| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2014 |
| Date | 2014-11-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À ADQUIRIR IMÓVEL DESTINADO AO ACESSO DA ESCOLA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CNPJ: 01.612.618/0001-75 E >. ESTADO DO PIAUI Cas PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ NGÓ PREFEITURA MUNICIPAL CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS LEI MUNICIPAL N.º 074/2014 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL DESTINADO AO ACESSO DA ESCOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, RITA DE REZENDE SOBRINHO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono presente Lei. Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos da legislação vigente e para fins de acesso da escola, o imóvel constituído pela área de terra deste município, com as seguintes especificações - Propriedade do Sr. JOSÉ ROGÉRIO DE AGUIAR, situada no do Município de Caxingó — PI: “Imóvel com área de quatrocentos e cinquenta metros quadrados(450,00m2), retirado de um terreno maior encravado na zona rural do Município de Caxingó(PI), com as seguintes limitações Frente para o Norte, medindo dez metros (10,00m), limitando-se com a PI-216, para o lado direito para o Leste, medindo quarenta e cinco metros(45,00m), limitando-se com a propriedade do Sr. José Rogerio de Aguiar, para O lado esquerdo, para o oeste, medindo quarenta e cinco metros(45,00m), e limitando-se com a propriedade do Sr. Bernardo Demerval Santana, fundos para o lado Sul, limitando-se com a propriedade do Sr. José Rogerio de Aguiar, medindo dez metros(10,00m), perfazendo, assim uma área total de quatrocentos e cinquenta metros quadrados(450,00m2).” Devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Buriti dos Lopes, Cartório Tomaz Romão, sob a Matrícula N.º 445, às fls. 23, do Livro 2-C de Registro de Imóveis, tudo de acordo com a planta e memorial descritivo firmado em 04 de outubro de 2014, pelo Engenheiro Agrônomo ORLANDO ARAÚJO DE MELO, inscrito perante o CREA/PI sob n.º 14045-PI. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado à adquirir mediante desapropriação o imóvel descrito na planta e memorial descritivo anexos, para o fim de implantação de acesso a escola, no município de Caxingó(PN). Paragrafo Primeiro: A aquisição do imóvel indicado no art. 1º desta Lei se dará pelo valor de R$ 7.000,00(sete mil reais), e será pago em parcela, conforme Laudo de Avaliação do Engenheiro Civil EUGÊNIO PARCELLI TOMAZ, inscrito perante o CREA/PA n.º 150244257-4. Paragrafo Segundo: As despesas provenientes da aquisição do imóvel descrito no art. 1º desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária prevista no orçamento da Prefeitura Municipal de Caxingó(PN), para esta finalidade. pe. Ts ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CAXINGÓ CNP]: 01.612.618/0001-75 CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó(PI), aos 17 dias do mês de novembro de 2014, sanção da Lei Municipal, registrada sob o nº 074/2014. RITA DE REZENDE SOBRINHO Prefeita Municipal As RENATO VERAS FILHO Sec. Municipal de Administração e Planejamento