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← Caxingó (PI)

norma nº 74/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 74 / 2014
Date 2014-11-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À ADQUIRIR IMÓVEL DESTINADO AO ACESSO DA ESCOLA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CNPJ: 01.612.618/0001-75
E
>. ESTADO DO PIAUI
Cas PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
NGÓ
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS
LEI MUNICIPAL N.º 074/2014 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL
DESTINADO AO ACESSO DA
ESCOLA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ,
RITA DE REZENDE SOBRINHO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu
sanciono presente Lei.
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos da legislação vigente e para
fins de acesso da escola, o imóvel constituído pela área de terra deste município, com as
seguintes especificações - Propriedade do Sr. JOSÉ ROGÉRIO DE AGUIAR, situada no
do Município de Caxingó — PI: “Imóvel com área de quatrocentos e cinquenta metros
quadrados(450,00m2), retirado de um terreno maior encravado na zona rural do Município
de Caxingó(PI), com as seguintes limitações Frente para o Norte, medindo dez metros
(10,00m), limitando-se com a PI-216, para o lado direito para o Leste, medindo quarenta e
cinco metros(45,00m), limitando-se com a propriedade do Sr. José Rogerio de Aguiar, para
O lado esquerdo, para o oeste, medindo quarenta e cinco metros(45,00m), e limitando-se
com a propriedade do Sr. Bernardo Demerval Santana, fundos para o lado Sul, limitando-se
com a propriedade do Sr. José Rogerio de Aguiar, medindo dez metros(10,00m),
perfazendo, assim uma área total de quatrocentos e cinquenta metros
quadrados(450,00m2).” Devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de
Buriti dos Lopes, Cartório Tomaz Romão, sob a Matrícula N.º 445, às fls. 23, do Livro 2-C
de Registro de Imóveis, tudo de acordo com a planta e memorial descritivo firmado em 04
de outubro de 2014, pelo Engenheiro Agrônomo ORLANDO ARAÚJO DE MELO,
inscrito perante o CREA/PI sob n.º 14045-PI.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado à adquirir mediante desapropriação o
imóvel descrito na planta e memorial descritivo anexos, para o fim de implantação de
acesso a escola, no município de Caxingó(PN).
Paragrafo Primeiro: A aquisição do imóvel indicado no art. 1º desta Lei se dará
pelo valor de R$ 7.000,00(sete mil reais), e será pago em parcela, conforme Laudo de
Avaliação do Engenheiro Civil EUGÊNIO PARCELLI TOMAZ, inscrito perante o
CREA/PA n.º 150244257-4.
Paragrafo Segundo: As despesas provenientes da aquisição do imóvel descrito no
art. 1º desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária prevista no orçamento da
Prefeitura Municipal de Caxingó(PN), para esta finalidade.
pe.
Ts
ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
CAXINGÓ CNP]: 01.612.618/0001-75
CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó(PI), aos 17 dias do mês de novembro de 2014,
sanção da Lei Municipal, registrada sob o nº 074/2014.
RITA DE REZENDE SOBRINHO
Prefeita Municipal
As
RENATO VERAS FILHO
Sec. Municipal de Administração e Planejamento

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