| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2014 |
| Date | 2014-10-13 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAXINGÓ, ATRAVÉS DA CHEFE DO PODER EXECUTIVO À ADQUIRIR LOTE DE TERRA NA ZONA RURAL DE CAXINGÓ E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ-PI GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL pmreremenpeopremee CGC: 01.612.618/0001-75 LEI MUNICIPAL Nº: 073/2014 DE 13 DE OUTUBRO DE 2014 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAXINGO, ATRAVÉS DA CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR LOTE DE TERRA NA ZONA RURAL DE CAXINGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Artigo1º- Fica autorizado o Município de Caxingó ,através da Chefe do Poder Executivo ,a adquirir uma área de 600 m? (Seiscentos metros quadrados) ser desmembrada de um terreno rural na localidade Entrre-Caatinga, com as seguintes confrontações: “Frente: para o norte para Via Pública, medindo 20,50 metros; Lado Direito para o Leste: limitando-se com terras de Jose Neris Veras, medindo-se 28 metros; Lado Esquerdo para o Oeste limitando-se com terras de Jose Neris Veras, medindo 32,00 metros e Fundo pra o sul limitando-se com terras de Jose Neris Veras, medindo 20,00 metros. As divisas, metragens e confrontações acima, são de conformidade como mapa é memorial descritivo elaborado pelo engenheiro agrônomo Luis Barroso da Silva CREAnº 3569- D- PI. Artigo2º- O referido imóvel será destinado a construção de uma Unidade Escolar de interesse do Município de Caxingô. Artigo3º-O referido imóvel foi devidamente avaliado através da Comissão Municipal de Licitação do Município. Artigo4º- Fica o Município através da Chefe do Executivo, autorizado a efetuar a aquisição do referido imóvel pelo valor de R$ 7.600,00 (Sete mil e seiscentos reais), pago diretamente ao proprietário. ArtigoSº- O referido imóvel deve ser adquirido livre e desembaraçado de quaisquer ônus, quando será elaborado O Contrato de Compromisso de Pagamento. Artigo6º - Fica dispensada a licitação por se tratar de relevante interesse público devidamente justificado, nos termos do artigo17 inciso alínea'P daLei Federaln'8.666/98. So ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ-PI GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL CGC: 01.612.618/0001-75 Artigo 7º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingo, aos 13 dias do mês de outubro de 2.014, sanção da lei Muniiipal registrada sob o numero 073/2014 Go At Poe ua So RITA DE REZENDE SOBRINHO Prefeita Municipal naé VERAS FILHO Sec. Municipal de Administraçao e Planejamento