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norma nº 67/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 67 / 2014
Date 2014-04-14
EmentaDISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, FIXA VENCIMENTOS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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; io
o A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI
CNPJ: 01.612.618/0001-75
CAXIN GABINETE DA PREFEITA
CONSTRUINDO NOVOS CAMÍNHOS
LEI MUNICIPAL Nº 067/ 2014, de 14 de abril de 2014.
DISPÕES SOBRE A NOVA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA E REORGANIZAÇÃO DO
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO DO
PIAUÍ, FIXA VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, faço
saber que a Câmafa Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulo I
Da Estrutura do Quadro
Art. 1º - Os ee e funções da Prefeitura Municipal de Caxingó(PI), passam a obedecer a
organização estabelecida por essa Lei.
Art. 2º - Servidor| para efeito desta Lei, é a pessoa legalmente investida em cargo público,
de provimento efétivo ou em comissão.
Art. 3º - O sisteina de organização dos cargos da Prefeitura Municipal de Caxingó(PD),
baseiam-se nos cohceitos de cargos, classe e função gratificada.
Art. 4º - Para os efitos desta Lei:
I — Cargo|é um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidas a
uma pessoa, cridgdo por Lei, com denominação própria, em número certo e com
vencimento especifico;
II — Classé é o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional sedo mesmo
grau de responsabilidade;
HI — Funtão Gratificada é uma vantagem acessória ao vencimento, criada para
atender a encargos de chefia ou de outra natureza, desde que não constituam atribuições
inerentes ao cargojou função;
Art. 5º - Os cargds previstos no Anexo I desta Lei constituem o Quadro Permanente da
Prefeitura Municipal de Caxingó(P]).
Stº - Os cargos dé provimento efetivo são os constantes do Anexo L.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI
CNPJ: 01.612.618/0001-75
GABINETE DA PREFEITA
CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS
S 2º - Os cargas de provimento em comissão, eletivos e funções gratificadas são os
constantes do Ankxo II.
Capítulo II
Do Provimento
Art. 6º - O cargo público, quanto a forma de provimento, poderá ser:
I — cfetijo, quando for a forma de provimento em concurso público para o
respectivo provimento;
If — em omissão, quando provido e exonerado livremente pelo(a) Prefeito(a)
Municipal.
Art. 7º - Compete a(o) Prefeito(a) Municipal prover os cargos públicos, respeitadas as
prescrições legais:
Parágrafo Únicd — O ato de provimento deverá, necessariamente, conter as seguintes
indicações, sob pgna de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe der posse:
I— A denbminação do cargo vago e demais elementos e identificação, o motivo da
vacância, e o nome do ex-ocupante, se ocorrer hipótese em que possam ser atendidos estes
últimos elementos;
IH -— O carkter de investidura : efetivo ou comissão;
HI — O fiindamento legal, bem como a indicação do vencimento correspondente
ao cargo;
IV — À infliicação de que o exercício do cargo se fará cumulativamente com outro
cargo municipal, spfor o caso.
Art. 8º - O provilmento dos cargos efetivos far-se-á sempre por nomeação precedida de
concurso público.
Art. 9º - No provimento dos cargos efetivos, serão rigorosamente observados os requisitos
mínimos para proyimento, estabelecidos por classe na forma o Anexo 1, sob pena de ser o
ato de admissão considerado nulo de pleno direito.
Art.10 — Os cargós em comissão serão providos mediante livre escolha do(a) Prefeito(a)
Municipal, dentre pessoas que satisfaçam os requisitos legais para a investidura no serviço
público e quando] for o caso, sejam portadores de habilitação legal para o exercício do
cargo.
BP.
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CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS
Capitulo II
Dos Vencimentos
Art. 11º - Os ventimentos dos cargos de provimento efetivo são os estabelecidos na Tabela
de Vencimentos donstantes do Anexo I.
Art. 12º - Os servidores dos cargos de provimento em comissão são estabelecidos na
Tabela de Vencimentos, constantes nos Anexo II desta lei.
$ 1º — O Servidorjmunicipal que for nomeado para o cargo em comissão poderá optar:
I— pelo vkncimento do cargo em comissão;
HH — pelo yencimento do cargo efetivo, se servidor mais a gratificação;
Art. 13º - O valór das gratificações para as Funções Gratificadas estão estabelecidas na
“Tabela de vencimentos, do Anexo II, desta Lei.
Capitulo IV
Das Funções Gratificadas
Art. 14º - Somentp Servidores públicos municipais, estaduais e federais postos a disposição
da Prefeitura Murlicipal, serão designados para o exercício de Funções Gratificadas.
Parágrafo Único — a designação pata o exercício de Função Gratificada será feita pelo(a)
Prefeito(a) Municipal.
Capitulo V
Das Disposições Finais
Art. 15º - Os Servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo serão enquadrados em
cargos cujas atribuições sejam de natureza e grau de complexidade semelhantes as dos
cargos que estiverkm ocupando na data da vigência desta Lei.
$ 1º — Os Servidores efetivos serão transpostos para de provimento efetivo constantes do
Anexo 1.
$ 2º - O Enquadrjmento não acarreta redução de vencimentos.
$ 3º - Nenhum Setvidor será enquadrado com base em cargo que ocupe em substituição ou
em comissão, a continuidade da substituição ou da comissão dependerá de nova nomeação.
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CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS
Art. 16º - Os cilitérios de promoção e o acesso dos servidores serão disciplinados em
regulamento especifico que aprovado por decreto de chefe do poder executivo.
Art. 17º - O enghadramento a que se refere o artigo 16, não implicará em efetividade ou
estabilidade do servidor.
Art.18º - As vantagens pecuniárias, decorrentes da aplicação desta Lei, serão devidas a
partir de setembré de 2013.
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art.19º - Integtam a Nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Caxingó(PL), os seguintes órgãos subordinados diretamente a(o) Prefeito(a) Municipal e
com status de Secretários Municipais.
I-GABINETE|DO(A) PREFEITO(A)
I- CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
III - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
V-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
VI- TESOURARIA
VII - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
VIII - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
IX - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E
LAZER
X- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E INFRA-
ESTRUTURA
XII - SECRETÁRIA MINICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, MEIO
AMBIENTE E RECURSOS RENOVÁVEIS
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CAXIN GABINETE DA PREFEITA
CONSTRUINDO NOVOS CAjiNHOS.
DO GABINETE DO(A) PREFEITO(A)
Art. 20 - Compôem o Gabinete do(a) Prefeito(a), os seguintes órgãos auxiliares:
1 — Chefia de Gabinete
2 — Assessoria dd Gabinete
3 — Secretaria do |gabinete
4 — Assessor Especial I
5 — Assessor Especial II
6 — Assessor de [omunicação
7 — Departamentp da Junta de Serviço Militar que é o órgão de representação do serviço
militar do Município, diretamente subordinado ao Prefeito.
8 — Motorista do [Gabinete do(a) Prefeito(a)
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 21 - Compôdm a Controladoria Geral do Município, os seguintes órgãos auxiliares:
1 — Controlador Geral do Município
2 — Diretor de Departamento de Orçamento
3 — Diretoria de Normas Técnicas
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 22 - Compôem a Procuradoria Geral do Município, os seguintes órgãos auxiliares:
1 — Procuradoria jurídica
2 — Assessoria Jurídico
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Art. 23 - Compõefm a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, os seguintes
órgãos auxiliares:
I-A Nível de Chefia:
1- Chefia de Recutsos Humanos da Administração Geral
IH — A Nível de Departamento:
2.1 - Departamento de Recursos Humanos
2.2 - Departamento Administrativo
2.3 - Departamento de Planejamento
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INHOS
2.4 - Departamento de Material, Patrimônio e Serviços
2.5 - Departamento de Almoxarifado Geral
2.6 - Departament:
o de Protocolo e Arquivos
|.
HI — A Nível de
Divisão:
3.1— Divisão de Serviços Administrativos
3.2 - Divisão de (ompras
3.3 - Divisão de 1
IV-A Nível de
4.1 - Diretoria de
4.2 - Diretoria de
ransporte, Maquinas, Veículos Pesados e Abastecimento da Frota
Diretoria:
lApoio Administrativo
informática
4.3- Diretoria de [Controle de pessoai
44 - Diretoria de
4.5 — Diretoria de
4.6 — Diretoria dal
[Limpeza Pública
Almoxarifado da Secretaria
Secretaria
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art. 24 - Compõem a Secretaria Municipal de Finanças, os seguintes órgãos auxiliares:
I- A Nível de Departamento:
1 — Departamenta de Contabilidade Geral
1.1 — Departamento de Planejamento Tributário e Tesouraria
II- A Nível de Divisão:
2.1 — Divisão de Hiscalização de Renda,
2.2 — Divisão de
HI —- A Nível de
3.1 — Diretoria de
3.2 — Diretoria de
3.3 — Diretoria da
Arrecadação, Lançamento de Dívida Ativa
erviços Administrativos
Diretoria:
Informática
JArrecadação de Taxas e Prestação de Contas
Secretaria
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os já CNPJ: 01.612.618/0001-75
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DA TESOURARIA
Art] 25 - Compõem a Tesouraria, os seguintes órgãos auxiliares:
1 - Tesouraria
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
Art. 26 - Compôdm a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, os seguintes órgãos
auxiliares: E
I — Coordenação He Atenção Básica de Saúde.
II - Gerenciador fle Programas de Informações da Saúde e processamento de dados da
Secretaria.
HI - A Nível de Departamento:
3.1 — Departamento Administrativo
3.2 — Departamento de Assessoria da Secretaria de Saúde
3.3 — Departamertto de Assistência a Saúde
3.4 — Departamento de Atenção Básica de Saúde
3.5 — Departamento Administrativo do Centro de Saúde Clarindo Rodrigues de Carvalho
IV-A Nível de Divisão:
4.1— Divisão de Serviços Administrativos
4.2- Divisão de Cpordenação de Vigilância Sanitária e Epidemiológica
4.3- Divisão de Elndemias
4.4 - Divisão de Gontrole de Transporte da Secretaria
V-A Nível de Diretoria:
5.1 - Diretoria de Almoxarifado da Secretaria
5.2 - Diretoria de Ddontologia Sanitária
5.3 - Diretoria da Farmácia Básica
5.4 - Diretoria do [Posto de Saúde Cajazeiras de Baixo
5.5 - Diretoria do Posto de Saúde Centro
5.6 - Diretoria de Informática
5.7 - Diretoria de a pa de Vigilância Sanitária
5.8 - Diretoria de (Coordenação de Vigilância Epidemiológica
5.9 - Diretoria da becretaria
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PREFESTU URI CIP IL
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PA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 27 - Compôgm a Secretaria Municipal de Educação os seguintes órgãos auxiliares:
I— Nível de departamento:
1 — Departamenth Administrativo
1.1 — Departamento de Ensino Fundamental
1.2 — Departamento de Transporte
1.3 - Departamento de Ensino da Zona rural
1.4 — Departamento de Direção de Escola
HW — A Nível de Divisão:
2 — Divisão Adininistrativa
2.1 — Divisão de processamento de Dados e Informações dos Programas Educacionais
2.2 — Divisão de Material Pedapógico
2.3 — Divisão de Ensino Infantil
2.4 — Divisão de Ensino de 1º ao 5º ano
HI —- A Nível de |Diretoria:
3 — Diretoria dg Informática
3.1 — Diretoria dd Merenda Escolar
3.2 - Diretoria dd Ensino na Zona Rural
3.3 — Diretoria dg Pré — Escola
3.4 - Diretoria dd Ensino Fundamental
3.5 - Diretoria dd Educação de Jovens e Adultos
3.6 - Diretoria dd Almoxarifado
3.7 — Diretoria de Transporte Escolar e Abastecimento
3.8 - Diretoria da Secretaria
3.9 - Diretoria da [Biblioteca Pública
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E
LAZER
Art. 28 - Compdem a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer os
seguintes órgãos auxiliares:
I- A Nível de Departamento:
TA Departamento. de Esportes
(E PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI
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1.2 - Departamesto de Promoções de Eventos Culturais
1.3 - Departamesto de Lazer e Turismo
IL-A Nível de Diretoria:
2.1 - Diretoria del Esportes e Cultura
2.2 - Diretoria de| Eventos, Turismo e Lazer
2.3 - Diretoria dal Secretaria
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 29 - Compôkm a Secretaria Municipal de Assistência Social, os seguintes órgãos
auxiliares:
I-A Nível de Departamento:
1.1 — Departamento Administrativo
1.2 — Departamento de Assistência Social
1.3 — Saenaçoa de Serviços Funerários
1.4 - Departamertto de Coordenação do CRAS
1.5 - Departamento de Processamento de Dados e Informações do Programa Bolsa
Família
H — A Nível de Divisão:
2 - Divisão de Seiviços Administrativos
2.1 Divisão de Controle e Execução de Projetos
III — A Nível de |Diretoria
3 — Diretoria de Ihformática
3.1- Diretoria do |PAME — Programa de Assistência ao Menor
3.2 - Diretoria delAssistência de Serviços Sociais
3.3 - Diretoria de Auxilio Natalidade e Funeral
3.4 - Diretoria do|Grupo de Produção
3.5- Diretoria de Fiventos e Lazer da Secretaria
3.6- Diretoria de Almoxarifado da Secretaria
3.7- Diretoria da Secretaria
4 — Conselho Tutelar
aa dá PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI
EM
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DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E INFRA-
ESTRUTURA
Art. 30 - Compôtm a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Infra-Estrutura,
os seguintes órgãps auxiliares:
I-A Nível de Departamento:
1.1 — Departameilto Administrativo
1.2 — Departameito de Serviços Urbanos e Rural
1.3 - Departamegto de Obras Públicas
1.4 - Departamento de Transporte da Secretaria
1.5 — Departamento de Infra-Estrutura
1.6 — Departamertto de Habitação
IH — A Nível de Ibivisão:
2.1 — Divisão de Serviços Administrativos
2.2- Divisão e Mahutenção dos Prédios Públicos
HI - A Nível de Diretoria
3.1 — Ditetoria delinformática
3.2- Diretoria de Abastecimento de Água
3.3- Diretoria de Conservação das Estradas e Rodagens
3.4- Diretoria de Itraças e Logradouros
3.5- Diretoria de Eletrificação
3.6- Diretoria de [luminação Pública e Material
3.7- Diretoria de Serviços Gerais e Acompanhamento de Obras
3.8 - Diretoria de Almoxarifado da Secretaria
3.9 - Diretoria da Becretaria
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, MEIO
AMBIENTE E RECURSOS RENOVÁVEIS
Art. 31 - Compõém a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e
Recursos Renováveis, os seguintes órgãos auxiliares:
I- A Nível de Dtpartamento:
1.1 — Departamento Administrativo
1.2 — Departamento de Desenvolvimento Rural
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI
CNPJ: 01.612.618/0001-75
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CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS
1.3 - Departamento do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
1.4 — Departamento de Assistência à Pecuária
Ii — À Nível de Diretoria:
2.1- Diretoria Unjdade Municipal de Cadastro — UMC
2.2 — Diretoria da Secretaria
Art. 32 - Órgãos integrantes da Estrutura Administrativa da Prefeitura obedecerão ao
seguinte escalonamento hierárquico:
1 Secretaria;
2 — Controladoria;
3 — Tesouraria;
4 — Procurador;
5 — Assessoria;
6 — Chefia;
7 — Coordenação!
8 — Gerente;
9 — Departamento;
10 — Divisão;
11 — Diretoria;
Art. 32 - À presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 33 — Revogaih -seas disposições em contrário.
Gabinete fla Prefeita Municipal de Caxingó (PI), aos 18 dias do mês de março de
2014.
das ds
RITA DE REZENDE SOBRINHO
PREFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI
CNPJ: 01.612.618/0001-75
GABINETE DA PREFEITA
CONSTRUINDO NOVOS CAM!
TABELA DE VENCIMENTOS
ANEXO I
A) Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo
Es CARGOS | VENCIMENTOS Nº
[01 | Auxiliar de Serviços Geral gi R$: 724,00 51
02 | Agente Addninistrativo R$: 800,00 07 |
03 | Agente de Endemias RE R$: 724,00 | 02
04 | Agente de Saúde | R$: 871,00 13
05 | Auxiliar Consultório Dentário | R$: 800,00 02
06 | Auxiliar Hibiene Bucal | R$: 800,00 01
07 | Auxiliar de infermagem, | R$: 800,00 01
| 08 | Auxiliar Vigilância Sanitária | R$: 724,00 02
09 | Assistente Social | R$: 1.200,00 | 01
10 | Coveiro | R$: 724,00 | 03
[| tece ; | R$: 1.200,00 | 03
| 12 | Fisioterapeta | R$: 1.200,00 | 01
13 | Médico | R$: 1.500,00 02
| 14 | Mensageiro | RS: 724,00 | 0
15 | Merendeira Doe R$: 724,00 | 12
16 | Motorista, | R$: 1.020,00 |, 09
[17 | Nutricionista | R$: 1.200,00 | 01
| 18 | Odontólog |. 1 R$: 1.200,00 02
| 19 | Passador | R$: 724,00 | 1
| 20 | Pintor | R$: 724,00 | 01
21 | Psicólogo R$: 1.200,00 | 02
i 22 | Técnico Agrícola | R$: 900,00 | o
| 23 | Técnico em Enfermagem | R$: 800,00 | 06
| 24 | Técnico em Higiene Dental 4 R$: 800,00 | 01
£o | Telefonista | E R$: 724,00 | 03
26 | Vigia | R$: 724,00 12
27 | Zelador (a) 1 R$: 724,00 | 23 |
da delpeeda Sobinio
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI
e ps CNPJ: 01.612.618/0001-75
CAXIN GABINETE DA PREFEITA
CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS
ANEXO II
B) Cargos dk Provimento em Comissão.
Nº UNIDADE E CARGOS SIMBOLO |
01 Te : Secretário Municipal | SM
02 | Tesourarig “Tesoureira TM
03 | Controladbria Geral Controlador (a) Geral | CGM
do Município
04 | Procutaddria Geral do Município Procurador Geral do | PGM
Município
05 | Assessoria Jurídica Assessor(a) Jurídico | AJM
| 06 cr da Atenção Básica de Saúde Coordenador(a CABS
| 07 | Chefia de [Gabinete Chefe de Gabinete CGP
08 | Chefia de Recursos Humanos da ADM Geral Chefe de Recursos CRHG
| | Humanos
09 | Gerenciadbr de Programas e Informações da Gerente GPIM
| Saúde
10 Departamknto Diretor de DDE
Departamento
11 | Divisão Diretor de Divisão DDI
12 Assemmoriáide Gabinete Assessor AGM
13 | Motorista Ho Gabinete da Prefeita Motorista do MGP
Gabinete |
14 | Assessor Especial 1 Assessor AEI
15 | Assessor Especial II Assessor AE
16 | Assessor de Comunicação Assessor — JACM
17 | Secretaria do Gabinete da Prefeita Secretaria SGP
18 | Diretoria Diretor de Diretoria | DDIR
C) Cargos Eletivos
UNIDADE CARGOS | SIMBO
| --EO
futelar | Conselheiro (a) EO
D) Vencimentos de Provimento em Comissão.
Nº SIMBOLOS VENCIMENTOS | Nº
| CARGOS
01 / R$: 2.000,00
02 :
03
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI
CNPJ: 01.612.618/0001-75
GABINETE DA PREFEITA
CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS
04 | PGM R$: 2.000,00 01
05 | AJM R$: 1.800,00 01
06 | CABS R$: 1.700,00 0
07 | CGP R$: 1.700,00 01
08/C E
CRHG R$: 1.700,00 01
09 | GPIM R$: 1.400,00 | 01
10 | DDE R$: 1.200,00 38
11 | DDI R$: 1.000,00 18
12 | AGM R$: 1.000,00 01
13 | MGP 1 R$: 900,00 01
14 | AEI bo R$: 800,00 01
15 | ABI R$: 800,00 01
16 | ACM R$: 800,00 01
17 | SGP R$: 800,00 01
18 | DDIR R$: 800,00 | 51
E) Vencimentos de Cargos Eletivos.
Nº SIMBOLOS VENCIMENTOS Nº
CARGOS
01 | CTU R$: 724,00 05
F) Cargos dk Função Gratificada e Valores
Nº ds CARGO VALOR DA GRATIFICAÇÃO
01 | COORDENAÇÃO R$: 1.200,00
02 | TESOUREIRA RS: 1.200,00
03 | GERENTE R$: 600,00 |
04 | CHEFIA R$: 500,00
05 | DEPARTAMENTO R$: 300,00
R$: 250,00
Gabinete
data aos quatorze
b
R$: 200,00
da Prefeita Municipal de Caxingó (PI), Lei Municipal sancionada nesta
dias do mês de abril de 2014 e registrada sob número 067/2014.
RITA DE ENDE SOBRINHO
PREFEITA MUNICIPAL

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