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norma nº 73/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 73 / 2014
Date 2014-10-13
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAXINGÓ, ATRAVÉS DA CHEFE DO PODER EXECUTIVO À ADQUIRIR LOTE DE TERRA NA ZONA RURAL DE CAXINGÓ E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ-PI
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
pmreremenpeopremee CGC: 01.612.618/0001-75
LEI MUNICIPAL Nº: 073/2014 DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAXINGO, ATRAVÉS DA
CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR LOTE DE
TERRA NA ZONA RURAL DE CAXINGO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Artigo1º- Fica autorizado o Município de Caxingó ,através da
Chefe do Poder Executivo ,a adquirir uma área de 600 m? (Seiscentos metros quadrados) ser
desmembrada de um terreno rural na localidade Entrre-Caatinga, com as seguintes
confrontações:
“Frente: para o norte para Via Pública, medindo 20,50 metros; Lado Direito
para o Leste: limitando-se com terras de Jose Neris Veras, medindo-se 28
metros; Lado Esquerdo para o Oeste limitando-se com terras de Jose Neris
Veras, medindo 32,00 metros e Fundo pra o sul limitando-se com terras de
Jose Neris Veras, medindo 20,00 metros. As divisas, metragens e
confrontações acima, são de conformidade como mapa é memorial descritivo
elaborado pelo engenheiro agrônomo Luis Barroso da Silva CREAnº 3569- D-
PI.
Artigo2º- O referido imóvel será destinado a construção de uma
Unidade Escolar de interesse do Município de Caxingô.
Artigo3º-O referido imóvel foi devidamente avaliado através da
Comissão Municipal de Licitação do Município.
Artigo4º- Fica o Município através da Chefe do Executivo,
autorizado a efetuar a aquisição do referido imóvel pelo valor de R$ 7.600,00 (Sete mil e
seiscentos reais), pago diretamente ao proprietário.
ArtigoSº- O referido imóvel deve ser adquirido livre e
desembaraçado de quaisquer ônus, quando será elaborado O Contrato de Compromisso de
Pagamento.
Artigo6º - Fica dispensada a licitação por se tratar de relevante
interesse público devidamente justificado, nos termos do artigo17 inciso alínea'P daLei
Federaln'8.666/98.
So ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ-PI
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
CGC: 01.612.618/0001-75
Artigo 7º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingo, aos 13 dias do mês de outubro de 2.014, sanção
da lei Muniiipal registrada sob o numero 073/2014
Go At Poe ua So
RITA DE REZENDE SOBRINHO
Prefeita Municipal
naé VERAS FILHO
Sec. Municipal de Administraçao e Planejamento

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