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norma nº 85/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 85 / 2015
Date 2015-02-19
EmentaINSTITUI O DIÁRIO OFICIAL DA PLANÍCIE LITORÂNEA PIAUIENSE COMO ÓRGÃO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ(PI) E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ps PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI
CNPJ: 01.612.618/0001-75
CAXINGÓ GABINETE DA PREFEITA
e RSRS ITU RA MuniciraL O]
CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS
Lei n.º 085/2015, de 19 de fevereiro de 2.015
«Institui o Diário Oficial da Planície Litorânea
Piaxiense como órgão oficial de publicação e
divulgação dos atcs oficiais do Município de
Caxingé(bI) e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguirite lei:
Art. 1º. Fica eleito como Diário Oficial do Município de Caxingó(PD), o Diário
Oficial da Planície Litorânea Piauiense, servindo como órgão oficial para publicação e
divulgação dos atos normativos e administrativos da municipalidade, no que tange a sua
administração direta e indireta, visando os requisitos de eficácia, moralidade e obrigação
com a transparência.
Parágrafo único. O Diário Oficial da Planície Litorânea Piauiense, como ferramenta
de gestão é instituído e administrado pelo Consórcio Regional de Desenvolvimento da
Região da Planície Iitorânea Piauiense - COREDEP!, por meio da Resolução Plenária nº
003/2014.
Art. 2º. Competirá à Prefeita Municipal designar as pessoas responsáveis pelo envio
dos atos do Poder Executivo e aos representantes das Autarquias, Fundações e do Poder
Legislativo, a designação dos responsáveis pelos envios dos seus atos a serem publicados
no Diário Oficial da Planície Litorânea Piauiense.
Parágrafo único. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte
ao da disponibilização da informação no Diário Oficial de que trata esta Lei.
Art. 3º. A edição eletrônica do Diário Oficial da Planície Litorânea Piauiense será
disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico
http: //www.coredepi.pi.gov.br, podendo ser consultado sem custos e independente de
cadastramento. Ra
Bete
Art. 4º. Nos casos que a legislação específica exigir a publicação no Diário Oficial da
União e/ou no Diário Oficial do Estado. tais atos também deverão ser publicados
simultaneamente no Diário Oficial da Planície Litorânea Piauiense.
$ 1º. O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial
da Planície Litorânea Piauiense, mediante solicitação e o pagamento do valor
correspondente à sua reprodução.
Po PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI
CNPJ: 01.612.618/0001-75
CAXINGÓ GABINETE DA PREFEITA
RE FEITURA MUNICIPAL |
CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS
S 2º. O Município manterá no quadro de avisos na Prefeitura, cópia da última edição
que constar publicação de atos municipais.
Art. 5º. Fica estabelecida à responsabilidade pelo conteúdo da publicação no Diário
Oficial da Planície Litorânea Piauiense, ao órgão que o produziu.
Art. 6º Gompete ao Consórcio Regional de Desenvolvimento da Região da Planície
Litorânea Piauiense - COREDEPI o gerenciamento do funcionamento e a manutenção do
sistema gerenciador do Diário Oficial da Planície Litorânea Piauiense, bem como a
responsabilidade pelas cópias de segurança dos atos nele publicados.
Art. 7º As edições do Diário Oficial da Planície Litorânea Piauiense atenderão ao
calendário designado pelo COREDEPI, sendo que os atos enviados pela autoridade
competente até o horário definido em Resolução, serão publicadas na edição do dia útil
subsequente, disponibilizadas para o acesso a partir de 00h00 (zero hora).
Art. 8º. Os atos, após serem publicados no Diário Oficial da Planície Litorânea
Piauiense, não poderão sofrer modificações ou supressões.
Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação.
Art. 9º. O, Mynicípio, por irxermédio de cada órgão ou Poder, fica autorizado a
contribuir para o Consórcio Regional de Desenvolvimento da Região da Planície Litorânea
Piauiense - COREDETI, de acordo com o valor fixado pela Assembleia Geral.
Parágrafo único. O repasse dos valores correspondentes à publicação no Diário
Oficial da Planície Litorânea Piauiense deverão ser formalizados através de Contrato de
Programa.
Art. 10. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
retroativos a 2 de fevereiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó-PI, sanção da Lei Municipal registrada
sob o número 085/2015, em 19 de fevereiro de 2015.
Rita de Rezende Sobrinho
Prefeita Mynicipal
RENATONERIS VERAS FILHO
Sec. Administração e Planejamento
ef

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