| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2014 |
| Date | 2014-04-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, FIXA VENCIMENTOS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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; io o A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI CNPJ: 01.612.618/0001-75 CAXIN GABINETE DA PREFEITA CONSTRUINDO NOVOS CAMÍNHOS LEI MUNICIPAL Nº 067/ 2014, de 14 de abril de 2014. DISPÕES SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, FIXA VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber que a Câmafa Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Capítulo I Da Estrutura do Quadro Art. 1º - Os ee e funções da Prefeitura Municipal de Caxingó(PI), passam a obedecer a organização estabelecida por essa Lei. Art. 2º - Servidor| para efeito desta Lei, é a pessoa legalmente investida em cargo público, de provimento efétivo ou em comissão. Art. 3º - O sisteina de organização dos cargos da Prefeitura Municipal de Caxingó(PD), baseiam-se nos cohceitos de cargos, classe e função gratificada. Art. 4º - Para os efitos desta Lei: I — Cargo|é um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidas a uma pessoa, cridgdo por Lei, com denominação própria, em número certo e com vencimento especifico; II — Classé é o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional sedo mesmo grau de responsabilidade; HI — Funtão Gratificada é uma vantagem acessória ao vencimento, criada para atender a encargos de chefia ou de outra natureza, desde que não constituam atribuições inerentes ao cargojou função; Art. 5º - Os cargds previstos no Anexo I desta Lei constituem o Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Caxingó(P]). Stº - Os cargos dé provimento efetivo são os constantes do Anexo L. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI CNPJ: 01.612.618/0001-75 GABINETE DA PREFEITA CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS S 2º - Os cargas de provimento em comissão, eletivos e funções gratificadas são os constantes do Ankxo II. Capítulo II Do Provimento Art. 6º - O cargo público, quanto a forma de provimento, poderá ser: I — cfetijo, quando for a forma de provimento em concurso público para o respectivo provimento; If — em omissão, quando provido e exonerado livremente pelo(a) Prefeito(a) Municipal. Art. 7º - Compete a(o) Prefeito(a) Municipal prover os cargos públicos, respeitadas as prescrições legais: Parágrafo Únicd — O ato de provimento deverá, necessariamente, conter as seguintes indicações, sob pgna de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe der posse: I— A denbminação do cargo vago e demais elementos e identificação, o motivo da vacância, e o nome do ex-ocupante, se ocorrer hipótese em que possam ser atendidos estes últimos elementos; IH -— O carkter de investidura : efetivo ou comissão; HI — O fiindamento legal, bem como a indicação do vencimento correspondente ao cargo; IV — À infliicação de que o exercício do cargo se fará cumulativamente com outro cargo municipal, spfor o caso. Art. 8º - O provilmento dos cargos efetivos far-se-á sempre por nomeação precedida de concurso público. Art. 9º - No provimento dos cargos efetivos, serão rigorosamente observados os requisitos mínimos para proyimento, estabelecidos por classe na forma o Anexo 1, sob pena de ser o ato de admissão considerado nulo de pleno direito. Art.10 — Os cargós em comissão serão providos mediante livre escolha do(a) Prefeito(a) Municipal, dentre pessoas que satisfaçam os requisitos legais para a investidura no serviço público e quando] for o caso, sejam portadores de habilitação legal para o exercício do cargo. BP. CR PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI e CNPJ: 01.612.618/0001-75 CAXINGO GABINETE DA PREFEITA CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS Capitulo II Dos Vencimentos Art. 11º - Os ventimentos dos cargos de provimento efetivo são os estabelecidos na Tabela de Vencimentos donstantes do Anexo I. Art. 12º - Os servidores dos cargos de provimento em comissão são estabelecidos na Tabela de Vencimentos, constantes nos Anexo II desta lei. $ 1º — O Servidorjmunicipal que for nomeado para o cargo em comissão poderá optar: I— pelo vkncimento do cargo em comissão; HH — pelo yencimento do cargo efetivo, se servidor mais a gratificação; Art. 13º - O valór das gratificações para as Funções Gratificadas estão estabelecidas na “Tabela de vencimentos, do Anexo II, desta Lei. Capitulo IV Das Funções Gratificadas Art. 14º - Somentp Servidores públicos municipais, estaduais e federais postos a disposição da Prefeitura Murlicipal, serão designados para o exercício de Funções Gratificadas. Parágrafo Único — a designação pata o exercício de Função Gratificada será feita pelo(a) Prefeito(a) Municipal. Capitulo V Das Disposições Finais Art. 15º - Os Servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo serão enquadrados em cargos cujas atribuições sejam de natureza e grau de complexidade semelhantes as dos cargos que estiverkm ocupando na data da vigência desta Lei. $ 1º — Os Servidores efetivos serão transpostos para de provimento efetivo constantes do Anexo 1. $ 2º - O Enquadrjmento não acarreta redução de vencimentos. $ 3º - Nenhum Setvidor será enquadrado com base em cargo que ocupe em substituição ou em comissão, a continuidade da substituição ou da comissão dependerá de nova nomeação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI CNPJ: 01.612.618/0001-75 GABINETE DA PREFEITA CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS Art. 16º - Os cilitérios de promoção e o acesso dos servidores serão disciplinados em regulamento especifico que aprovado por decreto de chefe do poder executivo. Art. 17º - O enghadramento a que se refere o artigo 16, não implicará em efetividade ou estabilidade do servidor. Art.18º - As vantagens pecuniárias, decorrentes da aplicação desta Lei, serão devidas a partir de setembré de 2013. DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art.19º - Integtam a Nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Caxingó(PL), os seguintes órgãos subordinados diretamente a(o) Prefeito(a) Municipal e com status de Secretários Municipais. I-GABINETE|DO(A) PREFEITO(A) I- CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO III - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO V-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS VI- TESOURARIA VII - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO VIII - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO IX - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER X- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E INFRA- ESTRUTURA XII - SECRETÁRIA MINICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, MEIO AMBIENTE E RECURSOS RENOVÁVEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI ee CNPJ: 01.612.618/0001-75 CAXIN GABINETE DA PREFEITA CONSTRUINDO NOVOS CAjiNHOS. DO GABINETE DO(A) PREFEITO(A) Art. 20 - Compôem o Gabinete do(a) Prefeito(a), os seguintes órgãos auxiliares: 1 — Chefia de Gabinete 2 — Assessoria dd Gabinete 3 — Secretaria do |gabinete 4 — Assessor Especial I 5 — Assessor Especial II 6 — Assessor de [omunicação 7 — Departamentp da Junta de Serviço Militar que é o órgão de representação do serviço militar do Município, diretamente subordinado ao Prefeito. 8 — Motorista do [Gabinete do(a) Prefeito(a) DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 21 - Compôdm a Controladoria Geral do Município, os seguintes órgãos auxiliares: 1 — Controlador Geral do Município 2 — Diretor de Departamento de Orçamento 3 — Diretoria de Normas Técnicas DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 22 - Compôem a Procuradoria Geral do Município, os seguintes órgãos auxiliares: 1 — Procuradoria jurídica 2 — Assessoria Jurídico DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Art. 23 - Compõefm a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, os seguintes órgãos auxiliares: I-A Nível de Chefia: 1- Chefia de Recutsos Humanos da Administração Geral IH — A Nível de Departamento: 2.1 - Departamento de Recursos Humanos 2.2 - Departamento Administrativo 2.3 - Departamento de Planejamento CONSTRUINDO NOVOS Cai PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI CNPJ: 01.612.618/0001-75 GABINETE DA PREFEITA INHOS 2.4 - Departamento de Material, Patrimônio e Serviços 2.5 - Departamento de Almoxarifado Geral 2.6 - Departament: o de Protocolo e Arquivos |. HI — A Nível de Divisão: 3.1— Divisão de Serviços Administrativos 3.2 - Divisão de (ompras 3.3 - Divisão de 1 IV-A Nível de 4.1 - Diretoria de 4.2 - Diretoria de ransporte, Maquinas, Veículos Pesados e Abastecimento da Frota Diretoria: lApoio Administrativo informática 4.3- Diretoria de [Controle de pessoai 44 - Diretoria de 4.5 — Diretoria de 4.6 — Diretoria dal [Limpeza Pública Almoxarifado da Secretaria Secretaria DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Art. 24 - Compõem a Secretaria Municipal de Finanças, os seguintes órgãos auxiliares: I- A Nível de Departamento: 1 — Departamenta de Contabilidade Geral 1.1 — Departamento de Planejamento Tributário e Tesouraria II- A Nível de Divisão: 2.1 — Divisão de Hiscalização de Renda, 2.2 — Divisão de HI —- A Nível de 3.1 — Diretoria de 3.2 — Diretoria de 3.3 — Diretoria da Arrecadação, Lançamento de Dívida Ativa erviços Administrativos Diretoria: Informática JArrecadação de Taxas e Prestação de Contas Secretaria PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI os já CNPJ: 01.612.618/0001-75 CAXINGÓ GABINETE DA PREFEITA CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS DA TESOURARIA Art] 25 - Compõem a Tesouraria, os seguintes órgãos auxiliares: 1 - Tesouraria DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO Art. 26 - Compôdm a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, os seguintes órgãos auxiliares: E I — Coordenação He Atenção Básica de Saúde. II - Gerenciador fle Programas de Informações da Saúde e processamento de dados da Secretaria. HI - A Nível de Departamento: 3.1 — Departamento Administrativo 3.2 — Departamento de Assessoria da Secretaria de Saúde 3.3 — Departamertto de Assistência a Saúde 3.4 — Departamento de Atenção Básica de Saúde 3.5 — Departamento Administrativo do Centro de Saúde Clarindo Rodrigues de Carvalho IV-A Nível de Divisão: 4.1— Divisão de Serviços Administrativos 4.2- Divisão de Cpordenação de Vigilância Sanitária e Epidemiológica 4.3- Divisão de Elndemias 4.4 - Divisão de Gontrole de Transporte da Secretaria V-A Nível de Diretoria: 5.1 - Diretoria de Almoxarifado da Secretaria 5.2 - Diretoria de Ddontologia Sanitária 5.3 - Diretoria da Farmácia Básica 5.4 - Diretoria do [Posto de Saúde Cajazeiras de Baixo 5.5 - Diretoria do Posto de Saúde Centro 5.6 - Diretoria de Informática 5.7 - Diretoria de a pa de Vigilância Sanitária 5.8 - Diretoria de (Coordenação de Vigilância Epidemiológica 5.9 - Diretoria da becretaria PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI CNPJ: 01.612.618/0001-75 GABINETE DA PREFEITA PREFESTU URI CIP IL CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS PA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 27 - Compôgm a Secretaria Municipal de Educação os seguintes órgãos auxiliares: I— Nível de departamento: 1 — Departamenth Administrativo 1.1 — Departamento de Ensino Fundamental 1.2 — Departamento de Transporte 1.3 - Departamento de Ensino da Zona rural 1.4 — Departamento de Direção de Escola HW — A Nível de Divisão: 2 — Divisão Adininistrativa 2.1 — Divisão de processamento de Dados e Informações dos Programas Educacionais 2.2 — Divisão de Material Pedapógico 2.3 — Divisão de Ensino Infantil 2.4 — Divisão de Ensino de 1º ao 5º ano HI —- A Nível de |Diretoria: 3 — Diretoria dg Informática 3.1 — Diretoria dd Merenda Escolar 3.2 - Diretoria dd Ensino na Zona Rural 3.3 — Diretoria dg Pré — Escola 3.4 - Diretoria dd Ensino Fundamental 3.5 - Diretoria dd Educação de Jovens e Adultos 3.6 - Diretoria dd Almoxarifado 3.7 — Diretoria de Transporte Escolar e Abastecimento 3.8 - Diretoria da Secretaria 3.9 - Diretoria da [Biblioteca Pública DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER Art. 28 - Compdem a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer os seguintes órgãos auxiliares: I- A Nível de Departamento: TA Departamento. de Esportes (E PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI E CNPJ: 01.612.618/0001-75 CAXIN GABINETE DA PREFEITA CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS 1.2 - Departamesto de Promoções de Eventos Culturais 1.3 - Departamesto de Lazer e Turismo IL-A Nível de Diretoria: 2.1 - Diretoria del Esportes e Cultura 2.2 - Diretoria de| Eventos, Turismo e Lazer 2.3 - Diretoria dal Secretaria DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 29 - Compôkm a Secretaria Municipal de Assistência Social, os seguintes órgãos auxiliares: I-A Nível de Departamento: 1.1 — Departamento Administrativo 1.2 — Departamento de Assistência Social 1.3 — Saenaçoa de Serviços Funerários 1.4 - Departamertto de Coordenação do CRAS 1.5 - Departamento de Processamento de Dados e Informações do Programa Bolsa Família H — A Nível de Divisão: 2 - Divisão de Seiviços Administrativos 2.1 Divisão de Controle e Execução de Projetos III — A Nível de |Diretoria 3 — Diretoria de Ihformática 3.1- Diretoria do |PAME — Programa de Assistência ao Menor 3.2 - Diretoria delAssistência de Serviços Sociais 3.3 - Diretoria de Auxilio Natalidade e Funeral 3.4 - Diretoria do|Grupo de Produção 3.5- Diretoria de Fiventos e Lazer da Secretaria 3.6- Diretoria de Almoxarifado da Secretaria 3.7- Diretoria da Secretaria 4 — Conselho Tutelar aa dá PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI EM CNPJ: 01.612.618/0001-75 CAXIN GABINETE DA PREFEITA CONSTRUINDO NOVOS CAM|NHOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E INFRA- ESTRUTURA Art. 30 - Compôtm a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Infra-Estrutura, os seguintes órgãps auxiliares: I-A Nível de Departamento: 1.1 — Departameilto Administrativo 1.2 — Departameito de Serviços Urbanos e Rural 1.3 - Departamegto de Obras Públicas 1.4 - Departamento de Transporte da Secretaria 1.5 — Departamento de Infra-Estrutura 1.6 — Departamertto de Habitação IH — A Nível de Ibivisão: 2.1 — Divisão de Serviços Administrativos 2.2- Divisão e Mahutenção dos Prédios Públicos HI - A Nível de Diretoria 3.1 — Ditetoria delinformática 3.2- Diretoria de Abastecimento de Água 3.3- Diretoria de Conservação das Estradas e Rodagens 3.4- Diretoria de Itraças e Logradouros 3.5- Diretoria de Eletrificação 3.6- Diretoria de [luminação Pública e Material 3.7- Diretoria de Serviços Gerais e Acompanhamento de Obras 3.8 - Diretoria de Almoxarifado da Secretaria 3.9 - Diretoria da Becretaria DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, MEIO AMBIENTE E RECURSOS RENOVÁVEIS Art. 31 - Compõém a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Renováveis, os seguintes órgãos auxiliares: I- A Nível de Dtpartamento: 1.1 — Departamento Administrativo 1.2 — Departamento de Desenvolvimento Rural PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI CNPJ: 01.612.618/0001-75 GABINETE DA PREFEITA CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS 1.3 - Departamento do Meio Ambiente e Recursos Hídricos 1.4 — Departamento de Assistência à Pecuária Ii — À Nível de Diretoria: 2.1- Diretoria Unjdade Municipal de Cadastro — UMC 2.2 — Diretoria da Secretaria Art. 32 - Órgãos integrantes da Estrutura Administrativa da Prefeitura obedecerão ao seguinte escalonamento hierárquico: 1 Secretaria; 2 — Controladoria; 3 — Tesouraria; 4 — Procurador; 5 — Assessoria; 6 — Chefia; 7 — Coordenação! 8 — Gerente; 9 — Departamento; 10 — Divisão; 11 — Diretoria; Art. 32 - À presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 33 — Revogaih -seas disposições em contrário. Gabinete fla Prefeita Municipal de Caxingó (PI), aos 18 dias do mês de março de 2014. das ds RITA DE REZENDE SOBRINHO PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI CNPJ: 01.612.618/0001-75 GABINETE DA PREFEITA CONSTRUINDO NOVOS CAM! TABELA DE VENCIMENTOS ANEXO I A) Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo Es CARGOS | VENCIMENTOS Nº [01 | Auxiliar de Serviços Geral gi R$: 724,00 51 02 | Agente Addninistrativo R$: 800,00 07 | 03 | Agente de Endemias RE R$: 724,00 | 02 04 | Agente de Saúde | R$: 871,00 13 05 | Auxiliar Consultório Dentário | R$: 800,00 02 06 | Auxiliar Hibiene Bucal | R$: 800,00 01 07 | Auxiliar de infermagem, | R$: 800,00 01 | 08 | Auxiliar Vigilância Sanitária | R$: 724,00 02 09 | Assistente Social | R$: 1.200,00 | 01 10 | Coveiro | R$: 724,00 | 03 [| tece ; | R$: 1.200,00 | 03 | 12 | Fisioterapeta | R$: 1.200,00 | 01 13 | Médico | R$: 1.500,00 02 | 14 | Mensageiro | RS: 724,00 | 0 15 | Merendeira Doe R$: 724,00 | 12 16 | Motorista, | R$: 1.020,00 |, 09 [17 | Nutricionista | R$: 1.200,00 | 01 | 18 | Odontólog |. 1 R$: 1.200,00 02 | 19 | Passador | R$: 724,00 | 1 | 20 | Pintor | R$: 724,00 | 01 21 | Psicólogo R$: 1.200,00 | 02 i 22 | Técnico Agrícola | R$: 900,00 | o | 23 | Técnico em Enfermagem | R$: 800,00 | 06 | 24 | Técnico em Higiene Dental 4 R$: 800,00 | 01 £o | Telefonista | E R$: 724,00 | 03 26 | Vigia | R$: 724,00 12 27 | Zelador (a) 1 R$: 724,00 | 23 | da delpeeda Sobinio A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI e ps CNPJ: 01.612.618/0001-75 CAXIN GABINETE DA PREFEITA CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS ANEXO II B) Cargos dk Provimento em Comissão. Nº UNIDADE E CARGOS SIMBOLO | 01 Te : Secretário Municipal | SM 02 | Tesourarig “Tesoureira TM 03 | Controladbria Geral Controlador (a) Geral | CGM do Município 04 | Procutaddria Geral do Município Procurador Geral do | PGM Município 05 | Assessoria Jurídica Assessor(a) Jurídico | AJM | 06 cr da Atenção Básica de Saúde Coordenador(a CABS | 07 | Chefia de [Gabinete Chefe de Gabinete CGP 08 | Chefia de Recursos Humanos da ADM Geral Chefe de Recursos CRHG | | Humanos 09 | Gerenciadbr de Programas e Informações da Gerente GPIM | Saúde 10 Departamknto Diretor de DDE Departamento 11 | Divisão Diretor de Divisão DDI 12 Assemmoriáide Gabinete Assessor AGM 13 | Motorista Ho Gabinete da Prefeita Motorista do MGP Gabinete | 14 | Assessor Especial 1 Assessor AEI 15 | Assessor Especial II Assessor AE 16 | Assessor de Comunicação Assessor — JACM 17 | Secretaria do Gabinete da Prefeita Secretaria SGP 18 | Diretoria Diretor de Diretoria | DDIR C) Cargos Eletivos UNIDADE CARGOS | SIMBO | --EO futelar | Conselheiro (a) EO D) Vencimentos de Provimento em Comissão. Nº SIMBOLOS VENCIMENTOS | Nº | CARGOS 01 / R$: 2.000,00 02 : 03 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI CNPJ: 01.612.618/0001-75 GABINETE DA PREFEITA CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS 04 | PGM R$: 2.000,00 01 05 | AJM R$: 1.800,00 01 06 | CABS R$: 1.700,00 0 07 | CGP R$: 1.700,00 01 08/C E CRHG R$: 1.700,00 01 09 | GPIM R$: 1.400,00 | 01 10 | DDE R$: 1.200,00 38 11 | DDI R$: 1.000,00 18 12 | AGM R$: 1.000,00 01 13 | MGP 1 R$: 900,00 01 14 | AEI bo R$: 800,00 01 15 | ABI R$: 800,00 01 16 | ACM R$: 800,00 01 17 | SGP R$: 800,00 01 18 | DDIR R$: 800,00 | 51 E) Vencimentos de Cargos Eletivos. Nº SIMBOLOS VENCIMENTOS Nº CARGOS 01 | CTU R$: 724,00 05 F) Cargos dk Função Gratificada e Valores Nº ds CARGO VALOR DA GRATIFICAÇÃO 01 | COORDENAÇÃO R$: 1.200,00 02 | TESOUREIRA RS: 1.200,00 03 | GERENTE R$: 600,00 | 04 | CHEFIA R$: 500,00 05 | DEPARTAMENTO R$: 300,00 R$: 250,00 Gabinete data aos quatorze b R$: 200,00 da Prefeita Municipal de Caxingó (PI), Lei Municipal sancionada nesta dias do mês de abril de 2014 e registrada sob número 067/2014. RITA DE ENDE SOBRINHO PREFEITA MUNICIPAL