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norma nº 70/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 70 / 2014
Date 2014-07-10
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE SERVIDORES MUNICIPAIS.
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| E
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| H |
?ESTADO DO PIAUI
LL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
e CNPJ: 01.612.618/0001-75
CAXINGÓ
CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS
LEI MUNICIPAL N.º 070/2.014, de 10 de julho de 2.014
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA, EM RAZÃO DE
EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, DE SERVIDORES
MUNICIPAIS.
A EXCELÊNTÍSSIMA SRA. PREFEITA DO MUNICÍPIO DE
CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, RITA DE REZENDE SOBRINHO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que o legislativo municipal aprovou e ela sanciona à
seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado, nos termos do art. 198, da Lei n.º 57/2014, de 07/08/2013,
que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Caxingó, Estado Piauí, a
contratação de excepcional interesse público dos cargos abaixo relacionados :
Secretaria Cargo Nº de Vagas Carga | Salário Inicial
Horária
Saúde | Médio | 02 Plano | R$ 1.500,00 + |
Plantonista Plantão 24 horas de
R$ 825,00
J.
Educação Motorista 05 40horas R$ 1.020,00
Categoria “D” semanais
[+ +
Saúde Nutricionista 01 40horas R$ 1.200,00
semanais
Saúde Fisioterapeuta 02 | 40horas R$ 1.200,00
semanais
CRE IE Ai Ri:
Saúde Agente de 02 40horas R$ 724,00 +
Vigilância semanais Insalubridade
Epidemiológica
Saúde Motorista | 04 40horas | R$ 1.020,00 +
Socorrista semanais Insalubridade
Categoria “D”
Saúde 1 Técnico de 04 40horas R$ 800,00 +
Enfermagem semanais Insalubridade
e - ESTADO DO PIAUI
ú » PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
CNPJ: 01.612.618/0001-75
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS
Assistência | Monitor PETI 0 40horas R$ 724,00
Social semanais
Assistência | Monitor 01 40horas | R$724,00
Social PROJOVEM semanais
$ 1º O contrato terá vigência de até 12(doze) meses a contar da data da assinatura,
prorrogáveis por igual período.
$ 2º O termo do contrato, deverão conter dispositivo expresso que permita a
rescisão por iniciativa e interesse de quaisquer das partes a qualquer tempo da sua vigência.
Art. 2º Os contratos referidos no art. 1.º, serão de natureza administrativa, ficando
assegurado aos contratados as vantagens estabelecidas na Lei n.º 57/2014, de 07/08/2013
que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Caxingó, Estado Piauí.
5
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação
orçamentária especifica constante nos orçamentos de 2014/2015.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Munciipal de Caxingó-PI, aos 10 dias do meus de julho do ano de
2.014, sanção da Lei Municipal, registrada sob o nº 070/2014.
into
RITA DE CR e E
E SOBRINHO
Prefeita Municipal
do VERAS FILHO
Sec. Municipal de Administração e Planejamento

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