| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2013 |
| Date | 2013-07-12 |
| Ementa | CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC)DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ-PI NGÓ GABINETE DA PREFEITA SEIT OCR Ciro CONSTRUINDO NOVOS CAMIHOS CGC: 01.612.618/0001-75 LEI MUNICIPAL Nº 056/2013 CAXINGO(PI), 12 de julho de 2.013 Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Caxingó. e | dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, a Prefeita do Município de Caxingó, Estado do Piauí, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Caxingo, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: i. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. H Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais; Hi. Situação de Emergência: reconhecimento lega! pelo poder público de situação anormai, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada. Iv. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. N Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de: IE Coordenador H. Conselho Municipal HH. Secretaria Iv. Setor Técnico V.. Setor Operativo em Cs ESTADO DO PIAUÍ Pe PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ-PI * CAXINGÓ GABINETE DA PREFEITA SETE TOC Tre CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS CGC: 01.612.618/0001-75 Art. 6º - O Ceicrdenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atitidianes de defesa civil no município. Am 7º - Consta, obrigaicridimente, dos currículos escolares nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos de defesa civil. Art. 8º - O Conselho Municipal será composto na conformidade de que for definido no Decreto de regulamentação da presente Lei. Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. A . 4 . 1 z . Parágrafo Unico - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipal de Caxingó(P!), Lei Municipal sancionada nesta data 12 de julho/2013 e registrada sob o número 056/2013 fa du Bueno Solii (a RITA DE RESENDE SOBRINHO Prefeita Municipal dé VERAS FILHO Sec. Muritipal de Administração