| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2015 |
| Date | 2015-02-19 |
| Ementa | INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL DA PLANÍCIE LITORÂNEA PIAUIENSE COMO ÓRGÃO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ(PI) E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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a Ps PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI CNPJ: 01.612.618/0001-75 CAXINGÓ GABINETE DA PREFEITA e RSRS ITU RA MuniciraL O] CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS Lei n.º 085/2015, de 19 de fevereiro de 2.015 «Institui o Diário Oficial da Planície Litorânea Piaxiense como órgão oficial de publicação e divulgação dos atcs oficiais do Município de Caxingé(bI) e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguirite lei: Art. 1º. Fica eleito como Diário Oficial do Município de Caxingó(PD), o Diário Oficial da Planície Litorânea Piauiense, servindo como órgão oficial para publicação e divulgação dos atos normativos e administrativos da municipalidade, no que tange a sua administração direta e indireta, visando os requisitos de eficácia, moralidade e obrigação com a transparência. Parágrafo único. O Diário Oficial da Planície Litorânea Piauiense, como ferramenta de gestão é instituído e administrado pelo Consórcio Regional de Desenvolvimento da Região da Planície Iitorânea Piauiense - COREDEP!, por meio da Resolução Plenária nº 003/2014. Art. 2º. Competirá à Prefeita Municipal designar as pessoas responsáveis pelo envio dos atos do Poder Executivo e aos representantes das Autarquias, Fundações e do Poder Legislativo, a designação dos responsáveis pelos envios dos seus atos a serem publicados no Diário Oficial da Planície Litorânea Piauiense. Parágrafo único. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Oficial de que trata esta Lei. Art. 3º. A edição eletrônica do Diário Oficial da Planície Litorânea Piauiense será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico http: //www.coredepi.pi.gov.br, podendo ser consultado sem custos e independente de cadastramento. Ra Bete Art. 4º. Nos casos que a legislação específica exigir a publicação no Diário Oficial da União e/ou no Diário Oficial do Estado. tais atos também deverão ser publicados simultaneamente no Diário Oficial da Planície Litorânea Piauiense. $ 1º. O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial da Planície Litorânea Piauiense, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução. Po PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI CNPJ: 01.612.618/0001-75 CAXINGÓ GABINETE DA PREFEITA RE FEITURA MUNICIPAL | CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS S 2º. O Município manterá no quadro de avisos na Prefeitura, cópia da última edição que constar publicação de atos municipais. Art. 5º. Fica estabelecida à responsabilidade pelo conteúdo da publicação no Diário Oficial da Planície Litorânea Piauiense, ao órgão que o produziu. Art. 6º Gompete ao Consórcio Regional de Desenvolvimento da Região da Planície Litorânea Piauiense - COREDEPI o gerenciamento do funcionamento e a manutenção do sistema gerenciador do Diário Oficial da Planície Litorânea Piauiense, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança dos atos nele publicados. Art. 7º As edições do Diário Oficial da Planície Litorânea Piauiense atenderão ao calendário designado pelo COREDEPI, sendo que os atos enviados pela autoridade competente até o horário definido em Resolução, serão publicadas na edição do dia útil subsequente, disponibilizadas para o acesso a partir de 00h00 (zero hora). Art. 8º. Os atos, após serem publicados no Diário Oficial da Planície Litorânea Piauiense, não poderão sofrer modificações ou supressões. Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação. Art. 9º. O, Mynicípio, por irxermédio de cada órgão ou Poder, fica autorizado a contribuir para o Consórcio Regional de Desenvolvimento da Região da Planície Litorânea Piauiense - COREDETI, de acordo com o valor fixado pela Assembleia Geral. Parágrafo único. O repasse dos valores correspondentes à publicação no Diário Oficial da Planície Litorânea Piauiense deverão ser formalizados através de Contrato de Programa. Art. 10. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 2 de fevereiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó-PI, sanção da Lei Municipal registrada sob o número 085/2015, em 19 de fevereiro de 2015. Rita de Rezende Sobrinho Prefeita Mynicipal RENATONERIS VERAS FILHO Sec. Administração e Planejamento ef