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← Caxingó (PI)

norma nº 49/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 49 / 2013
Date 2013-01-17
EmentaREAJUSTA E FIXA OS SUBSÍDIOS DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ, PARA O PERÍODO LEGISLATIVO DE 2013 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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TA a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI
CNPJ: 01.612.618/0001-75
CAXINGO GABINETE DA PREFEITA
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS
LEI MUNICIPAL Nº 049/2013 Caxingó(PI), 17 de janeiro de 2.013
Reajusta e fixa os subsídios de Vereadores do Município de
Caxingó, para o período legislativo de 2.013 e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caxingó, no uso das atribuições a que
se refere a Lei Orgânica Municipal, combinado com as diretrizes estabelecidas na EC nº
019/98, de 04/06/1998.
Art. 1º-O valor do subsídio mensal do Vereador — Presidente da Câmara
A Municipal de Caxingó-PI, fica estabelecido em R$ 2.362,00 (Dois mil trezentos e sessenta e dois
reais), dos Vereadores ocupantes dos cargos de Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro
receberam o valor mensal de R$ 2.056,00 (Dois mi e cingienta e seis reais), na forma do que
dispõe a Constituição Federal, no seu artigo 29, inciso VI, letra “a”, combinado com o artigo 37,
incisos XI e XV e a Emenda Constitucional nº 058/2009, de 23/09/2009.
Art. 2º -O valor do subsídio mensal dos demais Vereadores do Município de
Caxingó, fica estabelecido em 1.750,00 (Um mil, setecentos e cinquenta reais), de acordo com
o que estabelece a legislação citada no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º -Os valores dos subsídios ora fixados serão corrigidos, anualmente, no
mesmo índice inflacionário e na mesma data aplicado aos servidores municipais, observados
os limites previstos no $ 18, do artigo 29-A e no inciso XI do artigo 37, ambos da Constituição
Federal.
Art. 4º -As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta das verbas próprias do Orçamento Municipal 2.013.
Art. 5º -Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 1º de janeiro 2.013.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó-Pl, sanção da Lei Municipal número 49/2013, em
17.de janeiro de 2013.
Ao da Ppude GAição
RITA DE REZENDE SOBRINHO
Prefeita Municipal

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