| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2011 |
| Date | 2011-07-12 |
| Ementa | DEFINE O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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gia: ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CNPJ/MF Nº. 01.612.618/0001-75 CAXINGÓ-PI LEI Ne 037/2011 “Define o perímetro urbano do Município de Caxingo do Estado do Piauí e outras providência .” A PREFEITA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, Faço saber que a Câmara Municipal de Caxingó aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Para os efeitos de interpretação e aplicação desta lei são adotadas as seguintes definições: I HI. Município: É entre jurídico e político, com poder de auto- governo, auto-administração e auto-organização, datado de competência legislativa privativa e integrante da federação brasileira, seu fundamento de existência está ligado diretamente aos texto dos artigos 1º, 18, 29.30 e 31 da CF/88. Cidade: É um núcleo urbano, independente do numero de sua população, que concentra processo econômico não-agrácola e que se configure como sede do Governo Municipal. Zona Urbana: o mesmo que área Urbana. Sob o aspecto político - administrativo, a zona urbana ou área urbana é a situação dentro dos perímetros urbano (das cidade-sede e dos distritos) instituídos por lei do Município. Sob o aspecto tributário,ou seja, segundo o Código Tributário Nacional, é a zona definida por lei municipal, observando o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos dois dos incisos citados no referido Código construídos e mantidos pelo Poder Público. Zona Rural: Área do Município situado fora dos perímetros urbanos legalmente instituídos, Além do perímetros urbanos da ii; Iê CIPAL DE CAXINGO Hermenegilda Brito de Menezes Prefeita Municipal A) VI. ESTADO DO PIAUÍ FEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ PRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CNPJ/MF Nº. 01.612.618/0001-75 CAXINGÓ-PI cidade-sede do Município, podem existir outros limitando as zonas urbanas isoladas, ou sedes dos distritos. Sede do Município: Equivale à noção de cidade, também denominado distrito-sede. Perímetro Urbano: é a linha limítrofe das zonas ou áreas urbanas fixadas por Lei Municipal. Art. 2º - São consideradas áreas urbanas do Municipio de Caxingó, Estado do Piauí. Ji O espaço territorial da cidade, (distrito-Sede), definida pelo seguintes perímetro: Começa o perímetro desta no M-01 ao lado da residência do Sr. Antonio Joaquim de Carvalho e parte com o azimute 119º41'18”, por 458,00 metros, até encontrão M-02, na PI-305 ao lado da residência do Sr. Pedro Gomes de Lima. Deste segue com o azimute 107259'00” por1.817,00 metros até encontra o M-03 em frente a residência do Sr. Francisco das Chagas Ribeiro dos Santos. Daí segue com o azimute129º27'31”, por 2.000,00 metros até encontrar o M-04 no Pé da Ladeiras das Gaiofas. Deste segue em com o azimute 206º21'25” por 953,00 metros, até encontrar o M-05, no centro da PI-305, nas divisas das terras de Clarindo Rodrigues de Carvalho Neto e a Fazenda Triane, após o Bairro Curralinho. Deste segue com o mesmo azimute de 206º21'25” por mais 500,00 metros até encontrar o M-06. Daí segue em linha reta com o azimute 299º17'11” por 2.716,00 metros, até encontrar o M-07 nas proximidades do Rio Longa. Deste segue em linha reta, com o azimute 14º25'58” por 972,00 metros, até encontrar o M-08 no final do Calçamento da Rua da Delegacia de Policia. Daí segue com o azimute 298º37'35” por 470,00 metros até encontra o M-09, na casa antiga de Virgilio Neris, próximo a capela. Daí segue com azimute 332º01'58” por 956,00 metros, chagando ao M-10 no ponto de partida, fechando o polígono com 10.887,00 metros. . ESTADO DO PIAUÍ demora PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CNPJ/MF Nº. 01.612.618/0001-75 CAXINGÓ-PI Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Com eleitos retroativos a 03 de Janeiro de 2011. ) GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO PIAUÍ, aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e onze (10/06/2011). PREFEITURA EPE CAXINGÔ Hermenegilda Brito de HERMENEGIEBIBRITO DE MENEZES - PREFEITA MUNICIPAL - Esta Lei foi registrada, sancionada e promulgada sob o numero trinta e sete, aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e onze (12/07/2.011). PREFEIT! ui DE GAXINGO Hermenegilda Brito de zes Prefi feita Municipal HERMENEGILDA BRITO DE MENEZES - PREFEITA MUNICIPAL -