| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2014 |
| Date | 2014-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À ADQUIRIR IMÓVEL DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE ESCOLA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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co ESTADO DO PIAUI Re (22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CNPJ: 01.612.618/0001-75 RIC GO ui MUNICIPAL 7» “ 068/2014 DE 27 DE JUNHO DE 2014. | | | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO || MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL | DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE | ESCOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, RITA DE REZENDE SOBRINHO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono presente Lei. | Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos da legislação vigente e para s de implantação de escola, o imóvel constituído pela área de terra deste município, com as seguintes sppeeihi ações - Propriedade da Sra. RITA RODRIGUES DOS SANTOS, situada no do Município de Caxingó — PI. “Imóvel com área de um mil setecentos e cinquenta metros quadirados(1.750,00m2), retirado de um terreno maior encravado na zona | urbana do ip ípio |de Caxingó(PN), limitando-se com a Rua Padre Costinha, Frente para o lado Norte, medindo trinta e cinco metros (35,00), limitando-se com a propriedade da Sra. Rita Rodrigues dos Santos, para o lado direito Leste, medindo cinquenta metros(50,00), limitando-se com a propriedade da Sra. Rira Rodrigues dos Santos para o lado esquerdo, pata a norte, medindo cinquenta metros(50,00), e limitando-se ainda com a propriedade da Sra. Rita Rodrigues dos Santos, fundos para o lado Oeste, fundos, medindo cinquenta metros(35,00), perfazendo, assim uma área total de um mil setecentos e cinquenta metros quadrados(1.750,00m2).” Devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Buriti dos Lopes, Cartório Tomaz Romão, sob o REGISTRO N.º 3.030, FOLHAS 137/138 LIVRO 3 nº 6, tudo de acordo com o mapa e memorial qn firmado em 28 de maio de 2014, po Engenheiro Agrônomo LUIS BARROSO SILVA, inscrito perante o CREA /PI sob n.º 3569-D/PI. a sa o Poder Executivo autorizado a adquirir mediante desapropriação o apar Gesenho] nta e memorial descritivo anexos, para o fim de implantação de escola, no mpi pio e Caxingó(PD. Pasabrialo Primeiro: A aquisição do imóvel indicado no art. 1º desta Lei se dará pelo valor de R$ 25. | 0,00, e será pago em 05(cinco) parcelas, mensais, iguais e sucessivas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme Laudo de Avaliação do Engenheiro Agrônomo LUÍS BARROSO DA SILVA, inscrito perante o CREA/PI sob n.º 3569-D/PI. Paragrafo Segundo: Às despesas provenientes da aquisição do imóvel descrito no art. 1º desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária prevista no orçamento da Prefeitura Municipal de Caxingó(PD), para esta finalidade. | ESTADO DO PIAUI REFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CNPJ: 01.612.618/0001-75 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as posições em contrário. | ibinete da Prefeita Municipal de Caxingó aos 27 dias do mês de junho de 2014, sansão da gjstr da sob o número 068/2014. Gl Au úlpudo Sotoiudêo RITA DE REZENDE SOBRINHO Prefeita Municipal