| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2015 |
| Date | 2015-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO NO PAGAMENTO DE TAXAS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, PARA OS ELEITORES CONVOCADOS E NOMEADOS QUE EFETIVAMENTE TRABALHAREM COMO MESÁRIOS NAS ELEIÇÕES POLÍTICO-PARTIDÁRIAS, EM PLEBISCITOS E EM REFERENDOS REALIZADOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL DO PIAUÍ E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ — PI Er CNPJ: 01.612.618/0001-75 GABINETE DA PREFEITA CAXINGÓ PREFEITURA MUNICIPAL CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS LEI MUNICIPAL Nº 096/2015, de 22 de dezembro de 2015. “Dispõe sobre a isenção no pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos no âmbito do Município de Caxingó, Estado do Piauí, para os eleitores convocados e nomeados que efetivamente trabalharem como mesários nas eleições político-partidárias, em Plebiscitos e em Referendos realizados pela Justiça Eleitoral do Piauí e, dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Piauí, que prestarem serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, ficam isentos do pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos realizados pela Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias, Fundações Públicas e Entidades mantidas pelo Poder Público Municipal, no âmbito do Município de Caxingó, Estado do Piauí, nos termos desta lei. $1º - Considera-se como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral, no período de eleições, Plebiscitos e Referendos, como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, Supervisor de Local de Votação, também denominado de administrador de prédio, e os designados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação. 82º - Entende-se como período de eleição, para os fins desta lei, a véspera e o dia do pleito e considera-se cada turno como uma eleição. e: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ — PI CNP): 01.612.618/0001-75 CINCO. GABINETE DA PREFEITA | O COPREFEISTURA MUNICIPAL] CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS Art. 2º - Para ter direito à isenção, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral, por, no mínimo duas eleições, consecutivas ou não, sendo que cada turno é considerado como uma eleição. Parágrafo Único - A comprovação do serviço prestado será efetuada através da apresentação de declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição, cuja cópia autenticada deverá ser juntada no ato da inscrição. Art. 32º — Após a comprovação de participação em duas eleições, ou uma eleição seguida de um referendo ou um plebiscito, o eleitor nomeado terá o benefício concedido a contar da data em que fez jus ao benefício e por um período de validade de 04 (quatro) anos. Art 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó(Pl), sanção da Lei Municipal Ordinária, registrada sob o número 096/2015, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de 2015. Dre De Cobao, RITA DE REZENDE SOBRINHO pa O radio DO NONATO SOBRINHO Sec: Municipal de Administração e Planejamento