operações de créditos por antecipação da receita, até o limite de 10 % (dez porjcento) das receitas correntes. é » | Estado do Piauí 7) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO Gabinete da Prefeita Art. 6º - Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em lontrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó, sanção da Lei Municipal registrada sob o número 079/2014, em 19 de dezembro de 2.014 (Ja Ju Agende Sobie£o Rita de Rezende Sobrinho Prefeita Municipal o. Veras Filho Sec. Municipal de Administração e Planejamento