| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2015 |
| Date | 2015-01-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LEILOAR VEÍCULO EM PÉSSIMO ESTADO DE RECUPERAÇÃO ABAIXO QUALIFICADO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
| native_id | 57 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
e. ESTADO DO PIAUI Mme PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CAXIN Gó CNPJ: 01.612.618/0001-75 CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS LEI MUNICIPAL N.º 082/2015. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LEILOAR VEÍCULO EM PÉSSIMO ESTADO DE RECUPERAÇÃO ABAIXO QUALIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, Sra. Rita de Rezende Sobrinho, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar, através de leilão público comum, na forma da Lei 8.666/93, o veículo objeto do anexo I desta Lei. Parágrafo único. A autorização de que trata O caput deste artigo, decorre do fato de que o veículo é inservível ao serviço público. Art. 2º. Cada veículo, para fins de leilão, será considerado um lote e, o valor mínimo de alienação deverá atender o relatório da Comissão de Avaliação, transportado para item específico do anexo único desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Caxingó, Estado do Piaui, sanção da Lei Municipal, registrada pr o número 082, aos treze dias do mês de da de 2015. Giga DE END SOBRINHO Prefeito Municipal iai VERAS FILHO Sec. Municipal de Administração e Planejamento Cc AXIN GÓóÓ ESTADO DO PIAUI meccreemnrrenas PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS CNPJ: 01.612.618/0001-75 ANEXO I LOTE | DESCRIÇÃO DO VEÍCULO | 01 ESP/CAMINHONETE/AB/CAB. ESTEN, FIAT/STRADA FIRE CE FLEX, PLACA: NIA- 7986, ANO: 2008, MODELO: 2008, CHASSI: R$ 15.000,00 9BD27833487085758, COR: AZUL, RENAVAM: 973155086. Gabinete da Prefeita de Caxingó, Estado do Piaui, sanção da Lei Municipal, registrada sob o número 082, aos treze dias do mês de janeiro de 2015. Guia du bhende ido RITA DE REZENDE SOBRINHO Prefeito Municipal ih VERAS FILHO. Sec. Municipal de Administração e Planejamento