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norma nº 95/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 95 / 2015
Date 2015-12-22
EmentaFIXA O VALOR PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR/RPV, DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS, NOS TERMOS DO ART. 100, PARÁGRAFOS 3° E 4° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PP. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ — PI
Ê CNP): 01.612.618/0001-75
jane
GABINETE DA PREFEITA
CAXINGÓ
CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS
Lei Municipal nº095/2015 Caxingo(P1), 22 de dezembro de
2.015
Fixa o valor para pagamento de obrigações de Pequeno
Valor/RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do
Ar. 100, parágrafo 3º e 4º da Constituição Federal e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento de débitos
ou obrigações do Município de Caxingó-PI, decorrentes de decisões judiciais transitadas em
julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do Art. 100, parágrafos 3º e 4º da
Constituição Federal, sendo procedido diretamente pela Secretaria Municipal da Fazenda, à
vista do ofício requisitório expedido pelo juízo competente — Requisição de Pequeno
Valor/RPV.
Parágrafo Único - Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou
obrigações até o valor de R$ 4.663,75(Quatro mil e seiscentos e sessenta e três reais setenta e
cinco centavos).
Art. 2º - Os pagamentos das RPVs de que trata esta Lei serão realizados de acordo
com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município e serão atendidos conforme a
ordem cronológica dos ofícios requisitórios protocolados na Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 3º - A Assessoria Jurídica do Município ficará atenta, para que nos autos dos
processos respectivos não ocorra fracionamento, repartição ou quebra do valor de execução,
vedados no parágrafo 8º do Art. 100 da Constituição Federal, sem prejuizo da faculdade de o
credor renunciar ao crédito de valor excedente ao fixado no parágrafo único do Art. 1º desta
Lei, para receber através de RPV.
Art. 4º - Para os pagamentos de que trata a presente Lei, será utilizada a dotação
própria consignada no orçamento anual.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAXINGO, sanção da Lei Ordinária,
registrada sob o número 095/2015, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de 2.015
(Gita de Perde Solis
RITA DE REZENDE SOBRINHO
Prefeita Municipal
OBRINHO
— Sec; Municipal de Administração e Planejamento

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