| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2015 |
| Date | 2015-12-22 |
| Ementa | FIXA O VALOR PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR/RPV, DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS, NOS TERMOS DO ART. 100, PARÁGRAFOS 3° E 4° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PP. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ — PI Ê CNP): 01.612.618/0001-75 jane GABINETE DA PREFEITA CAXINGÓ CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS Lei Municipal nº095/2015 Caxingo(P1), 22 de dezembro de 2.015 Fixa o valor para pagamento de obrigações de Pequeno Valor/RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do Ar. 100, parágrafo 3º e 4º da Constituição Federal e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento de débitos ou obrigações do Município de Caxingó-PI, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do Art. 100, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal, sendo procedido diretamente pela Secretaria Municipal da Fazenda, à vista do ofício requisitório expedido pelo juízo competente — Requisição de Pequeno Valor/RPV. Parágrafo Único - Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações até o valor de R$ 4.663,75(Quatro mil e seiscentos e sessenta e três reais setenta e cinco centavos). Art. 2º - Os pagamentos das RPVs de que trata esta Lei serão realizados de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município e serão atendidos conforme a ordem cronológica dos ofícios requisitórios protocolados na Secretaria Municipal da Fazenda. Art. 3º - A Assessoria Jurídica do Município ficará atenta, para que nos autos dos processos respectivos não ocorra fracionamento, repartição ou quebra do valor de execução, vedados no parágrafo 8º do Art. 100 da Constituição Federal, sem prejuizo da faculdade de o credor renunciar ao crédito de valor excedente ao fixado no parágrafo único do Art. 1º desta Lei, para receber através de RPV. Art. 4º - Para os pagamentos de que trata a presente Lei, será utilizada a dotação própria consignada no orçamento anual. Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAXINGO, sanção da Lei Ordinária, registrada sob o número 095/2015, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de 2.015 (Gita de Perde Solis RITA DE REZENDE SOBRINHO Prefeita Municipal OBRINHO — Sec; Municipal de Administração e Planejamento