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← Caxingó (PI)

norma nº 56/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 56 / 2013
Date 2013-07-12
EmentaCRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC)DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ-PI
NGÓ
GABINETE DA PREFEITA
SEIT OCR Ciro
CONSTRUINDO NOVOS CAMIHOS CGC: 01.612.618/0001-75
LEI MUNICIPAL Nº 056/2013 CAXINGO(PI), 12 de julho de 2.013
Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil (COMDEC) do Município de Caxingó. e
| dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, a Prefeita do Município de Caxingó,
Estado do Piauí, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do
Município de Caxingo, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto,
com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos
períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
i. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e
reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da
população e restabelecer a normalidade social.
H Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem,
sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e
consequentes prejuízos econômicos e sociais;
Hi. Situação de Emergência: reconhecimento lega! pelo poder público de situação
anormai, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade
afetada.
Iv. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de
situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade
afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais,
estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios
técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui
órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
N
Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de:
IE Coordenador
H. Conselho Municipal
HH. Secretaria
Iv. Setor Técnico
V.. Setor Operativo
em
Cs ESTADO DO PIAUÍ
Pe PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ-PI
* CAXINGÓ GABINETE DA PREFEITA
SETE TOC Tre
CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS CGC: 01.612.618/0001-75
Art. 6º - O Ceicrdenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo
Municipal e compete ao mesmo organizar as atitidianes de defesa civil no município.
Am 7º - Consta, obrigaicridimente, dos currículos escolares nos
estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos de defesa
civil.
Art. 8º - O Conselho Municipal será composto na conformidade de que for
definido no Decreto de regulamentação da presente Lei.
Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações
emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não
farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
A . 4 . 1 z .
Parágrafo Unico - A colaboração referida neste artigo será considerada
prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal,
no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Caxingó(P!), Lei Municipal sancionada
nesta data 12 de julho/2013 e registrada sob o número 056/2013
fa du Bueno Solii (a
RITA DE RESENDE SOBRINHO
Prefeita Municipal
dé VERAS FILHO
Sec. Muritipal de Administração

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