| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2014 |
| Date | 2014-07-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE NATUREZA EFETIVA PARA PROVIMENTO JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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es ESTADO DO PIAUI SS. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CNPJ: 01.612.618/0001-75 CAXINGO PREFEITURA MUNICIPAL CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS LEI MUNICIPAL N.º 069/2014, DE 10 DE JULHO DE 2.014 Dispõe sobre a criação de cargos de natureza efetiva para provimento junto à Prefeitura Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, e dá outras providências. A EXCELÊNTÍSSIMA SRA. PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, RITA DE REZENDE SOBRINHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o legislativo municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º Ficam acrescidos ao Quadro de Pessoal do Poder Executivo os cargos e funções públicas constantes no Anexo 1 desta Lei. Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, e previsão na LDO e PPA para o exercício de 2014, ficando a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir créditos adicionais necessários. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Munciipal de Caxingó-PI, aos 10 dias do meus de julho do ano de 2.014, sanção da Lei od resistrada sob o nº 069/2014. du beaud ve Spindo ils DE REZENDE Sonia Prefeita Municipal RENATO S VERAS FILHO Sec. Municipal de Administração e Planejamento