| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2015 |
| Date | 2015-06-19 |
| Ementa | AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUMENTO SALARIAL AO VENCIMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; AUXILIAR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA; AGENTE DE ENDEMIAS; COVEIRO; MENSAGEIRO; MERENDEIRA; PASSADOR; PINTOR; TELEFONISTA; VIGIA E ZELADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI dr CNPJ: 01.612.618/0001-75 rá o AXI NGO GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA MUNICIPAL CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS Lei Municipal n.º 087/2015, de 19 de junho de 2015. “Autoriza a Chefe do Poder Executivo a Conceder Aumento Salarial ao Vencimento de Servidores Públicos Municipais Efetivos, Auxiliar de Serviços Gerais; Auxiliar de Vigilância Sanitária; Agente de Endemias; Coveiro; Mensageiro; Merendeira; Passador; Pintor; Telefonista; Vigia e Zelador e dá outras providências”. RITA DE REZENDE SOBRINHO, Prefeita Municipal de Caxingó — Estado do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder aumento salarial, no percentual de 3% (três por cento), dos vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Caxingó-PI, nos seguintes Cargos: Auxiliar de Serviços Gerais; Auxiliar de Vigilância Sanitária; Agente de Endemias; Coveiro; Mensageiro; Merendeira; Passador; Pintor; Telefonista; Vigia e Zelador, conforme a nova Estrutura Administrativa e Reorganização do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Caxingó-PI, regulamentado pela Lei Municipal n.º 067/2014, de 14 de abril de 2014. Parágrafo Primeiro - As tabelas salariais atualmente em vigor serão atualizadas no percentual fixado nessa Lei. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó- PI, sanção da Lei Municipal registrada sob o ue? numero 087/2015, aos 19 dias do mês de junho de 2.015 Rita de Rezende Sobrinho Prefeita Municipal Ren Sec. Municipal res Veras Filho dministração e Planejamento RUA JOÃO SANTOS, 133 - CENTRO - CAXINGÓ - PIAUÍ - (86)3332 0001