| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2013 |
| Date | 2013-10-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NEGOCIAR SALÁRIOS ATRASADOS DE SERVIDORES E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 68 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI CNPJ: 01.612.618/0001-75 GABINETE DA PREFEITA Lei Municipal nº 058/2013 Autoriza o Poder Executivo Municipal, negociar salários atrasados de servidores e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Caxingó, autorizado a propor negociação dos vencimentos, em atraso, dos servidores Municipais relativo aos meses de novembro e dezembro/2012. Paragráfo Único – A negociação proposta no caput do artigo, será precedida de prévia audiência com os servidores e Sindicato. Art. 2º - Os servidores beneficiários do acordo, receberão seus vencimentos, em parcela única e juntamente com a remuneração relativa ao mês do pagamento. § 1º - A liquidação dos débitos recorrentes do acordo serão honrados pela Prefeitura Municipal de Caxingó, progressivamente, até fevereiro de 2.015, em lotes do máximo 08 (Oito) servidores. § 2º - Os servidores em convenção publica, definirão a ordem de pagamente e encaminharão a Prefeitura. Art. 3º - As despesas decorrentes do parcelamento, correrão no elemento de despesa 3.1.90.92 – Despesa de Exercício Anterior, consignada nos Orçamentos 2013, 2014 e 2015. Art. 4º - Revogada as disposições em contrário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 1º de junho de 2.013 Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó(PI), Lei Municipal sancionada nesta data 02 de outubro de 2.013 e registrada sob o número 058/2013. RITA DE REZENDE SOBRINHO Prefeita Municipal RENATO NERIS VERAS FILHO Sec. Municipal de Administração