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norma nº 87/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 87 / 2015
Date 2015-06-19
EmentaAUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUMENTO SALARIAL AO VENCIMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; AUXILIAR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA; AGENTE DE ENDEMIAS; COVEIRO; MENSAGEIRO; MERENDEIRA; PASSADOR; PINTOR; TELEFONISTA; VIGIA E ZELADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI
dr CNPJ: 01.612.618/0001-75
rá
o AXI NGO GABINETE DA PREFEITA
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS
Lei Municipal n.º 087/2015, de 19 de junho de 2015.
“Autoriza a Chefe do Poder Executivo a Conceder
Aumento Salarial ao Vencimento de Servidores
Públicos Municipais Efetivos, Auxiliar de Serviços
Gerais; Auxiliar de Vigilância Sanitária; Agente de
Endemias; Coveiro; Mensageiro; Merendeira; Passador;
Pintor; Telefonista; Vigia e Zelador e dá outras
providências”.
RITA DE REZENDE SOBRINHO, Prefeita Municipal de Caxingó —
Estado do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder aumento salarial,
no percentual de 3% (três por cento), dos vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos
do Município de Caxingó-PI, nos seguintes Cargos: Auxiliar de Serviços Gerais; Auxiliar de
Vigilância Sanitária; Agente de Endemias; Coveiro; Mensageiro; Merendeira; Passador;
Pintor; Telefonista; Vigia e Zelador, conforme a nova Estrutura Administrativa e
Reorganização do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Caxingó-PI,
regulamentado pela Lei Municipal n.º 067/2014, de 14 de abril de 2014.
Parágrafo Primeiro - As tabelas salariais atualmente em vigor serão atualizadas no
percentual fixado nessa Lei.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó- PI, sanção da Lei Municipal registrada sob o
ue? numero 087/2015, aos 19 dias do mês de junho de 2.015
Rita de Rezende Sobrinho
Prefeita Municipal
Ren
Sec. Municipal
res Veras Filho
dministração e Planejamento
RUA JOÃO SANTOS, 133 - CENTRO - CAXINGÓ - PIAUÍ - (86)3332 0001

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