| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2013 |
| Date | 2013-05-08 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N°. 024/2010, DE 02 DE JUNHO DE 2010 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ-PI GABINETE DA PREFEITA CGC: 01.612.618/0001-75 Rua João Santos Nº 133 Tel.: (86) 3332-0008 CEP 64228-000 LEI MUNICIPAL Nº 050/2013 CAXINGO(PI), DE 08 DE MAIO DE 2.013 ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 024/2010, DE 02 DE JUNHO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUI, no uso de suas atribuições legais e considerando a política salarial do Governo Federal acerca dos profissionais docentes. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Altera o Anexo I (Tabelas Vencimentos) da Lei nº 024/2010, de 02 de junho de 2.010, exclusivamente para os cargos de provimento efetivo de professor de educação básica e os cargos em extinção de professor leigo, conforme estabelece o Anexo I desta Lei. Art. 2° Os valores devidos em função da retroação dos efeitos desta Lei serão pagos com garantia de retroatividade a Janeiro de 2013. Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação. Art. 4° Esta Lei revoga o parágrafo único do art. 60 Lei Municipal nº 024/2010, de 02 de junho de 2010. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingo, Estado do Piauí, aos 08 de dias do mês de maio do ano de 2013, sanção à Lei Municipal, registrada sob o nº 050/2013 RITA DE REZENDE SOBRINHO Prefeita Municipal RENATO NERIS VERAS FILHO Sec. Municipal de Administração ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ-PI GABINETE DA PREFEITA CGC: 01.612.618/0001-75 Rua João Santos Nº 133 Tel.: (86) 3332-0008 CEP 64228-000 ANEXO I TABELA SALARIAL 2013 CAXINGO(PI), DE 08 DE MAIO DE 2.013 RITA DE REZENDE SOBRINHO Prefeita Municipal RENATO NERIS VERAS FILHO Sec. Municipal de Administração CARGO/CLASSE JORNADA SEMANAL DE TRABALHO NÍVEL DE REFERÊNCIA SALARIAL I II III IV V VI VII VIII PROFESSOR CLASSE “A” 25 H 979,37 1.028,34 1.079,75 1.133,74 1.190,43 1.249,95 1.312,45 1.378,07 40 H 1.567,00 1.645,35 1.727,62 1.813,00 1.904,70 1.999,93 2.099,93 2.204,92 PROFESSOR CLASSE “B” 25 H 1.194,83 1.254,57 1.317,30 1.383,16 1.452,32 1.524,94 1.601,19 1.681,25 40 H 1.911,74 2.007,33 2.107,69 2.213,08 2.323,73 2.439,92 2.561,91 2.690,00 PROFESSOR CLASSE “C” 25 H 1.338,21 1.405,12 1.475,38 1.549,14 1.626,60 1.709,93 1.795,43 1.885,20 40 H 2.141,15 2.248,21 2.360,62 2.478,65 2.602,58 2.732,71 2.869,34 3.012,80 PROFESSOR CLASSE “D” 25 H 1.579,09 1.658,04 1.740,95 1.828,00 1.919,40 2.015,37 2.116,13 2.221,93 40 H 2.526,55 2.652,29 2.785,52 2.924,80 3.071,04 3.224,59 3.385,82 3.555,11 PROFESSOR CLASSE “E” 25 H 1.926,49 2.022,81 2.123,95 2.230,15 2.341,66 2.458,74 2.581,68 2.710,76 40 H 3.082,40 3.236,52 3.398,35 3.568,26 3.746,68 3.934,01 4.130,71 4.337,24