| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1997 |
| Date | 1997-03-12 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 61 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 10
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ LEINº 010/97 Institui o Fundo Municipal de Saúde e da outras providências. O Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais. aço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I SEÇÃO I Dos Objetivos Art. 1º. - Fica instituído do Fundo Municipal de Saúde que - o atendimento à saúde universalizado, integral, regionalizado e hierarquizado; E is a vigilância sanitária; Dr. WASHINGTON LUIZ BRITO DE SOUSA Secretário de Saúde 2 IH - a vigilância epidemiológica e ações de saúde de interesse individual e coletivo correspondentes; Vo o controle e a fiscalização das agressões ao meio ele compreendido o ambiente de trabalho, em comum acordo izações competentes das esferas federal e estadual. ambiente, SEÇÃO II Da Subordinação do Fundo pt: (28 i= O Fundo Municipal de Saúde ficará subordinado diretamente ao Secretário Municipal de saúde. SEÇÃO HI Das Atribuições do Secretário Municipal de saúde Art. 3º - São atribuições do Secretário Municipal de Saúde: I - gerir o Fundo Municipal de saúde e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal|de Saúde; No - acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das IV - submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo; Vo- encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações mencionadas no inciso anterior; Dr. WASHINGTON LUIZ BRITO DE SOUSA le Secretário de Saúdi 2 3 VI - subdelegar competência aos responsáveis pelos estabelecimentos de prestação de serviço de saúde que integram a rede Municip VE - assinar cheques com o responsável pela tesouraria, quando for o caso; VII - ordenar empenhos e pagamentos de despesas do IX - firmar convênios e contratos, inclusive de os, juntamente com o Prefeito, referentes a recursos que serão administrâdos pelo Fundo. SEÇÃO IV Da Coordenação do Fundo Art.4º - São atribuições do Coordenador do Fundo: | manter os controles necessários à execução ária do Fundo referentes a empenhos, liquidação e pagamentos das despesas € aos recebimentos das receitas do Fundo; NH - manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura | Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com cargalao Fundo; IV - — encaminhar à contabilidade geral do Município: a) mensalmente, as demonstrações de receita e despesas; b) trimestralmente, os inventários de estoques de medicamentos e de instrumentos médicos; Lr. WASHINGTON LUIZ BRITO DE SOUSA Secretário de Saúde a 4 c) anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e o balanço gáral do Fundo. Vo- firmar, com o responsável pelos controles da execução orçamentária, as demonstrações mencionadas anteriormente; VI - preparar os relatórios de acompanhamento da realização| das ações de saúde para serem submetidos ao Secretário VE - providenciar, junto à contabilidade geral do VII - apresentar, ao Secretário Municipal de Saúde, a análise ão da situação econômico-financeiro do Fundo Municipal de - encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal de Saúde, relgtórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pelo setor privado na forma mencionada no inciso anterior; - manter o controle e avaliação da produção das unidades integrantes da rede municipal de saúde; I - encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal de Saúde, relatório de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEÇÃO V Dos Recursos do Fundo SUBSEÇÃO 1 Dos Recursos Financeiros Lr. WASHINGTON LUIZ BRITO DES Secretário de Sa: Art.|5º - São receitas do Fundo: : - as transferências oriundas do orçamento da Seguridade decorrência do que dispõe o Art. 30, VII da Constituição da - o repasse percentual de contra-partida feito pela Prefeitura Hestinado ao setor de saúde; HM - os rendimentos e os juros provenientes de aplicações IV - o produto de convênios firmados com outras entidades financiadora; Vo - o produto da arrecadação da taxa de fiscalização sanitária e de higiene, multas e juros de mora por infrações ao Código Sanitário Municipal, bem como parcelas de arrecadação de outras taxas já instituídas je daquelas que o Município vier a criar; IL o- as parcelas do produto da arrecadação de outras receitas pfóprias oriundas das atividades econômicas, de prestação de serviços e putras transferências que o Município tenha direito a receber por força de Lgi e de convênios no setor; IN - doações em espécie feitas diretamente para este Fundo. arágrafo Primeiro - as receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito. arágrafo Segundo - a aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá: - da existência de disponibilidade em função do cumprimento de programação; +. WASELNGTON LUIZ BRITO Secretário de No - de prévia aprovação do Secretário Municipal de Saúde; SUBSEÇÃO II Dos Ativos do Fundo Art. 6º - constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde: I - disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa Ho - direitos que por ventura vier a constituir; HI - bens móveis e imóveis que forem destinados ao Sistema dg Saúde do Município; IV - bens móveis e imóveis doados com o sem ônus, destinados|ao Sistema de Saúde; Vo- bens móveis e imóveis destinados à administração do Sistema de Saúde do Município. Parágrafo único - anualmente se processará o inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo. SUBSEÇÃO III Dos Passivos do Fundo rt. 7º = Constituem passivos do Fundo Municipal de Saúde as pbrigações de qualquer natureza que por ventura o Município venha a aspumir para manutenção e o funcionamento do Sistema Municipal de Saúde. SEÇÃO VI Do Orçamento e da Contabilidade SUBSEÇÃO I Secretário de S A “O Dr. WASHINGTON LUIZ BRITO DE SOUSA Do Orçamento Art. 8º” - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde evidenciará as políticas e o programa de trabalho governamentais, observados o Plano Plurianual, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os princípios |da universalidade e do equilíbrio. Parágrafo Primeiro - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde intdgrará o orçamento do Município em obediência ao princípio da unidade. Parágrafo Segundo - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde observará, na sua elaboração e na sua execução os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente. SUBSEÇÃO II Da Contabilidade permitir o| exercício das suas funções de controle prévio, concomitante e subsequente e de informar, inclusive de apropriar e apurar custos dos serviços, é, consequentemente de concretizar o seu objetivo, bem como interpretar|e analisar os resultados obtidos. Art. 11º - A escrituração contábil será feita pelo método das partidas dobradas. Parágrafo Primeiro - A contabilidade emitirá relatórios mensais dé gestão, inclusive dos custos dos serviços. Dr. WASHINGTON LUIZ BRIT! SOUSA Secretfrin de úde 8 Parágrafo Segundo - Entende-se por relatórios de gestão os balancetes mensais de receita e de despesa do Fundo Municipal de Saúde e demais demonstrações exigidas pela administração e pela legislação Parágrafo Terceiro - As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integrar a contabilidade geral do município. SEÇÃO VII Da Execução Orçamentária SUBSEÇÃO I Da Despesa Art. 12 - Imediatamente após a promulgação da Lei de , O Secretário Municipal de Saúde aprovará o quadro de cotas Parágrafo único - As cotas trimestrais poderão ser alteradas exercício, observados o limite fixado no orçamento e ento de sua execução. rt. 13 - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária arágrafo Único- Para os casos de insuficiência e omissos árias poderão ser utilizados os créditos adicionais, suplementares e especiais, qutorizados por Lei e abertos por Decreto do Executivo. rt. 14; - A despesa do Fundo Municipal de Saúde se constituirá de: - financiamento total ou parcial de programas integrados de saúde desenvolvidos pela Secretaria ou com ela conveniados; Secretário de Saúde Pa ad É Dr, WASHINGTON LUIZ BRITO DE SOUSA 9 H | - pagamentos de vencimentos, salários, gratificações ao pessoal dps órgãos ou entidade de administração direta ou indireta que participem da execução das ações previstas no Art. 1º da presente Lei; HH - pagamento pela prestação de serviços a entidades de direito privado para execução de programas ou projetos específicos do setor de saúde, observado o disposto no Parágrafo Primeiro, Artigo 199 da Constituição Federal; IV - aquisição de material permanente e de consumo e de os necessários ao desenvolvimento dos programas; - construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para adequação da rede física de prestação de serviços de saúde; Md e fis desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de saúde; VI - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos em saúde; VII - atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, hecessárias à execução das ações e serviços de saúde mencionados SUBSEÇÃO II Das Receitas rt. 15 - A execução orçamentaria das receitas se Lei. ilimitada. “E WASHINGTON LUIZ BRITO DE sou; Secretário de Saúde x 10 Art. 17 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional| Especial no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais), para cobrir as despesas de implantação do Fundo de que trata a presente Lei. Parágrafo Único- As despesas a serem atendidas pelo presente crédito correrão à conta do Código de despesa 4130. - Investimento em Regime execução especial as quais serão compensadas com recursos oriundos do Art. 43, Parágrafos e inciso da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sancionada e promulgada em 12 de março de 1997. DEOCLIDES NERIS DE SOUSA Prefeito /Municipal Dr. WASHINGTON LUZ BRITO DE SOUSA