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← Caxingó (PI)

norma nº 68/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 68 / 2014
Date 2014-06-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À ADQUIRIR IMÓVEL DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE ESCOLA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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co ESTADO DO PIAUI
Re (22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
CNPJ: 01.612.618/0001-75
RIC GO
ui MUNICIPAL 7» “ 068/2014 DE 27 DE JUNHO DE 2014.
| | | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
|| MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL
| DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE
| ESCOLA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ,
RITA DE REZENDE SOBRINHO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu
sanciono presente Lei.
| Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos da legislação vigente e para
s de implantação de escola, o imóvel constituído pela área de terra deste município, com
as seguintes sppeeihi ações - Propriedade da Sra. RITA RODRIGUES DOS SANTOS,
situada no do Município de Caxingó — PI. “Imóvel com área de um mil setecentos e
cinquenta metros quadirados(1.750,00m2), retirado de um terreno maior encravado na zona
| urbana do ip ípio |de Caxingó(PN), limitando-se com a Rua Padre Costinha, Frente para
o lado Norte, medindo trinta e cinco metros (35,00), limitando-se com a propriedade da
Sra. Rita Rodrigues dos Santos, para o lado direito Leste, medindo cinquenta
metros(50,00), limitando-se com a propriedade da Sra. Rira Rodrigues dos Santos para o
lado esquerdo, pata a norte, medindo cinquenta metros(50,00), e limitando-se ainda com a
propriedade da Sra. Rita Rodrigues dos Santos, fundos para o lado Oeste, fundos, medindo
cinquenta metros(35,00), perfazendo, assim uma área total de um mil setecentos e
cinquenta metros quadrados(1.750,00m2).” Devidamente registrado no Cartório de
Registro de Imóveis de Buriti dos Lopes, Cartório Tomaz Romão, sob o REGISTRO N.º
3.030, FOLHAS 137/138 LIVRO 3 nº 6, tudo de acordo com o mapa e memorial
qn firmado em 28 de maio de 2014, po Engenheiro Agrônomo LUIS BARROSO
SILVA, inscrito perante o CREA /PI sob n.º 3569-D/PI.
a sa o Poder Executivo autorizado a adquirir mediante desapropriação o
apar Gesenho] nta e memorial descritivo anexos, para o fim de implantação de
escola, no mpi pio e Caxingó(PD.
Pasabrialo Primeiro: A aquisição do imóvel indicado no art. 1º desta Lei se dará
pelo valor de R$ 25. | 0,00, e será pago em 05(cinco) parcelas, mensais, iguais e sucessivas
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme Laudo de Avaliação do Engenheiro Agrônomo
LUÍS BARROSO DA SILVA, inscrito perante o CREA/PI sob n.º 3569-D/PI.
Paragrafo Segundo: Às despesas provenientes da aquisição do imóvel descrito no
art. 1º desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária prevista no orçamento da
Prefeitura Municipal de Caxingó(PD), para esta finalidade.
| ESTADO DO PIAUI
REFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
CNPJ: 01.612.618/0001-75
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
posições em contrário.
|
ibinete da Prefeita Municipal de Caxingó aos 27 dias do mês de junho de 2014, sansão da
gjstr da sob o número 068/2014.
Gl Au úlpudo Sotoiudêo
RITA DE REZENDE SOBRINHO
Prefeita Municipal

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