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← Caxingó (PI)

norma nº 58/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 58 / 2013
Date 2013-10-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NEGOCIAR SALÁRIOS ATRASADOS DE SERVIDORES E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI
 CNPJ: 01.612.618/0001-75
 GABINETE DA PREFEITA
Lei Municipal nº 058/2013
Autoriza o Poder Executivo Municipal, negociar 
salários atrasados de servidores e dá outras 
providências.
A Prefeita Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Caxingó, autorizado a propor negociação 
dos vencimentos, em atraso, dos servidores Municipais relativo aos meses de novembro e 
dezembro/2012.
Paragráfo Único – A negociação proposta no caput do artigo, será precedida de prévia 
audiência com os servidores e Sindicato.
Art. 2º - Os servidores beneficiários do acordo, receberão seus vencimentos, em 
parcela única e juntamente com a remuneração relativa ao mês do pagamento.
§ 1º - A liquidação dos débitos recorrentes do acordo serão honrados pela Prefeitura 
Municipal de Caxingó, progressivamente, até fevereiro de 2.015, em lotes do máximo 08 
(Oito) servidores.
§ 2º - Os servidores em convenção publica, definirão a ordem de pagamente e 
encaminharão a Prefeitura.
Art. 3º - As despesas decorrentes do parcelamento, correrão no elemento de despesa
3.1.90.92 – Despesa de Exercício Anterior, consignada nos Orçamentos 2013, 2014 e 2015.
Art. 4º - Revogada as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 
1º de junho de 2.013
Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó(PI), Lei Municipal sancionada nesta data 02 
de outubro de 2.013 e registrada sob o número 058/2013.
RITA DE REZENDE SOBRINHO
Prefeita Municipal
RENATO NERIS VERAS FILHO
Sec. Municipal de Administração 

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