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norma nº 82/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 82 / 2015
Date 2015-01-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LEILOAR VEÍCULO EM PÉSSIMO ESTADO DE RECUPERAÇÃO ABAIXO QUALIFICADO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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e. ESTADO DO PIAUI
Mme PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
CAXIN Gó CNPJ: 01.612.618/0001-75
CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS
LEI MUNICIPAL N.º 082/2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
LEILOAR VEÍCULO EM PÉSSIMO
ESTADO DE RECUPERAÇÃO ABAIXO
QUALIFICADO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO DO
PIAUÍ, Sra. Rita de Rezende Sobrinho, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos
os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar,
através de leilão público comum, na forma da Lei 8.666/93, o veículo objeto do anexo I
desta Lei.
Parágrafo único. A autorização de que trata O caput deste artigo,
decorre do fato de que o veículo é inservível ao serviço público.
Art. 2º. Cada veículo, para fins de leilão, será considerado um lote
e, o valor mínimo de alienação deverá atender o relatório da Comissão de Avaliação,
transportado para item específico do anexo único desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Caxingó, Estado do Piaui, sanção da Lei
Municipal, registrada pr o número 082, aos treze dias do mês de da de 2015.
Giga DE END SOBRINHO
Prefeito Municipal
iai VERAS FILHO
Sec. Municipal de Administração e Planejamento
Cc AXIN GÓóÓ ESTADO DO PIAUI
meccreemnrrenas PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS CNPJ: 01.612.618/0001-75
ANEXO I
LOTE | DESCRIÇÃO DO VEÍCULO |
01 ESP/CAMINHONETE/AB/CAB. ESTEN,
FIAT/STRADA FIRE CE FLEX, PLACA: NIA-
7986, ANO: 2008, MODELO: 2008, CHASSI: R$ 15.000,00
9BD27833487085758, COR: AZUL, RENAVAM:
973155086.
Gabinete da Prefeita de Caxingó, Estado do Piaui, sanção da Lei
Municipal, registrada sob o número 082, aos treze dias do mês de janeiro de 2015.
Guia du bhende ido
RITA DE REZENDE SOBRINHO
Prefeito Municipal
ih VERAS FILHO.
Sec. Municipal de Administração e Planejamento

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